terça-feira, 20 de julho de 2010

DIREITO: Ministro nega pedido para que candidato à Presidência da República pelo PRTB participe de debate na internet

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) no qual contesta o fato de seu candidato à Presidência da República, Levy Fidelix, não ter sido convidado para participar de debate na internet. Promovido pelas empresas Internet Group (IG), Microsoft (MSN), Terra Networks (Terra) e Yahoo do Brasil, o debate será realizado no próximo dia 26, a partir das 15h, com apenas três dos nove candidatos à Presidência da República.
Segundo a legenda, tal ato, "sob o esdrúxulo pretexto de que eles são os melhores colocados nas pesquisas pré-eleitorais", viola princípios constitucionais e a própria lei eleitoral que garantem o tratamento isonômico entre os candidatos (artigo 36-A, da Lei 9.504/97).
Indeferimento da liminar
"A menção ao artigo 36-A da Lei das Eleições não socorre o representante", disse o ministro Henrique Neves. De acordo com ele, o dispositivo trata de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, aquela que ocorre antes de 5 de julho. O dever de tratamento isonômico, ainda conforme o ministro, refere-se apenas às emissoras de rádio e televisão.
"A regra do art. 46 da Lei 9.504/97 tem o seu campo de incidência restrito às emissoras de rádio e televisão. Além disso, o partido requerente não possui representante na Câmara dos Deputados, razão pela qual a sua participação em debates, seja em rádio, televisão ou internet, é facultativa", explicou.
O ministro Henrique Neves lembrou que o partido pretendia a aplicação do parágrafo 1º do artigo 57-D, na redação da Lei 12.034/2009 quando aprovada pelo Congresso Nacional, a qual previa a aplicação do artigo 46, da Lei 9.504/97, aos debates na internet. No entanto, tal dispositivo foi vetado pelo presidente da República, por entender que deve ser facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na internet de debates sobre eleições.
Nas razões do veto, o presidente da República afirmou que "a internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública"
Nos termos do veto presidencial, o ministro Henrique Neves observou que ocorreu a opção legislativa de "não vincular a realização de debates na internet ao comando do artigo 46 da Lei 9.504/97, sem prejuízo da apuração de eventuais abusos pelos meios próprios". Ele também destacou que a Resolução 23.246/2010, do TSE, alterou a redação dos artigos 1º, 2º, 29 e 30 da Resolução 22.191/2009 (instrução sobre propaganda eleitoral) para retirar dos dispositivos relativos aos debates eleitorais a referência à internet, a qual constava originalmente.
Dessa forma, ao analisar o pedido do PRTB, o ministro entendeu que não incidem sobre os debates na internet as restrições impostas às emissoras de rádio e televisão. "Em qualquer caso, contudo, eventuais abusos ou uso indevido dos meios de comunicação social poderão ser apurados em sede própria", completou.
Por fim, o ministro registrou que, pelos documentos apresentados, não é possível verificar se as representadas pretendem, juntamente com a realização do debate, divulgar entrevistas ou informações a respeito dos demais candidatos que concorrem à Presidência da República, inclusive o representante, como meio de contribuir para a completa informação do eleitor. "Por essas razões, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado, não sendo, igualmente, caso de concessão de medida liminar", concluiu o ministro Henrique Neves, ao revelar que sua decisão não prejudica o reexame da matéria.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa tem alta de 1,54%; dólar sobe 0,34% e vai a R$ 1,786

Do UOL
A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou o pregão desta segunda-feira em alta de 1,54%, aos 63.297,04 pontos. No mês, o Ibovespa (principal indicador da Bolsa paulista) acumulou ganhos de 3,87%. No ano, porém, a queda é de 7,71%.
A
cotação do dólar comercial fechou em alta de 0,34%, a R$ 1,786 na venda. Pelo quarto dia consecutivo a moeda subiu frente ao real. No mês, acumula queda de 1%. No ano, o dólar tem ganho de 2,47%.
As Bolsas de Valores europeias fecharam a segunda-feira em baixa, depois que dados sobre o mercado imobiliário norte-americano renovaram as preocupações sobre o ritmo de recuperação da economia e ofuscaram as expectativas de um repique na atividade de fusões e aquisições.
As principais
Bolsas de Valores da Ásia também caíram, com a forte queda na confiança do consumidor nos Estados Unidos pesando no humor do mercado, gerando receios que a economia norte-americana tenha perdido impulso.
As
exportações da China devem crescer cerca de 16,3% em termos anuais no segundo semestre, com a expansão do ano como um todo estimada em cerca de 24,5%, disse o China Securities Journal, citando o Centro de Informações de Estado do país.
Analistas do mercado financeiro estimam que o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco central (BC) deve elevar a
taxa básica de juros, a Selic, dos atuais 10,25% para 11% ao ano, na reunião marcada para terça-feira (20) e quarta-feira (21).
(Com informações da Reuters)

DIREITO: Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial


Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas.
Um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divórcio é o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). O presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira, diz que as mudanças seguem uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, e que os contrários à aprovação adotam um discurso moralista “perigoso”. “Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas.”
Para ele, a separação judicial é um instituto anacrônico, sustentado por um discurso religioso. “A separação era um atraso na vida daqueles que queriam se divorciar. Sem contar que ela acabava fomentando uma discussão sem fim em relação à questão da culpa sobre o fim do relacionamento, estimulando aquelas famosas brigas que todos conhecem. Na verdade, da forma como ocorria, o sofrimento acabava sendo dobrado, porque havia a necessidade de fazer a mesma coisa duas vezes”, comenta.
Além disso, Pereira acrescenta que a separação de corpos, por exemplo, foi valorizada com as novas regras, já que continua sendo possível tirar o cônjuge de casa quando houver motivos suficientes para isso, desde que comprovada a responsabilidade pelo ato.
O presidente do Ibdfam diz ainda que não há dúvidas sobre a separação judicial. “Esta modalidade não existe mais, é impossível de pedi-la, e aquelas que estão em andamento podem ser convertidas diretamente para o divórcio, independentemente do período.”
A presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Regina Beatriz Tavares da Silva, ataca exatamente os pontos elogiados pelo presidente do instituto e afirma que o texto tem lacunas. “Da forma como foi proposta, sem contemplar algumas modalidades de separação que consideramos importantes, a emenda cria insegurança jurídica. Bastaria ter acrescentado essas situações no texto, e acabaria com problemas de interpretação”, afirma.
Regina, que também é professora da Fundação Getúlio Vargas, afirma que o principal problema é quando as questões envolvidas na separação — como a divisão de bens ou a pensão — são discutidas posteriormente ao divórcio, porque perderão o sentido, já que aquele contrato não existe mais. “Como você vai discutir uma situação que, legalmente, é inexistente, porque o contrato já foi extinto? Portanto, acredito que essa emenda cria possibilidade para casos em que o homem ou a mulher infiel, por exemplo, poderão ser beneficiados com o pagamento de pensão, quando, na verdade, deveriam ser punidos por terem descumprido um dever conjugal”, acrescenta.
Ao contrário da posição do Ibdfam, ela diz que é necessária a intervenção de um juiz em certos conflitos, justamente para evitar situações como a citada acima. “Fundamentar-se apenas na extinção da culpa não é o suficiente para defender as mudanças, sobretudo, porque considero que elas podem estimular a violência e uma série de outras questões, cujas vítimas são as mais prejudicadas. Elas acabam ficando sem condições de contar com o amparo legal, já que o contrato estará acabado”, explica.
“As três espécies de separação consideradas, a culposa, a não culposa e aquela que chamo de ruptura, ficam prejudicadas a partir de agora. Como as situações que citei acima serão discutidas se o contrato pode ser extinto sem nenhum prazo? As três espécies preveem justamente que o lado prejudicado possa ter seus direitos garantidos”, observa Regina.
Prático e rápidoO advogado especialista em Direito de Família Ricardo Zamariola opina que a emenda é clara, e acaba com a possibilidade da separação judicial. Ele, que atuou no caso do menino Sean, considera que as mudanças são positivas porque tornam todo o processo mais rápido, e representam um tremendo avanço. “Ironicamente, ou curiosamente, a única condição para pedir o divórcio agora é estar casado, porque a emenda eliminou todo e qualquer outro pré-requisito estabelecido anteriormente”, diz.
Na mesma linha do Ibdfam, ele elogia o fato de a culpa deixar de ser discutida. “Era prejudicial, porque sempre resultava nas chamadas lutas de balcão, nas quais os casais ficavam discutindo sobre a culpa pela separação. Sem contar que, a partir de agora, vai desafogar as pautas de julgamento dos tribunais. Em resumo: são menos problemas e tudo está mais prático e barato”, comenta Zamariola.
A advogada Maria Berenice Dias considera que a proposta de eliminar os prazos é um avanço, também por permitir que a culpa deixe de ser discutida, além de tornar o trâmite dos pedidos mais fácil e rápido. Para ela, não há dúvidas sobre a aplicação das medidas, e todos os processos de separação judicial se transformam automaticamente em divórcio.
O advogado especialista em Direito de Família do escritório Salusse Marangoni, Daniel Bijos Faidiga, também faz elogios à mudança, sobretudo do ponto de vista de evolução histórica em relação ao divórcio. “A lei anterior é de 1977, porque antes não estava prevista na legislação essas possibilidades. Acredito que para agradar pessoas que se opunham a ela na época, criou-se essa situação de separação e divórcio. No entanto, com o tempo descobriu-se que raramente os casais querem retomar o matrimônio. Essa emenda é positiva por isso, porque não tinha mais sentido manter estas duas etapas”, explica.
O resgate histórico também é feito pela advogada Gladys Maluf Chamma. Ela concorda com Faidiga no sentido de que a criação de duas etapas para o casal se separar foi instituída para agradar, sobretudo, a igreja, que era contra a lei na época. A profissional comenta que, para ela, a única mudança efetiva é a extinção dos prazos. “O restante permanece como está, inclusive a questão da culpa, que não vejo suprimida nesta emenda”, acrescenta.
De acordo com Gladys, a diferença agora é que em vez de discutir algumas questões na separação, isso será transferido direto para o divórcio. “A culpa continua existindo e não vejo prejuízo para os casais com esta nova medida, desde que seja aplicada corretamente”, conclui.
RG e CPF na mãoTodos os cartórios do país estão aptos ao procedimento desde a última quarta-feira (14/7), data da publicação do texto. Para pedir o divórcio, basta o advogado representante do casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia de estado para estado. Em São Paulo, quando não houver partilha, o valor é de R$ 252,11. Se tiver partilha, o valor mínimo é de R$ 252,11 e o máximo de R$ 26.893,40.
Diante de algumas interpretações sobre a aplicação da emenda, o Colégio Notarial do Brasil — seção São Paulo divulgou um comunicado na última quinta-feira (15/7) no qual sugere aos tabeliães seguirem as novas determinações, sem entrarem no mérito das questões surgidas a partir daqueles que criticam a proposta. De acordo com o presidente da entidade, Ubiratan Guimarães, é necessário que os cartórios cumpram as normas de imediato. “Nesse primeiro momento, nossa recomendação é para simplesmente obedecer o que está determinado. Toda a problemática em relação à extinção ou não da separação judicial, vamos esperar o andamento dos casos para ver como vai ficar”, afirma.
Ele comenta que os pontos considerados obscuros por alguns serão resolvidos naturalmente, seja pelo Judiciário ou Legislativo. “No texto da proposta não ficou clara a extinção da separação, portanto, só há o Código Civil de parâmetro para nortear o assunto, como sempre foi. É justamente por esse motivo que pedimos a todos os notários para que não tomem posição e aguardem as definições que estão por vir”, acrescentou. Guimarães disse ainda que a situação é fruto da evolução social, de fatos que já ocorrem na sociedade, portanto, o Legislativo nem sempre absorve tudo isso de uma forma rápida.
Antes mesmo de ter conhecimento da nota emitida pelo Colégio Notarial, ao menos dois cartórios de São Paulo já colocavam em prática a nova norma. No 11º Tabelião de Notas da Vila Mariana não há dúvida sobre a aplicação da medida. O tabelião Paulo Augusto Rodrigues Cruz considera que o texto está muito claro sobre o fim do prazo para que o divórcio seja concretizado. “Ainda estamos esperando uma manifestação definitiva da corregedoria sobre algumas questões levantadas em relação à emenda, no entanto, para mim está tudo muito claro e a aplicação será imediata. Só não fizemos nenhum ainda porque ninguém nos procurou”, diz. A entrevista foi concedida na última quinta-feira (15/7).
A tabeliã do 29º Tabelionato de Notas, também de São Paulo, Priscila Agapito, afirma que existem algumas interpretações sobre a emenda. “Há quem considera impossível qualquer tipo de separação por conta da nova medida, e outros interpretam que somente os prazos foram suprimidos, mas o restante do que prevê a lei está mantido”, diz. Ela comenta que a discussão é pré-matura, porque ainda há muitas questões nubladas sobre o assunto. “Até que seja totalmente definida a situação e as dúvidas esclarecidas por completo, pretendo aplicar a nova determinação. No entanto, farei uma análise caso a caso para saber como proceder da melhor forma”, afirma Priscila.
No Rio de Janeiro, no 14º Ofício de Notas, de Copacabana, a aplicação da medida é imediata e não há dúvidas sobre como proceder. “Acredito que está tudo muito claro na emenda. A partir de agora os casais não precisam mais esperar para pedir o divórcio, portanto, não tem o que se discutir. O restante das situações, nas quais é necessária a discussão sobre os filhos e outras questões, o procedimento também continua o mesmo”, diz a notária Concelina Henrique Souza.
Ela conta que, até a última quinta-feira, ninguém havia feito o pedido de acordo com as novas regras, no entanto, acredita que a partir de agora todo o processo será muito mais objetivo e prático. “Sem os prazos, a tendência é facilitar o andamento do pedido e tornar o divórcio mais tranquilo”, comenta.
O tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, José Osnir Vieira Vaz, compartilha da mesma opinião de Concelina. “A partir do momento da publicação da nova emenda, não tivemos nenhuma dúvida de como proceder, porque está muito claro no texto. Ainda não fizemos nenhuma porque não nos procuraram, no entanto, basta que se faça o pedido para lavrarmos a escritura”, observa.
Em Recife, a mudança na lei estimulou os casais a procurarem os cartórios para oficializar a separação. De acordo com o tabelião substituto do 5º Ofício de Notas da cidade, Nogue Maciel, desde a última quinta-feira houve um aumento na procura pelo divórcio. “Mesmo antes de ser publicada, a mudança já era de conhecimento de algumas pessoas, que até vinham nos perguntar sobre como proceder. Antes, a média de atendimento era de três a quatro casais, entretanto, nos últimos dias temos atendido de cinco a seis”, afirma.
Até a tarde da última quinta-feira, quando concedeu a entrevista, Maciel disse que já havia feito três divórcios naquele dia. “Está mais acessível agora e acredito que continuará tendo aumento na procura à medida que todos começarem se habituar às mudanças”, comenta.

CONCURSOS: Concursos da área jurídica somam 530 vagas com remuneração de até R$ 21.782

Do UOL

Os concursos públicos da área jurídica reúnem 530 vagas em dez seleções. São oferecidos postos para candidatos de níveis médio e superior em diversas regiões do país. A remuneração inicial pode chegar a R$ 21.782, dependendo da função desejada.Confira as seleções:

Concurso Vagas Salário Inscrição até
Tribunal Regional do Trabalho (SP) 109 R$ 21.766,15 21 de julho
Tribunal de Justiça (SP) 300 R$ 2.782,60 19 de julho
Ministério Público (BA) 50 --- 5 de agosto
Procuradoria Geral de Teresina (PI) 5 R$ 9.210,53 21 de julho
Tribunal Regional do Trabalho (MG) 11 R$ 21.766,15 3 de agosto
Ministério Público (GO) 40 R$ 18.910,24 23 de julho
Tribunal Regional Eleitoral (AC) 7 R$ 6.551,52 2 de agosto
Ministério Público (SE) 3 R$ 1.296,62 20 de julho
Tribunal Regional Federal (RS) 1 --------------- 20 de julho
Tribunal de Contas do Estado (RO) 4 R$ 21.705,86 6 de agosto

LEIA MAIS
Veja todos os concursos com inscrições abertas no país
Veja dez assuntos jurídicos que todo concurseiro deve saber

COMENTÁRIO: Dilma tem razão

Do blog do NOBLAT
Por RICARDO NOBLAT

Na última sexta-feira, no Rio de Janeiro, durante aquele que passará à História como o Comício dos Mil, Lula disse a certa altura do seu discurso para militantes encharcados, porém felizes:
- Há uma premeditação de me tirarem da campanha política para não permitir que eu ajude a companheira Dilma a ser a presidenta da República deste país.
Evitou nomear o responsável pela premeditação. É uma técnica muito sua. E que funciona diante de platéias dispostas a acreditar em tudo o que ele diz.
Acusa sem identificar o acusado. Assume a condição de vítima. E em seguida destila toda a sua coragem para enfrentar vilões e superar injustiças.
De volta ao Rio. Lula: “Na verdade, o que eles querem é me inibir para fingir que eu não conheço a Dilma. É como se eu pudesse passar perto dela e eu passar de costas viradas e fingir que não a conheço. Mas eu não sou homem de duas caras. Eu passo perto dela e digo: é a minha companheira Dilma”.
Apesar da chuva, Lula estava no melhor da sua forma. Quem não se saiu bem foi Dilma – mas é compreensível. Era seu primeiro comício de campanha. E, convenhamos: nem mesmo os políticos mais experientes, alguns deles oradores admiráveis, se sentiriam à vontade para falar depois de Lula.
Dilma deve ser testada longe dele.
Para o crescente número de brasileiros decididos a votar em Dilma só por que Lula quer talvez não faça nenhuma diferença - mas para os que se preocupam com a consolidação da democracia entre nós é assustadora a vontade de Lula em eleger sua candidata a qualquer preço.
Uma coisa é um partido tentar se manter no poder. Quando chegam lá todos tentam. Nada mais legítimo. Outra é abusar do poder e ignorar leis e procedimentos para não acabar removido dali.
A Justiça assistiu calada Lula abusar do poder que o cargo lhe confere fazendo campanha para Dilma desde 2007. Foi um ato pensado de Lula.
O jornalista José Roberto Toledo, de o Estado de S. Paulo, deu-se ao trabalho de contar o número de vezes em que Lula citou Dilma em discursos e entrevistas de 2003 para cá.
Fixemo-nos apenas no período 2007-2010. Nos 336 discursos que fez em 2007, Lula citou Dilma em 63. Nas 176 entrevistas que concedeu, citou Dilma em 19.
Em 2008 o número de discursos caiu para 330. Dilma foi citada em 80 deles. O número de entrevistas aumentou para 213 – e as menções a Dilma para 31.
No ano passado, Lula mandou às favas todos os escrúpulos. Citou Dilma em 98 dos 313 discursos que fez. Concedeu 272 entrevistas, lembrando de Dilma em 87 delas.
Nos primeiros três meses deste ano, Lula se referiu a Dilma em 39 de 78 discursos. Apenas em março o nome de Dilma foi repetido por Lula 94 vezes em 20 discursos – mais do que Deus (47).
Foi em março que a Justiça Eleitoral multou Lula duas vezes por fazer propaganda eleitoral antecipada para Dilma.
Lula calou-se em abril. Em maio não resistiu: falou de Dilma seis vezes e ganhou mais quatro multas.
Na semana passada, deu-se ao requinte de falar de Dilma para exaltá-la e de falar novamente para se desculpar por ter falado dela – e dessa vez na presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Bateu seu recorde em matéria de cinismo.
Não se diga que Lula surpreendeu. Ele avisou no ano passado: “Meu projeto político é eleger Dilma”.
Desde então não praticou um só ato de governo sem levar em conta os benefícios que poderia acarretar para sua candidata. De presidente da República passou a cabo eleitoral.
Um discurso de Dilma faz parte de um kit produzido e distribuído pelo governo com materiais de defesa do voto em mulheres – três mil livros, 20 mil cartazes e 215 mil cartilhas.
Um senador pelo Amapá e sua mulher, deputada federal, foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de comprarem dois votos – a R$ 26,00 cada um.
Anteontem, Dilma advertiu a Justiça: “Acho que não se pode na vida ter dois pesos e duas medidas”.
Ela tem razão.

ARTIGO: Parecenças

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Por Carlos Chagas
A quem José Serra pretendeu atingir ao declarar que o Lula e Fernando Henrique “são mais parecidos do que parece”? Não que a comparação surja absurda ou despropositada. Pelo contrário, o ex-governador de São Paulo tem toda razão. As diferenças entre eles são apenas periféricas, como a de que um é sociólogo, outro torneiro-mecânico. Este oriundo do movimento sindical, aquele com carreira universitária. O primeiro falando inglês, francês e espanhol, o segundo mal arranhando o português.
Tudo isso desfaz-se como fumaça quando se atenta que ambos, na presidência da República, privilegiaram as elites e multiplicaram o assistencialismo para as massas. Aceitaram a cartilha neoliberal e convocaram equipes econômicas subordinadas ao “Consenso de Washington”. Aumentaram a carga tributária do cidadão comum e não interromperam a farra da especulação financeira. Prometeram mas não realizaram a reforma política. Trataram comercialmente o Congresso e humilharam os respectivos partidos, minimizando suas lideranças. Reelegeram-se às custas da máquina pública.
Que José Serra tenha tentado atingir o Lula, comparando o atual governo ao de Fernando Henrique, ainda se explica, mas o raciocínio inverso espanta e choca. Pelo jeito, o candidato procurou muito mais livrar-se da sombra do emplumado companheiro tucano, prevenindo-se contra a hipótese de vencer as eleições e ter Fernando Henrique nos calcanhares, do que propriamente enfraquecer o atual presidente.

POLÍTICA: Lula põe avião da FAB na campanha de Dilma, e nada teme

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A oposição nem sequer ameaça processo por abuso de poder e uso da máquina pública, tampouco o Ministério Público Eleitoral se manifesta sobre a utilização do avião presidencial na campanha de Dilma Rousseff (PT). O uso abusivo do avião na campanha é caracterizado pelo transporte, para comícios como o de sexta (16), no Rio, do maior cabo eleitoral e principal instrumento da propaganda da candidata.

Sem medo de ser feliz
Quando foi ao comício de sexta, no Rio, Lula nem se preocupou em inventar evento oficial. A agenda previa só “19h Compromisso privado”.

Sem limite de gastos
Além do uso do avião de viaturas, a visita presidencial envolve uma centena de pessoas (e diárias), entre assessores, seguranças etc.

DIREITO: TRE apreende material de campanha em Salvador

Do POLÍTICA HOJE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realiza nesta manhã fiscalização de propaganda eleitoral irregular em Salvador. Até às 9h45, já haviam sido vistoriadas as Avenida Paralela e Dorival Caymmi e as ruas do bairro de São Cristóvão. As informações são do A Tarde on line.
Na Paralela, foram retiradas e apreendidas as propagandas dos deputados Benito Gama (PTB), candidato a deputado federal, e do candidato a deputado estadual Jean Nanico. A propaganda desses candidatos era feita com seis balões fixos, sendo que a exigência é a de que esse tipo de propaganda deve ser móvel. O material será encaminhado ao depósito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em São Cristóvão, na avenida Dorival Caymmi, foi verificada pichação de muros com tamanho maior que o permitido. A ronda do TSE tirou fotos do local e deve encaminhá-las à Procuradoria Regional Eleitoral para que a situação seja averiguada. O tamanho máximo de propaganda em muros é de quatro metros quadrados.

CIDADE: Obras do Aeroclube já podem ser retomadas

Do BAHIA NOTÍCIAS

Enfim, as obras de reforma do Shopping Aeroclube podem ser retomadas. Isso porque o juiz federal da 11ª Vara no estado, Saulo Casali Bahia, em sentença no dia 25, extinguiu a Ação Popular contra o Consórcio Parques Urbanos (Aeroclube), a Aliansce Shopping Centers S.A., o Iphan, o IMA, Ibama e Prefeitura Municipal de Salvador, com a qual se pretendia embargar as obras de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza Show, na praia de Armação. O autor da ação, o advogado Celson Carvalho, alegou a ilegitimidade do Consórcio para implantar o “Programa de Revitalização da Orla de Salvador” e pediu a interdição de quaisquer espaços eventualmente construídos a partir de 2006. Informações da Tribuna da Bahia

MUNDO: Choque de trens mata 61 na Índia

Do BAHIA NOTÍCIAS

Por volta das 2h desta segunda-feira (19) (17h30 de domingo em Brasília), dois trens colidiram na Índia, o que ocasionou a morte de 61 pessoas. De acordo com o ministro da Defesa Civil de Bengala Ocidental, o acidente ocorreu devido à negligência. "Não se trata de um ato de sabotagem. É um trágico acidente que aconteceu por causa de uma negligência por parte da administração das ferrovias", disse o ministro Srikumar Mukherjee. Segundo ele, 61 pessoas morreram e mais de 165 passageiros sofreram ferimentos, sendo que 89 estão em estado grave. O acidente aconteceu quando um trem expresso que se dirigia para Calcutá se chocou com outro trem que estava parado em uma estação do distrito de Birbhum, a 200 km ao norte da capital de Bengala Ocidental.

DIREITO: STJ - É cabível ação de contribuinte para compensar tributos, mesmo havendo instrução da Receita Federal

A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo.
Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial no STJ.
No caso analisado, o contribuinte – uma empresa de materiais de construção de São Paulo – ingressou com mandado de segurança, pedindo o reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal.
Ao analisar a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afirmou não existir interesse de agir do contribuinte [motivo para a ação], tendo em vista que não haveria qualquer prova de resistência ou violação por parte do Fisco ao direito de efetuar a compensação pela via administrativa.
O contribuinte recorreu, então, ao STJ. Alegou que teria direito de compensar os valores indevidamente recolhidos sem as limitações previstas pelas Instruções Normativas n. 67/92, 21/97 e 73/97, todas da Receita Federal, que tratam dos moldes para compensação tributária.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Receita Federal ao contribuinte que pede a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS. De acordo com o ministro, é inegável a necessidade de o contribuinte buscar a Justiça a fim de proteger seu direito pelo exercício pleno da compensação de tributos declarados indevidos.
Assim, cabe agora ao TRF3 analisar o mérito do pedido do mandado de segurança e definir os critérios do procedimento da compensação.

DIREITO: STJ - Procurador federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua defesa, o procurador federal alegou que está no cargo há 15 anos e que sempre exerceu suas atribuições na Procuradoria da União do Ceará, em Fortaleza, por isso teria direito subjetivo de permanecer no mesmo local. Ele sustentou que, em decorrência da portaria da AGU n. 1011 (14/11/2008), estaria obrigado a retornar ao órgão de lotação de origem, a Procuradoria Federal Especializada do INSS do Ceará, também em Fortaleza, em razão do encerramento de todos os exercícios provisórios fora das hipóteses previstas na legislação. O procurador pediu a sustação da norma a fim de evitar o regresso à sua unidade originária.
O juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará aceitou o pedido do procurador e determinou a suspensão dos efeitos da portaria da AGU. Desse modo, o procurador federal pode permanecer em exercício na Procuradoria da União. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), negou o pedido da União para modificar essa decisão.
A União argumentou que, ao determinar a lotação provisória do procurador, independentemente do desfalque no quadro de advogados da Procuradoria do INSS ou mesmo do interesse público, a decisão do juiz federal “invadiu esfera exclusiva da Administração Pública – mérito administrativo –, em manifesto desrespeito às deliberações do advogado-geral da União”.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, citou casos semelhantes a esse, nos quais considerou a provável lesão à ordem pública e a possibilidade de ocorrência do efeito multiplicador, o que abriria precedentes para outros pedidos de remoção, por interesse particular, sem a observância dos critérios legais. No caso concreto, o governo federal demonstrou que a Procuradoria da União no Ceará já possui oito advogados da União excedentes. Assim, o ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a liminar concedida pelo juiz federal que havia permitido a permanência do procurador na Procuradoria da União do Ceará. A primeira instância deve analisar o caso.

DIREITO: STJ - Garantia não responde por obrigação assumida por devedor principal com a perda da eficácia do aval

O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme, ou, ainda, em folha anexa a este. Assim, inexistindo a cambiariedade, o aval não pode prevalecer, existindo a dívida apenas em relação ao devedor principal. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Guaxupé Ltda..
No caso, a cooperativa ajuizou uma ação monitória contra Cláudio Bonfim e Carlos Wagner Bonfim, alegando ser credora dos dois, na importância de R$ 7.866,12, em razão de borderô de desconto da nota promissória, oriundo de crédito em conta-corrente.
O avalista, Cláudio Bonfim, opôs embargos à monitória e alegou que não há nota promissória da qual o borderô é derivado e que o aval não poderia ser lançado neste documento, sem a cambial. De resto, sustentou também a ilegalidade dos encargos cobrados.
O juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaxupé, em Minas Gerais, julgou improcedente a monitória em relação ao avalista e procedente em relação ao devedor principal, Carlos Wagner Bonfim. Inconformada, a cooperativa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença.
No STJ, a cooperativa alegou que a imprecisão técnica, no que diz respeito ao aval prestado em borderôs de descontos, não pode servir de subterfúgio aos que desejam esquivar-se do cumprimento de obrigação solidária. Assim, a expressão “avalistas” deve ser tomada em consonância com o disposto no artigo 85 do Código Civil, por coobrigado, co-devedor ou garante solidário.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou precedentes do STJ no sentido de que prescrita a ação cambiária, o aval perde eficácia, não respondendo o garante pela obrigação assumida pelo devedor principal, salvo se comprovado que auferiu benefício com a dívida.
“Na hipótese, a nota promissória não foi anexada e o autor pretende impor ao avalista a obrigação solidária, com base em “borderô” de desconto, o que é inviável segundo a jurisprudência citada”, afirmou o ministro.
Entretanto, o relator destacou que o TJ, quando não estiver em testilha normas de ordem pública protetivas do consumidor, como é o caso, não pode, de ofício, cortar encargos supostamente ilegais. “É certo que essa Corte possui entendimento pacífico de que, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”, disse o ministro.

DIREITO: STJ - Jornal de Jundiaí deve indenizar juiz que teve imagem atingida em reportagem

A Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500.
De acordo com o processo, o Jornal de Jundiaí publicou uma matéria que descrevia como desastrosa a passagem do juiz pela Vara da Infância de Jundiaí e que, com a saída dele, o órgão teria começado a desenvolver um trabalho sério, aberto e transparente. O juiz moveu uma ação de indenização por danos morais em razão do abalo à sua imagem.
A primeira instância condenou o jornal e fixou a indenização em 500 salários-mínimos (R$ 255 mil em valores atuais), devendo incidir correção monetária e juros sobre essa quantia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a matéria jornalística efetivamente continha expressões ofensivas e manteve a indenização estabelecida na sentença.
No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o valor determinado anteriormente não estava em harmonia com a capacidade e o grau de culpa do agente causador do dano (Jornal de Jundiaí), a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Em função da proporcionalidade e da razoabilidade, o ministro reduziu a indenização e fixou a reparação em R$ 76.500,00, incidindo juros de mora a partir da publicação da matéria jornalística e correção monetária da data do julgamento (22/6/10). Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam a decisão do relator.

CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - SEG, 19/07/2010


Último dia para os partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).

GREVE: Servidores federais voltam ao trabalho após greve de mais de dois meses

Do POLÍTICA LIVRE
Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e das justiças Federal e Militar da União na Bahia, trabalham normalmente nesta segunda-feira. A categoria cruzou os braços por 63 dias, período em que a população teve acesso apenas a serviços emergenciais como análise de habeas corpus, liminares e mandados de segurança. A categoria se mobilizou pela aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS) e se posicionava contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09, que congela os investimentos no setor público por dez anos. O projeto prevê que, neste prazo, não haverá aumento de salários, investimento na área de serviço público, nem realização de concursos. (A Tarde)

POLÍTICA: Pesquisa mostra Dilma em 3º lugar no Acre, tradicional reduto petista

Do POLÍTICA LIVRE
Pesquisa Ibope realizada no Acre entre 12 e 14 de julho mostra que a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, está em terceiro lugar no Estado. A informação é do Blog do Fernando Rodrigues. O candidato do PSDB, José Serra, tem 39% das intenções de voto, enquanto Marina Silva (PV), que é acriana, tem 29%, e Dilma Rousseff, 16%. O acre é um tradicional reduto petista. Nas últimas duas eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu os candidatos tucanos. A pesquisa, que será divulgada nesta segunda-feira, foi encomendada pela Federação das Indústrias do Acre e ouviu 602 eleitores. A margem de erro é de 4 pontos percentuais. (Folha)

GESTÃO: Lula assina MP para facilitar obras em portos e aeroportos da Copa de 2014

Do POLÍTICA LIVRE
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira medida provisória para reduzir a burocracia e facilitar o financiamento de obras destinadas ao Mundial de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. O documento deve priorizar investimentos em sete portos, a um custo de R$ 740 milhões, e obras em 13 aeroportos, que devem consumir R$ 5,5 bilhões em recursos. A MP flexibiliza limites de endividamento das cidades-sede da Copa e permite a liberação de recursos para obras de infraestrutura urbana com maior agilidade as governos envolvidos com os eventos. Ela também faz com que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) trate como prioridade a análise e concessão de financiamentos aos empreendimentos vinculados aos jogos. (G1)

domingo, 18 de julho de 2010

Grupo armado mata 17 pessoas em festa no México

De O GLOBO ON LINE
Reuters
CIDADE DO MÉXICO - Um grupo armado matou 17 pessoas em uma festa na cidade mexicana de Torreon, neste domingo, em um dos mais sangrentos ataques da guerra do narcotráfico no México, disse a polícia.
Autoridades do estado de Cohuila informaram a jornalistas que, pouco depois da meia-noite local, homens armados invadiram a festa, em um jardim cercado nos arredores da cidade, perto de Texas, e abriram fogo contra os convidados.
- Eles entraram, abriram fogo, atiraram contra qualquer coisa que se mexia - disse uma autoridade que não quis se identificar ou informar mais detalhes.
O ataque da madrugada aconteceu dias depois que uma gangue detonou um carro bomba na cidade de Juarez, matando quatro pessoas, no primeiro ataque desse tipo na guerra do narcotráfico no México.
Em Torreon, não ficou imediatamente claro que grupo foi responsável pelo ataque, mas a área, principal rota de contrabando para os Estados Unidos, está sendo disputada pelo cartel Sinaloa, liderado pelo homem mais procurado do México, Joaquin "El Chapo" Guzmán, e a gangue Zetas do nordeste mexicano.
Mais de 26 mil pessoas foram mortas pela violência do narcotráfico no México, desde o início da gestão do presidente Felipe Calderón. De acordo com o
site G1 , somente neste fim de semana, com este novo ataque, já foram 57 mortos no México - do total, 53 assassinatos foram registrados no norte do país.
Nos arredores do balneário de Acapulco, no Sul do país, foram assassinados quatro policiais no sábado. Dois policiais do estado de Nuevo León, no norte, foram atacados na madrugada de sábado em uma estrada que leva à cidade de Monterrey, terceira maior cidade do México. Já em Chihuahua, na fronteira com o Texas, diferentes ataques deixaram pelo menos 22 pessoas mortas na noite de sexta-feira e na manhã deste domingo. Dezoito delas morreram em Ciudad Juárez.
De acordo com um relatório do Ministério do Interior, na sexta-feira, a cidade de Nuevo Laredo, no estado de Tamaulipas, também na fronteira com o Texas, foi paralisada por bloqueios nas ruas por conta de confrontos entre grupos rivais, deixando 12 mortos.
Outro episódio confirmou a onda de violência no México: na última quinta-feira foi registrado um inédito ataque com carro-bomba em Ciudad Juárez, que deixou quatro mortos e 11 feridos.

GREVE: Policiais civis entram em greve nesta segunda

Do BAHIA NOTÍCIAS

Em decisão tomada na última assembleia da categoria, no dia 13 de julho, os policiais civis de Salvador e de cidades do interior da Bahia decidiram suspender suas atividades por 72h, começando nesta segunda-feira (19). Segundo o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc), a paralisação se dará por conta de uma portaria que altera a escala de plantão da categoria em todo o Estado, publicada no dia 23 de junho no Diário Oficial do Estado. De acordo com Marcos Maurício, presidente em exercício do sindicato, a mudança na escala de 24h de serviço por 72h de folga, que passou a ser de 12h de trabalho por 24h de folga, prejudica os policiais, já que diminui o tempo de descanso após a jornada de trabalho. Na terça-feira (20), o sindicato, em mais uma assembleia, avaliará em conjunto com outros policiais se continuarão paralisados ou não. Enquanto isso, 30% do efetivo permanecerá em serviço durante a greve.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |