terça-feira, 6 de julho de 2010

DIREITO: É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

DIREITO: É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

DIREITO: É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários

Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.
Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.
Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

DIREITO: Transferência fraudulenta de bens pessoais para sociedade para escapar de cobrança pode ser revertida

É aplicável a regra de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa quando o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora. A desconsideração só se dá quando configurada fraude ou abuso de direito com esse objetivo. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de sócio majoritário de uma empresa de Mato Grosso do Sul.
Em ação de cobrança, o empresário foi condenado a pagar cerca de R$ 19 mil, em valores de 1995, a um credor. Na ocasião, não foi encontrado nenhum bem a ser penhorado para a garantia da dívida. Posteriormente, no entanto, em ação de execução de título judicial contra o empresário, uma decisão interlocutória determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa – que tem como sócios apenas o devedor e sua esposa, tendo sido composta com um capital de R$ 5 mil –, ordenando a penhora de automóvel de sua propriedade.
A confusão patrimonial foi identificada pelo juiz, que observou que o veículo encontrava-se em nome da sociedade, porém era utilizado apenas para fins particulares do sócio majoritário. Verificou, também, lesão ao direito de terceiros – no caso, o exequente, que não havia recebido seu crédito em razão da inexistência de bens penhoráveis em nome do executado.
Inconformado, o empresário interpôs agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou-lhe provimento. “É possível aplicar a regra da desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa quando há a evidência de que o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora”, entendeu o tribunal estadual. Posteriormente, embargos de declaração também foram rejeitados, e a defesa do sócio recorreu ao STJ.
Segundo o advogado, a decisão violou o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), pois, ainda que provocado, o tribunal de origem não teria se pronunciado acerca da matéria contida no artigo 472 do CPC. Alegou, ainda, que o acórdão ofendeu o artigo 50 do Código Civil (CC), de 2002, pois teria dado uma interpretação extensiva a este dispositivo de lei, que não prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em sua forma inversa.
A Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do TJMS. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, se a finalidade da regra da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração inversa.
“Nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma”, considerou a ministra.
A relatora ressalvou, no entanto, que se trata de medida excepcional. “Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no artigo 50 do CC/02”, afirmou. “Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá o juiz, no próprio processo de execução, ‘levantar o véu’ da personalidade jurídica, para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa”, concluiu Nancy Andrighi.

CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - TER, 06/07/2010

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A). Item 5 acrescido pelo art. 3º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

DIREITO: PT substitui programa de governo e esclarece que gasto máximo com a campanha será de R$ 157 milhões


Os advogados do Partido dos Trabalhadores retornaram ao Tribunal Superior Eleitoral, pouco antes das 19 horas, para substituir o programa de governo apresentado com o pedido de registro de candidatura de Dilma Rousseff à Presidência de República.
O PT informou que o programa apresentado anteriormente era de autoria exclusiva do partido, sendo que o novo documento traz as propostas de governo elaboradas conjuntamente com as demais legendas integrantes da coligação.Limite de gastos
Na oportunidade, protocolaram uma petição informando que a previsão de gasto máximo é de RS 157 milhões.

DIREITO: Presidente do TSE concede liminar para suspender desfiliação partidária de candidato a vice-governador de SC

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em Mandado de Segurança, a favor de Eduardo Pinho Moreira, para suspender ato do diretório nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que deliberou por seu afastamento liminar e pela suspensão de sua filiação partidária.
No pedido, Eduardo Pinho Moreira alegou que foi escolhido em convenção partidária para ser candidato a vice-governador do estado em coligação formada por vários partidos, entre eles o Democratas (DEM). No entanto, diz que a notícia da coligação com o DEM em âmbito regional teria desagradado à direção nacional do PMDB. Alega que no dia 30 de junho passado a comissão executiva estadual do PMDB de Santa Catarina foi comunicada do seu afastamento liminar e da desfiliação partidária pela comissão executiva nacional.
Eduardo Pinho Moreira considera que seu afastamento é ilegal porque a medida não foi fundamentada, que não foi notificado da decisão e que a comissão executiva Nacional do PMDB não teria poderes para deliberar sobre a matéria. Afirma, ainda que o ato inviabiliza o pedido de registro de sua candidatura.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que é da competência da Justiça Eleitoral analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral.
O ministro sustentou que, no caso, a decisão da comissão executiva do PMDB violou o artigo 5º da Constituição Federal, ao afastar o candidato “liminarmente” da agremiação partidária, às vésperas do prazo para registro de candidatura, suspendendo sua filiação partidária sem nenhuma oportunidade de defesa.
O presidente do TSE concluiu, para deferir o pedido, que “os registros de candidaturas se encontram em curso e a filiação partidária constitui uma das condições de elegibilidade”. A decisão vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
Processo relacionado: MS 157066

DIREITO: Presidente do TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.
No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Presidente do TSE
Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.
De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.
Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bolsa cai 0,92%, e dólar fica quase estável, a R$ 1,779

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

Em um dia de baixa movimentação por conta do feriado nos Estados Unidos, a Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em queda nesta segunda-feira. O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) caiu 0,92%, aos 60.865,27 pontos. A perda acumulada no ano é de 11,26%.
A
cotação do dólar comercial fechou praticamente estável com ligeira alta de 0,06%, a R$ 1,779. No ano, a moeda norte-americana já acumula ganho de 2,07%.
O mercado norte-americano ficou parado nesta segunda-feira devido ao Dia da Independência, celebrado em 4 de julho.
"Sem Wall Street e indicadores importantes, o investidor se aproveitou dos poucos dados do dia para bater nas ações", disse Renato Bandeira de Mello, gerente de renda variável da Corretora Futura.
Na ausência de dados norte-americanos, o mercado se debruçou sobre índices normalmente secundários. Deles, o que mostrou a desaceleração do setor global de serviços ganhou especial atenção, por reforçar a leitura de que a recuperação da economia está acontecendo de forma irregular.
Essa análise ganhou consistência com outros relatórios regionais, que mostraram a mesma tendência em países como Inglaterra e China.
Respeitando o padrão de acompanhar de perto o noticiário da economia internacional, empresas domésticas de commodities foram as que mais pesaram no Ibovespa.
Gerdau Metalúrgica (
GOAU4), a pior do índice, desabou 3,83%, a R$ 28,35. A mineradora MMX (MMXM3) caiu 2,82%, para R$ 10,35.
As ações da Vale (
VALE5) recuaram 1,05%, valendo R$ 37,60, enquanto as da Petrobras (PETR4) retrocederam 0,86%, saindo a R$ 26,54.
Entre as poucas que fecharam no azul, Pão de Açúcar (
PCAR5) avançou 0,8%, para R$ 63,70, com analistas ainda considerando os impactos da retomada do processo de fusão do grupo varejista com as Casas Bahia, anunciada na sexta-feira.
As
principais Bolsas europeias fecharam em baixa puxadas por mineradoras em meio a novos sinais de fraqueza da economia. O movimento, porém, foi compensado em parte pelos ganhos de BP num dia de giro fraco devido à ausência das Bolsas de Nova York.
A Bolsa de Londres fechou em queda de 0,30%. Em Milão, a perda foi de 1,18%.
O pregão nas Bolsas da Ásia foi morno devido ao feriado nos EUA. No Japão, a
Bolsa de Tóquio subiu 0,7%. Hong Kong fechou em queda de 0,32% e a Bolsa de Xangai teve recuou de 0,8%.
(Com informações da Reuters)

SEGURANÇA: Tiroteio na Pituba deixa um ferido

Do BAHIA NOTÍCIAS

Uma mulher foi baleada nas costas após tiroteio entre dois assaltantes e um homem numa saidinha bancária nesta segunda-feira (5). A vítima passava em frente ao Banco Itaú, na Praça Nossa Senhora da Luz, na Pituba, em Salvador, quando dois homens em uma moto assaltaram um rapaz que saia da agência bancária com um malote. O assaltado reagiu e atirou contra os bandidos que também revidaram. Um dos tiros atingiu a mulher e ela foi levada ao Hospital Geral do Estado. A polícia ainda investiga o crime.

EDUCAÇÃO: Geddel critica desempenho da educação baiana no Ideb

Do POLÍTICA LIVRE
O candidato do PMDB Geddel Vieira Lima ao governo estadual criticou o desempenho alcançado pela educação baiana no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Geddel disse que os dados são “um atestado da incapacidade da atual administração em realizar uma verdadeira mudança na política educacional do estado”. “Nós não iremos maquiar números, nem apenas construir salas; pretendemos valorizar os professores, criar um programa de creches, ampliar substancialmente o ensino profissionalizante, estender a educação à pré-escola e envolver a família no apoio à melhoria do desempenho do aluno”, revelou.

POLÍTICA: Chapa de Wagner registra candidatura no TRE

Do POLÍTICA LIVRE
A chapa do governador Jaques Wagner (PT) à reeleição foi registrada, agora há pouco, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A informação foi divulgada pelo candidato a Senado na chapa governista, Walter Pinheiro (PT), em seu twitter. Ainda de acordo com o parlamentar, acompanharam o governador, Pinheiro, a candidata a Senado, Lídice da Mata (PSB), e o candidato a vice, Otto Alencar (PP). (Thiago Ferreira)

CONCURSO: TCE-Ba Concurso para procurador tem salário de R$ 16 mil

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) lançou concurso para provimento de cargos de procurador do Ministério Público Estadual junto ao órgão.
São oferecidas quatro vagas para formados em direito com mínimo de três anos de atividade jurídica. Uma das vagas é reservada a portadores de deficiência.
O salário inicial da carreira é de R$ 16.811,06.
Inscrição
Os interessados poderão se inscrever a partir das 10h de 28 de junho, através do site do Cespe/UnB (www.cespe.unb.br/concursos/tceba2010), que organiza o concurso. O prazo termina às 23h59 de 18 de julho.
A seleção será composta de provas objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos.
As duas primeiras provas estão marcadas para o dia 5 de setembro, em locais a serem informados a partir de 28 de agosto. Todas as etapas serão realizadas em Salvador.

POLÍTICA: Presidente nacional do PT sente dores no peito e é levado a hospital em Brasília

Do UOL
MÁRCIO FALCÃO, de BRASÍLIA

O presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra, passou mal na manhã desta segunda-feira durante reunião da Executiva do partido em Brasília.
Dutra sentiu fortes dores no peito e foi levado para o hospital de Base da capital federal.
Segundo assessores do PT, ele recebeu os primeiros socorros do ex-ministro Humberto Costa, que é médico. Dutra deve passar por exames no hospital.
A reunião da Executiva continua para discutir alianças nos Estados com a nova regra de verticalização e também ajustes nos programas de governo, que precisam ser entregues ainda hoje ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

POLÍTICA: Parlamentares preparam "esforço concentrado" de votações antes do recesso

Do UOL Notícias
Camila Campanerut

Depois de duas semanas com as atenções dividas entre jogos da Copa do Mundo e festas juninas, os parlamentares prometeram para esta semana um “esforço concentrado” de votações que ficaram pendentes para conseguir chegar ao recesso do meio do ano, que se inicia no dia 17, com o cronograma minimamente cumprido.
Pela pressão vinda do Executivo, no caso dos projetos do marco regulatório do pré-sal, os senadores se comprometeram a votar nesta terça (6) e quarta-feira (7) a proposta (PLC 309/09) que autoriza a União a criar a estatal que irá gerir os contratos de exploração do pré-sal. A estatal terá o nome de Pré-sal Petróleo S/A.
Dos projetos encaminhados sobre o tema, apenas o que trata da distribuição dos royalties do petróleo ficará pendente para ser votada depois das eleições de outubro. A polêmica em torno do assunto se deve à nova divisão dos lucros (modelo alterado pela Câmara dos Deputados), estabelecendo uma partilha igualitária entre todos os Estados, municípios, produtores e não produtores.
O fato provocou alteração nos ânimos dos Estados produtores, que ganhariam menos com a nova distribuição dos lucros, como o Rio de Janeiro e Espírito Santo. Caso não se chegue a um entendimento, o dispositivo pode ser vetado pelo presidente da República para, assim, evitar conflito com essas regiões.
Em paralelo, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), articula com a base aliada para que haja o número suficiente de parlamentares para que eles votem os projetos do pré-sal, também nos dias 6 e 7 de julho. Estão na pauta o projeto da criação do Fundo Social – uma espécie de poupança abastecida pelos lucros advindos da produção petrolífera -- e institui o modelo de partilha.
Segundo Vaccarezza, aos esforços incluem ainda a votação da PEC 300, que reajusta o piso salarial de policiais e bombeiros dos Estados.
Outros projetos polêmicos como a reforma do Código Florestal, a do Código de Processo Penal e os reajustes dos servidores do Senado e do Judiciário só devem ter chance de sair do papel no próximo semestre, cujos trabalhos no Congresso reiniciam em 2 de agosto.

DIREITO:STJ - Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela

Do MIGALHAS

Para o STJ, a jurisprudência do tribunal é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na 4ª turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.
No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do TJ/RS referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.
Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do CC (
clique aqui), o que não aconteceu.
Motivos objetivos
Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De acordo com o ministro, "a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas".
O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. "Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração", ressaltou.
A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJ/RS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os ministros votaram de acordo com o voto do relator.
Processo Relacionado : Resp 1098712 -
clique aqui.

domingo, 4 de julho de 2010

CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - SEG, 05/07/2010

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral re lação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
5. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
■Itens numerados conforme consta da publicação no DJe de 27.8.2009.

ESPORTES: CBF oficializa demissão de Dunga e de toda comissão técnica

Do UOL
Mauricio Stycer*
Na Cidade do Cabo (África do Sul)

A CBF anunciou neste domingo, em uma nota curta e seca, no seu site oficial, que Dunga e toda a sua comissão técnica foram destituídos de seus respectivos cargos na seleção brasileira. A oficialização da decisão ocorre dois dias após a eliminação do Brasil na Copa do Mundo.
Apenas Dunga, funcionário da CBF, já foi oficialmente comunicado da decisão. Os demais integrantes da comissão mantêm contrato de prestação de serviço com a entidade.
Como ocorreu depois dos Mundiais de 2002 e 2006, a constituição da nova comissão técnica vai aguardar a escolha do novo técnico. Isso quer dizer que membros da atual comissão, destituídos neste domingo, podem voltar a integrar o staff técnico.
Neste domingo, Dunga desembarcou em Porto Alegre e, ainda alheio à decisão, sinalizou que cogitava permanecer no cargo. “Acabou o jogo, pegamos o avião e agora vamos descansar. Daqui a uma semana ou duas, a gente vai conversar. Meus projetos eram quatro anos e falei desde início que vai depender daquilo que o presidente (da CBF, Ricardo Teixeira) conversar conosco”, afirmou.
Mais realista, imediatamente depois da derrota para a Holanda, o capitão do tetra havia deixado mais claro que sabia estar encerrando um ciclo na seleção brasileira.
A decisão de quem assumirá o comando da seleção terá de ser rápida, já que em agosto começa um novo ciclo. A seleção tem seis amistosos para jogar ainda em 2010. A previsão da CBF é anunciar o novo nome até o final deste mês.
O próximo técnico da seleção será, seguramente, um nome já consagrado. Não se deve esperar um “gênio da lâmpada”, para usar uma expressão citada no ambiente da CBF. O período de experiência se esgotou com Dunga.
O nome mais cotado é o de Luiz Felipe Scolari, que acaba de acertar sua volta ao Brasil para dirigir o Palmeiras. Outro nome cotado é do técnico corintiano Mano Menezes. Andrés Sanches, presidente do clube paulista, no entanto, assegura que tal hipótese não é considerada.
Na qualidade de chefe da delegação brasileira na África do Sul, Sanches afirmou no saguão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na madrugada deste domingo. “O Mano tem contrato com o Corinthians até 2011. Essa é a realidade atual. Não tem nada de conversa com a CBF. Ele segue no Corinthians”.
Não se deve descartar, também, o nome de Vanderlei Luxemburgo. O técnico do Atlético-MG faz campanha para voltar ao comando da seleção há muito tempo, e seu nome pode ganhar corpo na impossibilidade de Scolari aceitar o convite neste momento.
Confira nota emitida pela CBF em seu site, na tarde deste domingo:
"Encerrado o ciclo de trabalho que teve início em agosto de 2006, e que culminou com a eliminação do Brasil da Copa do Mundo da África do Sul, a CBF comunica que está dispensada a comissão técnica da Seleção Brasileira.
A nova comissão técnica será anunciada até o final deste mês de julho."

POLÍTICA; Requião leva soco em aeroporto no Paraná

Do blog do NOBLAT

Ex-governador foi atingido pelo presidente reginal do PPS, Rubens Bueno, que acusa o peemedebista de tê-lo insultado
João Marcello Erthal, da VEJA 
Candidato ao Senado pelo PMDB, o ex-governador do Paraná Roberto Requião levou um soco na manhã de hoje quando chegava ao aeroporto de Campo Mourão.
O golpe foi desferido pelo presidente regional do PPS, Rubens Bueno, ex-deputado e candidato ao governo do estado. Os dois estavam na cidade para participar da Festa do Carneiro no Buraco. Requião chegou a publicar, em seu Twitter, um vídeo contando sua versão dos fatos.
Segundo o ex-governador, ao chegar ao aeroporto ele estendeu a mão para Bueno, que o agrediu. Irônico, o peemedebista, que se refere ao rival como “o limpinho”, conta que Bueno “como uma gata no cio”, tentou arranhá-lo. “Daria uma surra no pequeno menino com facilidade, mas não é isso que se espera de alguém que quer ser senador da República”, afirmou.
Bueno apresenta outra versão. "Estava no aeroporto esperando o Beto Richa e o Gustavo Fruet. O ex-governador desembarcou e afirmou que, antes, era recebido por prefeitos mas, agora, só via 'um monte de bosta'. Ele veio me cumprimentar, disse um palavrão e não deixei nem terminar a frase", afirmou, em entrevista a Veja.com.
"Não estou arrependido, mas gostaria que o episódio não tivesse acontecido. Política não é isso", concluiu Bueno.

ARTIGO: Eleição sem maquiagem

Do blog do NOBLAT
Por Fernando Henrique Cardoso
O mundo continua se contorcendo sem encontrar caminhos seguros para superar as consequências da crise desencadeada no sistema financeiro. Até a ideia (que eu defendi nos anos 1990 e parecia uma heresia) de impor taxas à movimentação financeira reapareceu na voz dos mais ortodoxos defensores do rigor dos bancos centrais e da intocabilidade das leis de mercado. No afã de estancar a sangria produzida pelas exacerbações irracionais dos mercados, outros tantos ortodoxos passaram a usar e até a abusar de incentivos fiscais e benesses de todo tipo para salvar os bancos e o consumo.
Paul Krugman, mais recentemente, lamentou a resistência europeia à frouxidão fiscal. Ele pensa que o corte aos estímulos pode levar a economia mundial a algo semelhante ao que ocorreu em 1929. Quando a crise parecia acalmada, em 1933, suspenderam-se estímulos e medidas facilitadoras do crédito, devolvendo a recessão ao mundo. Será isso mesmo? É cedo para saber. Mas, barbas de molho, as notícias que vêm do exterior, e não só da Europa, mas também da zigue-zagueante economia americana e da letárgica economia japonesa, afora as dúvidas sobre a economia chinesa, não são sinais de uma retomada alentadora.
Enquanto isso, vive-se no Brasil oficial como se nos tivéssemos transformado numa Noruega tropical, na feliz ironia deste jornal em editorial recente. E em tão curto intervalo que estamos todos atônitos com tanto dinheiro e tantas realizações. Basta ler o último artigo presidencial no Financial Times. A pobreza existia na época da "estagnação". Agora assistimos ao espetáculo do crescimento, sem travas, dispensando reformas e desautorizando preocupações. Se no governo Geisel se dizia que éramos uma ilha de prosperidade num mundo em crise, hoje a retórica oficial nos dá a impressão de que somos um mundo de prosperidade e o mundo, uma distante ilha em crise. Baixo investimento em infraestrutura? Ora, o PAC resolve. Receio com o aumento do endividamento público e o crescente déficit previdenciário? Ora, preocupação com isso é lá na Europa. Aqui, não. Afinal, Deus é brasileiro.
Só que a realidade existe. A prosperidade de uns depende da de outros no mundo globalizado. Por mais que estejamos relativamente bem em comparação com os países de economia mais madura, se estes estagnarem ou crescerem a taxas baixas, haverá problemas. A queda nos preços das matérias-primas prejudicará as nossas exportações, grande parte delas composta de commodities. A ausência de crescimento complicará a solução dos desequilíbrios monetários e fiscais dos países ricos e isso significará menos recursos disponíveis para o Brasil no mercado financeiro global. Não devemos ser pessimistas, mas não nos podemos deixar embalar em devaneios quase infantis, que nos distraem de discutir os verdadeiros desafios do País.
Infelizmente, estamos às voltas com distrações. Um cântico de louvor às nossas grandezas, de uma falta de realismo assustador. Embarcamos na antiga tese do Brasil potência e, sem olhar em volta, propomo-nos a dar saltos sem saber com que recursos: trem-bala de custos desconhecidos, pré-sal sem atenção ao impacto do desastre no Golfo do México sobre os custos futuros da extração do petróleo, capitalização da Petrobrás de proporções gigantescas, uma Petro-Sal de propósitos incertos e tamanho imprevisível. Tudo grandioso. Fala-se mais do que se faz. E o que se faz é graças a transferências maciças do bolso dos contribuintes para o caixa das grandes empresas amigas do Estado, por meio de empréstimos subsidiados do BNDES, que de quebra engordam a dívida bruta do Tesouro.
A encenação para a eleição de outubro já está pronta. Como numa fábula, a candidata do governo, bem penteada e rosada, quase uma princesinha nórdica, dirá tudo o que se espera que diga, especialmente o que o "mercado" e os parceiros internacionais querem ouvir. Mas a própria candidata já alertou: não é um poste. E não é mesmo, espero. Tem uma história, que não bate com o que se quer que ela diga. Cumprirá o que disse?
No México do PRI, cujo domínio durou décadas, o presidente apontava sozinho o candidato a suceder-lhe, num processo vedado ao olhar e às influências da opinião pública. No entanto, quando a escolha era revelada ao público - "el destape del tapado" -, o escolhido via-se obrigado a dizer o que pensava. Aqui, o "dedazo" de Lula apontou a candidata. Só que ela não pode dizer o que pensa para não pôr em risco a eleição. Estamos diante de uma personagem a ser moldada pelos marqueteiros. Antigamente, no linguajar que já foi da candidata, se chamava isso de "alienação".
Esconde-se, assim, o que realmente está em jogo. Queremos aperfeiçoar nossa democracia ou aceitaremos como normais os grandes delitos de aloprados e as pequenas infrações sistemáticas, como as de um presidente que dá de ombros diante de seis multas a ele aplicadas por desrespeito à legislação eleitoral? Queremos um Estado partidariamente neutro ou capturado por interesses partidários? Que dialogue com a sociedade ou se feche para tomar decisões baseadas em pretensa superioridade estratégica para escolher o que é melhor para o País? Que confunda a Nação com o Estado e o Estado com empresas e corporações estatais, em aliança com poucos grandes grupos privados, ou saiba distinguir uma coisa da outra em nome do interesse público? Que aposte no desenvolvimento das capacidades de cada indivíduo, para a cidadania e para o trabalho, ou veja o povo como massa e a si próprio como benfeitor? Que enxergue no meio ambiente uma dimensão essencial ou um obstáculo ao desenvolvimento?
Está na hora de cada candidato, com a alma aberta e a cara lavada, dizer ao País o que pensa.

Fernando Henrique Cardoso é sociólogo e ex-presidente da República
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