quinta-feira, 25 de março de 2010

DIREITO: Trabalhador poderá usar FGTS em consórcio imobiliário

De O FILTRO
Decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a partir de hoje que trabalhadores utilizem o fundo para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. De acordo com reportagem da Folha, os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que ficará encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias. A medida foi regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana e pode beneficiar até 535 mil consorciados no país no segmento de imóveis.

GESTÃO; Investigação aponta que 164 mil servidores podem ter emprego duplo

De O FILTRO
Investigação do governo federal descobriu indícios de irregularidade na ocupação de cargos por 164 mil servidores que também atuam no funcionalismo público de 12 Estados e do Distrito Federal (só para assinantes). Segundo reportagem da Folha, o levantamento foi feito a partir de cruzamento da base de dados da União com os cadastros dos governos locais. A Constituição permite que servidores públicos acumulem cargos somente se estiverem enquadrados na carreira jurídica, forem profissionais de saúde ou professores. A regularização dos casos pode gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano.

DIREITO: STF decide que Estados são obrigados a custear remédios caros

De O FILTRO
Em decisão unânime os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STF) reconheceram o direito dos brasileiros de recorrer à justiça para obter remédios e tratamentos sonegados pelo Sistema Único de Saúde. Para a corte, é obrigação do Estado custear remédios e tratamentos de alto custo a pacientes de doenças graves. De acordo com o Blog do Josias, a decisão manteve nove liminares concedidas a pacientes.

GESTÃO: Salvador, 461 anos - Prefeitura cria sistema de relacionamento on line com o cidadão

Do POLÍTICA HOJE

A partir da próxima segunda-feira, dia 29, aniversário da cidade de Salvador, reclamações ou sugestões encaminhadas pelos cidadãos a qualquer órgão da Prefeitura de Salvador serão dirigidas e acompanhadas através do portal da Prefeitura, que será lançado pelo prefeito João Henrique, às 15h, no Palácio Thomé de Souza. O novo canal deverá tornar mais rápida a resposta do Poder Público municipal às demandas do cidadão, que também poderá realizar seus pleitos de forma presencial nas diversas secretarias e autarquias municipais. Entretanto, sua demanda será cadastrada no portal da prefeitura e será monitorada. Sendo assim, as chefias de setor, superintendentes, secretários e até o prefeito acompanharão o atendimento às demandas dos soteropolitanos. Isto significa a criação de um sistema único, on line, de atendimento ao cidadão, com número de protocolo. “Esta experiência de governo eletrônico é bem sucedida em vários locais, segue o princípio da transparência e aproxima a Prefeitura do cidadão”, frisa o prefeito João Henrique.

SEGURANÇA: Polícia Federal baiana acumula 5.700 inquéritos atrasados

Do POLÍTICA HOJE

Em memorando enviado ao diretor-geral e ao então superintendente no Estado, o delegado Hélcio Afonso Dias, em maio de 2009, a Polícia Federal (PF) baiana, informou que no ano passado, dos 651 inquéritos abertos na Polícia Federal (PF) da Bahia, apenas 37% deles foram concluídos e que entre 2003 e 2009 ficaram 5.700 inquéritos atrasados. No documento a PF afirma que o principal problema é a falta de delegados, escrivães e agentes
Em função da grande demanda, cada delegado preside, em média, 300 inquéritos simultaneamente. Para os escrivães, é ainda pior, com média individual de 407 inquéritos. Ainda de acordo com o documento, a deficiência no número de policiais e agentes administrativos também estaria comprometendo as atividades. De acordo com o documento, em maio, sete operações estavam paralisadas por falta de efetivo. Além das operações, diligências não estavam sendo cumpridas, comprometendo as investigações e a qualidade das provas. As informações são do jornal A Tarde.

DIREITO: Ministro determina que Florianópolis execute programa de atendimento a crianças vítimas de exploração sexual (íntegra da decisão)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o município de Florianópolis (SC) execute programa de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. Com a decisão, deverá ser restabelecida a sentença proferida pelo juiz local de primeira instância, a fim de que o município assegure proteção integral às suas crianças e adolescentes, em cumprimento ao que prevê o artigo 227 da Constituição Federal.
A decisão de Celso de Mello foi proferida na análise do Recurso Extraordinário (RE) 482611, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o entendimento do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) de que a implementação do antigo Programa Sentinela-Projeto Acorde, no município de Florianópolis, se daria na medida das possibilidades do poder público. Todavia, na interpretação do ministro, o não cumprimento de tal previsão constitucional representa omissão institucional que deve ser “repelida”.
Segundo Celso de Mello, a incapacidade do Estado para gerir os recursos públicos, dentre outros fatores, não deve representar obstáculo à execução da norma inscrita no artigo 227 da Carta Magna, que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Celso de Mello também fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo a respeito de tema, segundo os quais, apesar de a implementação de políticas públicas não ser função institucional ordinária do Judiciário, incumbe a este, ainda que excepcionalmente, fazer implementar essas políticas.
Conforme ressaltou em seu despacho, tais precedentes da Suprema Corte buscam neutralizar “os efeitos nocivos, lesivos e perversos resultantes da inatividade governamental, em situações nas quais a omissão do Poder Público representava um inaceitável insulto a direitos básicos assegurados pela própria Constituição da República, mas cujo exercício estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsável) inércia do aparelho estatal”.

DIREITO: STJ - Mantida decisão que obriga Estado da Bahia a incluir menor sob guarda em plano de saúde do avô

Está mantida a decisão que determinou a inclusão de menor como beneficiária do plano de saúde da Planserv, do qual o avô, detentor da guarda judicial da criança, é titular. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do Estado da Bahia para suspender a decisão.
A tutela antecipada foi concedida pelo juiz de direito da comarca de Conceição da Feira, que fixou o prazo de 72 horas para a execução, sob pena de multa diária de RS 500 em caso de descumprimento. O estado pediu suspensão de execução de liminar, mas o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) indeferiu o pedido.
Insatisfeito, o estado interpôs agravo regimental, mas não foi conhecido. Embargos de declaração também foram rejeitados. O estado veio, então, ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença. “A tutela antecipada, atacada no presente instrumento, além de contrariar as induvidosas regras do ordenamento jurídico em demandas contra o Poder Público, possui relevante efeito multiplicador”, afirmou o procurador estadual.
Para o estado, a execução da tutela contraria a jurisprudência do STJ, que afirma, segundo alegado: “Em se tratando de ação com o fito de inclusão de menor sob guarda como dependente de segurado abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, não prevalece o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) .
O procurador argumentou, ainda, que não se trata de um interesse financeiro e secundário do estado, mas sim da sobrevivência de um regime universal e solidário que o estado tem de colocar à disposição dos servidores, do qual toda a sociedade de servidores públicos é beneficiada. “E não pode sofrer retaliações e remendos por decisões judiciais, pois todas vão se somando, a ponto de criar um estrangulamento do sistema e ausência de custeio para fazer frente aos benefícios”, sustentou.
A tutela foi mantida. Segundo o presidente, ministro Cesar Rocha, a alegada ilegalidade da decisão judicial não ampara a pretensão do estado. “É que os temas diretamente relacionados com o mérito do decisório impugnado não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio”, observou o ministro. Ele afastou, também, as alegações do efeito multiplicador e da lesão irreparável à ordem e à economia públicas. “De fato, não foram comprovadas, havendo simples alegação, o que não é suficiente”, concluiu Cesar Rocha.

DIREITO: Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão.
O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar.
A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão.
O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução.
A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal.
Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais.

DIREITO: STJ aumenta em 2.500% indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 2 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito que ficou com sequelas permanentes. Os danos estéticos também foram majorados de R$ 2 mil para R$ 20 mil. Os ministros consideraram os valores fixados pelas instâncias inferiores irrisórios e desproporcionais em relação à gravidade e extensão do dano sofrido.
A autora do recurso teve uma das pernas esmagadas quando o ônibus em que estava, de propriedade da Empresa Gontijo de Transportes, colidiu com outro veículo, em agosto de 1997. Ela foi submetida a três cirurgias e inúmeros tratamentos médicos, que resultaram no encurtamento de sua perna e diversas cicatrizes pelo corpo, com perda parcial da capacidade laboral.
O relator do recurso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou que o STJ reconhece a possibilidade de cumulação da indenização por danos estéticos e morais, ainda que derivados do mesmo fato, desde que os danos possam ser comprovados de forma autônoma.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a incidência dos juros moratórios a partir da publicação da decisão. Atendendo pedido da defesa da vítima, os ministros fixaram a incidência dos juros a partir da citação da empresa ré, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
A Turma também determinou a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão vitalícia, que foi elevada de meio salário-mínimo para um salário-mínimo. O relator explicou que a Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de impossibilidade da substituição de capital pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento, orientação que consta na Súmula 313.
O único pedido não acatado pela Turma foi quanto ao custeio de futuros tratamentos médicos. O tribunal de origem entendeu que o ordenamento jurídico não admite indenização por dano hipotético. De acordo com o relator, a recorrente não indicou dispositivo legal violado nem divergência jurisprudencial. Dessa forma, todos os ministros da Terceira Turma julgaram o recurso parcialmente provido.

quarta-feira, 24 de março de 2010

FRASE DO (PARA O) DIA

"Há só duas coisas que me incutem respeito: o céu estrelado sobre mim e a consciência moral dentro de mim." (Kant)

ECONOMIA: Exclusividade do BB no crédito consignado incomoda bancos privados

De O FILTRO
Bancos privados em operação em todo o país se manifestam na justiça contrários à exclusividade concedida pelo governo ao Banco do Brasil (BB) na concessão de crédito consignado. Segundo reportagem do Estadão, já existem ao menos 11 ações na justiça que condenam a exclusividade que o BB conseguiu para operar o produto em lugares como a cidade de São Paulo e na Paraíba. Os concorrentes reclamam que a exclusividade acaba com a competição. A principal reclamante é a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os interesses de 84 instituições, a maioria de pequeno e médio portes.

MEIO AMBIENTE: Brasil é líder do ranking de produção de lixo eletrônico

De O FILTRO
Estudo conduzido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente aponta que o Brasil tem a maior produção per capita de lixo eletrônico vindo de computadores entre 11 países emergentes e em desenvolvimento. Segundo reportagem da Folha (para assinantes), o país produziu em 2005 96,8 mil toneladas de lixo oriundo de PCs, 17,2 mil toneladas de restos de impressoras, 2.200 toneladas por ano de descartes de celulares, 137 mil toneladas por ano de lixo vindo de TVs e 115,1 mil toneladas por ano de restos de refrigeradores. O estudo criticou ainda a legislação brasileira e apontou a falta de uma lei abrangente de gestão de resíduo.

DIREITO: Contas de Alckmin e do PSDB são rejeitadas por ministro do TSE

De O FILTRO

A contabilidade da campanha presidencial tucana de 2006 foi considerada irregular pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer. Relator das prestações de contas do comitê eleitoral do PSDB e do então candidato à presidência Geraldo Alckmin, Fischer sugeriu como punição o bloqueio, por seis meses dos repasses de verbas do Fundo Partidário para o partido. Segundo o Blog do Josias, o processo foi submetido na noite passada ao plenário do tribunal. O voto de Fischer foi acompanhado pelo colega Fernando Gonçalves. Em seguida o julgamento foi suspenso porque o ministro Marcelo Ribeiro, terceiro a votar, pediu vista.

POLÍTICA: PT monta pré-campanha milionária para Dilma

Do blog do NOBLAT
De Maria Lima;

A uma semana de deixar o palanque oficial do governo, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, fechou na noite desta terça-feira, com o comando do PT, detalhes da megaestrutura que está sendo montada pelo partido para os três primeiros meses da pré-campanha à Presidência. Nessa primeira fase, antes do início da campanha oficial em julho, Dilma terá todas as despesas custeadas pelo PT, que ainda paga por mês cerca de R$ 700 mil da dívida de R$ 35 milhões, remanescente da campanha de 2006, renegociada recentemente. A receita do PT é formada por recursos do Fundo Partidário e pagamento da contribuição de filiados, além de doações para campanhas eleitorais.
As despesas com a pré-campanha incluem o aluguel de uma casa no Lago Sul, bairro nobre de Brasília, por R$ 12 mil mensais, contrato com empresa de jatos executivos para deslocamento por todo o país, aluguel de carros e pagamento de seguranças, além de salários para a candidata e pelo menos mais cinco assessores que ela levará da Casa Civil para a campanha. Só com esses salários e o aluguel da casa, as despesas chegarão a mais de R$ 250 mil entre abril e final de junho.
O salário da pré-candidata ultrapassará os pagos aos dirigentes petistas, porque, além dos R$ 12.500 que ela recebe como ministra, o partido deverá incorporar mais R$ 5.300 que Dilma recebia como integrante do Conselho de Administração da Petrobras. Leia mais em:
Apesar de ter dívida de R$ 35 milhões, PT monta pré-campanha milionária para Dilma

POLÍTICA: O petróleo na política

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
De Merval Pereira:

A brutalidade da alteração promovida pela emenda Ibsen Pinheiro no projeto de distribuição dos royalties do petróleo, capaz de provocar uma virtual quebra da economia do estado do Rio de Janeiro, tem gerado ampla discussão sobre seus efeitos, tanto políticos quanto econômicos, caso prevaleça no seu estado atual após a votação do Senado.
Na noite de segunda-feira, participei, juntamente com o diretor do Iuperj Jairo Nicolau, do já tradicional debate sobre o Rio promovido pelo Iets, de André Urani, no restaurante Osteria Del’Angolo, em Ipanema, onde o tema suscitou boas discussões.
O aspecto político da questão é o mais imediato, diante da proximidade das eleições gerais, e a grande pergunta é se o governador Sérgio Cabral aceitará como parte do jogo um posicionamento neutro do Palácio do Planalto, ou até a aparência de intervenção governamental, mesmo que esse suposto apoio não tenha o efeito propagado.
Terá Cabral condições políticas de tentar a reeleição com o apoio do presidente Lula, caso a emenda Ibsen Pinheiro provoque prejuízos irremediáveis ao estado do Rio?
Ou romperá com o governo federal para apoiar a campanha do tucano José Serra, ele que já foi do PSDB juntamente com o prefeito Eduardo Paes?
De que maneira Garotinho, hoje seu principal adversário, poderá se aproveitar dessa crise para crescer na campanha, ele que tem em Campos seu reduto eleitoral, também fortemente afetado pelas mudanças dos royalties?
Leia a íntegra do artigo em
O petróleo na política

POLÍTICA: Chapa proporcional adia aliança PR-PR

Do BAHIA NOTÍCIAS

O senador César Borges e o secretário estadual de Relações Institucionais, Rui Costa, admitiram nesta terça-feira (23) que a principal dificuldade para que a aliança entre PT e PR seja efetivada são as chapas proporcionais. O impasse já faz com que lideranças dos dois partidos admitirem que o acordo não será fechado ainda esta semana. O parlamentar, como presidente estadual da sua legenda, pretende fortalecê-la e elevá-la à quarta força na Bahia. O Estado visa a governabilidade e a manutenção da hegemonia. Já os deputados de ambos os lados, parte interessada na questão, não querem arriscar comprometer a eleição. Entre os republicanos estaduais, os dois representantes da oposição, Elmar Nascimento e Sandro Régis, principalmente, mantêm a posição de não mudar de lado e apostam que as conversas ainda devem durar mais tempo, ao contrário da expectativa de Jaques Wagner. “Tudo ainda é possível. O martelo não foi batido e poderá haver composição tanto com Wagner, quanto com Geddel, quanto com Paulo Souto. Eu tenho a mesma postura de Sandro, mas quem defende a chapa tem que receber o pacote todo, seja com o PT, com o PMDB ou DEM. Vai ter que ter chapa com todo mundo. O PR não tem que ter rendição a ninguém. Essa é a condição sine qua non”, afirmou Nascimento. Entre os petistas, a possibilidade de entendimento já dá sinais de um clima mais ameno. Contudo os integrantes do partido defendem que a posição a ser seguida é a indicada pelo governador. "Quem quiser compor conosco por acreditar que o nosso projeto transformará a Bahia em uma sociedade mais justa, democrática e fraterna terá a nossa aprovação, mas deverá seguir as orientações do governador", opina o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Waldenor Pereira (PT). (Evilásio Júnior)

GESTÃO: Coronel acusado de corrupção recebe R$ 20,4 mil

Do BAHIA NOTÍCIAS

A coluna Tempo Presente, do Jornal A Tarde, revela que o Coronel Antônio Jorge Santana, ex-comandante da PM, um dos líderes do esquema de corrupção descoberto pela Operação Nêmesis, em março do ano passado, que foi flagrado a receber do empresário Gracílio Junqueira suposta propina pela compra de 150 viaturas, tem recebido a bagatela de R$ 20.487,13, entre soldo, gratificações e vantagens. Esta generosa quantia, que será paga mensalmente pelo governo do Estado, é uma espécie de aposentadoria de Antônio Jorge, que está oficialmente na reserva da Polícia Militar desde domingo (21), de acordo com portaria publicada no Diário Oficial.

POLÍTICA: Ex-secretário preso será transferido para Porto Seguro

Do POLÍTICA LIVRE

O ex-secretário de Comunicação e Governo de Porto Seguro Edésio Lima Dantas e os policiais militares Sandoval Barbosa dos Santos, Geraldo Silva de Almeida e Joilson Rodrigues Barbosa, presos acusados de participação no assassinato de dois líderes sindicais e de outras duas pessoas, serão transferidos de Salvador para Porto Seguro. O juiz de Porto Seguro Roberto Freitas Júnior acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a transferência dos presos. Segundo o MPE, o fato de eles estarem presos na capital estaria atrasando o andamento do processo. Informações do Correio.

DIREITO: Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar

É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.
Íntegra do relatório e voto do ministro Nilson Naves

DIREITO: Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar

É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.
Íntegra do relatório e voto do ministro Nilson Naves
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