terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

DIREITO: RECURSO REPETITIVO - Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.
A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”.
No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”.
Tratamento
O entendimento dos ministros é de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”.
E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.
Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”.

DIREITO: Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem que indenizar o que saiu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.
Em primeiro grau, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já possui jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.
Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime.

DIREITO: Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos

Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável.
A concubina do caso registrado em Dourados (MS), L.M. de O., além de não receber a indenização de R$ 48 mil que pretendia do concubino, A.D., foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00. Conceder a indenização pretendida, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, seria “um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência”.
Ameaça à monogamia
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro. É um paradoxo para o Direito proteger as duas situações concomitantemente. Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.
O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. “Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em Tribunais, como um ‘monstro’ jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais”.
O amor não tem preço
A relação da cabeleireira L.M. de O. com A. D. durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação do concubino, perdendo assim a renda de R$ 1.000,00 por mês, daí o pedido de indenização ao final do relacionamento. A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil.
O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, A. D. sustentava L. M. de O., inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta “fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava”.
Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que “tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento”.
O precedente de Nancy Andrighi acolhido no voto do relator também ressalta o lado econômico: “Não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua que se visualiza entre casais. O amor não tem preço. Não há valor econômico em uma relação afetiva. Acaso houver necessidade de dimensionar-se a questão em termos econômicos, poder-se-á incorrer na conivência e até mesmo estímulo àquela conduta reprovável em que uma das partes serve-se sexualmente da outra e, portanto, recompensa-a com favores”.

DIREITO: Tribunal não terá expediente durante o Carnaval

Conforme a Portaria n. 42, de 2 de fevereiro, nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao feriado prolongado de Carnaval. O STJ retoma suas atividades na quarta-feira de cinzas (17), no período da tarde. Nesse dia o expediente será de 14h às 19h. A portaria que regulamentou as datas para o feriado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 3.

DIREITO: Em decisão inédita, STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar

Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Segundo a relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.
Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.
Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.
Finalizando seu voto, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.
Entenda o caso
O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005.
O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que “só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ARTIGO: A tomada da democracia norte-americana pelo setor corporativo

Do The New York Times
Noam Chomsky
O dia 21 de janeiro de 2010 será lembrado como uma data sombria na história da democracia norte-americana e seu declínio.
Naquele dia, a Suprema Corte dos EUA determinou que o governo não pode proibir as corporações de fazerem gastos políticos durante as eleições – uma decisão que afeta profundamente a política do governo, tanto interna quanto externa.
A decisão anuncia uma tomada ainda maior do sistema político dos EUA por parte do setor corporativo.
Para os editores do The New York Times, a decisão “atinge o coração da democracia” ao “abrir caminho para que as corporações usem seus vastos tesouros para dominar as eleições e intimidar as autoridades eleitas a cumprirem suas ordens”.
Fachada do prédio da Suprema Corte norte-americana, em Washington (EUA), de onde saiu a decisão sobre o financiamento de campanhas eleitorais por corporações dos mais variados tipos
O tribunal ficou dividido, 5 a 4, com os quatro juízes reacionários (equivocadamente chamados de “conservadores”) recebendo o apoio do juiz Anthony M. Kennedy. O juiz chefe John G. Roberts Jr. selecionou um caso que poderia facilmente ter sido resolvido em esferas mais baixas e manobrou o tribunal, usando-o para empurrar uma decisão de amplo alcance que derruba um século de precedentes que restringiam as contribuições corporativas às campanhas federais.
Agora os gerentes corporativos podem de fato comprar as eleições diretamente, evitando meios indiretos mais complexos. É bem sabido o fato de que as contribuições corporativas, às vezes reempacotadas de formas complexas, podem influenciar em peso as eleições, direcionando assim a política. O tribunal simplesmente deu muito mais poder ao pequeno setor da população que domina a economia.
A “teoria do investimento na política” do economista político Thomas Ferguson faz um prognóstico muito eficaz da política do governo durante longos períodos. A teoria interpreta as eleições como ocasiões nas quais segmentos de poder do setor privado se unem para investir com o objetivo de controlar o Estado.
A decisão de 21 de janeiro apenas reforça os meios para minar a democracia em funcionamento.
O pano de fundo é esclarecedor. Em seu argumento contrário, o juiz John Paul Stevens reconheceu que “há muito sustentamos que as corporações estão cobertas pela Primeira Emenda” - a garantia constitucional para a liberdade de discurso, que incluiria o apoio aos candidatos políticos.
No começo do século 20, teóricos de direito e tribunais implementaram a decisão do tribunal de 1886 de que as corporações – essas “entidades legais coletivistas” - têm os mesmos direitos que as pessoas de carne e osso.
Este ataque contra o liberalismo clássico foi duramente condenado por um tipo de conservadores que está desaparecendo. Christopher G. Tiedeman descreveu o princípio como uma “ameaça à liberdade do indivíduo, e à estabilidade dos Estados norte-americanos enquanto governos populares”.
Morton Horwitz escreve em sua história legal que o conceito de “pessoa” corporativa evoluiu lado a lado com a mudança de poder dos acionistas para os gerentes, e finalmente para a doutrina de que “os poderes do quadro de diretores (…) são idênticos aos poderes da corporação”. Anos depois os direitos corporativos foram expandidos bem além dessas pessoas, principalmente pelos equivocadamente denominados “acordos de comércio livre”. Por esses acordos, por exemplo, se a General Motors estabelece uma fábrica no México, ela pode pedir para se tratada da mesma forma que as empresas mexicanas (“tratamento nacional”) - bem diferente de um mexicano de carne e osso que busca “tratamento nacional” em Nova York, ou mesmo os direitos humanos mínimos.
Há um século, Woodrow Wilson, na época um acadêmico, descreveu um Estados Unidos em que “grupos comparativamente pequenos de homens”, gerentes corporativos, “exercem o poder e controlam a riqueza e os negócios do país”, tornando-se “rivais do próprio governo”. Na realidade, esses “pequenos grupos” se tornaram cada vez mais os mestres do governo. O tribunal de Roberts deu a eles um alcance ainda maior.
A decisão de 21 de janeiro veio três dias depois de outra vitória da riqueza e do poder: a eleição do candidato republicano Scott Brown para substituir o finado senador Edward M. Kennedy, o “leão liberal” de Massachusetts. A eleição de Brown foi retratada como uma “virada populista” contra as elites liberais que comandam o governo.
Os dados da votação revelam uma história diferente.
Altos índices de participação nos subúrbios ricos, e baixos em áreas urbanas em grande parte democratas, ajudaram a eleger Brown. “50% dos eleitores republicanos disseram que estavam 'muito interessados' na eleição”. Informou a pesquisa do The Wall Street Journal/NBC, “comparado a 38% dos democratas”.
Então os resultados foram de fato uma virada contra as políticas do presidente Obama: para os ricos, ele não estava fazendo o suficiente para deixá-los mais ricos, enquanto que para os setores pobres, ele estava fazendo demais para atingir esse fim. A irritação popular é bastante compreensível, dado que os bancos estão prosperando, graças à ajuda do governo, enquanto o desemprego aumentou para 10%.
Nas fábricas, uma em cada seis pessoas está sem trabalho – desemprego nos níveis da Grande Depressão. Com a financialização crescente da economia e o esvaziamento da indústria produtiva, as perspectivas não trazem esperanças de recuperação dos empregos que foram perdidos.
Brown apresentou a si mesmo como o 41º voto contra o sistema de saúde – ou seja, o voto que poderia acabar com a maioria no Senado dos EUA.
É verdade que o programa de saúde de Obama foi um fator importante na eleição de Massachusetts. As manchetes estão corretas ao dizer que o público está se voltando contra o programa.
Os números da pesquisa explicam porquê: o projeto de lei não vai longe o suficiente. A pesquisa do The Wall Street Journal/NBC descobriu que a maioria dos eleitores desaprova a forma como tanto Obama quanto os Republicanos estão lidando com o sistema de saúde. Esses números se alinham com as recentes pesquisas nacionais. A opção do sistema público foi apoiada por 56% dos entrevistados, e a adesão ao Medicare aos 55 anos por 64%; ambos os programas foram abandonados.
Oitenta e cinco por cento acreditam que o governo deveria ter o direito de negociar os preços dos medicamentos, como acontece em outros países; Obama garantiu à indústria farmacêutica que não perseguirá esta opção.
Grandes maiorias apoiam o corte de custos, o que faz bastante sentido: os custos per capita dos EUA com a saúde são cerca de duas vezes maiores que os dos países industrializados, e os resultados da saúde são de má qualidade.
Mas o corte de custos não pode ser seriamente empreendido enquanto as companhias farmacêuticas são agraciadas, e o sistema de saúde está nas mãos de seguradoras praticamente desreguladas – um sistema caro peculiar aos EUA.
A decisão de 21 de janeiro levanta novas barreiras significativas para superar a séria crise do sistema de saúde, ou para lidar com assuntos críticos como as ameaçadoras crises do meio ambiente e da energia. O hiato entre a opinião pública e a política pública cresce cada vez mais. E o prejuízo para a democracia norte-americana dificilmente pode ser superestimado.
Tradução: Eloise De Vylder
Noam Chomsky é um dos mais importantes linguistas do século 20. Seus textos oferecem um olhar alternativo sobre as principais questões internacionais.

MUNDO: Haitiano é retirado de escombros com vida quatro semanas após terremoto, diz CNN

Do UOL Notícias
Em São Paulo
Um homem foi retirado com vida dos escombros de um edifício em Porto Príncipe, capital do Haiti, quatro semanas após o terremoto que devastou o país, relataram médicos que atuam no local à rede norte-americana de televisão CNN.
Fraco e magro, o homem de 28 anos foi encontrado nos destroços de um mercado onde, segundo sua família, ele trabalhava vendendo arroz. Com um quadro de extrema desidratação e desnutrição, mas sem lesões graves de esmagamento, ele foi levado ao hospital de campo da Universidade de Miami, de acordo Sanjay Gupta, chefe da equipe médica.
Segundo os médicos, o homem contou que uma pessoa estava levando água enquanto ele estava preso. No entanto, a informação não foi confirmada pelos médicos, já que o rapaz estava muito confuso.

DIREITO: MP acusa o Juiz Fernando Miranda de vender sentença.

Da CONJUR
Um feirante
É assim que o Ministério Público Estadual classificou a conduta do juiz Fernando Miranda Rocha, acusado de venda de sentença, em uma denúncia protocolada pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha. A representação foi feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recebimento da ação. O MPE recorreu e aguarda nova decisão do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do Media News.
A denúncia foi apresentada em 2005. De acordo com o MPE, o juiz participou de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. O caso envolve a esposa do juiz, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada. A denúncia relata que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por um casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-la.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato tentaram, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir concretizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não coneguiram sucesso nas investidas. As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda. Em outra representação assinada pelo advogado Elarmin Miranda que, segundo o procurador de Justiça, seria "compradre" do juiz, eles protocolaram o pedido na Comarca de Várzea Grande.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça de Várzea Grande. "Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizados e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do juiz, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
Melhor defesa é o ataque
Alguns trechos da defesa apresentada pelo juiz Fernando Miranda demonstram que a estratégia da defesa foi desqualificar a conduta do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, chegou de protocolar um pedido de impugnação de parte da defesa, por ela conter acusações sem fundamento.
O juiz sustenta que foi induzido ao erro pelo então promotor José Zuquetti, que deu parecer favorável aos acusados. Ele também argumentou que o MPE fez "vista grossa" sobre a atuação do promotor. "Será que o MP, nesta denúncia, não está confundindo o magistrado com o promotor, descendo do salto (já que não tem) e acusando-o de ser feirante, tendo vendido seu serviço", relata trecho da defesa do juiz.
No pedido de impugnação da defesa, o procurador afirmou que tais argumentam só ratificam, ainda mais, a denúncia apresentada. Ele alegou que o magistrado não se preocupou em se defender das denúncias, mas, em atacar o MP. "No afã de justificar as acusações e os fatos que pesam contra a sua pessoa, o senhor magistrado, por meio de seu advogado, chega ao cúmulo de atacar diretamente a pessoa dos representantes deste Ministério Público, bem como a própria Instituição Ministerial por meio de argumentos falaciosos que fogem dos fatos encartados na denúncia, demonstrando postura aética no campo processual", argumentou o procurador Paulo Rocha. Depois que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, o MPE recorreu ao STJ que ainda não se manifestou se aceitará ou não a denúncia.
Feirante
Condenando a conduta do juiz, o procurador de Justiça disse que o juiz Fernando Miranda se comportou "como um feirante", em alusão à categoria especialista em negociar a venda de seus produtos. "Não pensou [Fernando Miranda], por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante, com o perdão à classe para a licença metafórica, vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional", argumentou o representante do MPE.

MERCADO FINANCEIRO: Após três dias ruins, Bolsa volta a subir e dólar cai a R$ 1,874

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou esta segunda-feira em alta de 0,62%, aos 63.153,09 pontos, após três dias de perdas. O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) encerrou a primeira semana deste mês em queda de mais de 4%.
Em direção oposta, a cotação do dólar comercial encerrou em queda de 0,9%, a R$ 1,874, interrompendo uma sequência de três dias seguidos de ganhos.
A recuperação do apetite por risco no mercado internacional aliviou o mercado de câmbio, levando o dólar a recuar frente ao real. O mercado aproveitou a ausência de indicadores no exterior para devolver parte da valorização acumulada no fim da semana passada, quando o dólar se aproximou de R$ 1,90.
A trégua nesta sessão, no entanto, pode voltar a dar lugar à volatilidade nos próximos dias. O operador de câmbio de uma importante corretora nacional, que preferiu não ser identificado, lembrou que os mercados internacionais continuam preocupados com a situação na Grécia, Espanha e Portugal.
"A queda [do dólar] hoje é só para dar uma refrescada, mas deve voltar a subir. Não estou vendo a situação mais calma, ainda vejo momentos de estresse", disse.
Entre as principais notícias do dia, a
confiança do consumidor brasileiro subiu em janeiro para 149 pontos, o maior nível desde abril de 2005, quando teve início a pesquisa do indicador feita pela Associação Comercial de São Paulo.
Depois do período de compras de final de ano, estimuladas pelo pagamento do décimo terceiro salário, a
demanda por crédito no Brasil iniciou 2010 em queda. Em janeiro, a procura recuou 1,1% frente a dezembro, após dois meses de altas consecutivas. Frente a janeiro de 2009, por outro lado, houve avanço de 14%.
Uma reportagem do jornal norte-americano "The Wall Street Journal" desta segunda-feira afirma que o presidente do banco central dos Estados Unidos, Ben Bernanke, tem a intenção de
restringir o crédito no país assim que o BC local confirmar que a economia norte-americana já se recuperou o suficiente.
(Com informações de InfoMoney, Reuters e Valor Online)

ECONOMIA: Brasil tem a segunda maior tarifa de celular do mundo

De O FILTRO
Reportagem da Folha mostra que falar ao celular no Brasil pode sair caro. De acordo com pesquisa da consultoria europeia Bernstein Research, o minuto de celular no Brasil só é mais barato que o da África do Sul, o mais caro do mundo. De acordo com a reportagem, parte do problema é criada pelas operadoras, que não querem baixar o valor extra cobrado por minuto de seus clientes quando telefonam para um assinante da concorrente. O outro motivo é o imposto abusivo cobrado pelo governo, que encarece o serviço em média em 42%, uma das cargas mais pesadas do mundo.

MUNDO: Irã anuncia construção de novas usinas de enriquecimento de urânio

De O FILTRO
O Irã anunciou na noite de ontem que planeja construir dez novas usinas de enriquecimento de urânio até 2011. De acordo com Ali Akbar Salehi, um dos responsáveis pelo programa nuclear iraniano, o país comunicou ontem oficialmente à AIEA (organização nuclear da ONU) que começará a enriquecer urânio a 20% a partir de hoje. Segundo reportagem da Folha, analistas manifestaram ceticismo em relação à construção das novas usinas, já que o Irã tem problemas na obtenção de materiais e componentes no exterior devido às sanções e por isso não seria capaz de instalar e explorar as 10 novas usinas.

POLÍTICA: FHC chama Dilma de “boneco” e Lula de seu “ventríloquo”

De O FILTRO
Durante discurso no último sábado em um seminário organizado por prefeitos e governadores do PSDB, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso comparou a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, a “um boneco”. Disse que a pré-candidata à presidência é “manipulada” pelo “ventríloquo” dela, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Blog do Josias, FHC afirmou ainda duvidar das chances de êxito da transfusão de votos de Lula para Dilma. Em artigo publicado ontem pelos principais jornais do país, FHC continuou o discurso de ataque ao PT. “Se o lulismo quiser comparar, sem mentir e sem descontextualizar, a briga é boa.” Em reação publicada ontem pelo jornal Zero Hora, Dilma disse que o governo defende uma comparação para a escolha de caminhos. “Essa é a forma de nós confrontarmos as possibilidades” afirmou a ministra, pouco antes de participar de um evento do PT, em Brasília.

DIREITO: TSE fará audiência pública específica para discutir voto de presos provisórios

Do MIGALHAS

Está marcada para o próximo dia 22/2, às 15h, audiência pública com a finalidade de discutir a instrução das eleições de 2010 que dará diretrizes para os Tribunais Regionais Eleitorais assegurarem, em outubro próximo, o exercício do direito de voto pelos presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação.
Atualmente existem cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e por volta de 15.500 jovens e adolescentes em regime sócio-educativo de internação. Os dados são do MJ e da Secretaria de Direitos Humanos, respectivamente.
O direito de cada cidadão escolher seus representantes políticos por meio de voto é garantido pela CF. Somente as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos direitos políticos.
No entanto, segundo o TSE, a Justiça Eleitoral sempre encontrou dificuldades operacionais de fazer valer esse direito, principalmente, por causa da condição transitória do preso provisório. Isso porque não é possível saber com antecedência qual será a situação do preso no dia da eleição. E o calendário eleitoral estipula o dia 5 de maio do ano da eleição para que o eleitor atualize seus dados cadastrais e assim se torne apto para votar em determinada seção eleitoral.

Comissão do CNJ e TSE
Em novembro do ano passado, o TSE e o CNJ formaram uma comissão com a finalidade de viabilizar o voto dessas pessoas, uma reivindicação de entidades civis. A idéia é instalar urnas eletrônicas e seções eleitorais nos estabelecimentos penais e de internação.
Presidida pelo ministro Arnaldo Versiani, a comissão conta com representantes do CNJ e também da Associação Juízes para a Democracia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Pastoral Carcerária Nacional, do Instituto de Acesso à Justiça e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
É exatamente a proposta elaborada por esta comissão que será levada para debate em audiência pública com a participação de todos os interessados. A minuta de resolução sobre o tema deverá ser publicada até o próximo dia 12 e, após a audiência pública, será submetida à apreciação dos ministros do TSE.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de treze estados (Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Pernambuco; Sergipe; Ceará; Maranhão; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rio de Janeiro; Mato Grosso e Espírito Santo) já implementaram medidas para viabilizar o voto desses presos em eleições anteriores. Agora, se aprovada, a resolução do TSE servirá de orientação para que os TRE’s possam se organizar nesse sentido.

Voto em trânsito
Na mesma audiência pública, poderá ser discutido também o voto em trânsito, uma das novidades trazidas pela lei 12.034/2009 que alterou as regras para as eleições deste ano.
O voto em trânsito permite ao eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral votar para presidente da República, caso esteja em qualquer capital do país.

FRASE DO (PARA O) DIA

"O esforço despendido por aquele que procura a justiça não é nunca infrutífero, ainda que a sua sede fique por saciar: Bem-aventurados aqueles que têm fome e sede de justiça!"
Piero Calamandrei,
in "Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados"
(Do Migalhas)

POLÍTICA: Arruda é o "idiota imperfeito"< para Noblat

Do BAHIA NOTÍCIAS

O jornalista Ricardo Noblat, em postagem desta segunda (8) em seu blog, entra de sola contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, acusado de chefiar um milionário esquema de propinas. Ele, que saiu do DEM para evitar a expulsão, ameaçou processar o jornalista, com a alegação de que Noblat o teria acusado de oferecer R$ 4 milhões para cada deputado disposto a votar contra seu impeachment. Escreve Ricardo Noblat: “Leu errado. Publiquei no blog que a oferta partiu do ‘esquema interessado’ em mantê-lo no cargo. Fazem parte do ‘esquema’ empresários de Brasília que lucraram milhões com obras superfaturadas. Acho até que Arruda não sabia... Se cedesse à tentação de taxá-lo de corrupto seria processado na hora. Como só cabe à Justiça resolver essa parada - se quiser e quando quiser -, por ora prefiro me referir a Arruda como um idiota. Um rematado idiota. Ou melhor: um idiota imperfeito. Idiota é quem comete uma burrice por descuido ou ignorância. O imperfeito idiota comete a burrice porque se julga inteligente demais, esperto demais”. E o jornalista segue em seu texto a apontar os erros cometidos pelo governador e que, supostamente, o teriam conduzido ao flagrante. Conclusão de Noblat: “Corrupção, não, mas idiotice é crime imprescritível. Só por isso Arruda merecia estar preso”. (James Martins)

GERAL: Documento passa a ser obrigatório no momento do embarque a partir do dia 1º

Do UOL Notícias
Em São Paulo
A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave, informou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A medida, segundo a Anac, é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de autoatendimento ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.
Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque. Serão aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.
Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos. Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. Índios podem embarcar também com autorização de viagem expedida pela Funai.
Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal, no portão de embarque.

MERCADO FINANCEIRO: Dólar cai a R$ 1,874 e quebra sequencia de 3 dias de ganhos

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A cotação do dólar comercial encerrou esta segunda-feira em queda de 0,9%, a R$ 1,874, interrompendo uma sequência de três dias de ganhos.
Entre as principais notícias do dia, a confiança do consumidor brasileiro subiu em janeiro para 149 pontos, o maior nível desde abril de 2005, quando teve início a pesquisa do indicador feita pela Associação Comercial de São Paulo.
Depois do período de compras de final de ano, estimuladas pelo pagamento do décimo terceiro salário, a
demanda por crédito no Brasil iniciou 2010 em queda. Em janeiro, a procura caiu 1,1% frente a dezembro, após dois meses de altas consecutivas. Frente a janeiro de 2009, por outro lado, houve avanço de 14%.
Uma reportagem do jornal norte-americano "The Wall Street Journal" desta segunda-feira afirma que o presidente do banco central dos Estados Unidos, Ben Bernanke, tem a intenção de
restringir o crédito no país assim que o BC local confirmar que a economia norte-americana já se recuperou o suficiente.
(Com informações de Infomoney, Reuters e Valor)

POLÍTICA: "Dilma não é líder, é reflexo de um líder", diz FHC

da Folha Online
FERNANDO BARROS DE MELLO
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso questionou nesta segunda-feira a capacidade de liderança da ministra da Casa Civil e presidenciável petista, Dilma Rousseff.
"Pode até vir a ser, mas por enquanto ela não é líder. Por enquanto, é reflexo de um líder", disse FHC na inauguração da Biblioteca de São Paulo. "O Serra já tem liderança e mostrou que faz. Na prefeitura, no Ministério da Saúde, no governo do Estado. Infelizmente, pela história da ministra Dilma, ela não teve essa oportunidade. Não estou condenando. Simplesmente estou dizendo que, para mim, Serra é competente, é um líder que inspira confiança. A outra, para mim, ainda não", reiterou.
Indagado se considerava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva um líder, o ex-presidente riu e respondeu: "Claro que sim, eu não sou bobo".
FHC afirmou ainda que Serra não tem que se declarar candidato ao Planalto neste momento. "O PSDB tem de se posicionar. Tem candidato. [Mas] O governador tem de esperar um pouco mais."
O ex-presidente destacou que tem um acordo com o governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), de não falar sobre o que ele deve fazer. "Aécio está se dedicando a Minas Gerais. Seria deselegante dizer o que ele tem de fazer."
FHC disse ainda que o governo Lula não promoveu mudanças com relação à sua administração.
"Todos achavam que Lula mudaria tudo. Não mudou, seguiu adiante no que eu tinha feito. Eu achei bom", ironizou. E continuou: "Eleição é futuro. Se [o PT) quiser, a gente compara, desde que seja dentro de um contexto, não há o que temer."
No fim de semana, convidado a discursar num seminário organizado por prefeitos e governadores do PSDB, o ex-presidente falou sobre a sucessão de 2010, comparou Dilma a um "boneco" e disse que a ministra-candidata é "manipulada" pelo "ventríloquo" dela, o presidente Lula.
Na ocasião, FHC também afirmou que duvida das chances de êxito da transfusão de votos de Lula para Dilma. O eleitor, disse ele, "desconfia de bonecos".
A reportagem entrou em contato com a assessoria da ministra para comentar as declarações de FHC e aguarda um retorno.
Hoje, o Palácio do Planalto ignorou as críticas do ex-presidente ao governo e à ministra. Segundo o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o ataque de FHC em um artigo aos petistas e as declarações desqualificando o poder político da ministra não foram tratadas na reunião de coordenação política.
Padilha disse que o tucano não "impressionou a todos". O ministro disse que a estratégia da base governista para as eleições de outubro continua centrada na comparação entre os dois governos de Fernando Henrique e os dois de Lula porque a oposição ainda não apresentou o que propõe para o Brasil do futuro.
O ministro Tarso Genro (Justiça) também minimizou as críticas do ex-presidente e disse que a presença do tucano no cenário político favorece a campanha de Dilma ao Planalto.
"Isso é positivo para a democracia porque permite que a população compare os dois projetos. Um do Fernando Henrique que se vinculará ao Serra, o que é bom para o PSDB e também ajudará a campanha da Dilma. Ela representa o presidente Lula e é essa comparação que interessa para nós", disse.

ECONOMIA: Gasolina: Petrobras troca seis por meia dúzia

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Entrou em vigor a redução de R$ 0,08 na Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) sobre comercialização e importação de petróleo e derivados, mas é pura embromação: desde o dia 1º a Petrobras reajustou em R$ 0,08 nas refinarias a gasolina A, que recebe 20% de etanol anidro para virar comum. O reajuste passou despercebido com a discussão sobre redução do álcool na gasolina.

POLÍTICA: Lula decide vetar Duda na campanha de Dilma

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente Lula vetou o marqueteiro Duda Mendonça na campanha de Dilma Rousseff. A ministra se inclinava pela sugestão do ex-ministro José Dirceu e o ex-prefeito de BH Fernando Pimentel, recomendando Duda, mas Lula ordenou que ela se entendesse com o marqueteiro João Santana, já praticamente descartado. Santana já foi reintegrado ao grupo de coordenação de campanha, que se reúne às terças-feiras.
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