terça-feira, 28 de setembro de 2010

POLÍTICA: Edvaldo diz que Dilma desrespeita baiano ao dar eleição na Bahia como encerrada

Do POLÍTICA LIVRE

O candidato a senador Edvaldo Brito (PTB) classificou hoje como um equívoco da presidenciável petista Dilma Roussef “e de quem quer que seja” dar a eleição para o governo baiano como acabada. “No mínimo é um desrespeito ao baiano”, disse Brito, numa referência às declarações da candidata do PT, na semana passada, em Salvador, desprezando a candidatura do candidato a governador do PMDB, Geddel Vieira Lima, que encabeça a sua chapa.

GREVE: Bancários decidem hoje se entram em greve por tempo indeterminado

Do POLÍTICA LIVRE
Em assembléia realizada nesta terça-feira, os bancários da Bahia decidem através de votação se entram em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira. Eles reivindicam reajuste salarial de 11%, porém a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) oferece 4,29% à categoria. A assembleia será às 19h, no Ginásio de Esportes do Sindicato, no Aflitos. (Correio)

POLÍTICA: Serra chega à Bahia logo mais convencido de que disputa segundo turno

Do POLÍTICA LIVRE
Deu na coluna Raio Laser, da Tribuna: “O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, chega hoje à Bahia surfando na expectativa de que a disputa presidencial será decidida no segundo turno, o que lhe permitiria melhorar as condições de competitividade para a candidata do PT, Dilma Rousseff.”

POLÍTICA; Empresários depõem sobre suposto tráfico de influência na Casa Civil

Do POLÍTICA LIVRE
Três pessoas envolvidas no suposto esquema de tráfico de influência na Casa Civil depõem nesta terça-feira na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Entre os depoentes está o empresário e consultor Rubnei Quícoli, que denunciou o esquema, e dois sócios da empresa para quem Quícoli trabalhava. O depoimento ocorre por meio de carta precatória, uma vez que a investigação corre em Brasília. Neste caso, o delegado local colhe o depoimento e envia ao delegado responsável pelo inquérito em Brasília. Rubnei Quícoli acusou pessoas ligadas à ex-ministra Erenice Guerra de cobrança de propina para intermediar um contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele afirmou que parte da propina ia para campanhas do PT, mas o partido negou. As denúncias de irregularidades na Casa Civil foram responsáveis pela saída de Erenice do cargo. (G1)

POLÍTICA: Nervosismo de Lula é a queda de Dilma

Do BAHIA NOTÍCIAS

Estão aí, expostas e comprovadas, as razões do nervosismo visível de Lula nos últimos dias, como previsível. O Datafolha (ver nota) divulgado nesta terça, aponta uma queda constante de Dilma Rousseff em todos os segmentos da população e em todas as regiões. O presidente não teria a menor razão de estar perdendo o autocontrole se a sua candidata estivesse bem. Acontece que as pesquisas do instituto que tem mais credibilidade demonstram que a queda de Dilma, agora com apenas dois pontos de diferença para o somatório dos seus adversários, poderá levar a eleição para o segundo turno que, se acontecer, será, como se sabe, uma nova eleição. Dilma cai, enquanto Serra ganha pontos, poucos, mas ganha, e Marina Silva passou a ser o sucesso deste afunilamento de campanha, crescendo de forma constante e sustentável. O calvário começou com o escândalo da roubalheira na Casa Civil, comandado pela família de Erenice Guerra, braço direito de Dilma, durante o seu período como ministra e sua substituta. Diante da divulgação do escândalo, o presidente só fez piorar a situação, investindo contra a liberdade de imprensa e atraindo um movimento que se espraia no país em defesa do princípio constitucional que assegura o direito à liberdade de imprensa e de expressão no Estado Democrático de Direito. Para tentar impedir as notícias negativas e os escândalos no coração do governo, Lula preferiu o pior caminho, enquanto Dilma, em uma estratégia muito provavelmente acertada, fazia o papel contrário, passando como boazinha e democrata ao defender a imprensa. Uma no cravo outro na ferradura. Não colou, até porque o que vale é a palavra de Luiz Inácio e não da candidata que gerou no seu laboratório político. Como a pesquisa Datafolha foi fechada no domingo, até as eleições teremos sete dias, o suficiente para uma virada. O segundo turno será apenas uma eleição a mais. O presidente tem experiência em disputá-la, como aconteceu em 2006 contra Geraldo Alckmin. O que preocupa os petistas, no entanto, é que, nesse caso, o que se observa é um processo de queda de Dilma desde a segunda semana de setembro, movimento que perdura. Assim, o nervosismo fica explicado porque, se houver segundo turno, o processo tende a continuar. Outro fator que também explica é a tentativa de o PT tentar derrubar, alegando inconstitucionalidade, a exigência para que o voto seja concedido com a apresentação pelo eleitor de dois documentos, o título eleitoral e a identidade, com a fotografia, para evitar fraude. O Supremo Tribunal Federal deverá apreciar ainda esta semana a ação proposta pelo PT. A razão é simples. Como grande parte do eleitorado brasileiro é de baixa renda e de pouca escolaridade, principalmente no Nordeste, supõe-se que será difícil, até pelo esquecimento ou desinformação, a apresentação dos documentos, o que poderá tirar votos petistas nos bolsões, prevendo-se abstenções compulsórias, justo onde a candidata Rousseff é considerada preferida.
(Samuel Celestino)

POLÍTICA: Com segundo turno, Serra terá que obter mais 7%

Do BAHIA NOTÍCIAS

Dilma Rousseff que, aliás, tem engordado muito nos últimos tempos, quando inverso seria o esperado – a perda em razão do esforço de campanha – deve estar lançando todos os tipos de praga contra a sua amiga e protegida (ou ex-amiga) Erenice Guerra. Que, com a família, pintou e bordou na Casa Civil, cometendo ilícitos de toda a ordem com filhos, marido e amigos dos filhos. A revelação do Datafolha sobre a queda da petista neste afunilamento de campanha e a forte possibilidade da realização de segundo turno, parece ter como motivo o caso Erenice, além de outros fatores negativos gerados pela cúpula da campanha. Por ora, se houver segundo turno e tomando como base a presença de Serra (que está em melhor posição do que Marina, que, no entanto, cresce bem) precisará virar 7% dos votos para ganhar o pleito. O nervosismo se instalou na cúpula da campanha de Rousseff, que teme o pior nesses últimos dias que separam da eleição de domingo. A campanha que havia perdido seus encantos, em termos de confronto, passou a chamar atenção e a gerar uma interrogação sobre seu resultado. Enquanto no comitê central da campanha petista o clima não é bom, o otimismo se instalou na oposição. Bem, ao que parece teremos disputa. (Samuel Celestino)

DIREITO: STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de hoje (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Acusação
A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.
Materialidade dos delitos
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.
Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).
O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária “e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito”. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.
Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. “Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa”, observou.
“Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente”, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.
O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. “Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão”, disse Barbosa.
Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. “Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. “No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento”, concluiu Marco Aurélio.

DIREITO: STJ - Prazo para recurso conta da chancela do juiz a ato de serventuário que gera prejuízo às partes

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os atos do juiz que chancelam as irregularidades dos serventuários é que abrem prazo para recursos judiciais, não o ato de caráter decisório do servidor em si. A posição foi firmada conforme o entendimento manifestado pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. O caso discutiu a determinação por parte do auxiliar da Justiça para o recolhimento de taxa judiciária para fins de arquivamento.
Para a Turma, o despacho não é apenas mero expediente ordinatório, e sim decisão interlocutória, uma vez que gera prejuízo às partes envolvidas no processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento a partir da data em que é publicada a decisão do magistrado que referendou o ato do serventuário.
No caso analisado, após o ato do serventuário que determinou o recolhimento de R$ 11.869,40 pela baixa na distribuição de um mandado de segurança, a empresa prejudicada pediu a reforma da decisão ao juiz. O pedido foi negado e a parte apresentou agravo de instrumento (espécie de recurso) contra decisão interlocutória.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador relator negou seguimento ao agravo por ter sido apresentado fora do prazo, já que seria contra a decisão que simplesmente negou o pedido de reconsideração da decisão anterior (aquela do serventuário).
A empresa apresentou novo recurso para que o caso fosse analisado por um colegiado do TJRJ. A posição foi mantida. Para o tribunal carioca, se a determinação de pagar as custas processuais vinda do servidor não era suscetível de agravo, por ser meramente ordinatória, igualmente não era a do magistrado, que a ratificou. Conforme a decisão de segundo grau, o legislador dotou de poderes para exararem despachos de rotina os servidores auxiliares do juízo, de acordo com a Lei n. 8.952/1994, que alterou o artigo 162 do CPC (dos atos processuais).
A empresa prejudicada recorreu ao STJ. Em suas alegações, afirmou que os serventuários podem praticar atos de mero expediente, ordinatórios, sem caráter decisório. Citou, porém, que tal ato não era somente ordinatório, mas impositivo, já que determinou o recolhimento da complementação das custas processuais, o que extrapolava a competência do servidor.
Ao votar, o ministro Luiz Fux apontou que cabe razão à empresa quando diz que a decisão que determinou o recolhimento de diferença de taxa judiciária para possibilitar o arquivamento do processo não seria mero despacho de expediente, mas sim decisão interlocutória, com carga decisória. O relator esclareceu que os despachos são pronunciamentos meramente ordinatórios e visam impulsionar o andamento do processo; a decisão interlocutória, por sua vez, tem caráter decisório por causar prejuízo a alguma das partes.
Sobre a intempestividade, o ministro Fux citou que a decisão, por ter caráter decisório, não poderia ser feita por um serventuário, e, por isso, se torna inexistente. Assim, não poderia contar prazo para a interposição do recurso cabível.
A decisão da Primeira Turma, no entanto, manda que os autos retornem ao TJRJ, para julgamento do cabimento do recolhimento da taxa.

DIREITO: STJ - É nula penhora de bem de espólio realizada após adjudicação a particular

A penhora realizada sobre bem de espólio já adjudicado a particular é nula. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de credor para validar a penhora feita sobre parte de imóvel adquirido do espólio pela viúva.
As dívidas habilitadas no inventário eram superiores ao patrimônio, o que levou a viúva meeira a quitar todo o débito com seus próprios recursos, assumindo a propriedade dos bens. O inventário teve início em agosto de 1987, os bens foram adquiridos em troca da dívida em 3 de agosto e a adjudicação ocorreu em 26 de agosto de 1988.
Em paralelo, iniciada em outubro de 1987, corria execução contra o espólio – na qual a viúva não foi parte, atuando apenas como representante – em que se penhorou o bem em 24 de agosto de 1988. A intimação para a penhora foi efetuada em 26 de agosto.
Em embargos de terceiro, a viúva conseguiu anular a penhora de 50% do imóvel pertencente ao espólio. Contra essa decisão, o credor recorreu ao STJ, alegando que a anulação violaria a coisa julgada, configurada pela não interposição pela viúva de recurso contra a penhora, e que a adjudicação constituiria fraude à execução, por frustrar o pagamento de dívidas vencidas e não pagas.
Mas o ministro Luis Felipe Salomão negou a existência de fraude ou violação à coisa julgada. O relator esclareceu que o credor não se habilitou no processo de inventário, mas moveu execução contra o espólio, do qual a viúva era representante. Porém, quando da notificação da penhora, o espólio já não existia, o que impedia que a viúva recorresse, por falta de legitimidade. No entanto, por ter atuado somente como representante do espólio, sem ser ela própria executada, a viúva tem legitimidade para os embargos de terceiros, já que a penhora lhe afetaria o patrimônio.
O ministro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, no sentido de que, com a realização da adjudicação anterior à penhora, o imóvel que era de propriedade do espólio transferiu-se para a viúva, que assumiu todos os direitos de domínio e posse. “Assim”, afirma o acórdão estadual, “conclui-se que referido imóvel não poderia ter sido objeto de penhora na presente execução, haja vista que não pertencia mais ao espólio”.
“No caso vertente, verifica-se que não se trata de substituição processual pelo herdeiro, vez que não houve a partilha e a inventariante não ficou como herdeira e, sim, como proprietária do imóvel. Dessa forma, ela não responde pelas dívidas assumidas pelo espólio”, completou o tribunal local.

CALENDÁRIO ELEITORAL

SETEMBRO - TER, 28/09/2010
(5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Resolução nº 22.712, art. 93).

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

DIREITO: TRE-TO derruba decisão que censurava imprensa no caso de Gaguim

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O procurador-regional eleitoral auxiliar, Álvaro Lotufo Manzano, ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que o Tribunal Regional Eleitoral suspendesse a decisão do desembargador Liberato Póvoa, que proibia a imprensa do Tocantins de divulgar informações sobre a investigação do Ministério Público de São Paulo, que cita o governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB) e membros do alto escalão do governo como supostos integrantes de organização criminosa para fraudes em licitações e desvio de R$ 615 milhões. O pedido foi acatado pelo TRE na tarde de hoje, por quatro votos a dois. Com a decisão, os veículos de comunicação estão autorizados a noticiar as denúncias contra o governador.Segundo a decisão anterior, caso os 84 veículos jornalísticos censurados, (oito jornais, 11 emissoras de TV, cinco sites, 40 rádios comunitárias e 20 comerciais) descumprissem a ordem, teriam de pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão teria sido motivada pelo roubo de um computador do Ministério Público paulista em Campinas (SP) na madrugada de quinta-feira. A CPU armazenava arquivos da operação que investiga empresários por supostas fraudes milionárias em licitações dirigidas em 11 prefeituras de São Paulo e no Tocantins.

POLÍTICA: Geddel reafirma apoio a Dilma Roussef e confirma almoço com Temer amanhã em Salvador

Do POLÍTICA LIVRE
Em contato há pouco com o Política Livre, o candidato do PMDB a governador, Geddel Vieira Lima, comentou post abaixo em que prefeito de seu partido comenta que a realização de um eventual segundo turno presidencial o favoreceria, dado o salto alto com que a candidata do PT à Presidência, Dilma Roussef, vem se comportando, observando que é homem de palavra e cumprirá até o final o acordo firmado nacionalmente por seu partido no sentido de apoiar a candidatura da petista. Geddel disse que, não fosse apenas por Dilma sua decisão, haveria que cumprí-la pelo fato de ser amigo há mais de 20 anos do candidato a vice na chapa da petista, o deputado federal Michel Temer (SP), presidente nacional do PMDB, que, por sinal, estará em Salvador amanhã com o objetivo exclusivo de almoçar com ele. “Não faz sentido não apoiar a candidata que tem como vice o presidente do meu partido”, observou Geddel.

ECONOMIA: No Brasil, cinco bancos concentram 75% dos depósitos

De O FILTRO
Reportagem do Estadão revela que Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal concentra 75% de todos os depósitos realizados hoje no Brasil. De acordo com o jornal, a participação dos cinco grandes bancos passou de 45,6% em 2000 para 64,9% em junho de 2010, bem acima dos valores de dez anos atrás, quando eles concentravam menos da metade do mercado. Em ritmo semelhante, as operações de crédito desse grupo saltaram de 49,2% para 65,5% de todo o sistema financeiro no mesmo período.

MUNDO: Eleições venezuelanas fortalecem oposição

De O FILTRO
Eleições legislativas realizadas ontem na Venezuela tirou do partido do presidente Hugo Chávez a maioria de dois terços do Parlamento. De acordo com reportagem do Estadão, o partido governista elegeu 90 deputados contra 59 da coligação da oposição, que representa mais de um terço da composição da Casa. O resultado tirou poder de Chávez, que sem a maioria simples, – de até 109 das 165 vagas no Parlamento – terá de negociar com a oposição para a aprovação de leis orgânicas e de novos integrantes dos demais poderes públicos, como o Supremo Tribunal, a Procuradoria, além de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

DIREITO: Desembargador do TO censura imprensa em caso de corrupção que cita governador

De O FILTRO
Decisão do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), proibiu veículos de comunicação de publicar informações que relacionem o governador, Carlos Gaguim (PMDB) , candidato à reeleição, com um suposto esquema de fraudes a licitações, investigado pelo Ministério Público de São Paulo. De acordo com reportagem do Estadão, a censura acolhe pedido em ação de investigação judicial eleitoral da coligação Força do Povo, formada por 11 partidos.

GESTÃO: Presidência incha no governo Lula

De O FILTRO
Levantamento feito pela repostagem da Folha de S. Paulo (para assinantes) mostra que ao longo dos oito anos de mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Presidência concentrou poderes e multiplicou cargos e verbas. Segundo o jornal, o orçamento aumentou, em valores já corrigidos, de R$ 3,7 bi no final do governo FHC para R$ 8,3 bi em 2010. De acordo com o levantamento, o quadro de pessoal da Presidência aumentou pelo menos 150% nos 8 anos de gestão petista no Palácio do Planalto.

DIREITO: Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores acaba de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ao Supremo Tribunal Federal, questionando os dispositivos que exigem do eleitor um documento com foto além do título eleitoral. O PT sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”.
A Lei nº 9504/97 define que, no momento da votação, “além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. Para o PT, a redação do artigo “não foi das mais felizes”, e a norma, que buscava “conferir a segurança no momento da identificação do eleitor, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento da votação”. Para o Partido, “o indispensável é apresentar o documento com foto”, uma vez que o Código Eleitoral (artigo 46 , parágrafo 5º) estabelece que o título eleitoral é “mera prova de inscrição na seção eleitoral, nada mais que isso”.
A inicial da ADI 4467 sustenta também que o inciso VI do artigo 146 do Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral.”
A cidadania, alega o PT, “é um dos fundamentos da República, exercida diretamente ou por intermédio de representantes eleitos”. Uma restrição “excessiva ou desarrazoada” a um direito de cidadania, em sua argumentação, viola o princípio constitucional da universalidade do sufrágio e veda o exercício dos direitos políticos do eleitor civilmente identificado por documento oficial com foto.
O dispositivo questionado na ADI é o artigo 91-A da Lei Federal nº 9504/97, com a redação dada pela Lei nº 12034/2009, e o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 23218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

DIREITO: STJ - Ausência de data em nota promissória pode ser sanada por informação em contrato a ela vinculado

A simples ausência de local e data de emissão em uma nota promissória não justifica a extinção de seu processo de execução, quando é possível a verificação da informação no contrato vinculado ao título. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
No caso, um escritório de advocacia entrou com ação de execução contra uma empresa de importação e exportação para receber R$ 500 mil relativos a nota promissória empenhada em razão de serviços contratados e prestados.
A empresa contestou a ação, por meio de uma exceção de pré-executividade. Alegou que faltava à nota promissória dois dados essenciais, sem os quais seria nula: a data e o local da emissão.
O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os argumentos da empresa e a condenou ao pagamento de 10% do valor da execução a título de honorários advocatícios. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou novamente o pedido de reconhecimento da nulidade, sob o argumento de que a promissória estaria vinculada a contrato de prestação de serviços, o qual continha todas as informações necessárias. Novamente, a empresa recorreu, e o TJMG acabou aplicando multa por protelação.
No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou inicialmente que não caberia a multa. Voltou a afirmar a nulidade da promissória pela falta do local e data de emissão. Também afirmou que, para verificar a existência do suposto vício, seria desnecessária dilação probatória, sendo necessário apenas o estudo do processo.
No seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão apontou, inicialmente, que a multa não deveria ser aplicada. Segundo o ministro, o recurso não tem caráter protelatório, mas propósito de prequestionamento e, portanto, incidiria a Súmula n. 98/STJ.
Quanto à nota promissória, o ministro reconheceu que a jurisprudência do Tribunal admite a validade do título, mesmo com a falta de dados, se este for vinculado a contrato com todas as informações obrigatórias. Assim, nos casos em que é possível tal verificação no contrato, não cabe extinguir a execução somente pelo fato de inexistir data da emissão.
O ministro Salomão afirmou que a nota promissória deve seguir a sorte do contrato. Para ele, a discussão da validade da execução passa para o contrato em si, o que não pode ser analisado pelo Tribunal devido à Súmula n. 5/STJ.
O ministro também afastou a cobrança dos honorários arbitrados em primeira instância. Ele ressaltou que somente são devidos honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade quando esta for acolhida.

DIREITO: STJ - Empresa privada não é parte necessária em ação de improbidade administrativa

Empresa privada que recebeu recursos públicos de forma irregular não precisa, obrigatoriamente, figurar no polo passivo de ação de improbidade administrativa. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, a Turma deu provimento a um recurso do Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Depois que a Justiça de primeiro grau reconheceu a improbidade e condenou os agentes públicos a ressarcirem o erário, os magistrados de segundo grau anularam a sentença e determinaram o retorno do processo para citação das empresas envolvidas na irregularidade e seus representantes legais. Para o TRF1, a participação dessas pessoas físicas e jurídicas no polo passivo da ação era obrigatória.
O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamim, ressaltou que a Lei n. 8.429/1992, chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não prevê a formação de litisconsorte necessário entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários. Os terceiros privados que se beneficiam ou participam do ato ímprobo estão sujeitos às regras da lei, mas não há qualquer imposição para que participem da ação de improbidade, que tem como foco a conduta de agente público.
O ministro Benjamim registrou que a recíproca não é verdadeira. É possível o ajuizamento de ação civil pública comum para obter o ressarcimento ao erário. Porém, para que particulares sejam responsabilizados pela LIA, é necessário que um agente público responsável pelo ato questionado figure no polo passivo da ação.
O caso
O recurso julgado refere-se a uma ação civil pública por improbidade administrativa contra uma servidora e um ex-coordenador geral da Fundação Nacional de Saúde no Pará. Eles foram condenados em primeiro grau por realizar, em 1998, pagamentos indevidos às empresas Timbira Serviços Gerais e Timbira Serviços de Vigilância, com base em contratos fraudulentos e sem a efetiva contraprestação. Os servidores e o gerente responsável pelas empresas foram condenados a ressarcir, solidariamente, R$ 39 mil aos cofres públicos. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição temporária de contratar com o poder público.

DIREITO: STJ - Mantida condenação de empresa por improbidade na venda de selos a câmara municipal

A empresa ACF Alpabe Ltda. e seus sócios não conseguiram reverter a condenação por improbidade administrativa na venda de selos postais à Câmara Municipal de Betim (MG), entre 1997 e 1998, imposta pela Justiça estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu o recurso da empresa e dos sócios.
Com a decisão, os réus seguem impedidos de contratar com o poder público e receber incentivos por três anos, e continuam obrigados a ressarcir R$ 520 mil aos cofres municipais.
Conforme o voto do relator, ministro Herman Benjamin, na apelação os réus se limitaram a transcrever trechos da defesa administrativa e da contestação, sem expor, nas razões recursais, fundamentos de fato e de direito aptos a alterar a sentença.
Ressaltando que esse tema deve ser observado caso a caso, o relator afirmou que neste processo as razões recursais não evidenciam similaridades fáticas ou jurídicas entre as decisões dos tribunais capazes de demonstrar a divergência jurisprudencial que autorizaria a apreciação do mérito do recurso pelo STJ.
Além disso, quanto à ilegalidade e improbidade da contratação, o relator afirmou que a Justiça mineira estabeleceu, inclusive com base em perícia, que a empresa vendia mais selos do que possuía em estoque e os recebia de volta como pagamento por serviços supostamente prestados, com dano ao erário e benefício para todos os réus. Alterar esse posicionamento exigiria o reexame de provas, vedado ao STJ, conforme Súmula n. 7 do próprio Tribunal.
Outros fundamentos alegados pelos recorrentes também não foram aceitos como válidos para permitir ao STJ que admitisse o recurso, que não foi conhecido.
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