sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

CORRUPÇÃO: DEM abre processo de expulsão contra o deputado da grana na meia

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O diretório regional do Distrito Federal do DEM abriu processo de expulsão do deputado distrital e presidente afastado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente. É ele quem estrelou um vídeo onde enchia as meias com maços de dinheiro. Prudente terá oito dias para apresentar sua defesa. O presidente do DEM no DF e vice-governador, Paulo Octávio, que também é mencionado em vídeos do caso do “DEMsalão”, foi quem presidiu a sessão que decidiu processar Prudente.

POLÍTICA: Arruda deixa o DEM pendurado na brocha

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A decisão do governador José Roberto Arruda de deixar o DEM antes do gongo da bancada pegou o partido de calça curta. Alguns dos “demos” queriam ter saído “limpos” da encrenca, expulsando “sumariamente” Arruda, mas o presidente da legenda, Rodrigo Maia (RJ) e ACM Neto (BA), ofereceram-lhe a “chance de defesa”. Ontem, no final da tarde, se sentiam “pendurados na brocha”.

POLÍTICA: Convenção do PMDB confirmará candidatura de Geddel ao governo

Do POLÍTICA LIVRE

A aprovação do indicativo de que o partido disputará as eleições de 2010 com a candidatura do ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) ao governo é a principal expectativa para a convenção estadual que o PMDB realiza no dia 20 de dezembro, no Hotel Othon, em Salvador. Representantes de todos os diretórios municipais vão debater a atual realidade política, social e econômica da Bahia e a estruturação do partido para as eleições do próximo ano e eleger a Executiva e o diretório estadual. “Nossa militância está motivada e comprometida em construir um novo projeto para a Bahia, capaz de solucionar os graves problemas enfrentados pelo povo baiano”, afirma o presidente do partido, Lúcio Vieira Lima.
O presidente do PMDB acredita que, além do caráter institucional, a convenção estadual vai refletir o sentimento expresso pela militância do partido nos encontros regionais, convocados para debater o cenário político baiano. “Os nossos encontros evidenciaram o entendimento de que o PMDB tem o dever de apresentar uma alternativa condizente com as aspirações do povo baiano e que não podemos compactuar com uma realidade que repete hoje práticas de um passado condenado por todos”, avaliou.

GERAL: Leia o Jornal da Metrópole aqui

Do BAHIA NOTÍCIAS
O RACHA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Com a manchete "Racha no Judiciário", a edição desta semana do Jornal da Metrópole aborda a eleição que acontece nesta sexta-feira (11) para escolha da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça da Bahia. Os desembargadores Jreônimo dos Santos, Lícia Laranjeira e Telma Britto estão na disputa para o comando do TJ-BA no biênio 2010-2011. O flerte do senador César Borges com os três candidatos ao governo baiano e o custo de R$ 15 milhões da campanha majoritária de 2010 também são destaque no Jornal da Metrópole.

ELEIÇÕES; Razões da vitória de Telma Brito para o TJ

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal de Justiça realizou a sua eleição para a sucessão de Sylvia Zarif rachado em posições e com muito ruído interno, o que é natural em um colegiado composto de 33 desembargadores. Número, aliás, absolutamente distante daquele que a Justiça baiana necessitaria, se houvesse orçamento para compor o quadro de 45 nomes, mesmo assim ainda insuficiente em comparação com os tribunais dos principais estados da Federação. A eleição de Telma Britto, no segundo turno, por 18 votos contra 15 concedidos a Lícia Laranjeira, teve uma bandeira, a única que parece ter despertado o interesse do colegiado: o CNJ. O Conselho Nacional de Justiça provavelmente interferiu no Judiciário baiano com mais intensidade do que em tribunais de outros estados, causando intranquilidade na magistratura estadual. Telma é considerada uma desembargadora competente, embora considerada nos bastidores como de temperamento difícil. Além disso, a vitória da desembargadora Telma reafirma e renova a liderança de Dultra Cintra, afastado das suas atividades judicantes neste ano de 2009. Mesmo assim, o desembargador trabalhou nos bastidores de maneira eficiente, como o resultado revela, de maneira insofismável.
(Samuel Celestino

POLÍTICA: Frase de Lula sobre vice espanta Temer e irrita PMDB

Do POLÍTICA LIVRE

Uma declaração feita por Lula surpreendeu Michel Temer e deixou em polvorosa toda a cúpula do PMDB. O partido mergulhou numa atmosfera de pré-crise.
De passagem pelo Maranhão, Lula sugeriu que o PMDB indique três alternativas de candidato a vice-presidente. Submetida à lista, a presidenciável Dilma Rousseff escolha o nome de sua preferência.
O comentário ganhou a web. E provocou uma troca instantânea de telefonemas entre os pemedebês que negociam a aliança com o PT. Líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves produziu uma ironia que resume o que vai na alma do sócio majoritário do consórcio governista:
“Achamos natural que o PMDB apresente três nomes. Mas vamos aguardar que o PT nos apresente os outros dois, para ver como fica o nosso apoio”. Leia mais no
blog do jornalista Josias de Souza, da Folha.
Comentário: Trata-se de uma clara tentativa de Lula de se imiscuir em problemas internos do PMDB.
O candidato a Vice-Presidente será indicado pelo partido, se o for, e não cabe a Lula, nem a Dilma, nem a ninguém, qualquer tipo de veto.
Quando todos dizem que o Presidente Lula está falando mais do que deve (ver comentários abaixo) ...
Lula está lembrando, neste aspecto de falar de mais, o velho timoneiro da democracia, Dr. Ulisses Guimarães, quando ainda estava ajustando a sua dose de Lítio, remédio que usava contra depressão... Até onde se sabe Lula não usa essa remédio...

SEGURANÇA: Policiais civis adiam para fevereiro paralisação

Do POLÍTICA LIVRE

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) decidiu protelar para fevereiro uma provável paralisação da categoria, afirmou ontem o diretor jurídico da entidade, Cláudio da Silva Lima. Os policiais se reuniram em assembleia ontem para elaborar uma pauta de reivindicações a ser entregue ao governo do Estado. De acordo com Cláudio, uma das principais demandas da Polícia Civil no momento é a redução no número de custodiados nas delegacias e o pagamento das gratificações para policiais em serviço. Informações do jornal A Tarde.
Comentário: O adiamento da decisão para a época do carnaval não é uma simples coincidência...
A possibilidade de uma paralisação das polícias Civil e Militar durante os festejos momescos é real, e as autoridades devem estar atentas a isso. Cuidem, pois!

ELEIÇÕES: Telma Brito leva presidência do TJ com 18 votos

Do POLÍTICA LIVRE
EXCLUSIVO:
A Tarde

A desembargadora Telma Brito acaba de ganhar a presidência do Tribunal de Justiça, em segundo turno, por 18 votos, contra 10 votos de Lícia Laranjeira e dois em branco. Conforme este Política Livre havia prenunciado ontem (ver aqui).

POLÍTICA: Morre no Rio o ex-ministro Jamil Haddad

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ex-ministro da Saúde Jamil Haddad morreu na madrugada desta sexta-feira, em casa, na Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro. Haddad estava com 83 anos e faleceu de causas naturais. O corpo do ex-ministro vai ser velado na capela 2 do Cemitério São João Batista, em Botafogo, na Zona Sul. O enterro está marcado para 17h desta sexta-feira. Foi um dos fundadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 1988, do qual recebeu o título de presidente de honra. No governo de Itamar Franco, ele foi nomeado para o Ministério da Saúde, onde permaneceu até 1993. Durante sua passagem pelo governo federal, foi o autor do decreto dos medicamentos genéricos. Informações do G1.

DIREITO: Acusado possui direito constitucional de escolher seu próprio defensor

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101393) a um homem que responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado em Mato Grosso e suspendeu, até decisão final do STF, a sessão do Tribunal do Júri que julgaria o caso. A decisão teve como fundamento o princípio constitucional da ampla defesa.
Conforme o pedido de HC, o juiz que analisou o caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso “ao invés de proceder à intimação do patrono [advogado] do paciente para oferecer suas considerações finais, o magistrado, acatando manifestação do Ministério Público, nomeou defensor dativo, não apenas para oferecer as ditas alegações finais, mas para patrocinar toda a defesa do paciente, sem se atentar para o fato de que existia defensor constituído”.
Com esses argumentos a defesa tentou a obtenção de liminar em habeas corpus junto ao STJ, mas lá o relator do caso indeferiu o pedido. Antes mesmo da análise de mérito por aquela Corte, a defesa recorreu ao Supremo. Ao analisar o caso o ministro Celso de Mello afastou a aplicação da Súmula 691 do STF segundo a qual “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Segundo Celso de Mello, em caráter extraordinário o Supremo tem admitido o afastamento da Súmula 691, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante da Corte ou veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Diante da excepcionalidade do caso, o ministro observou que cabe a análise do pedido pelo STF. “Parece-me que a situação exposta nesta impetração ajustar-se-ia às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691/STF”, afirmou.
O ministro ressaltou que a Constituição brasileira assegura a qualquer réu, “notadamente em sede processual penal”, o direito de o acusado escolher, com liberdade, o seu próprio defensor. Celso de Mello citou em sua decisão jurisprudência da Corte, segundo a qual “o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato pelo advogado, para que constitua outro, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa”.
Na avaliação do ministro Celso de Mello, o juiz não pode nomear defensor dativo de modo que viole o princípio constitucional da ampla defesa. Diante disso, deferiu a liminar para suspender a sessão do Tribunal do Júri até que o Supremo julgue o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa.

DIREITO: Ex-cabos da FAB anistiados voltarão a receber proventos suspensos

Os ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) que foram reconhecidos como anistiados políticos por meio da Portaria 1.104/64 do Ministério da Aeronáutica e que, por força de liminar tiveram pagamentos suspensos nos últimos anos, agora voltarão a receber seus proventos e a situação regularizada. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve omissão, por parte do Ministério da Justiça, no cumprimento integral da referida portaria e, assim, manteve mandado de segurança concedido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que já tinha dado ganho de causa aos ex-cabos e permitido que retornassem à sua antiga condição.
Na prática, o STJ negou embargo de declaração apresentado pela União contra acórdão do STF referente ao assunto, que foi levantado mediante ação movida por um ex-cabo, no Distrito Federal. A polêmica envolvendo os ex-cabos da FAB foi iniciada com a liminar que suspendeu os seus direitos. Em 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a referida liminar, em sessão plenária. O TCU, entretanto, reconheceu sua incompetência para rever o mérito da concessão ou não da anistia pelo ministro da Justiça, pelo fato do tema em questão tratar de assunto “eminentemente político”. Dessa forma, o caso seguiu para o STF.
O STF, por sua vez, acatou mandado de segurança impetrado pelo recorrente e reconheceu a “omissão da autoridade impetrada quanto ao cumprimento ilegal da portaria”. O tribunal também apreciou a questão da disponibilidade orçamentária por parte do Executivo para efetuar os pagamentos devidos aos ex-cabos e destacou a “existência de direito líquido e certo” por parte destes profissionais. Apesar disso, ao apresentar o embargo de declaração, a União argumentou que o acórdão redigido foi contraditório no tocante à insuficiência de disponibilidade orçamentária, bem como quanto à inexistência de direito líquido e certo a ser protegido.
Para o relator do embargo no STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no acórdão não há “omissão ou contradição a serem sanadas”. O relator afirmou, também, que “a matéria posta em debate no mandado de segurança é de índole infraconstitucional, referente à interpretação e ao cumprimento do disposto na Lei. 10.559/02” – que trata da condição dos anistiados políticos. Por conseguinte, “não cabe discussão a respeito do texto constitucional, ainda que para fins de pré-questionamento”.

DIREITO: Banco é responsabilizado por quebra de sigilo bancário de cliente morto por credor informado pelo gerente

O banco não pode ser responsabilizado por homicídio cometido por credor que foi informado pelo gerente que na conta do devedor havia saldo, mas é responsável pela quebra de sigilo bancário. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o Banco Rural a indenizar a família de correntista morto por credor.
A conclusão do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, é a de que não há nexo de causa entre a quebra de sigilo e o assassinato, no caso especifico julgado pela Turma, de modo que a instituição financeira não pode responder por esse ato na esfera cível, exceto, obviamente, “na proporção do ilícito próprio que praticou por seu preposto, de fornecimento indevido de informações reservadas sobre a conta”.
Consta do processo que a vítima devia R$ 10 mil ao credor, por meio de um cheque da firma de sua propriedade. O credor, ao procurar o gerente do banco Rural para saber se poderia receber o valor, foi informado que na conta da firma do devedor não havia saldo suficiente, mas na da empresa havia R$ 38 mil, o que o fez procurá-lo para a quitação do débito. O fato levou a uma discussão que culminou com a morte do devedor por um tiro disparado pelo credor.
A viúva e os filhos da vítima entraram com ação na Justiça requerendo o reconhecimento da responsabilidade civil do banco fundamentando que a informação dada ao assassino por preposto da instituição deu origem à cobrança de dívida com o desfecho fatal.
Em primeiro grau, o juiz condenou o banco a pagar R$ 200 mil de danos morais e pensão mensal correspondente a 2/3 do que a vítima recebia, sendo 50% aos filhos – até que completassem 25 anos – e a outra metade para a viúva até a data em que a vítima completaria 65 anos, valor a ser apurado em liquidação por arbitramento. O valor do dano moral foi reduzido para a metade do valor pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas o restante da sentença foi mantido pelos desembargadores, o que levou ao recurso para o STJ.
Ao dar provimento ao recurso da instituição financeira, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que o quadro dos fatos apresentado pelo tribunal goiano traz como certo que o ato ilícito do banco foi o de fornecer informação sigilosa a outro cliente do estabelecimento sobre valores existentes na conta pessoal do falecido e também na conta da empresa do mesmo. Lá também está explícito que o credor ia costumeiramente à garagem da vítima para receber a dívida e a própria inicial da ação conta que a vítima pegava valores emprestados constantemente com o credor.
Para o relator, no caso, o banco praticou ilícito ao revelar a outras pessoas depósitos existentes na conta-corrente do falecido. “Mas daí a atribuir-se ao réu a responsabilidade pelo assassinato, é, segundo entendo, um inadmissível excesso”, afirmou. Assim, excluiu da condenação o pensionamento imposto ao banco, pois o evento morte derivou de outra causa, vinculada ao relacionamento entre a vítima e o assassino. A decisão foi unânime.

DIREITO: Correção e juros em RPV é julgada sob o rito dos repetitivos na Corte Especial

Há aplicação da correção monetária em Requisição de Pouco Valor (RPV) entre a data de sua expedição e seu efetivo pagamento, mas não há incidência de juros de mora. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial em processo movido por particular contra o INSS do Rio Grande Sul. A questão foi enquadrada na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e se tornou paradigma para o tema. O relator do processo foi o ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da contribuinte. Uma contribuinte entrou com ação contra o INSS para receber valores indevidamente cobrados para a contribuição previdenciária instituída pela Lei Estadual 7.672/82. Após o ganho da causa ficou determinado o pagamento de RPV para quitar o débito. Ficou determinado que não haveria pagamento de juros e de correção. O julgado foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No recurso ao STJ, a defesa da contribuinte alegou ofensa ao artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, que determina que uma execução judicial se encerra com a quitação da dívida. Afirmou-se que a contribuinte sofreria dano caso não recebesse os juros e a correção. Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que há discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que em princípio isso não impediria a discussão no STJ. Em seguida, afirmou que não haveria diferença entre a RPV e os precatórios no que se refere a aplicação de juros e correção. A Lei 10.259 de 2001, que regula a Requisição, determina que o prazo para o seu pagamento em 60 dias. O ministro Fux apontou que nesse período não haveria incidência de juros, por ser prazo autorizado em Lei, sendo essa a jurisprudência estabelecida no STJ. Quanto à correção monetária, o magistrado observou ser este um mecanismo de recomposição da desvalorização da moeda, com objetivo de manter seu valor original. Não seria, portanto, um “adicional” ao valor concedido. Com essa consideração, ele considerou que a correção deve ser aplicada no pagamento da RPV.

DIREITO: Viúva mantém bens reivindicados por enteados ao provar inexistência de esforço comum para fins de partilha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o pedido de uma viúva para declarar a existência unicamente de sociedade de fato entre ela e o seu falecido marido, durante o período de 1961 a 1984, e, por consequência, afastar a presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio em nome de um ou de ambos os integrantes da sociedade, para fins de partilha. Com a decisão, os bens adquiridos pela mulher permanecem sob sua propriedade exclusiva.
No caso, os filhos do primeiro casamento do falecido ajuizaram ação de reconhecimento de sociedade de fato contra a viúva. Na ação eles alegaram que o pai, médico, passou a conviver, após transferir sua família para Belo Horizonte (MG), em 1960, com a segunda mulher, na época enfermeira por ele contratada, e que a partir de 1967, adquiriu vários bens imóveis em nome exclusivamente dela e da filha nascida na constância da união. Eles relataram que, somente em 1972, o pai se separou judicialmente da mãe deles e que casou com a segunda mulher, em outubro de 1984, sob o regime de separação de bens.
Os filhos aduziram, como causa de pedir, a comprovada existência de sociedade de fato entre o pai e a viúva, no período compreendido entre os anos de 1961 a 1984. Por fim, argumentaram a possibilidade de, após o reconhecimento judicial da sociedade de fato, formalizar a partilha do patrimônio adquirido com o esforço comum, devendo a meação do falecido pai ser a eles destinada, já que rompida a união, quer voluntariamente, quer pela morte de um dos conviventes, nasce para o outro o direito à partilha de bens adquiridos durante a vida em comum, direito este que se estende aos seus herdeiros.
A viúva, por sua vez, alegou a impropriedade da ação, a ilegitimidade ativa dos autores, bem como a ausência de comprovação de que os imóveis listados tenham sido adquiridos com recursos próprios do falecido marido. Sustentou que é de família de imigrantes europeus, tendo desembarcado no Brasil em novembro de 1948, no Rio de Janeiro e estabelecido residência com os pais em Goiânia (GO). Fez alusão a diversas atividades por ela exercidas, algumas em concomitância com outras, tais como professora particular de idiomas, escrituraria e ‘tradutora-intérprete’, bem como técnica em raio X.
Ela relatou, ainda, que em 1964, passou a trabalhar para o falecido acumulando as funções de técnica de raio X e recepcionista. Segundo ela, durante 15 anos, a partir de 1967, destacou que exerceu a função de síndica de Condomínio, atividade igualmente remunerada. Acrescentou que, de 1972 a 1984, dedicou-se também à venda de jóias. Por isso, argumentou que desde a adolescência seguiu a escola do trabalho e da economia, moldada pela motivação da família naquelas condições iniciais da imigração, dominada pelo espírito de formar o patrimônio próprio e independente. Por fim, assegurou que seu falecido marido formou patrimônio que beneficiou a ex-mulher e os filhos do primeiro casamento, apresentando, respectivamente, relação dos bens particulares do falecido e dos bens por ela adquiridos com rendimentos próprios.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a existência da sociedade de fato entre a viúva e o falecido. Ela apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a apelação reconhecendo, assim, a existência de concubinato entre ela e o falecido, a partir de 1961, e, posteriormente, de união estável, de 1972 a 1984, ressaltando que a questão referente ao patrimônio obtido na constância da união ou a sua possível partilha com os herdeiros do falecido, como não foi objeto de pedido na inicial, deverá de ser definida em ação própria.
Inconformada, a viúva recorreu ao STJ sustentando ofensa ao artigo 535, incisos I e II do Código Processual Civil (CPC), além de dissídio jurisprudencial.
Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que a configuração da separação de fato entre o médico e a primeira esposa afasta a hipótese de concubinato entre ele e a segunda mulher. Para a ministra, a Lei 9.278/96, particularmente no que toca à presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio, por um ou por ambos os conviventes, não pode ser invocada para determinar a partilha de bens se houve a cessação do vínculo de fato, em vínculo decorrente de matrimonio, em data anterior à sua entrada em vigência.
A ministra ressaltou que o reconhecimento da sociedade de fato é de rigor, tendo ainda, em conta que foi apenas este o pedido formulado na inicial, devendo para tanto, haver a comprovação do esforço comum na aquisição do patrimônio para eventual partilha de bens, o que não se efetivou na espécie, de modo que os bens adquiridos pela mulher permanecem sob sua propriedade.

DIREITO: Plenário responde a consulta sobre critérios de inelegibilidade

Em resposta a consulta apresentada pelo deputado federal Mário Lúcio Heringer (PDT-MG), sobre critérios de inelegibilidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que possui efeito suspensivo recurso que questiona decisão tomada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na mesma consulta, os ministros afirmaram que a inelegibilidade de três anos por abuso de poder econômico se inicia na data da eleição em que ocorreu o ilícito, e não a partir da decisão definitiva da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como questionou o deputado.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 1729

DIREITO: Ilegalidade do jogo do bicho torna inviável reconhecimento de vínculo de emprego

Pelo fato de o jogo do bicho ser ilegal, não é possível à Justiça do Trabalho reconhecer vínculo empregatício com “banca” que atua nessa atividade. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões de instâncias anteriores em ação trabalhista e declarou a nulidade do contrato de trabalho, tornando improcedentos os pedidos de uma trabalhadora de Pernambuco. Determinou, ainda, que o Ministério Público fosse informado da existência de atividade ilícita.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve sentença que reconhecia o vínculo de emprego e a consequente condenação ao pagamento de diversas parcelas rescisórias, além de depósitos de FGTS. A fundamentação do Regional é que, embora se trate de atividade considerada ilícita pela legislação penal em vigor, o jogo do bicho, no Estado de Pernambuco, está desvinculado de outros ilícitos penais e “é amplamente tolerado não só pelas autoridades constituídas, que fazem vistas grossas ao ilícito, como também pela sociedade de um modo geral’.
A banca recorreu ao TST, requerendo a nulidade do contrato de trabalho, alegando para isso, ela própria, que a exploração do jogo do bicho é uma contravenção penal. Para viabilizar a pretensão, apresentou jurisprudência dos Tribunais Regionais da 3ª e da 12ª Regiões e da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com o entendimento que, no caso de jogo do bicho, “não é possível reconhecer o vínculo entre o contraventor e aquele que lhe presta serviços”, conforme registrou o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista.
Em sua análise do recurso, o relator explica que o TST já fixou entendimento, na Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1, de que “é inviável o reconhecimento de vínculo empregatício quando a relação de trabalho envolve a exploração da atividade ilícita do jogo do bicho”. Diante disso, a conclusão do ministro Walmir é de que o TRT/PE, ao reconhecer o vínculo, decidiu contrariamente à Orientação Jurisprudencial. A Primeira Turma, acompanhando o relator, decidiu, então, reconhecer a nulidade do contrato de trabalho e julgar improcedentes os pedidos deferidos na sentença. (RR-8140/2002-906-06-00.5)

DIREITO: JT é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada

Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc – Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio – Sesc.
O trabalhador era funcionário do Sesc, onde foi admitido em abril de 90 e alguns anos depois passou a ser beneficiário do plano de aposentadoria. A questão refere-se a saber qual regra se aplicaria a ele, para deferir-lhe a aposentadoria integral, tendo em vista que a idade mínima exigida mudou ao longo do tempo – de 55 para 57 anos e, depois, para 60. No caso, o empregado contava com 55 anos, e era o que as regras permitiam.
Informou o Tribunal Regional da 12ª Regional (SC) que o empregado aderiu ao plano de aposentadoria em 1994, “mediante ato jurídico perfeito e acabado, que passou a integrar seu contrato de trabalho”. Assim caberia aplicar “a legislação trabalhista vigente, em especial o artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais que venham a prejudicar o empregado”.
Tal como o TRT, a Quarta Turma não acatou a tese defendida pela instituição de que o caso seria da esfera da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. “O pedido e a causa de pedir têm origem no contrato de trabalho, daí por que é esta justiça especializada competente para apreciar e julgar a lide”, manifestou a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing.
A Turma não chegou a julgar o mérito da questão porque o recurso não conseguiu demonstrar que havia divergência jurisprudencial entre outras decisões, como exige a lei. A decisão foi por unanimidade. (RR-1491-2003-014-12-00.4) (RR-1491-2003-014-12-01.7)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

POLÍTICA: Lula fala palavrão em cerimônia do programa 'Minha Casa, Minha Vida'

Do POLÍTICA HOJE

Durante cerimônia de assinatura de contratos do programa 'Minha Casa, Minha Vida', nesta quinta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou um palavrão. O evento foi realizado em São Luís, no Maranhão.'Eu não quero saber se o João Castelo (prefeito de São Luís) é do PSDB, não quero saber se o outro é do PFL, não quero saber se é do PT, eu quero saber se o povo está na merda e eu quero tirar o povo da merda em que ele se encontra. Esse é o dado concreto'. Em seguida, ele disse que o fato iria repercutir na mídia. 'Lógico que eu falei um palavrão aqui, amanhã os comentaristas dos grandes jornais vão dizer que o Lula falou um palavrão, mas eu tenho consciência de que eles falam mais palavrão do que eu todo dia e tenho consciência de como é que vive o povo pobre desse país e por isso queremos mudar a história desse país.' Com informações do site G1.
Comentário: O Presidente Lula já está se excedendo no seu linguajar chulo, perdendo o senso de medida...
Isso é a resultante de se aplaudir ou se elogiar toda e qualquer bobagem que o Presidente da República diz, aqui no Brasil ou no exterior...
Há que se ter postura, e compostura, Mr. Presidente!... Afinal, quando V. Exa fala, não é o Lula metalúrgico, o Lula "companheiro", ou o Lula mitificado e/ou santificado agora nas telas, mas o Lula Presidente da República Federativa do Brasil e de todos os brasileiros.
Se V. Exa fosse apenas você, o Lula companheiro, até poderia falar palavrões em público (mas não deveria), como alguns falam, como vossência mesmo afirmou. Mas o Presidente, NÃO!

CORRUPÇÃO: “Não disputarei a eleição do próximo ano”, diz Arruda ao anunciar desfiliação do DEM

Do POLÍTICA LIVRE

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), fez um pronunciamento na tarde desta quinta-feira (10) confirmando seu desligamento do partido. Ele anunciou que, com a decisão, evita uma disputa judicial contra a legenda, que julgaria um processo disciplinar contra o governador nesta sexta. “Tomo a difícil decisão de deixar a vida partidária, desligando-me neste momento do partido democrata. Não disputarei a eleição do próximo ano. Quero dedicar-me inteiramente à tarefa de cumprir, como governador, todos os compromissos e metas assumidos no programa de governo.”
“Com isso, evito uma discussão judicial de mérito para permanecer na legenda. Evito também o constrangimento dos meus amigos, que lamentam o surgimento de tais suspeições porque reconhecem uma gestão que está deixando uma Brasília melhor”, acrescentou o governador. Arruda defendeu também uma “ampla reforma política” no país. “Com as atuais regras eleitorais não disputarei nenhuma eleição. O Brasil precisa de uma ampla, profunda reforma política.” Arruda tinha até hoje para entregar sua defesa no processo interno que decidiria sobre sua expulsão da legenda, após denúncias de um esquema de pagamento de propina no DF. Informações do UOL.
Comentário: "Cara de Pau" esse Arruda!
Afirma que não disputará a eleição de 2010, como se isso fosse uma decisão apenas sua... Não disputará a eleição porque não tem legenda partidária para tanto. Saiu do partido porque, até onde se sabe, seria expulso.
Demais disso, o prazo de filiação partidária com vistas à eleição de 2010 findou no dia 02/10/2009, um ano antes da eleição. Sem legenda partidária não existe candidatura...
Ele está, com esses factóides da desfiliação e da não-candidatura, tentando escapar de um provável impeachment , ou, na melhor das hipóteses para ele, de mais uma renúncia desonrosa na sua vida, motivada outra vez por um ilícito, a exemplo daqueloutro que praticou em co-autoria com ACM, o pai e avô...

O DIA NA HISTÓRIA

10/12/1998
O escritor português José Saramago torna-se o primeiro escritor de língua portuguesa a receber o Prêmio Nobel de Literatura.
1996
Na África do Sul Nelson Mandela assina uma nova Constituição e põe fim ao regime racista do apartheid.
1964
O reverendo Martin Luther King recebe o Nobel da Paz, tornando-se a pessoa mais jovem a ser agraciada com esse premio.
1961
Rompimento de relações entre a União Soviética e a Albânia.
1959
UDN lança Jânio Quadros como candidato à presidência da república.
1954
Ernest Hemingway, escritor norte-americano, recebe o Nobel de Literatura.
1953
Winston Churchill , primeiro ministro inglês que liderou os aliados durante a Segunda Guerra Mundial, recebe o Nobel de Literatura.
1948
A Assembléia Geral das Nações Unidas aprova a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
1943
Passeata estudantil em São Paulo pede a libertação de Mota. A policia atira na multidão: 2 estudantes morrem e 25 são feridos.
1922
Albert Einstein recebe o Prêmio Nobel de Física.
1916
Implantado no Brasil o serviço militar obrigatório.
1915
Ford produz o milionésimo carro modelo T.
1907
Joseph Rudyard Kipling recebe o Prêmio Nobel de Literatura.
1903
Um casal francês,Pierre e Marie Curie, recebem o Prêmio Nobel de Química.
1898
O Tratado de Paris, assinado por representantes espanhóis e norte-americanos, põem fim à Guerra Hispano-americana.
1896
Morre Alfred Nobel, industrial sueco. Ele deixou sua fortuna para premiar pessoas que contribuíssem para o bem da humanidade.
1868
O primeiro farol de trânsito, construído em Londres, começa a operar.
1845
Robert Thompson, engenheiro inglês, patenteia o pneu.
1825
Brasil declara guerra à Argentina.
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