quinta-feira, 27 de maio de 2010

DIREITO: Supremo confirma suspensão de artigos sobre recursos para educação, previstos na Constituição fluminense

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na tarde desta quarta-feira (26), a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes em julho de 2008 para suspender artigos da Constituição estadual do Rio de Janeiro que distribuíam montantes pré-determinados de recursos a entidades ligadas à educação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4102) ajuizada pelo governador do estado, Sérgio Cabral, contra a Assembleia Legislativa fluminense, reclamava que os artigos 309, parágrafo 1º; 314, caput e parágrafos 2º e 5º; e artigo 332 impediam o Poder Executivo estadual de elaborar o orçamento e aplicar os recursos da educação, como está previsto na Constituição Federal.
O texto avaliado pelo Supremo lembrava, também, que a elaboração de leis orçamentárias é de competência privativa do Executivo estadual e, caso isso não fosse respeitado, estariam em xeque os princípios da independência e da harmonia dos Poderes.
A ADI teve votação unânime pela sua procedência. Com isso, os dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pelo colegiado.
Distribuição
Os artigos retirados da constituição estadual obrigavam o estado do Rio a destinar 35% da receita estadual de impostos, incluída a proveniente de transferências, à manutenção no desenvolvimento do ensino público. Nesses 35% estavam incluídos 6% destinados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), 2% para a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), e 10% para a educação especial.
O argumento do governador Sérgio Cabral ao propor a ADI era que aqueles dispositivos violavam a Constituição Federal em seus artigos 2º; 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, letra b; 165 e o 212, que determina a aplicação, pelos estados, de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção no desenvolvimento do ensino. No caso do Rio, o valor investido era dez pontos percentuais maior.
Para Cabral, os artigos da Constituição estadual elaborados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sobre esse tema restringiam “a competência do Poder Executivo para livremente elaborar as propostas da legislação orçamentária, retirando-lhe a plenitude da iniciativa dessas leis, já que obrigam a permanente destinação de dotações a fins preestabelecidos e a entidades pré-determinadas”.

DIREITO: Não é abusiva cláusula de que obriga contrato de seguro total de bem arrendado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva cláusula contratual de empresa seguradora de veículo que obrigue o arrendatário a contratar seguro total do bem arrendado, deixando como beneficiária a arrendadora. Conforme o entendimento dos ministros da Quarta Turma, isso é possível porque, como a proprietária do bem continua sendo a arrendadora, o arrendatário passa a ser configurado como mero possuidor temporário deste bem.
O entendimento foi defendido numa questão que envolvia a possibilidade de uma cláusula contratual semelhante – imposta aos consumidores pela Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil, no Distrito Federal – ser ou não considerada nula.
Na prática, o STJ modificou parte de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em ação civil movida pelo Ministério Público (MPDFT) contra a empresa, pela postura adotada no sentido de obrigar os clientes a contratarem o seguro total dos bens arrendados, estabelecer a própria Itauleasing como beneficiária e convencionar a obrigação do pagamento do prêmio pelo consumidor.
Em recurso especial interposto ao Tribunal, a Itauleasing tinha a pretensão de mudar a decisão original. Os ministros da Quarta Turma do STJ, entretanto, mantiveram a decisão do TJDFT, com exceção do item do acórdão que declarava nula tal cláusula, que não foi vista como “abusiva” por parte do Tribunal Superior.
Venda casada
O juízo de direito da Décima Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília julgou procedente o pedido do MPDFT e declarou a nulidade da cláusula, condenando o Itauleasing a devolver a todos os consumidores que firmaram o referido contrato os valores por eles despendidos. O TJDFT também rejeitou a chamada “venda casada” dos contratos, para que os seguros possam vir a ser realizados em qualquer seguradora de livre escolha dos interessados.
No recurso interposto ao STJ, para mudar a decisão, a Itauleasing argumentou que houve “inexistência de violação ao Código de Defesa do Consumidor” e destacou que o entendimento isolado do TJDFT é que viola frontalmente tal código. De acordo, ainda, com os advogados da empresa, a referida cláusula, tida como abusiva, obedeceria ao princípio da boa-fé, respeitando os direitos do arrendatário e resguardando os direitos da arrendadora, “não privilegiando nem onerando excessivamente nenhum dos dois”.
Interesses bilaterais
Para o ministro relator do voto no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, não há que se falar em onerosidade excessiva ou cláusula abusiva. “O seguro – não imposta ou determinada a seguradora agenciadora para sua contratação – atende aos interesses bilaterais dos contratantes”, destacou o relator, ao explicar que à empresa cabe a garantia do bem cedido em leasing e, ao arrendatário, a garantia securitária em caso de um infortúnio com o bem, que utiliza em nome da arrendatária e que se obriga a devolver ou adquirir.
Foi por esse motivo, ressaltou o relator, que o item do seguro questionado não atinge interesses externos à estrutura contratual, mas sim a benefícios às partes contratantes, simultaneamente, o que o torna legítimo. O relator concedeu provimento parcial ao recurso apenas para modificar decisão do TJDFT que anulou a cláusula que obrigava os clientes a contratarem o seguro total dos bens arrendados. Os demais ministros da Quarta Turma votaram, por unanimidade, conforme o voto do relator.

DIREITO: Carta precatória expedida pela Justiça Federal pode ser cumprida pelo juízo estadual

Uma vez configurada a conveniência do ato processual, devidamente fundamentada pelo juízo deprecante, é cabível a expedição de carta precatória, pela Justiça Federal, a ser cumprida pelo juízo estadual. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O processo foi apreciado no âmbito do recurso repetitivo.
No caso, a Anatel recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ação, a empresa sustentava que a questão não tratou de causa ajuizada perante a Justiça Estadual, na jurisdição federal, mas sim de mero cumprimento de carta precatória de execução fiscal proposta na Justiça Federal.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a citação, no âmbito de execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal, pode ser realizada mediante carta precatória dirigida à Justiça Estadual. Para o ministro, o artigo 42 da Lei n. 5.010/1966 determina que os atos e diligências da Justiça Federal podem ser praticados em qualquer comarca do estado ou território pelos juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado em forma regular, sendo certo que a carta precatória somente deve ser expedida quando for mais econômica e desembaraçada a realização do ato ou diligência.
O ministro ressaltou ainda que cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/deslocamento dos oficiais de Justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual).

DIREITO: Construtora não pode alegar necessidade de notificação prévia por não conceder escritura de imóvel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça gaúcha que negou o pedido da Construtora Zanin Indústria e Comércio Ltda., de Pelotas (RS). A incorporadora sustentava que a ação judicial movida contra ela não se justificava e, por isso, deveria ser extinta, uma vez que a empresa deveria ter sido previamente notificada para que se configurasse o atraso na outorga da escritura de imóvel de contrato de compra e venda celebrado com uma consumidora, sem prazo determinado para conceder a escritura. A decisão foi unânime.
A compradora havia movido uma ação para que a escritura do imóvel fosse outorgada. O recurso da consumidora também trazia um pedido alternativo de rescisão de promessa de compra e venda do bem, pelo fato de a construtora descumprir o contrato.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram o pedido da construtora. A empresa argumentou que, no contrato de compra e venda, sem prazo determinado para outorga da escritura, seria necessária uma notificação prévia para que a incorporadora cumprisse seu compromisso. Para o TJRS, no entanto, como ficou comprovado que a compradora quitou integralmente o imóvel, a construtora teria a obrigação de fazer a outorga da escritura. Os desembargadores entenderam que, se isso não fosse possível, em razão de irregularidades no registro da empresa, a construtora deveria restituir o que foi pago com a devida atualização.
No STJ, a construtora esclareceu que o contrato não previa data para a realização da escritura de transmissão de domínio. Já a compradora alegou que o acordo também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme reconhecido pelo TJRS, e que a empresa não deveria usar de má-fé para livrar-se de obrigação contratual.
De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a decisão do tribunal gaúcho também foi baseada no fato de que o pagamento fora realizado mais de quatro anos antes da citação e que o descumprimento da obrigação, por parte da construtora, durou ao menos até a decisão de primeiro grau. “É inteiramente desarrazoado imaginar-se que, em se tratando de aquisição imobiliária, possa o alienante, confortavelmente, considerar-se dispensado de outorgar escritura após certo espaço de tempo, sob alegação de que o contrato não fixou prazo certo para tanto”, concluiu o relator, ao manter a decisão da justiça gaúcha. Os outros ministros da Quarta Turma acompanharam esse entendimento.

DIREITO: Equivalência salarial é admissível apenas nos financiamentos vinculados ao SFH

Imóveis financiados pelo sistema hipotecário comum não podem ter saldo devedor reajustado com base no Plano de Equivalência Salarial (PES), cuja aplicação deve ser restrita ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH). O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover, em parte, recurso especial da Caixa Econômica Federal contra acórdão que beneficiou um grupo de mutuários de Brasília (DF).
Dispostos a rever um contrato de financiamento firmado com a Caixa – para a compra de apartamentos num mesmo edifício residencial – os mutuários ajuizaram, em grupo, ação ordinária na Justiça. Alegaram ser ilícita a incidência cumulativa de juros, e solicitaram “repetição do indébito”, ou seja, a devolução da quantia que teria sido paga indevidamente.
Em primeira instância, o pedido prosperou na parte em que os autores invocam o direito de terem as prestações mensais reajustadas pelo PES. Pela decisão do juiz, a diferença apurada em amortização negativa (os alegados “juros sobre juros”) deveria ser debitada ao saldo devedor, como resíduo, para pagamento ao final do financiamento.
Insatisfeita, a Caixa Econômica apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O órgão, porém, negou provimento ao recurso, mantendo o entendimento de que as prestações do saldo devedor podem ser reajustadas com base nas variações salariais dos mutuários. O banco, então, recorreu ao STJ.
No pedido encaminhado ao Tribunal, a Caixa alega violações a diversos preceitos legais. Apenas uma delas, no entanto, foi conhecida pelo relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. Trata-se da violação ao artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n. 70/1966. De acordo com o dispositivo, nas hipotecas não vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional, a correção monetária da dívida deve obedecer ao que for disposto para o SFH.
Citando precedentes do próprio STJ, Luis Felipe Salomão destacou que o PES não constitui índice de correção monetária, mas regra para cálculo das prestações a serem pagas pelo mutuário, tendo em conta seu salário, e que a atualização do saldo devedor dos contratos, mesmo regidos pelo Plano de Equivalência Salarial, segue as regras de atualização próprias do SFH.
De acordo com o ministro, sendo incabível a aplicação do PES, o reajuste das parcelas deve ser realizado conforme o índice previsto em contrato. A equivalência salarial, reafirmou, é admissível apenas nos financiamentos vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional. O posicionamento foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma do STJ.
Além da decisão desfavorável, os autores da ação foram condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. O valor foi definido nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

DIREITO: Auxílio-acidente é devido apenas quando houver perda da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve comprovar a perda de capacidade laborativa, além do dano à saúde. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho. O julgamento seguiu o rito dos processos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/2008 do STJ), que permite a aplicação dessa decisão a todos os demais processos sobre o mesmo tema.
Um operário de obra comprovou sofrer de perda auditiva, por exercer atividade laborativa em ambientes com elevados níveis de ruído. O trabalhador solicitou o benefício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém o instituto negou, alegando que o beneficiário não se enquadraria nas exigências para a concessão do auxílio-acidente. O obreiro recorreu à Justiça.
No julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), considerou-se que a perda de audição diminuíra a capacidade laboral para qualquer atividade. Além disso, não seria exigível, para a concessão do auxílio, a total certeza do nexo causal (relação de causa e efeito) entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador.
Em recurso ao STJ, a defesa do INSS alegou que o julgado do TJSC teria sido contrário à perícia médica, que determinou que o operário não teria ficado incapacitado para o exercício de suas atividades habituais. Afirmou, ainda, que o auxílio só poderia ser concedido se fosse comprovada a redução de capacidade laborativa.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho considerou que o artigo 84 da Lei n. 8.213/1991, que define os benefícios da Previdência Social, estabelece que o auxílio-acidente, para casos de perda de audição, só pode ser concedido se for comprovada perda ou redução da capacidade de trabalho. O ministro também destacou que o perito não indicou haver perda dessa capacidade e, segundo o magistrado, o auxílio-acidente exige a comprovação de perda da capacidade laborativa. “Não basta, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostra configurado”, apontou.
O ministro destacou que jurisprudência do STJ é clara no sentido de negar a concessão do benefício nesse caso. Ele afirmou, ainda, que incide a Súmula n. 7 do Tribunal, já que não houve reexame de prova, mas apenas a valoração do conjunto probatório já presente nos autos do processo. Com esse entendimento, o recurso do INSS foi acatado e o auxílio-acidente suspenso.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

ECONOMIA: BC autoriza bancos a mudarem horários durante jogos da Copa

Do UOL
Kelly Oliveira, da Agência Brasil

Brasília - O Banco Central (BC) decidiu autorizar as instituições financeiras a alterar o horário de atendimento ao público nos dias dos jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (26), o BC informou que nos dias de jogos da seleção brasileira, “não será obrigatório o funcionamento ininterrupto das agências dos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas entre 12 e 15 horas”. O tempo mínimo de atendimento ao público nas agências passou de cinco para quatro horas.
Segundo o BC, o novo horário deve ser divulgado pelos bancos ao público com pelo menos dois dias de antecedência.
A nota do BC lembra que medida semelhante já foi adotada no último campeonato mundial de futebol e visa evitar falhas de segurança nas agências bancárias e no transporte de valores nos dias de jogos da seleção.

POLÍTICA: UGT rompe a aliança das centrais pró-Dilma

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

‘Nossa base é pluripartidária, temos PT, PV e PSDB. Posso causar insatisfação. Não há consenso nem maioria’
Leila Suwwan:
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) decidiu abandonar a Conferência Nacional dos Trabalhadores, em 1de junho, por considerar que o evento será uma demonstração de apoio a Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência.
Os dirigentes da UGT avaliaram que a petista poderá comparecer ao estádio do Pacaembu, em São Paulo, apesar de não estar convidada, e romperam a aliança informal e inédita das seis centrais sindicais de apoio à petista.
— O Lula é uma coisa. Do ponto de vista sindical, é o melhor presidente que já tivemos. Mas, agora, estamos em outro processo, e isso merece toda cautela — disse Ricardo Patah, presidente da UGT, que se declara admirador de Dilma. — Nossa base é pluripartidária, temos PT, PV e PSDB. Não posso fazer uma atividade definida (de apoio a Dilma), porque posso causar insatisfação. Não há consenso nem maioria.
Perguntado sobre se tem certeza de que a conferência será um ato de apoio a Dilma, Patah respondeu: — Não há dúvida. É lógico!
Desde janeiro, quando as seis centrais — CUT, Força Sindical, CTB, CGTB, UGT e Nova Força — começaram a planejar a conferência, a meta era produzir um documento único e declarar apoio ao pré-candidato mais adequado.
À época, o presidente da CUT, Arthur Henrique, afirmou que as centrais são autônomas, mas têm lado na política:
— A direita nunca abriu espaços para os trabalhadores. Pelo contrário, sabemos o que ela representa: privatização, desmonte do Estado, arrocho salarial, precarização e desemprego.
Das seis centrais sindicais, apenas a UGT e a Força Sindical não declararam apoio aberto a Dilma. Ligada ao PDT, partido que ocupa hoje o Ministério do Trabalho, a Força tem uma dissidência interna.
A tendência, segundo dirigentes, é permitir que os filiados sigam suas tendências políticas, mas Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, deve manter o discurso de apoio a Dilma e de rejeição ao tucano José Serra, que já chamou de "político que não gosta de trabalhador".
O debate organizado pelas seis centrais sindicais em São Bernardo do Campo (SP), em 10 de abril, tornou-se uma espécie de comício pró-Dilma. Os eventos sindicais de São Paulo no 1 de maio, também. Para o evento de 1 de junho, Dilma não está mais convidada, e a expectativa oficial é de que o presidente Lula também não compareça.

POLÍTICA; Dilma foge de debates

Do blog do NOBLAT
Deu no Correio Braziliense
Denise Rothenburg:

Orientada pelo presidente Lula, a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, não quer saber de debates diretos com os adversários nessa fase da pré-campanha.
Ontem mesmo na Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ideia inicial dos empresários era um confronto direto entre os três, só que o comando de campanha de Dilma recusou a oferta.
Os organizadores, então, partiram para o modelo adotado em outras oportunidades em que os três se encontraram: cada um faz uma exposição, responde a perguntas e deixa o auditório para o próximo concorrente.
A candidata petista tem recusado todos os convites de debates, inclusive da construção civil, que deve fazer um parecido com o da CNI.
A ideia de Lula é deixar Dilma fora do confronto e aproveitar a lufada de ar nas últimas pesquisas para tentar consolidar uma liderança e organizar os palanques, ficando os debates para um momento em que ela estiver numa posição em que o comando de campanha considere mais confortável.
Seus adversários, no entanto, desejam o oposto. “É uma pena que não haja esse confronto”, afirmou Marina Silva (PV). “A população precisa de debates de ideias justamente para poder comparar as propostas nas mais diversas esferas e hoje temos um isolamento de cada um”, afirmou José Serra.
“Vamos propor um debate ao longo da campanha”, comentou o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Robson Andrade, que assume a Presidência da CNI a partir do mês que vem, quando o atual comandante da Confederação, Armando Monteiro Neto, deixa o cargo para se dedicar à campanha para o Senado em Pernambuco.

POLÍTICA: Com discurso da ética, Marina empolga industriais

Do blog do NOBLAT
em O Globo
Maria Lima e Gerson Camarotti:

A nata do PIB brasileiro gostou de ouvir a pré-candidata petista Dilma Rousseff prometer que vai manter o que deu certo no governo do qual fez parte.
Os empresários elogiaram o que chamaram de consistência e conteúdo do tucano José Serra ao falar de soluções para o diagnóstico apresentado pela agenda da CNI. Mas foi Marina Silva, que se confessou tímida ao falar para tal público, que derreteu o coração de nove entre dez dos maiores empresários do país.
Os que a princípio sentiram certo enfado com o discurso do desenvolvimento sustentável começaram a se empolgar com o que chamaram de discurso da ética da candidata, que tem 12% nas pesquisas.
O sentimento geral foi que os três pré-candidatos falaram superficialmente e não apresentaram propostas concretas. A única promessa de todos — que já integraram os governos desde 1995 — foi fazer a reforma tributária.
Horácio Lafer Piva disse, ao final da sabatina, temer que a campanha presidencial não avance no aprofundamento das questões, pois, até o momento, as agendas dos candidatos estão muito "rasas". Fez a defesa apaixonada do desempenho de Marina, chegando a dizer que é "uma delícia" ouvi-la.
— Serra avançou, é mais substancioso. A Dilma apresentou a agenda do que está dando certo no governo. Mas a Marina! Colocou as coisas com uma pureza d’alma! Ouvi-la faz o cara sair do armário para dizer: vou abraçar uma campanha mais ética, no primeiro turno vou votar com o coração — comentou o filho do ex-suplente de Serra no Senado, Pedro Piva.
Marina tentou fugir da opção do voto útil, e arrancou gargalhadas ao dizer que "no primeiro turno a gente vota em quem gosta. No 2 turno a gente se desvia do pior".
— A Marina me emocionou. Vi empresários com olhos marejados. Se ela tivesse tempo de TV, iria furar a polarização do Serra e Dilma — comentou Cristiano Buarque Franco Neto, coordenador do Centro de Estudos Constitucionais (CEC).
Para o ex-presidente da CNI Carlos Eduardo Moreira Ferreira, houve diferenças entre os pré-candidatos:
— O Serra demonstrou mais firmeza e conhecimento. Já Marina mostrou sinceridade e idealismo. E a Dilma juntou informação, mas demonstra insegurança com números. Não transmite que fará uma gestão firme.

POLÍTICA: O fator Minas

Do blog do NOBLAT
deu em o globo
Merval Pereira:

Minas Gerais mais uma vez está no centro da disputa política, e o que acontecer lá será fundamental para a eleição presidencial. O ex-governador Aécio Neves está chegando de Londres hoje e traz com ele muitas dúvidas e uma pequena chance de mudar de ideia para ser vice na chapa tucana. Do lado governista, indícios tênues de que a coalizão entre PT e PMDB pode não estar tão tranquila quanto aparenta.
O ex-prefeito Fernando Pimentel, escolhido em prévias partidárias o candidato do PT ao governo, parece estar se interessando pela campanha, o que colocaria em risco o apoio à candidatura de Hélio Costa pelo PMDB.
Uma decisão de Aécio em direção à vice de Serra teria um efeito que pode ser decisivo na eleição, mas será preciso convencê-lo disso.
E uma divisão na base governista em Minas pode provocar uma reviravolta na própria coalizão nacional com o PMDB, o que daria uma nova dimensão no programa de propaganda gratuita.
Leia a íntegra do artigo em:
O fator Minas

DIREITO: Castelo Branco nomeado novo Desembargador

Do BAHIA NOTÍCIAS

Um dos mais atuantes e competentes advogados baianos, Nilson Castelo Branco, que ficou em segundo lugar na lista da OAB-Ba para integrar o colegiado do Tribunal de Justiça da Bahia como desembargador, na quota do quinto constitucional, foi indicado, ontem à tarde pelo governador Jaques Wagner. Castelo Branco, após a indicação em lista sextupla da OAB, ficou em primeiro lugar quando o pleno do TJ-Ba reduziu a lista para tríplice e a enviou ao governador. A sua nomeação já era aguardada pelos meios jurídicos e foi, de fato, confirmada. A Casa Civil o informou que o Diário Oficial do Estado de hoje registrará a sua indicação por Wagner. O TJ-Ba ficará reforçado, assim, com um magistrado que traz um belo currículo da sua carreira como advogado na Bahia. (Samuel Celestino)

POLÍTICA: Waldir resiste e quer votação

Do BAHIA NOTÍCIAS

Apesar da pressão para que desista da disputa pelo Senado pelo PT, simbolizada no ato de adesão ao deputado Walter Pinheiro nesta terça-feira (24) no barbacoa, o ex-governador Waldir Pires é inabalável em sua posição: quer que haja disputa interna. Após o encontro pró-Pinheiro, ele cobrou a realização do
encontro marcado para domingo (30), em que os delegados decidirão entre as duas pré-candidaturas. “Reafirmo minha expectativa de que esse encontro se realize”, salientou. Ou seja, no que depende de Waldir, a decisão será dos 362 delegados do PT. Informações do A Tarde.

DIREITO: Ronaldo Lessa tem bens bloqueados

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) teve os bens bloqueados a pedido do juiz da 18ª Vara da Fazenda Estadual, Manoel Cavalcante. Ele é acusado de ter desviado R$ 11,3 milhões de dois convênios assinados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 52,6 milhões, entre 2004 e 2005, quando era governador de Alagoas. A ação atinge ainda oito integrantes do Executivo na época. Os advogados de Lessa analisam o recurso para se pronunciar sobre o caso. Enquanto isso, o ex-governador não se posiciona sobre o assunto. Prefere dedicar-se à campanha para voltar ao governo local.

SEGURANÇA: Delegado de Camaçari morre em emboscada

Do BAHIA NOTÍCIAS

Na manhã desta quarta-feira (26), o delegado Cleyton Leão Chaves, titular da 18ª Delegacia de Polícia de Camaçari, sofreu uma emboscada na Estrada da Cascalheira, em Camaçari. O delegado foi alvejado por vários tiros e acabou de falecer no Hospital Geral de Camaçari. Ele deixou uma mulher e dois filhos. (Ricardo Luzbel)

POLÍTICA: PPS da Bahia apoia Geddel e Serra

Do POLÍTICA LIVRE
O PPS da Bahia vai abrir em breve comitês supra-partidários no interior do estado em defesa do pré-candidato do PSDB à presidência José Serra. Segundo George Gurgel, presidente estadual do PPS, a convenção baiana do partido, que será realizada dia 19 de junho, com início às 08h30, no auditório da Centro Empresarial Iguatemi, aprovará as coligações para as eleições majoritárias e proporcionais e para aclamará as estratégias do PPS de forma a impulsionar a campanha de José Serra na Bahia.
O PPS já tem aprovado, segundo sua assessoria, indicativo de voto em Geddel Vieira Lima, do PMDB, para governador, posição reafirmada pelos dirigentes e pré-candidatos do PPS-BA na reunião do Diretório Nacional do PPS, no último fim de semana. De acordo com o presidente George Gurgel e Ederval Araújo, coordenador político-eleitoral do PPS na Bahia, a convenção do PPS-BA referendará esta posição dada a deliberação do Diretório Nacional de respeito às especificidades das políticas de aliança do partido nos estados.

POLÍTICA: João Henrique repudia a interferência de poderes na gestão municipal

Do POLÍTICA HOJE

"Estamos na era da judicialização da administração pública, com interferência de instituições que antes não exerciam e agora querem executar o papel do prefeito, que representa o povo, por ter sido eleito por ele". Este foi o tom do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), na abertura do XI Congresso Brasileiro de Municípios, na noite desta terça-feira (25), no Centro de Convenções da Bahia.
João Henrique deu continuidade à crítica velada, provavelmente atingindo aos setores da Justiça baiana. “Estas instituições querem administrar a cidade mais do que nós, que fomos eleitos pelo povo. No meu caso, por duas vezes", pontuou e continuou: "Precisamos trabalhar pela desburocratização", alfinetou.
Sentado bem ao lado de João, estava o governador Jaques Wagner, a ministra do Desenvolvimento Social, Márcia Lopes o presidente da Associação Brasileira de Municípios, Alberto Muniz, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo, o presidente da UPB, Roberto Maia, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Francisco Neto, e a presidente do Tribunal de Contas do Estados, Ridalva Figueiredo.
O vice-presidente da República, José Alencar, por conta de uma indisposição física, não pode participar do Congresso, de acordo com a assessoria de Comunicação do evento.Marcos Russo

DIREITO: STF - Anistiados políticos devem receber indenizações devidas pela União

Ao dar provimento aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMS 27357 e 26899) julgados em conjunto na tarde desta terça-feira (25), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiaram dois anistiados políticos que estavam sem receber indenizações retroativas determinadas pelo Ministério da Justiça. Com a decisão, tomada por maioria, J.R.P.L. e J.C.P.R. deverão receber os valores devidos pela União.
J.R. e J.C. foram reconhecidos como anistiados por portarias do Ministério da Justiça. Os atos administrativos determinaram à União o pagamento de uma prestação mensal para cada um dos anistiados e, ainda, o pagamento de indenizações referentes ao período anterior às portarias. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) passou a pagar as prestações mensais mas, segundo o defensor, não teria efetuado o pagamento dos valores retroativos que, segundo a norma de vigência – Lei 10.559/97, deve ser concretizado em até sessenta dias do ato que reconhece a condição de anistiado. O Ministério afirmou que não havia dotação orçamentária para essas indenizações.
O RMS foi interposto no Supremo contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não julgou mandados de segurança idênticos ajuizados naquela corte, assentando que o MS não pode ser usado como substituto de ação ordinária de cobrança.
Matéria pacificada
O advogado dos anistiados disse que a matéria estaria pacificada no Supremo. Nesse sentido, ele citou os RMS 24953, 26947 e 26949. Nesses precedentes, disse o advogado, a Corte entendeu que mandados de segurança que tratem desse tema não se confundem com ações ordinárias de cobrança. No caso, salientou o defensor, trata-se apenas de determinar o cumprimento de direito líquido e certo previsto no ato administrativo do Ministério da Justiça.
A defesa contestou, ainda, o argumento do MPOG, de que não haveria dotação orçamentária para cobrir os gastos com essas indenizações, e que esses pagamentos ficariam condicionados a essa dotação prévia. O advogado frisou que a Corte também tem entendido que existe, sim, dotação orçamentária para cobrir esses gastos. Segundo ele, ano após ano a lei orçamentária traz uma rubrica para a Ação Governamental 739, exatamente para suportar os pagamentos relativos a indenizações para anistiados políticos.
Direito
A relatora dos RMS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse entender que as portarias que reconheceram a anistia aos autores caracteriza direito líquido e certo. Quanto ao fato alegado pelo MPOG, de que o pagamento das indenizações deve ser condicionado a prévia dotação orçamentária, a ministra confirmou que existe a rubrica referente a pagamento de indenizações para anistiados, como revelou o advogado. Assim, não se pode argumentar que haveria ressalva acerca de prévia dotação orçamentária.
Por fim, a ministra explicou que o mandado de segurança não pode substituir ação ordinária de cobrança, nem ter como causa de pedir a percepção de algum crédito. Mas, por outro lado, pode ser utilizado para questionar ato ou omissão administrativa que sejam obstáculos para o recebimento de direitos líquidos e certos, inclusive percebimento de créditos.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, formando a maioria que votou pelo provimento dos recursos.
Divergência
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram do entendimento da relatora. Para eles, se o Ministério do Planejamento afirmou que não tem dotação orçamentária para arcar com essas indenizações retroativas, mas apenas com as prestações mensais, deve se presumir que realmente não haja esse numerário. E, segundo o ministro Marco Aurélio, o mandado de segurança não seria a via correta para se discutir a existência ou não de dotação orçamentária. Para ele, teria que ser feita uma perícia para ver se existe dotação, o que não é cabível na via do MS.

DIREITO: STJ - Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.
O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.
No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.
A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.
A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

DIREITO: STJ - Divulgação de conversas telefônicas relativas à venda da Telebrás gera indenização de meio milhão de reais

O empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati deve receber indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais entre o ex-ministro e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 1998, quando a Telebrás foi privatizada.
Em 1998, a Telebrás foi dividida em doze companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa, uma holding da operadora de longa distância e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel. A maior delas era a Tele Norte Leste Participações S.A., que teve como presidente do Conselho de Administração, por quatro anos, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. A Tele Norte Leste foi transformada em Telemar em abril de 1999. Três anos depois, em 2002, a Telemar começou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.
Na época da privatização do sistema Telebrás, o ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e o presidente do BNDES, André Lara Resende, tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente, três semanas antes do leilão. Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que o empresário Carlos Francisco Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não caracterizariam dano moral os atos do ex-ministro, que consistiram em atribuir ao empresário, em manifestação pública nos diversos veículos de comunicação do país, a responsabilidade pela divulgação do conteúdo das fitas cassete do chamado “Grampo do BNDES”.
No STJ, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. Para o relator, não se trata de mero revolvimento dos fatos. “A prova é certa e se não discute a mesma. O que sobreleva acentuar é a valoração de seu conteúdo”, afirmou.
O relator mudou o entendimento do TJSP. “Dizer-se que o autor, homem calejado na vida de negócios, não foi atingido pelos fatos não faz sentido (...). A só consideração de que lhe foi atribuída a propalação de um fato criminoso, com a inerente censurabilidade de quem assim obra, fala por si da onerosidade do agravo, com sério desprestígio à pessoa do recorrente (Carlos Francisco Ribeiro Jereissati)”, considerou o relator. Ele ainda reconheceu que a alegação defensiva de que Jereissati poderia tirar proveito com a divulgação em nada muda o quadro traçado no processo.
Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador convocado ponderou a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da presente condenação no mundo dos negócios. Além disso, ele também levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator. Ainda ficou estabelecido que o valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir da data do julgamento (20/5/2010) e acrescido de juros de mora desde o evento que provocou o dano (1998).
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |