terça-feira, 30 de março de 2010

DIREITO: Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.
A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.
Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.
Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.
Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.
De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.

DIREITO: Sigilo bancário pode ser quebrado não apenas nas investigações de crimes contra a ordem tributária

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é necessária a constituição definitiva do crédito tributário para se dar início ao procedimento investigativo que apura outros crimes que não os relacionados ao fisco, como os de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os ministros da Turma negaram o pedido da empresa Explosão Calçados Shocs Ltda., de Franca (SP), e consideraram legal a decisão que determinou a quebra do sigilo bancário da empresa para instruir procedimento investigatório que estava em andamento.
A constituição definitiva do crédito tributário ocorre com o lançamento que individualiza o montante devido, depois de verificado o fato legal que deu origem ao tributo e a delimitação das consequências jurídicas. O entendimento do STJ tem se firmado no sentido de determinar o trancamento do inquérito policial que apura crimes contra a Fazenda Pública antes do lançamento definitivo do crédito tributário, o que leva à decretação de ilegalidade da ordem de quebra de sigilo bancário. Entretanto, no caso analisado pela Quinta Turma, ficou demonstrado que a investigação não se limita a esse tipo de delito. A quebra de sigilo bancário não tem o propósito de revelar somente a eventual prática de sonegação fiscal, mas, principalmente, os crimes de falsidade ideológica e de formação de quadrilha.
A empresa de calçados recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que o direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, de caráter individual, não pode ser absoluto a ponto de impedir a ação do Estado. Ao contrário, esse direito pode ser restringido quando se contrapõe aos interesses da sociedade.
De acordo com o processo, a empresa Explosão Calçados fazia intermediações de vendas de calçados diretamente das indústrias para redes vajeristas. Para isso, utilizava-se de notas fiscais de estabelecimentos irregulares, sem o pagamento de impostos. Documentos ainda sugerem que a empresa teria emitido notas fiscais após ter interrompido suas atividades. Portanto, existiriam fortes indícios de que a empresa participava de um esquema criminoso e, desse modo, a quebra de sigilo bancário seria necessária para apuração dos fatos e da autoria do crime.
No STJ, a empresa sustentou, em seu recurso, que seria ilegal a decisão que decretou a abertura das contas bancárias na investigação de supostos crimes contra a ordem tributária, de falsidade ideológica e de formação de quadrilha. Mas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou legal a determinação de quebra de sigilo bancário e negou o pedido. O voto do ministro Maia Filho foi seguido por todos os integrantes da Quinta Turma.

DIREITO: STJ - Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).
O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.
Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.
Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.

DIREITO: STJ - Morte de mandatário extingue dever de prestar contas

O mandato é contrato personalíssimo, por excelência, e se extingue com a morte do mandatário, nos termos do artigo 682, II, do Código Civil de 2002. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou uma inventariante de prestar contas dos valores recebidos pelo marido falecido na qualidade de administrador de um condomínio imobiliário.
O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, afirmou no voto que, sendo o dever de prestar contas uma obrigação do mandatário perante o mandante e tendo em vista a natureza personalíssima do contrato de mandato, consequentemente a obrigação de prestar contas também é personalíssima. “Esse entendimento fundamenta-se na impossibilidade de se obrigar terceiros a prestarem contas relativas a atos de gestão dos quais não fizeram parte”, explicou o relator.
O autor do recurso é o Condomínio Edifício Pintos Alves, que ingressou com ação de prestação de contas contra o espólio de Cláudio César de Barros, representado pela viúva, inventariante. O condomínio alegou que, na qualidade de proprietário de imóvel, outorgou procuração dando amplos poderes a Barros, para que fizesse acordos, recebesse aluguéis e representasse o condomínio em juízo, entre outras atribuições.
Na ação inicial, o condomínio sustentou que Barros teria sido omisso em relação aos seus deveres, apropriando-se indevidamente de valores recebidos a título de aluguel. Alegou ainda que, após o falecimento do mandatário, em agosto de 1995, a viúva teria continuado a receber os aluguéis, sem comunicar o falecimento do marido. Por essas razões, argumenta que o espólio é parte legítima para prestar contas sobre o imóvel objeto da procuração.
Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que a morte do mandatário extingue o mandato, obrigação personalíssima, de forma que as obrigações, inclusive de prestação de contas, não se transmitem ao espólio ou herdeiros. Configurada a ilegitimidade passiva, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Decisão integralmente mantida pela Terceira Turma, que negou provimento ao recurso por unanimidade.

DIREITO: STJ - TV Globo deve indenização por morte de figurante durante filmagem de minissérie

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a TV Globo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por culpa recíproca na morte de um figurante contratado para participar da minissérie “A Muralha”, filmada em 1999, no município de Alto Paraíso (GO). O processo foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo os autos, no dia 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens – para almoço e descanso dos atores – a produção permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã, ocasião em que a vítima, então com 18 anos de idade, morreu afogada depois de ser arrastada por forte correnteza. A mãe do rapaz ajuizou ação de reparação de danos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que houve culpa recíproca – já que a vítima também agiu imprudentemente – e condenou a emissora ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mesmo sem a presença do marido no pólo ativo da ação, o tribunal decidiu que, diante da solidariedade creditícia entre a autora e seu esposo, o pagamento da pensão é devido até que o último do casal sobreviva.
A Globo Comunicação e Participações S/A recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o figurante, maior de idade e em pleno gozo de sua capacidade física e mental, entrou no rio por sua conta e risco, sem a cautela exigida para a situação, e que a conduta imprudente realizada durante o intervalo da jornada de trabalho afasta a responsabilidade e a obrigação de indenizar do empregador. Sustentou, ainda, que a extensão da indenização ao marido em caso de falecimento da autora, sem que o pedido tenha sido requerido na inicial, caracteriza julgamento extra petita (além do pedido).
Segundo o relator, a permissão para que o empregado entrasse no rio sem a devida segurança oferecida pelo empregador e sem informação acerca da periculosidade do local criou um risco desnecessário e violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, inciso XXII.
Para ele, é irrelevante o fato de o infortúnio ter ocorrido em intervalo intrajornada, dedicado às refeições dos empregados: “É dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei n.º 8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este", ressaltou em seu voto.
Quanto à extensão da pensão ao marido em caso de falecimento da autora, a Turma entendeu que tal decisão violou os artigos 128 e 460 do CPC, pois ele não é beneficiário da pensão e sequer figurou no processo como litisconsorte ativo. Segundo o relator, a jurisprudência garante que o beneficiário de pensão por ato ilícito acresça a cota-parte de outro beneficiário que, por qualquer motivo, deixe de percebê-la.
Ou seja, “é pressuposto necessário do direito de acrescer que a pessoa seja beneficiária da pensão, o que, no caso dos autos, somente se conseguiria se o próprio esposo tivesse figurado como autor da ação”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o recurso apenas para afastar o direito de acrescer concedido de ofício pelo TJDFT e manteve integralmente o restante do acórdão recorrido.

DIREITO: Presidente Lula recorre de multa por propaganda eleitoral antecipada em evento no RJ

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias. O ministro entendeu que em maio de 2009, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que seria pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à presidência da República, segundo o PSDB, autor da representação.
Para o PSDB, a propaganda antecipada teria ocorrido durante evento realizado no dia 29 de maio do ano passado, com a participação do presidente Lula e da ministra Dilma no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi inaugurado um complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Ao recorrer da decisão, a defesa do presidente Lula diz que os fatos em que foi baseada a representação do PSDB ocorreram cerca de um ano e meio antes das eleições e mais de um ano antes das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, o que só ocorrerá em junho de 2010. “Portanto, os fatos não possuem nenhuma repercussão nas eleições de 2010”, diz a AGU.
Sustenta que, quanto mais distante das eleições, é mais difícil caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, ainda mais de forma subliminar ou implícita. A defesa do presidente ainda considera que “a inauguração de obras apenas retrata uma atividade legítima dos administradores públicos, que têm o dever de prestar contas aos cidadãos sobre os gastos públicos”. Ainda assim, afirma, a legislação eleitoral somente veda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.
Em relação às declarações do presidente da República apontadas na representação, a AGU argumenta que não há, “em nenhum momento”, propaganda eleitoral. “Não há sequer evidência ou mesmo indício razoável de direcionamento das declarações à ministra-chefe da Casa Civil, muito menos de finalidade eleitoreira”. Registra que não houve referência expressa à candidatura da ministra nem pedido expresso de voto por parte do presidente Lula.
“Portanto, não há como aplicar punição por propaganda eleitoral antecipada quando não há exaltação do nome ou de feitos e trajetória pessoal, muito menos indicação de eventual candidatura ou pedido de voto”, defende a AGU.
Processo relacionado: Rp 1406

segunda-feira, 29 de março de 2010

DIREITO: Juízes vão ao STF contestar Emenda dos Precatórios


Quatro meses depois da Emenda Constitucional 62 entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal já conta com dois pedidos contra a nova regra sobre pagamento de precatórios. A mais recente delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apresentada na última quinta-feira (25/3), e que está sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.
A entidade acusa a regra criada pelo Legislativo de configurar “hipótese de abuso do poder de legislar”. A emenda estabeleceu uma nova forma para que a União, os estados e os municípios paguem suas dívidas. A norma prevê que, fora os valores destinados aos idosos e pessoas com graves enfermidades, 50% do orçamento mensal serão destinados para o pagamento da lista de credores organizada por ordem cronológica. Os outros 50% serão negociados em leilões ou câmaras de conciliação ou usados para pagamento por ordem de valor, do menor para o maior. Cada um dos estados e dos municípios do país terá de decidir, individualmente, qual a forma que prefere pagar e editar um decreto para isso.
Na ação (ADI 4.400), os juízes alegam que a regra constitui violação de direitos e garantias individuais, que estariam sendo abolidos por negar acesso ao Poder Judiciário ao permitir que o legislador estabeleça o “regime especial de crédito de precatórios, dispondo sobre vinculações a receita líquida e forma e prazo de liquidação”. Para a entidade, admitir a limitação do pagamento à possibilidade do devedor impede que se concretize a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e eficaz.
As duas opções de pagamento também estão mencionadas na ADI. De acordo com a associação, a permissão de pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor, ou de acordo das partes, “violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais”.
A Anamatra também contestou a determinação para que os pagamentos de precatórios expedidos pelos Tribunais de Justiça locais sejam por eles administrados. “[O ato] viola um conjunto de cláusulas pétreas, contidas no devido processo legal, no princípio federativo, no autogoverno dos tribunais tal como disciplinado na Constituição”, ressaltaram.
O parágrafo 12, do artigo 100, que estabelece que os precatórios serão atualizados pela variação da caderneta de poupança, também foi alvo de críticas. Para a entidade, o dispositivo viola o princípio da reserva de competência do legislador constitucional para alterar o texto da Constituição por permitir que “o legislador ordinário esvazie a garantia da atualização monetária do valor do precatório, prevista no parágrafo 5º do artigo 100, com a nova redação e no parágrafo 1º do mesmo artigo 100, com a redação antiga”.
O outro pedidoOutra ADI contra a Emenda é de autoria do Conselho Federal da OAB e Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, Confederação Nacional dos Servidores públicos e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O processo (ADI 4.357) é contra a Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Os autores alegam que a EC 62 não foi feita “em conformidade com o disposto no artigo 362 do Regimento Interno do Senado Federal, que preveria interstício mínimo de cinco dias úteis entre a discussão e a votação em primeiro e segundo turnos”. Dessa forma, ressaltam que o artigo 5º, inciso LIV, da CF, que prevê o princípio do devido processo legislativo, teria sido violado. Também argumentam que o artigo 97 do ADCT viola os princípios constitucionais da separação dos poderes, da razoável duração do processo, do acesso à justiça e da igualdade.
Após receber a ADI, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, pediu para a Advocacia-Geral da união dar um
parecer sobre a ação. O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, considerou improcedente o pedido e declarou a constitucionalidade da EC 62.
Confira o
parecer da AGU e a ADI da Anamatra.

POLÍTICA: Tony Brito sem legenda para concorrer?

Do Twiter de Antonio Luiz Magalhães, membro da Executiva Estadual do PTB da Bahia:
Questão fechada, PTB só terá BENITO GAMA e JONIVAL LUCAS candidatos a Deputado Federal. Desejo da quase totalidade do Diretório Estadual

DIREITO: Multidão atrapalhou neutralidade em júri dos Nardoni


A multidão que cercou o Fórum de Santana, em São Paulo, fez até com que o áudio da sentença que condenou o casal Nardoni fosse transmitido por um alto-falante. Advogados acreditam que o clamor público prejudicou que o julgamento de Alexandre e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella, fosse neutro e equilibrado. O advogado de defesa, Roberto Podval, chegou a ser agredido na entrada do Fórum. Ele já declarou que vai recorrer da sentença.
O criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo acredita que a pressão popular e a falta de maior isolamento do julgamento acabou prejudicando a defesa. “A vitória foi do clamor público, não da promotoria”, afirma. “Eu me coloquei no lugar do defensor porque ele ficou massacrado, sem ter chance de participar de um julgamento balanceado.” Ainda durante o Júri, os presidentes da OAB de São Paulo e do Rio de Janeiro enviaram notas a imprensa repudiando o comportamento da população em torno do julgamento.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flavio Borges D’Urso, o advogado não pode ser confundido com seu cliente e agressões contra ele vão contra o livre exercício da advocacia e contra o direito de defesa que protege todo cidadão. “O advogado não é cúmplice dos eventuais delitos que seu cliente tenha cometido e não está lá para acobertá-los”, afirmou. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ressaltou a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. “Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal Nardoni”, reforçou Damous.
Para a procuradora-regional da República, Janice Ascari, o clamor da população vem da sensação de impunidade presenciada na maioria dos crimes, principalmente os de “colarinho branco”. “Foi um crime que chocou demais. A festa que fizeram quando saiu a sentença foi uma festa de sentimento, de solidariedade à família, por ter sido um crime brutal”, analisa. Janice afirma que como parte do Ministério Público ela vê diariamente a frustração das pessoas de conviver com a impunidade. Para a procuradora, o trabalho do promotor Francisco Cembranelli foi impecável, baseado em provas técnicas, como as ligações telefônicas e a reconstituição, o que não deixou dúvidas de que a sentença está correta.
Durante a cobertura da ConJur do Júri, o diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, disse que a entidade tomaria alguma medida caso as manifestações ultrapassassem a parte externa do Fórum, e o trabalho na sala do Júri fosse prejudicado.
Tribunal do JúriA menina de 5 anos Isabella caiu da janela do edifício onde o casal Nardoni morava, na Zona Norte da capital paulista, em 29 de março de 2008. Acusados pela morte da criança, Alexandre e Anna Carolina Jatobá foram presos e assim permaneceram até o julgamento feito pela Justiça de São Paulo. O Júri levou cinco dias para chegar a conclusão de que a menina foi asfixiada e jogada do prédio onde moravam. Eles responderão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e 24 dias multas. Já Anna, a 26 anos, oito meses e 24 dias-multa. O casal não poderá recorrer da decisão em liberdade.

COMENTÁRIO: Fora de controle

Por RICARDO NOBLAT

No passado, desdenhou o canudo da universidade. Por hábito, censura o comportamento da imprensa. Ridicularizou em Cuba a greve de fome e o conceito de direitos humanos.
Na semana passada, para completar, debochou da Justiça. E logo após ter sido punido duas vezes com um total de R$ 15 mil em multas por fazer campanha fora de hora para Dilma.
Saiu no lucro, ressalve-se. O que representam R$ 15 mil para quem se ocupa há mais de um ano e meio em afrontar a lei eleitoral?
No caso, a Justiça foi cega, lenta e conivente. Em benefício da solidez das nossas instituições, digamos, porém, que na maioria das vezes a Justiça se limita a ser cega e lenta.
Manda Paulo Okamoto, atual presidente do Serviço Brasileiro de Apoio a Micros e Pequenas Empresas, pagar a multa! Em 2004, Okamoto pagou do próprio bolso uma grana que Lula devia ao PT. Sindicalistas zelosos já se ofereceram para quitar a multa e agradar Lula. Sem problema.
Problema – e grave - é ver o presidente da República incitar seus seguidores a ignorarem a lei.
Foi assim em Osasco, São Paulo, durante a inauguração de 106 apartamentos inacabados. A multidão começou a gritar o nome de Dilma.
Conhecido por repreender com severidade multidões que vaiam seus aliados, como Lula reagiu?
Disse: "Se eu for multado, vou trazer a conta para vocês".
As pessoas acharam graça e fizeram com as mãos o gesto de assentimento.
A faceta cada vez mais debochada de Lula com tudo e com todos combina com a faceta conhecida de um país galhofeiro, mas é imprópria para o titular do cargo mais importante do serviço público.
Nem os generais da ditadura, nem mesmo Jânio Quadros, por exemplo, ousaram tanto.
Os militares aviltaram a democracia, mergulhando o país numa treva de duas décadas. O folclórico Jânio avacalhou o voto popular mergulhando sua alcoolizada presidência num porre de sete meses que acabou, três anos depois, com a ressaca do golpe militar.
Mas os generais conseguiram manter a pose e a circunstância ensaiadas em suas academias militares, embora a tortura rolasse nos porões.
E Jânio fingiu uma sobriedade expressa em bilhetinhos nervosos que projetavam um bafo austero sobre a administração. Diferente deles todos, Lula não mascara o que é, nem finge o que não é.
Isso é bom quando ele atravessa a barreira que sempre separou governantes de governados e procura atender às necessidades primárias do povo.
É ruim quando do alto de seus impressionantes 76% de aprovação popular e no ocaso de uma administração histórica, sente-se no direito de desafiar qualquer coisa, até mesmo a Justiça.
Com freqüência, a língua nada presa e muitas vezes irresponsável de Lula vergasta instituições, idéias, princípios e verdades.
Em Osasco, ela justificou a falta de revestimento nas paredes dos apartamentos com uma desculpa malandra: "Tem gente que vê o azulejinho de uma cor e na semana seguinte tira e coloca outro".
Qualquer cidadão tem o direito de criticar a imprensa. Eu diria o dever. Ela é poderosa demais para ficar imune a críticas. E se não lhe faltarem sabedoria e bons propósitos, aprenderá com elas.Mas esse não é o objetivo de Lula ao admoestá-la.
Lula é um governante populista e autoritário. Esse tipo de gente prefere uma imprensa servil.
"Não consigo entender a predileção [da imprensa] pela desgraça. Há tanta coisa boa no cotidiano do povo brasileiro", repetiu ele outro dia.
O lamaçal que derrubou o governo de José Roberto Arruda não arrancou de Lula uma só palavra de indignação. “Imagem não quer dizer tudo”, afirmou de cara limpa. Referia-se aos vídeos do escândalo.
OK. Lula foi apenas coerente.
Afinal, o mensalão jamais existiu.
O preso político cubano Orlando Zapata morreu “porque decidiu fazer uma greve de fome”.
E preso político é igual a preso comum. Pois "imagine se todos os bandidos que estão presos em São Paulo entrassem em greve de fome e pedissem liberdade".

ECONOMIA: Ricardo Eletro e Insinuante unem operações

De O Globo, com agências
SÃO PAULO - A rede de varejo baiana Insinuante anuncia nesta segunda-feira a união de suas operações com a Ricardo Eletro, de Minas Gerais, formando uma varejista de móveis e eletrodomésticos com cerca de 500 lojas em 19 estados. A estratégia do novo grupo deve ser ganhar terreno no Rio de Janeiro e em São Paulo. O anúncio será feito pelos presidentes das duas companhias, Luiz Carlos Batista, da Insinuante, e Ricardo Nunes, da Ricardo Eletro, segundo comunicado informando sobre entrevista coletiva a respeito da operação.
A união acontece alguns meses após
o grupo Pão de Açúcar, líder no varejo do país, ter fechado acordo de compra das Casas Bahia, criando uma rede com pouco mais de mil lojas.
Em dezembro, quando a operação foi anunciada,
especialistas já previam que abriria um novo ciclo de consolidação no setor de móveis e eletrodomésticos. Entretanto, apostavam mais em anúncio de fusão das redes Lojas Americanas e Magazine Luiza. A primeira empresa tem planos de chegar a 876 lojas nos próximos quatro anos.
A Ricardo Eletro foi fundada em 1989 e tem cerca de 260 lojas nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Alagoas, Goiás e Distrito Federal, dividas em lojas de rua, shopping e megastore. A companhia tem cinco centros de distribuição.
Enquanto isso, a Insinuante começou a operar em 1959 e atualmente possui aproximadamente 220 lojas, em todos Estados do Nordeste mais Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em 2009, focada em crescer,
chegou a apresentar uma proposta de compra pelo Ponto Frio, que acabou sendo levado também pelo Pão de Açúcar.

POLÍTICA: João e Geddel entregam 415 casas em Salvador

Do BAHIA NOTÍCIAS

O ministro do Integração Nacional e o prefeito João Henrique (ambos do PMDB) entregaram neste domingo (28) a obra mais esperada desde as fortes chuvas de 2009, quando centenas de pessoas ficaram desabrigadas. A área antes conhecida como Barródromo, na estrada Cia/Aeroporto, foi completamente urbanizada com a construção de 415 casas, que já foram entregues às famílias afetadas pelo fenômeno da natureza no ano passado. O conjunto habitacional, batizado de Jardim Campo Verde, foi construído com recursos do Ministério da Integração Nacional e da Prefeitura de Salvador. Na solenidade de entrega das obras, prefeito e ministro foram só elogios, um ao outro. João ressaltou o apoio do titular do governo federal e chegou a dizer que “sem os recursos viabilizados através do ministério, a prefeitura não teria como fazer essa obra.” O afago foi retribuído por Geddel, que também exaltou o trabalho do alcaide e “o amor que João Henrique tem por Salvador.” (Gusmão Neto)

POLÍTICA: Chapa de Wagner é dose "prá Leão"

Do BAHIA NOTÍCIAS

Complicou, no escurinho do cinema, a chapa de Wagner, que já não estava fácil. Existe uma conspiração - e é fato - para tirar Otto Alencar da jogada e, em seu lugar, entrar João Leão, ficando a vice com Lídice. Na verdade, o que se pretende são dois candidatos considerados de direita, ou seja, Lídice jamais, porque os votos seriam descarregados na esquerda e o candidato de direita iria para o beleléu. Aliás, a essa altura, a vice já é a preferência de Alencar, em razão de seus problemas de saúde. E Lídice? Dizem, no breu das tocas, que César Borges está no arame, na base do balança mas não cai, ou seja, teme ser cristianizado no processo. Traduzindo. Considera que numa chapa com ele e Lídice (Otto na vice), os petistas tenderiam a descarregar votos em Lídice rifando a segunda senatória. Para complementar, os dois, Otto e César, não se bicam desde a época do carlismo. De outro modo, Otto, para entrar na chapa de Wagner, quer fazer Plínio Carneiro Filho conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua vaga. Coloca até como condição. Os petistas consideram a pretensão dose para leão entregar a ele uma vaga na chapa e mais uma vaga de conselheiro. Já que é dose prá leão, o Leão político articula a segunda vaga do Senado para ele, que teria o apoio de César e o cristanizado passaria a ser Otto ou Lídice, que queria ser senadora, mas aceita ser vice e anda mais calada do que uma estátua de mármore. Evidentemente que há um complô montado em torno de Wagner. Enfim, existe uma rifa política na história que, a princípio, pode ser complicada mas, com um pouco de reflexão, tudo fica fácil de entender. E toca o bonde prá Lapinha. (Samuel Celestino)

MUNDO: Mulheres-bomba matam 36 no metrô de Moscou

Do BAHIA NOTÍCIAS
Foto: APA
Paramédicos socorrem as vítimas do atentado no metrô russo

Ao menos 36 pessoas morreram em dois atentados nesta segunda-feira (29), executados por duas mulheres-bomba, nas estações de metrô de Lubianka e Park Kultury, no centro de Moscou. Outras 32 pessoas estão feridas. Este é o ataque mais sangrento cometido na capital russa desde 2004, segundo o Ministério das Situações de Emergência. O prefeito de Moscou, Iuri Lujkov, e o Serviços de Inteligência Russo (FSB, antigo KGB), confirmaram a autoria das ações por duas mulheres-bomba. O presidente da Rússia, Dmitri Medvedev, assegurou "lutar até o fim e sem hesitação contra o terror". Ele ordenou um reforço da segurança nos transportes de todo o país, e pediu o respeito aos direitos humanos na ação dos policiais. Os atentados ainda não tiveram suas autorias reivindicadas por nenhum grupo terrorista. O primeiro foco as suspeitas sobre os ativistas do Norte do Cáucaso, o Kremlin, onde há vários focos de luta contra a insurgência islâmica. O primeiro atentado, que deixou 24 mortos e 17 feridos, aconteceu às 7h57 (0h57 de Brasília) em um vagão parado na estação Lubianka. A Praça Lubianka abriga a sede do FSB, que neste edifício interrogava e eliminava os dissidentes e pessoas caídas em desgraça durante as punições da então União Soviética. O segundo atentado, executado na estação Park Kultury às 8h40 (1h40 de Brasília), matou pelo menos 12 pessoas e deixou 15 feridos. As explosões parecem ter sido planejadas para causar o maior dano possível, em um momento em que muitas pessoas estão indo para o trabalho. Informações da BBC Brasil, G1 e Lexpress.

POLÍTICA: Dilma ameaça, mas não ganha, afirma Jefferson

Do BAHIA NOTÍCIAS

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, em entrevista ao jornal Estado de S.Paulo neste fim de semana, comparou a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, ao piloto brasileiro de Fórmula 1, Rubens Barrichello. "Dilma está bem nas pesquisas. Afinal há dois anos o presidente Lula faz campanha antecipada para ela. Entretanto, ela não é vencedora, pois não participou de nenhuma eleição. Ela é Dilminha Barrichello, ameaça, mas não conquista nenhuma pole position", ironizou Jefferson.

GERAL: Morre o jornalista Armando Nogueira

Do BAHIA NOTÍCIAS

O ex-diretor da Central Globo de Jornalismo e comentarista esportivo, Armando Nogueira, de 83 anos, morreu na manhã desta segunda-feira, por volta das 7h, em seu apartamento, na Lagoa, Zona Sul do Rio. Ele sofria de câncer e estava muito doente desde 2007, quando a doença foi descoberta. Armando Nogueira nasceu no Acre e se mudou para o Rio de Janeiro com apenas 17 anos, onde se formou em direito. A carreira de jornalista começou há 60 anos atrás, no jornal Diário Carioca, onde foi repórter, redator e colunista. Ao longo desses 60 anos de carreira, passou também pela Revista Manchete, O Cruzeiro, Jornal do Brasil. O jornalista trabalhou ainda na Rede Bandeirantes. Nos últimos anos de vida, Armando apresentava o Papo com Armando Nogueira, no Sportv, e fazia participações na rádio CBN. (Maurício Naiberg)

POLÍTICA: Otto condiciona candidatura a indicação de sucessor no TCM e governo já pensa em Roberto Muniz para vice

Do POLÍTICA LIVRE
A interlocutores do governo com os quais conversou, por mais de uma vez, no dia de hoje, o conselheiro Otto Alencar condicionou seu ingresso no PP para disputar a vaga de vice na chapa de Jaques Wagner (PT) à garantia de que fará seu sucessor no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conforme o combinado com o governador, situação com a qual, de última hora, os principais caciques progressistas, Mário Negromonte e João Leão, disseram não concordar. Os dois querem indicar o deputado estadual progressista Roberto Muniz para a vaga de Otto no TCM, porque isto facilitaria a eleição da deputada estadual Eliana Boaventura e do filho de João Leão, Kaká Leão, à Assembleia Legislativa. Diante da insistência de Otto em indicar Plínio Carneiro para o TCM, os governistas já avaliam como factível sua desistência da disputa. Neste caso, a alternativa do governador para manter o PP na base e em sua chapa seria colocar Roberto Muniz como candidato a vice.

SAÚDE: Morre a décima vítima de meningite tipo C na Bahia

Do POLÍTICA LIVRE

Morreu, na madrugada deste domingo, 28, a décima vítima de meningite tipo C na Bahia. Marcos Alberto de Araújo Nazaré, de 19 anos, era morador do bairro de Valéria e amigo de Lucas Barbosa Santos, 22 anos, que também morreu neste domingo com suspeita da doença. Vizinho de Marcos Alberto, um outro adolescente permanece internado no hospital, na Cidade Baixa. Auxiliar de serviços gerais em uma academia de ginástica, Marcos Alberto amanheceu com febre na última sexta-feira. A mulher dele, Graça Santos Lima, conta que o levou para o posto médico do bairro por volta das 7h30, quando ele foi medicado e recebeu soro com suspeita de dengue hemorrágica.
Leia mais em A Tarde.

POLÍTICA: Em festa coletiva de despedida, Wagner anuncia novo secretariado amanhã

Do POLÍTICA LIVRE

O governador Jaques Wagner (PT) anuncia amanhã, às 9 horas, na Fundação Luis Eduardo Magalhães, no CAB, os nomes dos novos secretários estaduais que irão assumir em lugar dos atuais, que sairão para disputar as eleições de outubro. Com a intenção de formar um secretariado mais técnico, visando não prejudicar a máquina administrativa, o governador deve dar prioridade a nomes que já integram as secretarias, escolhidos na sua maioria em acordo com os secretários demissionários e os partidos que os indicou.
Nome certo entre os que irão se desincompatibilizar para disputar uma vaga na Câmara Federal, o secretário de Relações Institucionais, Rui Costa (PT), poderá ser substituído por Paulo César Lisboa, oriundo da CAR, embora a assessoria de Wagner tenha reiterado que “somente o governador é quem vai indicar”. Outros petistas que deixam o governo são Walmir Assunção, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), e Afonso Florence, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). No lugar de Florence já está confirmado o nome de Cícero de Carvalho Monteiro, atual presidente da Companhia de Engenharia Rural (Cerb). Leia mais na
Tribuna.

DIREITO: Nova regra eleitoral permite aparição de Lula e Dilma no horário estadual de partidos aliados

Do POLÍTICA LIVRE

Instituído no fim de 2009, um único parágrafo promete revolucionar a propaganda eleitoral deste ano e se transformar no novo cabo de guerra entre PT e PSDB na corrida presidencial.
A nova regra permite, por exemplo, a aparição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua candidata, Dilma Rousseff, nos programas estaduais de todos os partidos que integram sua aliança nacional, ainda que o PT não participe da coligação no Estado.
Até hoje, a presença de um político no horário eleitoral estava restrita ao tempo destinado a seu partido ou coligação.
Aprovada pelo Congresso, dentro da minirreforma eleitoral, a norma amplia o potencial de exposição dos candidatos à Presidência para além do tempo reservado para suas campanhas em rádio e TV.
A regra se aplica a todos os pré-candidatos. Mas, como o arco de alianças da oposição tende a ser restrito, Lula e Dilma teriam maior margem de manobra. Leia mais na
Folha (para assinantes).
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