quarta-feira, 14 de julho de 2010

POLÍTICA: Serra: PresIdência não se terceiriza

Do blog do NOBLAT


Tucano vai a São Luís para lançamento de candidatura de Jackson Lago, que teve mandato cassado pelo TSE
Fancisco Junior

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, procurou minimizar ontem o apoio que sua adversária do PT, Dilma Rousseff, recebe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem seus maiores índices de apoio na Região Nordeste. Em visita a São Luís, no Maranhão, Serra afirmou que não é possível terceirizar o exercício da Presidência:
— O Lula termina o mandanto em 31 de dezembro. Presidente não se terceiriza. Presidente tem que comandar as coisas. A campanha não está voltada para o Lula e sim para o Brasil — afirmou Serra, ao ser perguntado sobre as pesquisas de intenção de voto na Região Nordeste, onde Dilma lidera.
Serra foi a São Luís para participar do primeiro ato de campanha do candidado do PDT ao governo do Maranhão, Jackson Lago, apoiado por uma coligação da qual faz parte o PSDB. Lago foi cassado em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por crime eleitoral durante a campanha de 2006 e teve que deixar o cargo de governador. Sua adversária, Roseana Sarney(PMDB), que apoia a petista Dilma Rousseff, assumiu o governo.
O tucano também criticou a proposta do governo Lula de criar uma empresa estatal para a área de seguros é uma aposta arriscada porque pode estimular a corrupção.
— Empresa de seguros é uma área potencialmente de muito corrupção. É muito difícil em uma empresa de seguro estatal, segurar a corrupção", afirmou Serra.
Ao ser perguntado sobre o assunto, durante entrevista coletiva, Serra disse que estava sendo informado sobre o tema naquele momento e que precisaria obter mais detalhes:
— Seguro é uma área mais complicada para combater a corrupção eu espero que eles tomem medidas para coibir isto.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

GESTÃO: Governo Lula já deu US$ 8 bilhões ao Paraguai

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Desde a posse, em 2003, o presidente Lula ordenou a transferência de dinheiro e o pagamento de obras e programas no total superior a US$ 3 bilhões para o Paraguai, a titulo de “ajuda”, além de mais de US$ 5 bilhões em “dividendos” de Itaipu Binacional, muito embora aquele país não tenha investido um só centavo na empresa. A revelação é de um dos maiores especialistas no assunto, o senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia de Lula até há alguns semanas.

Mamão com açúcar
O Paraguai compra energia de Itaipu a US$ 21 o megawatt, enquanto o Brasil paga valores internacionais, US$ 47, mais que o dobro.

Calote histórico
Para tocar a obra de Itaipu, em 1974 cada país acertou entrar com US$ 50 milhões. Até hoje o Paraguai não pagou um único centavo.

Até a água é nossa
O Paraguai jamais desembolsou qualquer quantia em Itaipu, onde não contribui nem mesmo com a água, que é 82% brasileira.

Folgados
Apesar de tudo, o governo paraguaio ainda fala mal do Brasil e exige aumentar sua “mesada” de US$ 120 para US$ 360 milhões anuais.

POLÍTICA: Geddel anuncia, em programa de televisão, ações para recuperar educação

Preocupado com o Censo Escolar do Ministério da Educação, apontando a Bahia como o Estado com o maior número de professores sem diploma, em todo o país, o candidato a governador da coligação “A Bahia Tem Pressa”, Geddel Vieira Lima, antecipou como proposta do seu programa de governo, a implantação de um Instituto Superior de Educação, que vai se dedicar à capacitação, atualização e reciclagem dos profissionais da área de educação. Ele anunciou a medida em entrevista concedida nesta quarta-feira (14), ao programa Que Venha o Povo, apresentado na TV Aratu pelo jornalista Casemiro Neto.
De acordo com os dados divulgados pelo MEC, a Bahia tem 101 mil professores não diplomados, 50 vezes mais que o total registrado em São Paulo (2025). Geddel relacionou os dados apresentados pelo MEC, ao equívoco do atual Governo do Estado, que priorizou, na educação, o combate ao analfabetismo e não ao fortalecimento do ensino fundamental e médio.
“É por isso que temos idéias muito claras para redefinir as prioridades na área de educação. O combate ao analfabetismo é importante, mas o fundamental é ter uma política de ensino que evite, hoje, criar para o futuro, novos clientes para o Topa”, disse referindo-se ao programa do atual governo de combate ao analfabetismo.
Na área de saúde, o candidato peemedebista avaliou que não basta apenas construir hospitais, mas resolver a situação caótica em que vive o estado neste setor: “A propaganda do governo atual fala da construção de cinco hospitais, mas não é verdade, são apenas dois. E nestes, faltam médicos. No Hospital de Santo Antônio de Jesus, logo após ser inaugurado, morreram duas pessoas na frente da instituição por falta de atendimento”, apontou o ex-ministro do governo Lula.
Ele antecipou que pretende, na gestão do PMDB, estabelecer parcerias com as prefeituras e a rede privada, para solucionar o déficit de profissionais e tornar eficiente o atendimento na área de saúde. Mas reafirmou, como uma das principais ações, já no início da gestão, a implantação de um plano de cargos e salários para os médicos, como forma de incentivo a que esses profissionais ingressem na rede pública.
Casemiro Neto também consultou o candidato sobre a Copa do Mundo de 2014. Para o peemedebista, o evento esportivo não deve ser visto de forma isolada, mas como meio de fortalecimento da infra-estrutura da capital baiana. “Estou resolvendo a conclusão das obras do metrô com o Tribunal de Contas da União e o Ministério das Cidades, o governo federal já sinalizou financiamentos para melhorias no transporte urbano de massa”.

GESTÃO: Bahia fica com 3ª pior nota em índice de transparência

Do POLÍTICA LIVRE
Conforme dito anteriormente em nota reproduzida por este Política Livre, a Associação Contas Abertas divulgou nesta quarta-feira, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, o Índice de Transparência do Executivo Federal e dos estados. A Associação apresentou, neste levantamento, uma avaliação que, segundo eles, foi feita com base em parâmetros objetivos, dos meios de divulgação das informações orçamentárias dos governos. O estado da Bahia empatou com Rio Grande do Norte e Acre em 3° entre aqueles que obtiveram a pior nota.
A Bahia ficou com a nota 3,82 em uma escala de 0 a 10. Piauí e Roraima foram apontados como os dois piores estados. Há críticas em relação à Bahia no que diz respeito à não existência de um site único para se achar todos os dados e por não apresentar todas as informações referentes ao item “classificação orçamentária”. De positivo, entre outras coisas, afirma-se que estão disponíveis quase todos os dados exigidos em Receita. Vejam a análise completa
no site do Contas Abertas. (Thiago Ferreira)

GESTÃO: Comitê Gestor da Copa 2014 realiza reunião

Do POLÍTICA LIVRE
O Comitê Gestor da Copa do Mundo Fifa 2014, cidade-sede Salvador, realizou reunião nesta terça-feira, na sede da Prefeitura. O encontro entre os representantes da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECULT), Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (SUCOM), Secretaria de Transportes e Infraestrutura (SETIN), Secretaria de Serviços Públicos (SESP), Empresa Salvador Turismo (SALTUR), Secretaria do Planejamento, Tecnologia e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (SEDHAM) e do Gabinete do Prefeito teve como objetivo a apresentação do relatório da equipe municipal que participou do Programa de Observadores da Fifa, realizado entre os dias 18 e 25 de junho, na África do Sul. “Pudemos perceber de maneira mais ampla as mudanças que o mundial provocou nas cidades que sediaram o evento na África do Sul. Dessa maneira, podemos aplicar o que houve de positivo e não repetir os erros cometidos. Sempre com foco no legado que a Copa deixará para os cidadãos soteropolitanos”, afirmou Leonel Leal, chefe de gabinete do prefeito João Henrique (PMDB).

POLÍTICA: Cartaxo nega invasão de sistema da Receita

Do POLÍTICA LIVRE
O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, afirmou nesta quarta-feira (14), que não houve invasão do sistema da Receita e que está havendo uma investigação da corregedoria do órgão sobre o vazamento de dados sigilosos do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Ele participa de audiência na comissão de Constituição e Justiça do Senado. “No presente caso, não houve invasão ou violação dos sistemas informatizados da Receita Federal. Se tivesse havido invasão ou violação isso demonstraria violabilidade e vulnerabilidade e nós já tivemos a comprovação da não invasão. O fato presente está sendo apurado pela corregedoria na forma estatuto servidor publico”, afirmou Cartaxo. (G1)

POLÍTICA: MPE divulga lista dos impugnáveis

Do BAHIA NOTÍCIAS

A lista dos candidatos que tiveram o pedido de impugnação do registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (14). Ao todo, são 107 candidatos, que na maioria das vezes possuem alguma irregularidade no registro, como a ausência de antecedentes criminais, ausência de quitações na prestação de contas de campanha em eleições passadas e ausência de certidões cíveis. Há também alguns que se enquadraram nas restrições da Lei da Ficha Limpa, e poderão ter o registro de candidatura negado por terem suas contas nos tribunais de contas do Município ou do Estado. Há ainda um único caso, do ex-deputado Coriolano Sales (PSDB), que renunciou ao mandato para evitar a cassação. Ele era investigado como um dos envolvidos na máfia dos Sanguessugas. A extensa lista dos impugnáveis tem nomes como o da candidata Tonha Magalhães (PR), Benito Gama (PTB), Everaldo Bispo (PMDB), Genebaldo Correia (PMDB), Geraldo Simões (PT), Jânio Natal (PRP), Joelcio Martins (PMDB), Joseph Bandeira (PT), Neusa Cadore (PT), Roque Aras (PV), Rui Oliveira (PCdoB), Virgínia Hagge (PMDB), entre outros. Clique aqui e veja a lista completa.

GERAL: Carcará - empresários sonegam cerca de R$ 1,6 bi

Do BAHIA NOTÍCIAS

A operação "Caracará", deflagrada na madrugada desta quarta-feira (14) cumpre 30 mandados de prisão e 28 de busca e apreensão para desarticular uma quadrilha acusada de sonegar aproximadamente R$ 1,6 bilhão nos últimos cinco anos. Há mandados de prisão contra nove policiais militares, 19 empresários, um agente de Tributos do Estado e um contador. Eles agiam nos estados da Bahia e Sergipe, segundo nota do Ministério Público (MP-BA). Há ainda ações de busca e apreensão em empresas, em escritório de contabilidade e residências, além da quebra de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos no esquema. Os envolvidos estão sendo procurados por equipes da polícia civil em Itabuna, Vitória da Conquista, Alagoinhas, Irará, Mucuri e Conceição do Jacuípe. A quadrilha agia também em Sergipe, onde também são cumpridos mandados de prisão. Além disso, o comunicado informa que a Justiça já deferiu o seqüestro de bens dos acusados, entre eles 136 caminhões e dez imóveis e o bloqueio da conta bancária de doze envolvidos na fraude.

GESTÃO: Abordagens policiais em hora do “rush” ampliam engarrafamentos e indignam população

Do POLÍTICA LIVRE


Diversos leitores têm enviado emails ao Política Livre protestando contra a inconveniência de a Polícia Militar realizar blitz (ou barricadas) em pleno “rush”, como ontem à noite, quando a maioria das pessoas estão deixando o trabalho em direção a suas casas. Dois deles relataram uma verdadeira confusão na altura de Ondina, próximo ao Instituto Social da Bahia, onde PMs afunilaram o tráfego a fim de verificar a situação de motoristas. Na altura da Avenida Tancredo Neves, o engarrafamento também foi intenso e alguns apontam abordagens feitas pela Polícia Militar na orla da Pituba como responsável, em parte, pelo problema. A população de Salvador, castigada por uma onda de violência que toma a cada dia contornos mais gritantes, tem todo o interesse em ajudar os policiais no seu trabalho de lhe garantir segurança. O apoio só poderá ser manifestado e persistir, entretanto, caso a atividade seja desempenhada adequadamente, de forma a não criar ainda mais transtornos para todos, como, injustificadamente, tem acontecido

DIREITO: STF - Candidato reclama que liminares para aprovados em concurso do Ministério Público desrespeitam decisão do STF

Um candidato aprovado fora do número de vagas no concurso para promotor substituto do Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou Reclamação (RCL 10350) contra liminares concedidas a doze candidatos que supostamente não teriam comprovado ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos, como determina a Constituição Federal. Essas liminares garantiram a inscrição definitiva desses candidatos no concurso.
Na Reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o candidato Crisanto Pereira alega que as varas de fazenda pública da comarca de Natal desrespeitaram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, ocorrido no Plenário da Corte em agosto de 2006.
Naquele julgamento, foi declarada constitucional a norma que exige três anos de atividade jurídica para concurso do Ministério Público por maioria de sete votos a quatro. A ADI havia sido ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o artigo 1º da Resolução 55, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Modificada pelo artigo 7º, caput e parágrafo único, da Resolução 35/02, essa norma do Conselho exige dos candidatos para a carreira do Ministério Público no mínimo três anos de atividade jurídica na data da inscrição para o concurso. Tal requisito é disciplinado pela Constituição Federal (parágrafo 3º, do artigo 129), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04.
Efeito vinculanteNa Reclamação, Crisanto Pereira lembra que os efeitos de uma decisão em controle abstrato de constitucionalidade, como é o caso das ADIs, tem efeito vinculante e eficácia contra todos.
Segundo o autor, praticamente todas as decisões favorecendo aqueles candidatos fundamentaram a concessão das medidas liminares nos pontos discutidos pelos ministros do Supremo no julgamento da ADI 3460.
Crisanto Pereira conta que “todas as ações ajuizadas pelos candidatos beneficiados pelas decisões reclamadas têm por fundamento: 1) o questionamento acerca de quais cargos, empregos e/ou funções deverão ser considerados para fins de atividade jurídica; 2) o questionamento quanto ao momento em que devem ser comprovados os três anos de atividade jurídica, compreendendo os candidatos [que] a comprovação deve ser feita no ato da posse e não da inscrição definitiva e 3) que os três anos devem ser considerados durante o “calendário forense” e não durante o calendário civil”.
Ele cita, na reclamação, o teor do acórdão (decisão colegiada) da ADI 3460, que estabelece a contagem do mínimo de três anos àquelas atividades para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. Nesse mesmo acórdão está dito que o momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso.

DIREITO: STJ - Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal.
No caso, a candidata prestou concurso para o cargo de professora de Língua Portuguesa. O concurso tinha três listas de classificação organizadas pelos seguintes critérios: a) cargo, componente curricular, região e turno; b) cargo, componente curricular e região; c) cargo e componente curricular. Ela foi aprovada, respectivamente, nas 31ª e 598ª posições das listas “a” e “c”. Posteriormente foram convocados outros candidatos que supostamente teriam classificação pior do que a candidata pela lista “c”, nas posições 597ª e 619ª.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou mandado de segurança em favor da candidata. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entretanto, negou o pedido por considerar que o MPDFT não teria legitimidade para propor a ação em favor de direito individual. Também afirmou que o secretário de Gestão Administrativa, responsável pelo concurso, não poderia ser réu na ação. E considerou, ainda, que a candidata não teria demonstrado que sua classificação permitiria que ela assumisse o cargo, já que, pelo edital, a colocação não dependia apenas da nota final.
No recurso ao STJ, afirmou-se que o edital autorizava a convocação da candidata. Apontou que houve necessidade de candidatos classificados em outras regionais de ensino para completar todas as vagas para língua portuguesa e, com isso, chamou pessoas com classificação pior do que a dela.
Na sua decisão, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou inicialmente que o Ministério Público teria legitimidade. Segundo a súmula 99 do próprio STJ, o MP pode recorrer em processo no qual oficiou como fiscal da lei, mesmo que as partes não entrem com recursos.
Na questão do mérito, o ministro Arnaldo Esteves concluiu que o candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Para o relator, nesse caso, o concurso público para provimento de cargos de professor da rede de ensino do Distrito Federal, não foi observada a regra do edital segundo a qual, em não havendo candidato habilitado em determinada região administrativa, deveria ser nomeado o candidato melhor classificado na lista geral de aprovados.

DIREITO: STJ - Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial

A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda – Ircol e outros.
Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter sido “comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário”.
Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, ao entendimento de que a penhora sobre o salário é vedada por lei. “Nesse caso, incumbe ao exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta-corrente do executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do CPC”, decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.
Segundo ministro, por outro lado, no caso, a exigência de o exequente provar que os saldos de conta-corrente não possuem natureza salarial, somente poderia ser atendida mediante a prática de ilícito penal, consistente em violação de sigilo bancário.
Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem caberia provar a impenhorabilidade.
O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar sem efeito a medida. O relator ressaltou, ainda, que, não havendo comprovação do alegado pelo executado, a penhora deverá ser levada a efeito.

CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - QUA, 14/07/2010

Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

terça-feira, 13 de julho de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa acelera alta no fim do dia e sobe mais de 1%

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em alta nesta terça-feira. O Ibovespa (principal indicador da Bolsa paulista) encerrou com 63.685,56 pontos, subindo 1,15%. No mês, o ganho acumulado é de 4,51%, mas, no ano, a perda chega a 7,15%.
A
cotação do dólar comercial fechou em queda de 0,68%, a R$ 1,753 na venda. Esse é o menor valor da moeda americana desde o dia 3 de maio, quando foi negociada a R$ 1,732. No mês, o dólar acumula queda de 2,83%. No ano, porém, ainda tem ganho de 0,57%.
No Brasil, números animadores da incorporadora imobiliária PDG Realty (PDGR3), que subiu quase 4%, e do setor de varejo também deram confiança ao mercado, estimulando a forte alta de papéis ligados a essas duas áreas.
As Bolsas internacionais também tiveram altas expressivas e ajudaram no desempenho da Bovespa.

(Com informações de Reuters e Valor)

MERCADO FINANCEIRO: Dólar tem a menor cotação dos últimos 70 dias, a R$ 1,752

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A cotação do dólar comercial fechou em queda de 0,68%, a R$ 1,753 na venda. Esse é o menor valor da moeda americana desde o dia 3 de maio, quando foi negociada a R$ 1,732.
No mês, o dólar acumula queda de 2,83%. No ano, porém, ainda tem ganho de 0,57%.
A confiança do mercado internacional com os lucros das empresas norte-americanas no último trimestre patrocinou a queda do dólar nesta terça-feira, colocando a moeda no menor nível em mais de dois meses frente ao real.
O otimismo era um reflexo do lucro da Alcoa no segundo trimestre. A produtora de alumínio inaugurou a temporada de balanços nos EUA com um resultado acima do previsto e projeções sólidas para a demanda global pelo metal.
O empurrão dado pelo mercado internacional era o que faltava para que o dólar rompesse a marca de R$ 1,76, perto do qual vinha sendo cotado nas últimas cinco sessões. A taxa, porém, não teve fôlego para ceder abaixo de R$ 1,75.
Dados do Banco Central sobre o fim de junho mostravam os bancos com mais de US$ 9 bilhões em vendas líquidas no mercado à vista --posição que pode ser coberta a um custo menor pelas instituições quando o dólar se desvaloriza.
O BC comprou moeda mais cedo do que nos últimos dias e deixou os investidores em compasso de espera pela possibilidade de outra operação à tarde. O BC não faz dois leilões no mesmo dia justamente desde 3 de maio.
O principal índice de
ações europeias fechou em alta pela sexta sessão consecutiva nesta terça-feira, alcançando o maior patamar de encerramento em três semanas, com o otimismo causado por resultados melhores que o previsto de empresas nos Estados Unidos.
As principais
Bolsas de Valores da Ásia tiveram queda, pressionadas pelas notícias de que o governo chinês não deve facilitar restrições mais duras sobre o mercado imobiliário. A Bolsa de Xangai acumula perdas de 25% no ano.
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: STJ - Suicídio não acaba com direito à indenização


Para se negar a pagar indenização do seguro de vida ao beneficiário em caso de suicídio do segurado, a seguradora tem de provar que a contratação do seguro foi feita quando seu cliente já premeditava acabar com a própria vida. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com um placar apertado de três votos a dois, os ministros decidiram que o artigo 798 do Código Civil de 2002, que fixou o critério objetivo de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de contrato exclui a obrigação de a seguradora pagar a indenização, não pode ser adotado sem qualquer margem de interpretação dos casos concretos.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, uma coisa é a contratação do seguro feita com a premeditação do suicídio. Outra, diferente, é a preparação do ato suicida. Se não há prova alguma da premeditação do segurado em matar-se, cabe à seguradora comprová-la.
A ministra Nancy Andrighi, que acompanhou o relator, ressaltou que apesar da nova regra do Código Civil, as súmulas 105 do Supremo Tribunal Federal e 61 do STJ permanecem válidas. As duas súmulas prevêem que cabe à seguradora provar que houve má-fé na contratação do seguro.
“A interpretação literal e absoluta do art. 798 do CC/02 desconsidera importantes aspectos de ordem pública, dentre eles a necessidade de proteção do beneficiário de contrato de seguro de vida celebrado em conformidade aos princípios da boa fé objetiva e lealdade contratual”, afirmou a ministra Nancy.
Em seu voto, Nancy Andrighi fez referência à lei de contratos de seguros alemã, que libera a seguradora do pagamento da indenização ao beneficiário quando o suicídio do segurado ocorre dentro do prazo de três anos da celebração do contrato. Mas a lei alemã prevê a exceção ao estabelecer que a regra não se aplica quando o suicídio é “cometido em estado de desarranjo mental patológico”.
Clique
aqui para ler o voto da ministra Nancy Andrighi

GERAL: Qual o jogo da Anatel ?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Quem entende do riscado está alarmado com a decisão da Anatel, por medida cautelar, de tornar mais flexível o processo de concessão de TVs a cabo no Brasil. Em princípio, a liberalização é bem-vinda, pois ampliará a competição numa área ainda muito concentrada e de grande importância para a economia. Porém, do modo como está o setor e como ficaram as normas, apenas uma empresa poderá se beneficiar com as mudanças, ganhando vantagens no mercado mais cobiçado do momento e o considerado o negócio do futuro nas telecomunicações - o de banda larga. O mesmo no qual o governo está entrando, com mais volúpia do que admite publicamente, com a reinauguração da Telebrás. Segundo um estudo da IBM, conhecido na semana passada, em 2015 haverá no mundo 800 milhões de assinantes de banda larga fixa e 1 bilhão de banda larga móvel.
E seria ilegal
Juristas asseguram que, além de tudo, a decisão da Anatel é ilegal. Ela não pode, cautelarmente, suspender, como de fato o fez, normas da lei de TV a cabo. É função do Congresso, não de uma agência reguladora. Ainda mais uma agência cada vez mais submissa aos desejos do Executivo.

ECONOMIA: Promiscuidade estatal

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Alerta de quem entende : está ficando perigosa a relação dos cofres do Tesouro Nacional com os de algumas empresas estatais. Já se fala em "orçamento paralelo", em "nova conta movimento" que nos tempos do regime militar funcionava como fonte para os projetos estatais via BB e outras bruxarias que custaram muito caro para a sociedade.

ARTIGO: "Inelegibilidade e Presunção de Inocência."

Do Jornal CARTA FORENSE
Por Agassiz Almeida Filho*

O processo histórico-normativo por trás da evolução do Estado Constitucional - modelo de domínio político em que o Estado é estruturado e limitado por uma Constituição - tem como objetivo, entre outros aspectos, a limitação efetiva do poder político. Essa busca de limitação do poder, que condiciona a própria compreensão do Estado Constitucional, não se manifesta apenas durante o exercício do poder estatal. Ela também se faz presente no decorrer do processo eleitoral. Neste contexto, as eleições justas preparam o terreno para que a representação política levada adiante pelos candidatos eleitos esteja em harmonia com o princípio da moralidade político-representativa. Segundo uma das compreensões deste princípio, que é decorrência lógica da idéia (princípio) de representação parlamentar, os candidatos devem ter condições pessoais - intelectuais, morais etc. - de representar o povo, integrando, assim, as instâncias formais de tomada das decisões políticas.
A ausência de abuso de poder (político ou econômico) e as condições jurídico-morais a que se submetem os candidatos, por exemplo, são requisitos para garantir, tanto uma representação política comprometida com os valores e normas do Estado Constitucional, como a observância da vontade popular - princípio democrático. Dito de outro modo, o adequado funcionamento do Estado Constitucional depende do cumprimento das regras do jogo democrático, bem como da existência de representantes políticos minimamente conectados com o conteúdo normativo que condiciona o processo eleitoral e o exercício do poder político. O primeiro caso está ligado a requisitos externos ao candidato; o segundo, por sua vez, relaciona-se com critérios pessoais que possuem caráter político e representativamente vinculado. Quer dizer, o juízo de valor acerca desses requisitos precisa levar em conta a sua importância (ou ausência dela) para o exercício da representação política. O instituto da inelegibilidade eleitoral é decorrência dessa necessidade de submeter aqueles que pretendem disputar cargo eletivo ao crivo do princípio da moralidade político-representativa.
Na tentativa de tornar efetivas as regras relativas à inelegibilidade de candidatos condenados pela prática de certos delitos, entrou em vigor a Lei Complementar 135/2010, que, entre outros aspectos, relativiza o princípio da presunção de inocência nos casos apontados por ela. Por exemplo, de acordo com a referida lei são inelegíveis "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (...)".
Em um primeiro momento, a idéia por trás dessa relativização principiológica levada a cabo pela Lei 135/2010 parece compatível com as exigências do discurso constitucional. Afinal de contas, seu principal intento seria o de evitar que candidatos que não possuem conduta pessoal ou profissional compatível com a moralidade político-representativa pudessem participar livremente do processo eleitoral. Na verdade, contudo, trata-se de conferir caráter absoluto ao princípio da moralidade político-representativa. E, como se sabe, no plano geral e abstrato os princípios constitucionais não possuem prevalência entre si. Apenas os elementos do caso concreto podem determinar, através de um necessário juízo de ponderação, qual dentre os princípios aparentemente em conflito deve prevalecer no momento em que o magistrado vai decidir o caso.
Antes da entrada em vigor da mencionada Lei Complementar 135 já era possível impedir que pessoas condenadas em primeira instância pudessem registrar suas candidaturas. Tratava-se apenas de, com base nos elementos do caso, determinar se deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência ou o princípio da moralidade político-representativa. A entrada em vigor da Lei Complementar 135 não altera esse quadro geral. Quer dizer, o magistrado continua com a prerrogativa constitucional de determinar, para o caso, a eventual inconstitucionalidade de dispositivo legal por quebra do princípio da presunção de inocência ou de qualquer outra norma constitucional. Nenhuma lei retira a prerrogativa do juiz de decidir de acordo com a Constituição.
Do ponto de vista jurídico, portanto, a Lei 135 praticamente não acrescenta nada às prerrogativas do juiz eleitoral no que diz respeito à declaração de eventual inelegibilidade de determinado candidato. No plano político-simbólico, por outro lado, a lei possui dois efeitos que, no final das contas, terminam se anulando: a) demonstra certa vinculação das instituições com a realização do Estado Constitucional, na medida em que defende a bandeira da moralidade político-representativa; b) atua contra o Estado Constitucional, uma vez que projeta no ordenamento jurídico a idéia de que as garantias constitucionais podem ser ab-rogadas pela lei.
Na verdade, toda essa discussão em torno da inelegibilidade dos candidatos "ficha suja" deixa de lado o verdadeiro problema com o qual se enfrenta a sociedade brasileira, em geral, e o Poder Judiciário, em particular: a distância em relação à Constituição. Foi o fato de o juiz brasileiro, em um número acentuado de casos eleitorais, não aplicar a Constituição na construção das suas decisões judiciais que deu origem a essa tendência de buscar na lei algo que a Constituição já oferecia: a possibilidade de impedir que determinadas pessoas, devido ao seu histórico judicial, acedessem aos cargos representativos.
No Estado Constitucional contemporâneo, o juiz precisa enfrentar os casos difíceis levados ao seu conhecimento, mesmo que isso importe concretizar normas jurídicas estruturalmente abertas - que possuem múltiplas possibilidades semânticas. Não se pode, por apego a uma idéia de Direito ligada aos velhos códigos dos séculos XIX e XX, negar o papel estruturante que o juiz ocupa no cenário do Estado Constitucional. E este papel, vale a pena ressaltar, continua o mesmo no que diz respeito à prerrogativa de aplicar ou não os dispositivos da Lei 135/2010: se o caso exigir, independentemente de eventual decisão do STF sobre a matéria, que se declare, com efeitos entre as partes, a inconstitucionalidade de qualquer dos seus dispositivos que vier a ferir o princípio da presunção de inocência.
Para concluir, em termos gerais e abstratos, naquilo que relativiza o princípio da presunção de inocência - caráter definitivo-eleitoral das decisões proferidas por órgão colegiado - a Lei Complementar 135/2010 é claramente inconstitucional. Resta saber se as instituições vão cumprir o seu papel ou se omitir diante da pressão de uma opinião pública que deseja "caçar o pássaro, mas não sabe em que atirar".

* Agassiz Almeida Filho
Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca/Espanha. Coordenador do Núcleo de Estudos Jurídicos da Fundação Casa de José Américo (2003-2009), Professor Titular da UEPB, Colaborador Permanente da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais e autor de diversas obras.
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