terça-feira, 24 de agosto de 2010

DIREITO: Multa por ausência de voto deve ser paga antes da análise do pedido de registro, decide o ministro Arnaldo Versiani

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta segunda-feira (23) o pedido de registro de candidatura de José Geraldo Mendes ao cargo de deputado federal pelo PMDB de Minas Gerais, pela coligação Todos Juntos por Minas.
O ministro entendeu que o candidato (também conhecido como Pastor José Mendes) perdeu o direito de ter seu registro deferido ao pagar multa decorrente de infração cometida na condição de eleitor após ter formalizado o pedido de registro. No caso, Geraldo Mendes foi multado por "ausência às urnas", ou seja, ter deixado de votar.
De acordo com a jurisprudência do TSE, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro.
A determinação do ministro reforma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia deferido o pedido de registro. O TRE-MG tem uma súmula, de número 17, que permite habilitar o candidato a disputar o pleito mesmo que ele pague a multa eleitoral após requerer o registro de candidatura.
O enunciado determina o seguinte: “O pagamento de multa decorrente de infração aos deveres da condição de eleitor, mesmo durante os procedimentos destinados ao registro da candidatura do infrator, autoriza a concessão de quitação eleitoral”.
Ao contrário do que determina o TRE-MG, Versiani afirma que não é possível o deferimento do pedido de registro se o pagamento da multa por ausência às urnas ocorreu posteriormente ao momento em que se examinam os requisitos exigidos para a candidatura.
Ao decidir, o ministro acolheu recurso especial apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

DIREITO: Candidato que não apresentou ata de convenção partidária tem registro indeferido

A ausência de comprovação de que o candidato foi escolhido em convenção partidária inviabiliza o registro de candidatura. Esse entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi confirmado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani.
O ministro negou seguimento a um recurso interposto por Vicente Soares de Castro, que pretendia disputar o cargo de deputado federal, e manteve o indeferimento do registro de candidatura decidido pela Justiça Eleitoral de Goiás. A comprovação da escolha do candidato em convenção partidária é condição de elegibilidade, conforme estabelece o artigo 8º da Lei das Eleições (9.504/97) e o artigo 94 do Código Eleitoral (4.737/65).
Vicente de Castro alegou que é titular do direito de participar das eleições, independentemente de seu nome constar em ata de convenção partidária. Sustentou o direito à candidatura nata, por ser dirigente partidário, argumentando que o artigo 8º da Lei das Eleições deve ter aplicação análoga ao artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
A Resolução 23.221/2010 do TSE dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010, estabelecendo, em seu artigo 8º, que “as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações serão realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2010, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, encaminhando-se a respectiva ata digitada, devidamente assinada, ao Tribunal Eleitoral competente”.
Ao analisar o recurso o ministro Versiani ressaltou que “a escolha em convenção partidária é um dos requisitos para o deferimento do registro de candidatura”. Salientou ainda que “o tema atinente aos critérios e à conveniência do partido para escolher os candidatos que disputarão o pleito, por ser matéria interna corporis, foge à competência da Justiça Eleitoral.” E concluiu que “o recurso especial não se presta para o reexame do acervo probatório (Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal).”
Dessa forma o ministro negou seguimento ao recurso e manteve o indeferimento do registro de candidatura determinado pelo TRE-GO.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

MUNDO: Desemprego na Argentina cai para 7,9% no 2º trimestre

Do UOL
Agência Estado

O Instituto Nacional de Estatística e Censo da Argentina (Indec) informou que a taxa de desemprego caiu para 7,9% no segundo trimestre, de 8,3% no primeiro trimestre. No segundo trimestre de 2009, a taxa de desemprego da Argentina era de 8,8%. A máxima recente, de 9,1%, foi no terceiro trimestre do ano passado. As informações são da Dow Jones.

DIREITO: TST- Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa

Do MIGALHAS

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a OMS o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o TST vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do município de Guaratinguetá/SP, a 7ª turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT (
clique aqui), isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, "f", a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Relator do recurso na 7ª turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial, ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso, nenhuma delas se referindo "à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do TRT da 15ª região (SP)".
Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, "procedimento vedado nesta esfera recursal pela súmula 126 do TST", afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do tribunal "tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa".
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. "O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição", afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool "é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho".
Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia "gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos". O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, "encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria".
Após destacar a relevância do tema, a 7ª turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista.
Processo Relacionado : 132900-69.2005.5.15.0020 -
clique aqui

MUNDO: Ex-policial sequestra ônibus com 25 nas Filipinas

De O FILTRO
Um ex-policial filipino armado sequestrou hoje, na capital filipina Manila, um ônibus com 24 passageiros a bordo, entre os quais havia estrangeiros e várias crianças. Segundo reportagem do jornal britânico The Guardian, Rolando Mendoza, 55 anos, exige sua readmissão na corporação, informaram fontes policiais, de onde foi recentemente expulso.

MUNDO: Mineiros são encontrados com vida após 17 dias no Chile

De O FILTRO
Uma folha de papel branco com a mensagem “Estamos bem, no refúgio, os 33″, escrita em vermelho confirmou ontem que os 33 mineiros presos há 17 dias após o acidente em uma mina no norte do Chile estão vivos. De acordo com reportagem do jornal espanhol El Pais, apesar de o resgate definitivo dos operários poder demorar até três meses, a notícia de que sobreviveram ao acidente foi recebida com euforia pelos familiares, membros da equipe de salvamento e autoridades e pelo presidente chileno Sebastian Piñera, presente no local.

POLÍTICA: Dilma planeja ajuste fiscal

De O FILTRO
Caso vença as eleições do dia 4 de outubro, a candidata petista à presidência, Dilma Rousseff, pretende implementar uma política de ajuste fiscal já no início do seu eventual governo. Segundo reportagem da Folha (para assinantes), a possibilidade de adoção de medidas econômicas duras já é discutida com asessores. A intenção é repetir a estratégia do começo do governo Lula, em 2003, quando o novo presidente fez ajuste fiscal e monetário mais duro que o esperado pelo mercado.

ECONOMIA: Déficit como herança

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Em 2011, rombo na Previdência de servidor deve chegar a R$ 50 bi, superando o do INSS

Cristiane Jungblut

Tema dos mais polêmicos e sobre o qual nenhum dos principais presidenciáveis arrisca propor mudanças — de olho no voto dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público —, a gestão da Previdência deverá ser um problema maior ainda para o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A previsão do próprio governo indica que, em 2011, o déficit do Regime Próprio da Previdência (dos funcionários públicos) voltará a ser superior ao do INSS (que paga os benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada).
A questão é que, do primeiro lado, há menos de 1 milhão de servidores aposentados e pensionistas, e, do outro, 27 milhões de beneficiários.
Para o ano que vem, levando-se em conta a previsão de um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,8 trilhões, o déficit no setor público ficaria em torno de R$ 50 bilhões e o do INSS, entre R$ 42 bilhões e R$ 43 bilhões.
Nos últimos anos do governo Lula, que vem executando políticas de valorização do serviço público com reajustes salariais que se estendem até 2012 e chegam aos aposentados, o déficit do regime próprio da Previdência dos funcionários tem subido.
Chegou a quase R$ 47 bilhões em 2009, incluindo servidores dos três Poderes, ou 1,49% do PIB. Em 2009, o rombo foi superior ao do INSS, que totalizou R$ 42,9 bilhões (em valores correntes), ou 1,41% do PIB.
Para 2010, os gastos com os servidores civis e militares inativos (aposentados) continuarão altos, com previsões de fechar o ano entre R$ 46 bilhões e R$ 48 bilhões, cerca de 1,3% do PIB. A área econômica prevê para este ano uma "convergência" entre os índices dos dois regimes, ou seja, cada um chegará a cerca de 1,3% do PIB.
Para 2011, porém, o déficit do setor público voltaria, segundo previsões do próprio governo, a ser maior que o do INSS: 1,3% do PIB para o primeiro contra 1,1% para o segundo.

HUMOR

POLÍTICA: Serra reafirma promessas para melhoria na segurança pública

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O candidato à Presidência José Serra (PSDB) comentou o tiroteio entre policiais e bandidos que ocorreu no último sábado (21), em São Conrado, na zona sul do Rio. Segundo Serra, a "ousadia" do crime organizado demonstra o que tem se falado sobre o tema. "O governo federal e o presidente da República precisam se jogar numa luta para combater o problema nas suas bases, no tráfico de drogas e no contrabando de armas," afirmou. O tucano prometeu novamente que, se eleito, criará o Ministério da Segurança Pública, que irá "reunir a inteligência para a organização das polícias". Serra lembrou ainda que a violência "não é uma questão do Rio de Janeiro apenas ou de um ou outro estado, mas de todo o Brasil".

DIREITO: Eliana Calmon pede afastamento de França Teixeira do TCE

Do POLÍTICA LIVRE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou queixa-crime contra o conselheiro França Teixeira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), movida pelo presidente do Sindicontas (Sindicato que representa os funcionários do órgão), Amilson Carneiro, que o processa por calúnia e difamação. O STJ decidiu ainda seguir o parecer da relatora, ministra Eliana Calmon, pelo afastamento de Teixeira do cargo até o julgamento do mérito da ação, mas a medida não pôde ser acatada porque não havia quorum de 2/3, necessários ao afastamento. A queixa-crime foi dada entrada pelo advogado João Daniel Jacobina. O conselheiro responde a outras ações pelo mesmo motivo por parte de outro funcionário e do colega Manoel Castro.

CIDADE: Demolição começou pela praia do Flamengo

Do BAHIA NOTÍCIAS

Para não ser acusada de elitista, a Prefeitura começou a executar o que manda a ordem da Justiça Federal de demolir todas as barracas de praia da orla de Salvador pela área mais nobre. Na manhã desta segunda-feira (23), equipes da Sucom, com apoio das Polícias Militar e Federal, estiveram primeiramente em Ipitanga, segundo Alan Rabellato, presidente da Associação dos Barraqueiros, mas houve resistência dos trabalhadores que montaram barricadas de isolamento e se colocaram à frente das máquinas. O grupo então decidiu, ainda segundo Rabellato, começar os trabalhos pela Praia do Flamengo, onde os proprietários já haviam desocupado estabelecimentos como a Barraca do Lôro, Marguerita e Cancun. Por terem estrutura de esgotamento sanitário, estas barracas tentaram firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como o Ministério Público Federal e Justiça, mas não obtiveram resposta a tempo de evitar as demolições. Informações do Correio.

DIREITO: Ministro Gilmar Mendes suspende rejeição de contas de ex-prefeito cearense

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que rejeitaram as contas de Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicutinga (CE). Ele pretende concorrer este ano ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP). O ex-prefeito recorreu ao STF depois que teve seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM à Justiça Eleitoral, alegando que teve seu pedido de registro de candidatura questionado exatamente em razão das decisões do tribunal de contas.
Na Reclamação (RCL) 10456, o advogado de Rabelo diz entender que os julgamentos realizados pelo TCM, referentes a tomadas de contas especiais e da gestão de Rabelo à frente da prefeitura, nos mandatos de 1997-2000 e 2001-2004, violam a autoridade das decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.
A defesa sustenta, ainda, que se não forem anuladas essas decisões, Eugênio Rabelo poderá ficar inelegível para o pleito desse ano, tendo em vista a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Tese
A tese da defesa, explica o ministro Gilmar Mendes na decisão, é que conforme o entendimento do Supremo nas ações paradigmas, o TCM deveria observar o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União, previsto na Constituição Federal (artigos 71 a 75). Dessa forma, o tribunal de contas não teria atribuição de julgar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, que seria o órgão competente para efetivamente exercer o julgamento das contas.
Ao conceder a liminar, o ministro recordou que, durante o julgamento da ADI 3715, consignou seu entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar, em seu artigo 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas constituições dos Estados-membros.
Competências
E quanto às competências institucionais do Tribunal de Contas, prosseguiu o ministro, o STF tem reconhecido a clara distinção entre “a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo” e “a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis”. No primeiro caso, diz Gilmar Mendes, cabe ao TC apenas apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.
Leia a íntegra da decisão.

DIREITO: Súmula admite aplicação da TR em contratos de habitação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novo texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior. O enunciado integral é: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”.
Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei n. 8.177 de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991.
Entre os precedentes utilizados para a elaboração da Súmula 454, está o Recurso Especial 721906, relatado pela ministra Denise Arruda. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com recurso contra particular numa revisão de contrato do SFH. A CEF afirmou que o saldo devedor deveria ser corrigido como base a remuneração básica da poupança, sendo aplicada a TR. Para a ministra Arruda, a Caixa tinha razão nesse ponto, pois TR era, segundo a legislação aplicada, a taxa adequada para correção dos contratos do SFH. A ministra afirmou ser essa também a jurisprudência pacífica do STJ.
No mesmo sentido foi o recurso especial n. 976272, relatado pela ministra Eliana Calmon, em que o Banco Bradesco discutiu com particulares a aplicação da TR no reajuste de um contrato. Os particulares afirmaram que a aplicação da taxa seria inadmissível. Mas para a ministra Calmon, a taxa é legalmente admitida.
Outros recursos que orientaram a elaboração da Súmula 454 foram os Agravos Regimentais nos Agravos n. 844440, 1043901 e 984064. Também serviu de parâmetro o recurso especial n. 717633.

DIREITO: STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.
Entre os fundamentos legais do novo resumo legal, estão o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.
Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedido a inclusão dos honorários de sucumbência.
Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento do juiz, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.
No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.
Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.

DIREITO: Justiça Eleitoral contará com 2,1 milhões de mesários nas eleições gerais 2010

A Justiça Eleitoral contará nas eleições gerais deste ano com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do país e em 154 cidades no exterior, um aumento de 500 mil em relação às eleições municipais de 2008 que contaram com 1,6 milhão de pessoas convocadas e voluntárias trabalhando nas mesas de captação de votos e de justificativa eleitoral.
Deste total, 402.955 se inscreveram, voluntariamente, para prestar serviços nos dias de votação, e outros 2.200 trabalharão nas seções eleitorais instaladas no exterior, onde os brasileiros lá instalados poderão escolher seu candidato à Presidência da República. A Justiça Eleitoral disponibilizou cerca de 500 mil urnas para as eleições, incluindo as reservas, sendo que 550 serão utilizadas para votação no exterior.
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
O estado com maior número de mesários é São Paulo, com 459.105, uma vez que representa 22,3% do eleitorado brasileiro, com 30.301.398 pessoas habilitadas a votar. Em seguida vem Minas Gerais, com 180.950 mesários, a Bahia com 127.421 e o Rio de Janeiro com 120.985. As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução 23.218 do TSE.
Impedimentos e benefícios
Estão impedidos pela legislação eleitoral de serem nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. Além deles, também é vedado o trabalho como mesário para os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
Sendo convocado pela Justiça Eleitoral ou inscrito voluntariamente, o mesário prestará um serviço público de grande relevância ao país. Desta forma, ele terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia dedicado à convocação da Justiça Eleitoral.
Mesário faltoso
O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.

domingo, 22 de agosto de 2010

COMENTÁRIO: Guerra Santa

Do blog o NOBLAT
Do
blog do Alon

Aqui e ali ouvem-se reclamações sobre como Luiz Inácio Lula da Silva conduz a campanha, recorrendo a categorias ditas infantilizantes pelos críticos. Ora, o presidente da República usa no discurso as armas que imagina mais eficazes para garantir a eleição de Dilma Rousseff.
Não é inteligente pedir a Lula que faça o serviço dele e também o dos adversários. Não dá para imaginar sua excelência matutando: `Puxa, esse argumento é bom para eleger a Dilma, mas se eu usar vou contribuir para a regressão da cultura política brasileira. Então é melhor não usar.”
Sobre “cultura política” tem uma cena esclarecedora em Reds, o filme, com Warren Beatty no papel de John Reed, o jornalista americano que foi cobrir e se envolveu na Revolução Russa. No processo de consolidação do poder bolchevique em todo o antigo Império dos czares, o comboio ferroviário vermelho chega a uma região islâmica e Reed começa a discursar para a multidão, noticiando o advento da nova era. Certa hora ele percebe, surpreso, ter dito “guerra santa” em vez de “luta de classes”. O discurso havia sido adaptado para ser mais bem compreendido pelas massas.
Assim é a vida. Lula descobriu-se o “pai” e vende na eleição a promessa de que Dilma o sucederá como “mãe”. Nada tem a ver com as ancestrais promessas petistas de uma nova cultura política, de mais autonomia da sociedade em relação ao Estado, de recriação do povo como sujeito de sua própria história, etc. Tais categorias repousam na prateleira à espera de intelectuais dispostos a entender e explicar mais este caso de digestão teórico-política.
No plano do frio cálculo eleitoral, “pai” e “mãe” são expressões fáceis de compreender e comunicar, e preenchem uma necessidade, pois é bem possível que a maioria do eleitorado esteja atrás desse tipo de relação.
E Lula vai em frente, sem medo de ser feliz, como escrevi aqui outro dia. Os que pretendem interromper o domínio do PT que espremam a cabeça para descobrir o que e como fazer. Política é relação de vetores, de forças. Se um vetor não enfrenta resistência eficaz, é natural que siga adiante. Como agora na eleição.
A proposta de Lula para o Brasil está clara: eleger Dilma, sustentada na aliança PT-PMDB, e abrir uma era de reformas político-institucionais que consolidem certa visão econômico-social.
Não se sabe exatamente o que seriam essas mexidas, mas eleição não é torneio de detalhismo. Nem a maioria está interessada em saber se a reforma política virá por voto em lista fechada ou distrital.
Mas é fácil de compreender quando o PT diz que quer eleger Dilma para continuar o que Lula fez, e que ela vai precisar de uma sólida maioria congressual para evitar que o governo seja atrapalhado pelos adversários.
A mensagem do PT está claríssima, a da oposição ainda não. Nem é aqui o caso de criticar, pois a tarefa da oposição está longe de ser trivial. É só uma constatação.
Inimputável
E aconteceu. O deleite do horário eleitoral, nossa ilha da fantasia eletrônica, foi bruscamente interrompido pela realidade. O Rio de Janeiro, aquele lugar com a política de segurança tão bacana (tem umas “upepês” que o pessoal cita muito em palanques), encarregou-se de dar o choque de realidade.
Num lance de imprudência, bandidos acabaram saindo dos limites geográficos em que o domínio deles é bem aceito pelo establishment carioca, foram surpreendidos pela polícia e construíram na fuga um cenário de simbolismo quase insuperável: fizeram reféns num hotel chique.
É o Rio da final da Copa de 2014. É a sede da Olimpíada de 2016. Mas o governador Sérgio Cabral não tem maiores motivos para se preocupar.
Com a quantidade de amigos e protetores que amealhou, poderá continuar vendendo a teoria de que a segurança no Rio vai bem, obrigado.
E em último caso pode acionar Lula, que não terá dificuldade para colocar a culpa em algum adversário político, ou nos que “torcem contra o Brasil”. Ou no “olho gordo” de alguém.
Inimputável mesmo, só Cabral.

ECONOMIA: Receita divulga regras sobre declaração de serviços médicos

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A Receita Federal publicou ontem (20), no Diário Oficial da União, instrução normativa sobre o modelo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá ser enviada pelos prestadores de serviços da área, a partir de 2011. Segundo a Receita, a instrução “permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração”. A norma será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, entre elas, clínicas de fisioterapia, de terapia ocupacional, e médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O objetivo da Receita é cruzar os dados dessa declaração com as informações sobre gastos com saúde de contribuintes enviadas por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

ESPORTE: Júnior "broca" e Vitória vence Cruzeiro

Do BAHIA NOTÍCIAS

Após quatro anos sem saber o que é um triunfo sobre o Cruzeiro, o Vitória conseguiu bater a equipe mineira por 1 x 0 na noite deste domingo, em pleno Ipatingão. O gol rubro-negro, que sustentou uma grande pressão mineira, saiu dos pés do atacante Júnior, que ganhou a posição de Schwenk, voltou a “brocar”. Com esse resultado, o rubro-negro pula para a décima colocação, chegando aos 20 pontos. Para sonhar com o G4, grupo que se classifica para a Taça Libertadores da América no ano que vem, o Leão terá que vencer o Guarani na próxima quinta-feira, no estádio Manoel Barradas.

CIDADE: PM reforça esquema de demolição das barracas de praia

Do POLÍTICA LIVRE

Policiais militares já foram acionados para dar apoio aos agentes federais que cumprirão a partir de amanhã a determinação judicial para iniciar a demolição das barracas de praia de Salvador. Segundo fontes da PM, o esquema será semelhante ao que foi montando em maio deste ano, que resultou na derrubada de 98 barracas sob forte aparato e comando da Polícia Federal (PF).
Ontem, o advogado dos barraqueiros, João Maia, disse que um coronel do Batalhão de Choque ligou para saber como ele ficou sabendo das demolições. “Respondi que pessoas que trabalham na prefeitura e na polícia que estão do lado dos barraqueiros ligaram para a gente”, justificou. O processo de derrubada foi confirmado ontem à tarde por integrantes da cúpula da prefeitura. (Correio)
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |