terça-feira, 25 de maio de 2010

DIREITO: Acusado de usar recibos falsos em declaração de Imposto de Renda entra com habeas corpus no STF

Acusado de usar recibos médicos falsos para fraudar a Receita Federal e reduzir o valor de seu imposto de renda, C.A.L. impetrou Habeas Corpus (HC 104079), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular a ação penal a que responde perante a Justiça Federal de Minas Gerais. Ele é acusado de ter cometido os crimes de sonegação fiscal (Lei 8.137/90, artigo 1º, I) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) de C.A.L., a Receita identificou que o acusado “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”, fraude que teria alcançado a cifra de R$ 14,3 mil.
Para o MPF, ficou claro que o réu adquiriu recibos falsos e os utilizou para tentar fazer prova de gastos com despesas médicas declaradas, que supostamente nunca foram realizadas, com o objetivo de fraudar a Receita Federal.
Quitação
A defesa revela, no habeas corpus, que o crédito tributário em questão já estaria totalmente quitado e que seu cliente já possuiria, inclusive, certidão negativa da Receita Federal – ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa conclui, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.
Sustenta que o crime de uso de documento falso, apesar de autônomo, teria sido absorvido pelo crime de sonegação fiscal e, como estaria extinta a punibilidade quanto a este delito, não haveria motivação para manter a ação penal em face de seu cliente. A defesa requer a concessão de liminar para suspender o trâmite deste processo. No mérito, o advogado pede o arquivamento definitivo da ação penal contra C.A.L.

DIREITO: Ex-administradores do Banco Agrimisa terão de responder à ação de responsabilidade

Fernando Henrique da Fonseca e Gilmar Roberto Pereira Camurra terão de responder a uma ação de responsabilidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por supostos prejuízos causados ao Banco Agrimisa S.A., de Belo Horizonte, durante a gestão de ambos como administradores. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por determinação do Banco Central (Bacen), o Agrimisa foi liquidado extrajudicialmente em 1995. À época, a instituição não tinha condições de pagar aos clientes os milhões de reais em depósitos à vista e a prazo captados pela rede bancária. Considerada uma medida grave, a liquidação extrajudicial pressupõe a divisão dos bens da empresa para o pagamento de credores. Na ocasião, o Banco Central também declarou indisponíveis os bens dos ex-administradores do banco.
Em 2004, no entanto, ato do próprio Bacen determinou o encerramento da liquidação extrajudicial do Banco Agrimisa, sob o fundamento de que outra empresa se comprometera a responder pelo passivo do banco mineiro, honrando suas obrigações.
No recurso especial encaminhado ao STJ, a defesa de Fonseca e Camurra contesta vários pontos do acórdão do TJMG. Questiona, sobretudo, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, bem como a possibilidade de se imputar responsabilidade objetiva a administradores de uma instituição em liquidação extrajudicial. E pede a extinção da ação sem julgamento do mérito, alegando que esta teria perdido seu objeto ante o término da liquidação extrajudicial determinado pelo Banco Central. Tal fato, afirma a defesa, implicaria ausência de interesse coletivo a ser resguardado pelo Ministério Público mineiro.
Os argumentos, contudo, foram rebatidos pela ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ. Segundo a ministra, não só o Ministério Público tem competência para propor ação de responsabilidade de ex-administradores pelas obrigações assumidas durante a gestão da instituição financeira em liquidação, como essa competência independe da natureza dos direitos tutelados, se individuais ou coletivos (vide os termos dos artigos 45 e seguintes da Lei n. 6.024/1974). Para Nancy Andrighi, os direitos tutelados na ação “são manifestamente homogêneos e compatíveis com as funções institucionais do Ministério Público”.
De acordo com a ministra, a quebra de uma instituição financeira é medida que deve ser evitada a todo custo, pelo colapso sistêmico que pode causar. A ação de responsabilidade, nesse contexto, não visa defender somente os interesses dos credores individualmente considerados – como chegou a argumentar a defesa dos réus –, mas também todo o sistema financeiro, que é instrumento de políticas públicas econômicas e monetárias.
Em seu voto, a relatora destacou também que o artigo 7º da Lei n. 9.447/1997 expressamente autoriza a legitimação ativa do Ministério Público para o prosseguimento da ação de apuração de responsabilidades dos ex-administradores, mesmo depois de encerrados os regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária. E que o entendimento firmado pela decisão do TJMG, nesse sentido, se ajusta integralmente ao posicionamento atual do STJ quanto à matéria.
O voto de Nancy Andrighi foi seguido, por unanimidade, pelos demais magistrados da Terceira Turma, à exceção do ministro Massami Uyeda, por ausência justificada à sessão. Com a decisão, o processo retorna à Justiça estadual, que deverá proceder à análise do mérito da ação de responsabilidade movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

DIREITO: Procuração do advogado da petição é peça essencial para admissibilidade de recurso

A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis S/C Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.
No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.
A Piloto Locadora alegou, no entanto, que a decisão merece ser reconsiderada, sustentando que a ausência de tal peça não impede a admissibilidade do recurso, uma vez que o processo foi instruído com cópia de todas as peças obrigatórias exigidas pelo parágrafo 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, o artigo 544 do CPC impõe a instrução do agravo de instrumento com as peças apresentadas pela parte, devendo constar obrigatoriamente, entre outras, as procurações outorgadas aos advogados do agravado.
O objetivo da exigência, explica a relatora, é conferir legitimidade às petições trazidas a juízo, já que essas ferramentas somente podem ser apresentadas por advogado, a quem incumbe, de acordo com os artigos 1º da Lei n. 8.906/1994 e 36 do CPC, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a representação da parte em juízo, quando legalmente habilitado.
“Por isso é que se faz exigível a juntada da procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões do recurso especial. Sem a prova de que o assinante da peça tinha legitimidade para ajuizá-la, fica obstado o seu conhecimento e configurada sua insubsistência. Sendo as contrarrazões peça obrigatória na composição do agravo, considera-se deficientemente instruído o instrumento que contém a respectiva petição, com regularidade do subscritor não comprovada”, afirmou a ministra.

DIREITO: Procuração do advogado da petição é peça essencial para admissibilidade de recurso

A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis S/C Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.
No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.
A Piloto Locadora alegou, no entanto, que a decisão merece ser reconsiderada, sustentando que a ausência de tal peça não impede a admissibilidade do recurso, uma vez que o processo foi instruído com cópia de todas as peças obrigatórias exigidas pelo parágrafo 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, o artigo 544 do CPC impõe a instrução do agravo de instrumento com as peças apresentadas pela parte, devendo constar obrigatoriamente, entre outras, as procurações outorgadas aos advogados do agravado.
O objetivo da exigência, explica a relatora, é conferir legitimidade às petições trazidas a juízo, já que essas ferramentas somente podem ser apresentadas por advogado, a quem incumbe, de acordo com os artigos 1º da Lei n. 8.906/1994 e 36 do CPC, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a representação da parte em juízo, quando legalmente habilitado.
“Por isso é que se faz exigível a juntada da procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões do recurso especial. Sem a prova de que o assinante da peça tinha legitimidade para ajuizá-la, fica obstado o seu conhecimento e configurada sua insubsistência. Sendo as contrarrazões peça obrigatória na composição do agravo, considera-se deficientemente instruído o instrumento que contém a respectiva petição, com regularidade do subscritor não comprovada”, afirmou a ministra.

DIREITO: Para STJ, base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão

Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No caso, o TJRS reconheceu que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal (de venda) dos bens ou direitos transmitidos, na forma do artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), não prevalecendo o preço pago em arrematação judicial, quando inferior ao estimado pelo município. “No caso, cuida-se de arrematação judicial efetuada por R$ 317 mil. O arrematante tem responsabilidade tributária pessoal relativamente a esse tributo, que tem por fato gerador a transmissão do domínio, prevalecendo, portanto, a legislação municipal”, reconheceu o tribunal estadual.
No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. “Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI”, afirmou o ministro.

DIREITO:STJ reconhece julgamento distinto do pedido e anula condenação de médico

Há julgamento extra petita quando se aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles manifestados pelo autor da ação na petição inicial, ou quando é dado provimento judicial a algo que não foi objeto de súplica ou sobre base na qual não se assenta o pedido, sendo tal julgamento passível de nulidade. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial e anular a condenação de um médico por danos morais e materiais.
A cirurgia foi realizada em paciente com diagnóstico de hidrocefalia. Ele foi submetido à intervenção cirúrgica para a colocação, no crânio, de uma válvula de derivação ventrículo peritoneal (DVP). Na ação por danos morais e materiais, a esposa do paciente alegou que o seu estado de saúde piorou, inclusive com a aceleração do estado degenerativo da doença de Alzheimer.
Com a piora, afirmou a defesa, o paciente foi internado em unidade psiquiátrica, com quadro irreversível de perda da linguagem falada e descontrole das funções fisiológicas. Posteriormente, com a perda do convívio socioafetivo, foi internado em clínica geriátrica. Em primeira instância, o médico foi absolvido, pois não foi constatada imprudência, imperícia ou negligência do médico. Segundo o juiz, não houve nexo causal entre a intervenção cirúrgica e a piora no estado do paciente.
A defesa do paciente apelou, insistindo na culpa do médico. Segundo afirmou, a família não foi informada de que a esposa não fora devidamente comunicada pelo médico dos riscos que seu marido corria ao se submeter à cirurgia; sendo assim, incorreria na culpa o profissional de saúde ante o não cumprimento de seu dever de informação.
Após examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à apelação, condenando o médico ao pagamento de danos morais e materiais. “É dever do médico informar ao paciente ou a familiar desse, previamente, acerca dos riscos do procedimento eleito, para que dimensione devidamente sua realização, ou não, para que a vontade externada não esteja maculada por vício de compreensão”, considerou o desembargador.
No recurso especial para o STJ, a defesa do médico alegou, entre outras coisas, ilegalidade na condenação. Para o advogado, houve contradição na decisão, uma vez que o magistrado a quo reconheceu a inexistência de imperícia, imprudência ou negligência do médico, o qual, mesmo assim, acabou condenado.
Ainda segundo a defesa, "o médico não é responsável pelo resultado, mas sim pelos meios", além do que, no presente caso, não foi identificada culpa médica. Afirmou também ofensa aos artigos 128; 264, caput; 282, inciso III; e 460 do Código de Processo Civil, por ter sido alterada a causa de pedir. Para o advogado, a esposa do paciente teria inovado quando da apelação, ao alegar que não foi informada dos riscos que seu marido correria ao se submeter à cirurgia. “Sendo assim, a condenação teve como base fato não narrado na inicial”, acrescentou.
A Quarta Turma conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento, reconhecendo o julgamento extra petita. “A tutela jurisdicional não pode ser prestada senão quando requerida e com base na causa invocada pela parte, tendo em vista que o julgador não pode extrapolar o pedido, tampouco a causa de pedir, pois ao estado-juiz é defeso interferir no patrimônio jurídico alheio e deliberar sobre questão que não lhe foi dada a resolver”, considerou o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, ao votar pelo provimento do recurso.
Ao restabelecer a sentença, o ministro afirmou ainda que é defeituoso o julgamento tanto quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada, como quando defere a prestação requerida com base em fundamento não invocado pela parte. “A desatenção ao pedido ou à causa de pedir implica nulidade do julgado”, concluiu João Otávio de Noronha.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

DIREITO: Procuradoria recomenda cassação de Paulinho por abuso de poder

Da FOLHA on line

O Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação do deputado Paulo Pereira da Siva, o Paulinho da Força (PDT-SP), por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O parecer foi entregue ao ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marcelo Ribeiro nesta segunda-feira.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, concordou com a acusação de que Paulinho usou sua condição de presidente da Força Sindical para conseguir recursos de fontes proibidas pela lei --como os sindicatos.
Segundo o parecer, Paulinho usou veículos de sindicatos em sua campanha, gastou acima do limite e teve as contas de campanhas apresentadas com irregularidades.
No TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, a ação já tinha sido julgada improcedente, mas o Ministério Público recorreu ao TSE.
Em sua defesa, o deputado afirma que o processo deve ser arquivado porque não há provas. Paulinho lembra que os documentos apresentados fazem parte de investigação da qual eu não foi citado.
No parecer, Cureau afirma que esse pedido deve ser rejeitado ao dizer que as provas não são ilícitas. Para ela, exitem elementos suficientes para comprovar as condutas atribuídas ao deputado.
A procuradora diz que o simples uso de veículos de sindicatos já torna o deputado sujeito a sanções "A constatação de que a campanha eleitoral do recorrido teve como mote, precisamente, sua condição de dirigente sindical, leva à conclusão de que a situação posta nos autos é ainda mais grave", diz.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado, que ainda não respondeu.

POLÍTICA: Disputa judicial pode contribuir para licença de Lula

Do blog do NOBLAT
Por Murillo Aragão e Cristiano Noronha, da Arko Advice, empresa de Consultoria Política:
O presidente Lula foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral, na sexta-feira passada, pela quarta vez, por propaganda antecipada.
Dias antes, os ministros haviam decidido, por quatro votos a três, que Lula agiu incorretamente ao pedir para fazer a sua sucessora durante um evento do governo, no interior de Minas Gerais, em fevereiro.
Os argumentos usados pela oposição é que, durante o seu discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora nestas eleições presidenciais. Nas palavras do presidente, importante esta sucessão "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo". Segundo a oposição, além de interagir com a platéia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma.
Desta última vez, Lula foi condenado a pagar R$ 10 mil por ter dito, em evento em São Bernardo do Campo, no dia 10 de abril, que queria convencer os presentes a votarem em sua aliada.
As decisões mostram que o TSE caminha para ser cada vez mais rigoroso com Lula e a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.
Fica claro que a estratégia do PSDB para reduzir o poder de transferência de votos de Lula para Dilma será a via judicial. Ao impor derrotas na justiça, a oposição vê que o caminho judicial pode ser o único para impedir uma eventual vitória de Dilma. Tanto ao limitar as intervenções de Lula no processo quanto, no limite, levar ao julgamento da própria candidatura da ex-ministra-chefe da Casa Civil na esfera judicial.
A estratégia é interessante. Mas não pode ser levada ao limite. Pode trazer conseqüências danosas à campanha de Serra. A pior delas seria a licença de Lula da presidência, liberando-o para participar ativamente dos palanques de Dilma. A outra, refere-se a possibilidade de impedimento judicial da candidatura Dilma. Um novo candidato seria rapidamente produzido e o envolvimento de Lula seria ainda maior.
Assim, a guerrilha judicial do PSDB, terreno onde tem levado vantagem sobre o PT, traz vantagens momentâneas. Mas, pode não ser o melhor caminho a ser adotado. Ao ser multado em sequencia, Lula poderá ser levado à licença e se transformar - de fato e de direito - no cabo eleitoral de Dilma. Por outro lado, considerado o cenário econômico e a falta de discurso, não resta muitas opções para a oposição.

GERAL: Vice-prefeito de Salvador recebe título de professor emérito da UFBA

Do POLÍTICA LIVRE
O vice-prefeito de Salvador Edvaldo Brito (PTB) receberá, em sessão solene hoje na Reitoria da UFBA, no Canela, o título de Professor Emérito da Universidade Federal da Bahia em reconhecimento pelos 50 anos de magistério. A cerimônia será iniciada às 19 horas com a execução do Hino Nacional pela Banda da Marinha. O professor será introduzido no salão por uma comissão formada pelo o magnífico reitor Naomar de Almeida Filho, o diretor da Faculdade de Direito Celso Castro, ex-governador Roberto Santos e o ex-diretor da Faculdade de Direito Johnson Meira. A professora Maria Auxiliadora Minahim da Silva fará a saudação em nome da congregação de docentes. O Madrigal da UFBa também participará do evento executando, entre outros, o Hino ao Senhor do Bonfim e a Oração de Mãe Menininha.

COMENTÁRIO: Senhor do destino


Do blog do NOBLAT
Por RICARDO NOBLAT
Foto: IstoÉ

Em que estrela te escondes, Aécio Neves? Em que águas tépidas mergulhas? Em que braços roliços te aninhas?
Não reverbera ao teu redor a aflição dos que sofrem com a transfusão de votos entre Lula, o doador, e Dilma Rousseff, a receptora?
Achas que farás teu sucessor em Minas enquanto tudo mais desmorona? E o quê de ti dirão depois, Aécio?
Pobre Aécio, filho de Aécio Cunha, ex-deputado federal; neto de Tristão, também ex-deputado federal; e de Tancredo Neves, o presidente da República que foi sem nunca ter sido.
Ninguém duvida da sua eleição para o Senado depois de quase oito anos de bom governo em Minas Gerais. Mas quem aposta em sua força para eleger sozinho governador o advogado Antonio Augusto Anastasia?
Quantas eleições disputou Anastasia? Uma, como vice de Aécio. Há quantos anos é militante do PSDB? Basta uma mão para contar o número de anos. Que passado político o credencia a disputar o cargo dos sonhos de todos os políticos mineiros? Destacou-se como técnico e administrador talentoso.
Gente, Anastasia lembra quem? Sim, ele é a Dilma de Aécio. E Aécio pretende ser o Lula de Anastasia.
Até pode vir a ser. De resto, Anastasia leva algumas vantagens sobre Dilma. Apenas 25% dos mineiros sabem que ele é o candidato de Aécio. Cerca de 75% dos brasileiros já sabem que Dilma é a candidata de Lula. Anastasia, pois, tem bastante espaço para crescer.
Dilma largou o governo para concorrer à vaga de Lula. Anastasia sentou na cadeira de governador para tentar permanecer ali por mais quatro anos. Apesar disso...
Para eleger o atual prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, nome sacado do seu bolso e desconhecido dos mineiros, Aécio juntou-se a Fernando Pimentel, do PT, na época ainda prefeito da cidade.
No primeiro turno, os dois acreditaram na teoria do andor. Pouco importava quem fosse o santo – no caso, alguém que entrara na política apenas um ano antes. Importava quem o carregasse.
Pois foi um sufoco. Na reta final da campanha, engrossou a procissão atrás de Leonardo Quintão, deputado federal do PMDB, um candidato de poucas idéias, porém simpático.
Lacerda chegou quase sem fôlego ao fim do primeiro turno. E foi à luta no segundo com 20 pontos atrás de Quintão nas pesquisas de intenção de voto. Custou caro – ah, como custou ! - eleger Lacerda.
Outra vez Aécio está sob forte pressão para aceitar a vaga de vice de José Serra, acossado por Dilma.
No vasto mercado de teorias políticas que afloram às vésperas de eleições, ganhou força aquela que condiciona a eleição de Anastasia ao gesto de aparente desprendimento de Aécio, capaz de trocar uma vaga certa de senador por uma incerta de vice.
Candidato a vice de Serra, Aécio aumentaria seu cacife para derrotar Hélio, o PT e Lula.
Uma coisa é ele pedir votos para Anastasia como ex-governador de largo prestígio e senador praticamente eleito. Outra seria pedir como candidato a vice.
Uma vitória de Serra manteria Minas no primeiro escalão da República. Dilma é a mineira mais gaúcha que se conhece. Assim como Lula é o mais paulista dos pernambucanos.
A teoria não deverá ser testada por um monte de razões. A primeira: Aécio não acredita numa eventual vitória de Serra. Morrerá dizendo o contrário, mas não acredita.
A segunda razão: não importa a segunda razão. Nem as demais.
Que vantagem Anastasia leva se arriscando a uma derrota que considera provável? Ficaria sem mandato. E ainda ouviria o desaforo: “O tal do Aécio não tinha tantos votos como se pensava”.
Pelo aspirante a Rei, tudo, menos o próprio destino.
Aécio pugnará por Serra convencido de que ele seria melhor presidente do que Dilma. Mas uma eventual vitória de Serra dependerá de Serra e de suas circunstâncias.
De fato, o que em outubro decidirá a maioria dos brasileiros é se Lula merece ganhar um terceiro mandato por interposta pessoa. No momento, tudo indica que a decisão será favorável a ele.

COMENTÁRIO: Com todo o respeito, mas

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Por Carlos Chagas
Seria bom botar os pés no chão, a ser verdadeira a informação da “Folha de S. Paulo” de ontem, sobre o presidente Lula estar trabalhando para tornar-se secretário-geral das Nações Unidas ou presidente do Banco Mundial, assim que deixar o poder. Com todo o respeito, vale lembrar que o sapo despencou e quebrou a cara ao participar da festa no céu, para onde voou na viola do urubu, sem passagem de volta.
O Lula afirma-se como um dos maiores presidentes na História da República. Mudou a face do país, tornando-se desnecessário referir, aqui, as realizações, planos e projetos que deram certo. O problema está na diferença de funções, nenhuma delas superior às outras. A presidência do Brasil não constitui trampolim para nada. Completa-se nela mesma. A secretaria-geral da ONU e a presidência do Banco Mundial exigem de seus titulares atribuições nem maiores nem melhores do que o palácio do Planalto, apenas diferentes. É mais ou menos como se pegássemos o maior craque de nosso selecionado de futebol, o Cacá, por exemplo, e o escalássemos no selecionado de basquete.
Dispõe o Lula de excepcionais condições para combater a miséria e a pobreza e impulsionar o desenvolvimento, entre nós, mas como enfrentará a primeira crise entre Tonga-Bonga e Songa-Monga, lá no Oceano Índico, só para não citar confrontos e conflitos muito superiores?
O fato de o nosso presidente ser monoglota não constituiria maior impedimento, para isso existem os intérpretes. Mas ajuda bastante olhar no olho de interlocutores variados e perscrutar as armadilhas escondidas em seus comentários, quando compreendidos sem o auxílio de tradutores.
Em suma, essa história de despachar o Lula para Washington ou Nova York só pode ser criação de um inimigo ou devaneio de um desmiolado auxiliar...

GESTÃO: Mantega e Bernardo recomendaram que Lula vete reajuste de 7,7%

Do POLÍTICA LIVRE
O Globo

Os ministros da Fazenda, Guido Matega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, disseram nesta segunda-feira (24) que recomendaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o reajuste aprovado pelo Congresso Nacional de 7,7% para aposentadorias superiores a um salário mínimo. Segundo os ministros, as contas públicas não suportam reajuste superior a 6,14%. “Foi discutida a questão do reajuste da Previdência, para os aposentados, e nós da equipe econômica, Paulo Bernardo e eu, sugerimos que se faça o veto a essa proposta de reajuste de 7,7% para aquele um terços dos aposentados que não se beneficiaram do aumento do salário mínimo”, afirmou Mantega. (G1)

POLÍTICA: Polêmica ; Geddel responde a Jaques Wagner

Do BAHIA NOTÍCIAS

O ex-ministro e candidato ao governo pelo PMDB, Geddel Vieira Lima, em contato com o Bahia Notícias respondeu, e de forma contundente ao governador Jaques Wagner. Literalmente, portanto aspeado, disparou Geddel: “As declarações de Wagner são sempre surpreendentes pela absoluta incoerência e adequação do discurso às suas conveniências. Sou o mesmo homem que há quatro anos fui ardorosamente disputado por ele. A minha honestidade, defeitos e qualidades já eram conhecidas. Por que me quis? Por que quis que andássemos pela Bahia inteira? Por que quis que indicássemos cargos ao governo? Ele diz que avalizou a minha indicação ao ministério. Avalizou um homem sério e competente ou alguém que tinha métodos carlistas? Avalizou o que era bom para o Brasil e para a Bahia ou para as suas conveniências? Diz ele que tem legitimidade para pleitear a candidatura ao governo. Claro que tem legitimidade. Agora, o nosso apoio tem legitimidade para reivindicar que tivesse feito um bom governo. Mas não fez. Portanto, não será legítimo para o PMDB e para mim continuar a apoiar alguém que não demonstrou estar à altura do governo e da Bahia. Por fim, quem leva Otto Alencar para vice da sua chapa; quem lutou para ter César Borges ao seu lado como candidato ao Senado tem alguma autoridade para falar do carlismo? Quero, mais uma vez, elogiar a sabedoria popular: macaco não olha para o rabo.” É polêmica das boas... (Samuel Celestino)

POLÍTICA: Wagner vê "método" carlista em Geddel

Do BAHIA NOTÍCIAS

O governador Jaques Wagner (PT) avaliou que os “métodos” do PMDB baiano “são muito similares” aos utilizados pelo senador Antônio Carlos Magalhães, em participação ao programa Canal Livre, da Band, exibido na noite deste domingo (23). Para o petista, o legado eleitoral carlista está vinculado ao ex-governador Paulo Souto, ao senador ACM Jr. e ao deputado federal ACM Neto. “A identidade do senador está no DEM, e o método está com o PMDB baiano”, definiu. Sem citar o nome do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB), Wagner comparou a sua “forma de fazer política” com a do ex-ministro. “Faço obras em todas as prefeituras. Já o ministério comandado pelo PMDB segrega muito, exige fidelidade eleitoral. São métodos que assemelham muito (com o carlismo). É uma forma de fazer política mais do constrangimento”. Ele recordou ainda que o PMDB baiano já apoiou o PFL no passado, e que Geddel “passou 4 anos batendo no presidente Lula”, quando era líder da oposição na Câmara Federal. “Sem tirar o mérito” do trabalho de Geddel, Wagner ressaltou que “ele virou ministro com recomendação nossa. Eu recomendei”. No final da entrevista, Wagner voltar a criticar os “métodos" de Geddel: “Para ele só se faz para os amigos. Ele nem fala do presidente Lula, ele fala ele: ‘Eu é que estou trazendo”. (Rafael Rodrigues)

POLÍTICA: Wagner vê "método" carlista em Geddel

Do BAHIA NOTÍCIAS

O governador Jaques Wagner (PT) avaliou que os “métodos” do PMDB baiano “são muito similares” aos utilizados pelo senador Antônio Carlos Magalhães, em participação ao programa Canal Livre, da Band, exibido na noite deste domingo (23). Para o petista, o legado eleitoral carlista está vinculado ao ex-governador Paulo Souto, ao senador ACM Jr. e ao deputado federal ACM Neto. “A identidade do senador está no DEM, e o método está com o PMDB baiano”, definiu. Sem citar o nome do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB), Wagner comparou a sua “forma de fazer política” com a do ex-ministro. “Faço obras em todas as prefeituras. Já o ministério comandado pelo PMDB segrega muito, exige fidelidade eleitoral. São métodos que assemelham muito (com o carlismo). É uma forma de fazer política mais do constrangimento”. Ele recordou ainda que o PMDB baiano já apoiou o PFL no passado, e que Geddel “passou 4 anos batendo no presidente Lula”, quando era líder da oposição na Câmara Federal. “Sem tirar o mérito” do trabalho de Geddel, Wagner ressaltou que “ele virou ministro com recomendação nossa. Eu recomendei”. No final da entrevista, Wagner voltar a criticar os “métodos" de Geddel: “Para ele só se faz para os amigos. Ele nem fala do presidente Lula, ele fala ele: ‘Eu é que estou trazendo”. (Rafael Rodrigues)

domingo, 23 de maio de 2010

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

ARTIGO: As Normas Escritas e as Outras

Do blog do NOBLAT
Deu no Correio Braziliense
Por Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

Quando nossas elites resolverem fazer a prometida reforma política, bem que poderiam começar pela revisão da legislação eleitoral. Há muita coisa que repensar nas normas que regem o funcionamento do sistema político como um todo, mas talvez não haja capítulo onde a necessidade de amplas mudanças seja tão evidente quanto no que ordena as eleições.
Nossa legislação eleitoral é confusa, efêmera, artificial. Em alguns aspectos, é tão detalhista que parece obcecada com pulgas; em outros, é tão omissa que deixa escapar elefantes. Se os políticos trocam (ou trocavam) de partido como trocam de camisa, os legisladores trocam as leis eleitorais (ou os tribunais ao aplicá-las) como os estilistas trocam (ou trocavam) a altura das saias a cada temporada.
Quando o vento sopra a favor do liberalismo, temos regras brandas. Quando o clima é propício ao endurecimento, ficam severas. Uma hora, pode-se tudo; outra, nada.
Afinal, o que é permitido e o que é proibido fazer nos horários que a legislação concede aos partidos políticos na televisão e no rádio a cada semestre? Destinados à divulgação das ideias e propostas de cada um, até onde são livres para estabelecer o que vão dizer?
Há um paradoxo na pergunta. Se um partido político representa o pensamento de uma corrente de opinião suficientemente expressiva para ultrapassar as barreiras que existem para impedir que qualquer um possa fazer o mesmo, quem teria o direito de proibi-lo de falar o que quiser? Respeitados os princípios constitucionais básicos, ele poderia tudo.
Se o PT quer usar seu tempo de televisão para falar bem de Dilma, como fez, por qual razão não poderia? Se o PSDB quiser usar o seu para elogiar José Serra, como fez, estaria proibido?
A resposta que não podem, por que as leis não deixam nos leva a pensar na legislação vigente. No caso, nas leis que definiram esse absurdo lógico em que nos metemos, de desejar o fortalecimento dos partidos e pouco fazer para alcançá-lo.
Sua primeira formulação aconteceu, talvez não por acaso, alguns meses antes do Ato Institucional nº 2, de 1965, que violentou o sistema partidário brasileiro, extinguindo os partidos existentes e inventando um bipartidarismo que nunca funcionou. Em julho daquele ano, foi promulgada a Lei 4.737, que, pela primeira vez, reservava horários na televisão para a “propaganda permanente do programa dos partidos”. Nela, também foi fixado que os candidatos só poderiam fazer propaganda após “a respectiva escolha em convenção”.
Foi, assim, há 45 anos, em plena ditadura militar, que criamos os fundamentos das regras esdrúxulas que temos. Delas, exalava uma óbvia resistência aos partidos e à atividade política, coerente com os tempos que o país vivia. Incoerente é sua sobrevivência na democracia.
As regras são tão sem sentido que, faz muito tempo, ninguém as leva a sério. Desde a redemocratização, os tribunais decidiram deixar que os partidos usassem seu tempo de televisão com liberdade, assim como fizeram vista grossa ao descumprimento da ficção de que as campanhas só começam depois das convenções.
Por isso, todas as eleições que fizemos de 1989 para cá foram marcadas pelo uso eleitoral dos horários partidários na televisão, como é natural que acontecesse. Collor se elegeu os utilizando com competência, como Fernando Henrique e Lula. Todas as campanhas presidenciais, bem como as de governador e prefeito, foram antecedidas pelo seu aproveitamento na apresentação ou consolidação de candidaturas.
Essas foram as normas reais que prevaleceram nos últimos 20 anos, mesmo que as velhas normas escritas não tivessem sido formalmente revogadas. Todos os partidos, sem exceção, seguiram o figurino. Como nestas eleições. Ciro, Marina, Serra (na época junto com Aécio) e Dilma foram as estrelas dos horários e inserções de seus partidos. Alguém adivinha por quê?
Agora, há quem se diga indignado com o recente programa do PT, veiculado semana passada. Talvez quem suponha que foi por causa dele que Dilma subiu nas pesquisas e parece próxima de ultrapassar Serra. Ou seja, quem não entende por que ela cresce.
Nele, no entanto, nada houve além da observância das normas aceitas, ainda que não-escritas, de nosso sistema político. E, quem sabe, das que poremos por escrito um dia, quando resolvermos reduzir o nível de hipocrisia que existe hoje.

COMENTÁRIO: Uma situação bizarra

Do blog do NOBLAT
Por Alon Feuerweker

A bizarrice da nossa legislação eleitoral chegou ao paroxismo nestas semanas. Se não alcançamos ainda o limite do nonsense, talvez estejamos perto.
Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff vêm sendo seguidamente multados por “campanha antecipada”. O “crime” deriva de uma jabuticaba: aqui a lei prevê dia certo para o início oficial da campanha. Antes disso, nem o candidato pode dizer que é — mesmo sendo —, nem ninguém pode pedir votos para o candidato.
Conte isso a um cidadão de outro país e nos verá como uma nação de loucos. Mas nem tanto. As penas aplicadas pela Justiça são leves, embutem ótima relação custo benefício. Ou seja, nem os tribunais levam a coisa a sério.
Qual seria a saída? Mais rigor? Ou menos? Eu fico com a segunda opção. Todos deveriam ter o direito de fazer campanha na hora em que desejassem, com todos os adereços. Arrecadação inclusive. O que a democracia brasileira perderia? Nada.
O problema da oposição em maio não esteve nos supostos excessos cometidos pela candidatura oficial. A subida de Dilma nas pesquisas aconteceu porque desde o Dia do Trabalho Lula está no campo de jogo, e jogando. Aconteceu agora, como teria acontecido em julho/agosto. Foi só questão de datas.
O fato é que o PT, em todas as esferas, testa os limites, para alavancar seu projeto de continuidade. Faz o papel dele. Nem Lula nem o partido estão preocupados em promover qualquer aperfeiçoamento estrutural das instituições. Também aqui seguem o exemplo dos antecessores.
Há porém um detalhe. Pode-se acusar o PT de escarnecer das regras, mas não de as ter mudado em proveito próprio. Se você quer achar o Arquimedes, procure-o fora do PT. Se o partido de Lula encontra jeito de usar o poder como ponto de apoio para mover o mundo, inclusive nas eleições, é porque já recebeu a receita pronta. E também o bolo.
Quando no Planalto, o PSDB implantou a reeleição (que eu acho boa) e reduziu o tempo de campanha no rádio e na televisão (medida que achei ruim). E instituiu a regra da desincompatibilização assimétrica (péssima). Se você é parlamentar ou concorre à reeleição, pode fazê-lo no cargo. Já se você tem um cargo e vai desafiar um candidato à reeleição, precisa renunciar meio ano antes.
Também foi o PSDB a entronizar o BNDES e os fundos de pensão das estatais como donos do capitalismo brasileiro. O PT só teve o trabalho de tomar conta da máquina e colocá-la para trabalhar no rumo adequado aos novos donos do poder.
Uma acusação que não se faz ao PT é ter inventado a atual política brasileira. A legenda adaptou-se a ela. Agora os adversários lamentam e protestam. Quando as posições se inverterem, um dia, os papeis também se inverterão.
Há alguma saída? Talvez o caminho devesse apontar na contramão do que exige a opinião pública. Menos regulamentos, menos limites, mais liberdade para a ação política.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: Gabeira lança pré-candidatura ao governo do Rio e critica políticos “velhacos”

Do POLÍTICA LIVRE
O deputado Fernando Gabeira (PV) lançou neste domingo sua pré-candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Durante o evento, Gabeira disse que há deputados estaduais e vereadores da capital fluminense que são subornados por empresas de ônibus. Segundo ele, tais políticos são “velhacos”. O parlamentar afirmou que, se for eleito, sua principal medida na área de saúde será implantar um sistema de check-up para a população pobre. Segundo ele, até agora, os governantes se preocuparam apenas em levar atendimento de emergência a essa população, e a prevenção tem sido relegada. O pré-candidato disse que a aliança PV-PSDB-DEM-PPS chegou ao seu formato final e que, a partir de agora, pode se dedicar à campanha, e que dará atenção especial ao interior do Estado, onde sua aceitação pelo eleitorado é menor do que na capital. A escolha do deputado como candidato da aliança teve forte influência do pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra (PSDB), mas Gabeira diz que pedirá votos só para Marina Silva (PV) no primeiro turno. Seus aliados, porém, esperam indicações de apoio a Serra. O ex-deputado Márcio Fortes (PSDB), cotado para ser o vice na chapa, cita um almoço em que Gabeira sentou junto a Serra: “Aquilo foi uma pré-campanha eleitoral, e o Gabeira estava lá para dizer que está com o Serra”. (Folha)
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