segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O DIA NA HISTÓRIA

23/11/1992
Na cidade de Mölln, no norte da Alemanha, um atentado racista causa a morte de três turcas.
1980
Terremoto de 7,2 graus atinge o sul da Itália, deixando 2.735 mortos, 7,5 mil feridos e 1,5 mil desaparecidos.
1971
A China passa a integrar o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
1967
Atletas negros americanos decidem boicotar os Jogos Olímpicos de 1968.
1961
Francisco Dantas, ministro das Relações Exteriores, promove o reatamento das relações diplomáticas do Brasil com a União Soviética.
1956
Juscelino Kubitschek manda fechar a Frente de Novembro, getulista, e o Clube da Lanterna, de direita.
1955
O Congresso decreta impedimento de João Fernandes Café Filho, que licenciado por motivos de saúde, pretendia reassumir o governo.
1946
Coronel francês Dèbes ataca Haiphong, cidade e porto do norte do Vietnã, causando 6 mil mortes.
1945
O general Charles De Gaulle é eleito presidente do governo provisório da França de forma unânime pela Assembléia Constituinte.
1943
É criada a Força Expedicionária Brasileira (FEB) sob o comando do general João Batista Mascarenhas de Morais.
1942
Começa a ser divulgado o genocídio de judeus na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial.
1935
Iniciada a revolta, que ficou conhecida como a Intentona Comunista. Militares da ANL tomam o poder por quatros dias em Natal (RN).
1891
Manuel Deodoro da Fonseca, não querendo arriscar a possibilidade de uma guerra civil, renuncia à presidência do Brasil.
1823
Políticos brasileiros do Império partem para o exílio na França após o rompimento com D. Pedro.

Com informações do 10emtudo.com


DIREITO: Suspensa decisão que alterava data do Enem para estudantes judeus

Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.
A análise da questão ocorreu no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 389 formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica.
Conforme a ação, o Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas ajuizaram ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (INEP), para que fosse designada data alternativa para a realização das provas do Enem. A modificação tinha o objetivo de que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado) ou qualquer outro feriado religioso judaico.
Para os candidatos judeus, a participação no ENEM deveria ocorrer em dia compatível com exercício da fé por eles professada, “a ser fixado pelas autoridades responsáveis pela realização das provas, observando-se o mesmo grau de dificuldade das provas realizadas por todos os demais estudantes”.
Ao examinar a ação ordinária, a 16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização de provas representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou essa decisão ao entender que a designação da data alternativa para a realização das provas do ENEM constituiria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal.
Conforme Gilmar Mendes, o Ministério da Educação informou que na inscrição para o ENEM foi oferecida a opção de “atendimento a necessidades especiais”, com a finalidade de garantir a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa ou que se encontram reclusas em hospitais e penitenciárias. De acordo com esse documento, todos que realizaram suas inscrições no ENEM e solicitaram atendimento especial por razões religiosas terão suas solicitações atendidas. No caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado, dia 3 de outubro próximo será realizada após o pôr-do-sol.
“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”, finalizou o ministro Gilmar Mendes.
O presidente do STF, em sua decisão, ressaltou a existência de outras confissões religiosas, “as quais possuem ‘dias de guarda’ diversos do dos autores”. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou o ministro.
Mendes salientou que tal fato atesta, ainda, o efeito multiplicador da decisão questionada, uma vez que, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.

DIREITO: STF permite que ex-juiz Rocha Mattos recorra em liberdade

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso desde 2003 sob acusação de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal – CP), peculato (artigo 312, caput, do CP), e prevaricação (artigo 319 do CP), poderá recorrer em liberdade da condenação que já lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 92852, em obediência a jurisprudência firmada pelo Plenário do STF no julgamento do HC 84078, relatado pelo ministro Eros Grau. Naquele processo, o Plenário firmou jurisprudência no sentido de ser incabível o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, antes da análise de todos os recursos cabíveis.
“Por conseguinte, segundo a atual orientação do Plenário do STF, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar, o que, como visto, não é o caso dos autos”, observou o ministro Joaquim Barbosa. O
artigo 312 do Código de Processo Penal autoriza que alguém seja preso cautelarmente nas seguintes situações: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal
Sentenças
Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sob acusação de vender sentenças, Rocha Mattos apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de Recurso Especial (RESP) e ao STF por meio de Recurso Extraordinário (RE), ambos ainda não julgados.
O ministro Joaquim Barbosa observou que cumpria jurisprudência do Plenário, pois pessoalmente foi contra o decidido no HC 84078. No mesmo sentido se manifestou a Procuradoria-Geral da República, ao opinar pela soltura do ex-juiz, que foi também cassado de suas funções pelo TRF-3.
Extensão
A decisão do ministro Joaquim Barbosa estende a Rocha Mattos ordem de soltura concedida anteriormente, no mesmo HC, ao agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, condenado no mesmo processo de Rocha Mattos pela suposta prática do crime de exploração de prestígio. Ele teria pedido ou recebido dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão do juiz.
“Compulsando os autos, verifico que os decretos prisionais de César Herman Rodriguez e João Carlos da Rocha Mattos decorreram do mesmo acórdão condenatório (do TRF-3) e se utilizaram dos mesmos fundamentos para justificar a necessidade da segregação imposta, o que torna evidente a configuração do aspecto processual de caráter objetivo suficiente a permitir a extensão dos efeitos da medida liminar concedida em favor de César Herman nestes autos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Rocha Mattos somente será posto em liberdade se não estiver preso por motivo diverso da condenação sofrida no processo 2003.03.00.065345-6.

DIREITO: Negativa de liminar mantém aposentada celetista livre de desconto previdenciário

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou pedido de liminar formulado pelo governo de São Paulo na Reclamação (RCL) 9074, para que fosse suspensa decisão da Justiça do Trabalho que mandou sustar desconto previdenciário de 11% sobre a complementação de aposentadoria de uma ex-funcionária do Banco Nossa Caixa S.A., que havia optado pelo regime celetista.
Na RCL, o estado de São Paulo alega descumprimento de decisões tomadas pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 3105 e 3128, ambas do Distrito Federal.
Nesses julgamentos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária de inativos que recebam proventos superiores a R$ 2.508,72.
O caso
Na RCL que chegou ao Supremo, o governo paulista se insurge contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) que, nos autos de uma reclamação trabalhista, declarou a inconstitucionalidade dos descontos nos proventos de funcionária aposentada, a título de contribuição previdenciária.
Contratada após ser aprovada em concurso público para escriturário, a reclamante ingressou no quadro de funcionários da Nossa Caixa quando a instituição já tinha sido transformada em sociedade anônima, pela Lei estadual paulista nº 10.430/1971.
A ex-funcionária alega que, na época, o decreto estadual paulista nº 7.711/1976 estabeleceu condições de opção aos servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para ingresso no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda segundo ela, em 1990, o Banco Nossa Caixa concedeu-lhe aposentadoria proporcional sem limitação de tempo mínimo de serviço aos funcionários que, a exemplo dela, tivessem optado pela CLT. Entretanto, a partir de fevereiro de 2006, ela passou a sofrer desconto de 11% em seus proventos. Daí por que ela ajuizou ação trabalhista, alegando que o desconto não se aplica a celetista, apenas a servidores inativos.
Em 2005, a 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente julgou procedente a reclamação, determinando ao banco, à Fazenda Pública e ao Economus – Instituto de Seguridade Social, que se abstivessem de efetuar o desconto e ainda restituissem os valores indevidamente descontados.
O governo interpôs recurso contra essa decisão e ajuizou Reclamação junto ao STF.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que, “para o deferimento da medida, faz-se necessário que estejam presentes, simultaneamente, os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito”, mas que não há, na petição do governo paulista, “qualquer argumento pela configuração do perigo da demora”.
Segundo ela, ocorre o contrário. “O perigo da demora inverso é evidente, pois o deferimento da medida liminar resultaria em descontos previdenciários nos proventos, de natureza alimentícia, da ora interessada”, constatou ela.
“O oposto não se verifica, pois, se vier a ser julgada procedente a presente reclamação, os descontos poderão ocorrer, bem como a entrega do que vier a ser tido como devido pela interessada”, concluiu a ministra.

DIREITO: Plenário decide que não cabe recurso ao STF para solucionar equívocos na aplicação da repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver à Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Sergipe o Agravo de Instrumento (AI) 760358, para que seja processado como agravo regimental. A matéria refere-se à possibilidade de decisões da Corte em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida – quando aplicadas pelos tribunais de origem nos casos repetidos e que aguardavam essa decisão – não poderem ser alvo de recurso ao próprio Supremo, a menos que haja negativa do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte.
O AI 760358 envolve a concessão da gratificação GDPGTAS, enquanto a decisão aplicada pela Turma Recursal, RE 572052, envolvia a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. O assunto, tratado em questão de ordem no Agravo de Instrumento (AI) 760358, foi levado para julgamento do Plenário na sessão de hoje (19) pela ministra Ellen Gracie, que apresentou o seu voto-vista no mesmo sentido do relator, ministro Gilmar Mendes.
O caso
A Turma Recursal, utilizando precedente do STF sobre a GDASST, prejudicou Recurso Extraordinário interposto pela União em processo sobre a GDPGTAS, a fim de aplicar o instituto da repercussão geral, uma vez que a tese a ser julgada seria idêntica a ambas as gratificações. Entretanto, a União entendeu não ser cabível a aplicação do filtro por analogia, argumentando que o STF teria decidido apenas sobre a GDASST e não sobre a GDPGTAS e, assim, interpôs o recurso de agravo de instrumento ao Supremo.
Voto-vista
O voto da ministra Ellen Gracie acompanhou o relator para não conhecer do agravo de instrumento. Inicialmente, ela ressaltou que a aplicação do instituto da repercussão geral diminuiu de forma drástica os processos distribuídos, além de acelerar a aplicação da jurisprudência consolidada do STF pelos demais órgãos do Poder Judiciário, “possibilitando uma prestação jurisdicional muito mais ágil e mais eficiente”.
Para ela, o tribunal de origem aplicou corretamente o artigo 328-A, do Regimento Interno do STF, pois não realizou o exame de admissibilidade em razão de a matéria já ter tido a sua repercussão geral reconhecida no Supremo. “Dessa forma, não se mostra cabível o agravo de instrumento por não se enquadrar na previsão legal existente”, disse.
Quanto à correção de equívocos na aplicação da jurisprudência da Corte aos processos sobrestados na origem, a ministra entende que não se deve ampliar a utilização do instituto da Reclamação. “Isso porque tal procedimento acarretaria aumento na quantidade de processos distribuídos e um desvirtuamento dos objetivos almejados com a criação da repercussão geral”, completou, ressaltando que esse aumento já está ocorrendo tendo em vista que nos primeiros oito meses do ano passado foram distribuídas 702 Reclamações e, até agosto deste ano, o STF já recebeu 1.422 Reclamações.
A ministra concluiu, como sugestão, que o Mandado de Segurança na origem poderia ser o instrumento adequado a ser utilizado em casos como o presente. “Não sendo possível, pelas razões ora expostas, a interposição do presente agravo, que eu concordo com o eminente relator”, afirmou, ao acrescentar que os casos de erro, poderiam ser corrigidos, em uma última hipótese, com a utilização de ação rescisória.
No entanto, a ministra aderiu à proposta feita pelo ministro Marco Aurélio para que o AI fosse processado como agravo regimental no tribunal de origem. Todos os ministros votaram no mesmo sentido.
Reclamações
Sobre a mesma questão os ministros julgaram mais dois processos na última sessão plenária. A diferença, segundo a relatora, é que nestes casos, em vez do agravo, foram ajuizadas reclamações (Rcls 7569 e 7547) no STF. "Mas a situação é idêntica", afirmou a ministra, que votou no sentido de que a Corte não analisasse os pedidos, determinando a remessa das ações para os tribunais de origem, para que sejam processadas como agravos regimentais. Todos os ministros seguiram o voto da relatora.

DIREITO: Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado

Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania.
O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Omissão também é crime
Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar.
O Estado e o meio ambiente
O dano ao meio ambiente também pode ser de responsabilidade do Estado, seja pela ação ou por omissão. Em um recurso da União, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e de outras empresas carboníferas (REsp 647493), a Segunda Turma reconheceu que a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, melhor explicando, exige a prova da culpa, mesmo sendo relativa ao dano ao meio ambiente, “uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei”, entendeu o ministro João Otávio de Noronha, que relatou o processo.
A discussão começou em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e algumas companhias de extração de carvão, bem como seus sócios. A CSN e o Estado de Santa Catarina passaram a compor o pólo passivo. O objetivo: a recuperação da região sul de Santa Catarina, atingida pela poluição causada pelas empresas mineradoras. O recurso contestava a condenação de todos os envolvidos a implementar, em seis meses, projeto de recuperação da região, com cronograma de execução para três anos, com multa mensal de 1% sobre o valor da causa no caso de atraso; obrigação de ajuste das condutas às normas de proteção ao meio ambiente, no prazo de 60 dias, sob pena de interdição. Concedeu-se a antecipação dos efeitos da tutela, decisão mantida em segundo grau.
Em decisão inédita, o STJ concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, ou seja: todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do MPF era que o valor da causa alcançasse a cifra de US$ 90 milhões. O relator considerou que a União tem o dever de fiscalizar as atividades de extração mineral, de forma que elas sejam equalizadas à conservação ambiental. O ministro considerou também que a busca por reparação ou recuperação ambiental pode ocorrer a qualquer momento, pois é imprescritível.
Desde 2004, o STJ reconhece a legitimidade do MP para exigir reparação do meio ambiente. Em decisão também da Segunda Turma (REsp 429570), a ministra Eliana Calmon determinou: “Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la”. O caso envolvia uma ação civil pública ajuizada pelo MP de Goiás visando obrigar o Município de Goiânia a promover obras de recuperação da área degradada por erosões nas vilas Maria Dilce e Cristina, que estariam causando danos ao meio ambiente e riscos à população circunvizinha. A Turma deu provimento ao recurso, ordenando à Administração providenciar imediatamente as obras necessárias à recomposição do meio ambiente.
Não apenas indústrias poluindo rios e navios petroleiros vazando óleo no mar são motivo de pedidos de indenização. O mau acondicionamento do lixo pela Prefeitura também implica o dever de reparar. Um recurso (REsp 699287) em cima de uma ação civil pública de improbidade ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito acreano chegou ao STJ. A ação discutia o fato de ter sido ordenado que o lixo coletado na cidade fosse depositado em área totalmente inadequada (situada nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados), de modo que tal ato, por acarretar grandes danos ao meio ambiente e à população das proximidades. Por determinação do STJ, a ação contra o ex-prefeito vai prosseguir.
O Estado e o sistema penitenciário
O Sistema Penitenciário brasileiro é rico em exemplos de dano causado pelo Estado. Mortes em estabelecimentos prisionais, prisão indevida, falta de condições e superlotação são alguns deles.
Em 2007, 14 anos depois da chacina de Vigário Geral, o tribunal garantiu a um policial militar, preso indevidamente por mais de dois anos por suposta participação no crime, indenização do Estado do Rio de Janeiro. O policial foi absolvido por insuficiência de indícios de sua participação no crime sem sequer ser pronunciado em juízo. O Tribunal, seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e restabeleceu a indenização fixada em sentença e posteriormente reformada em segundo grau. O policial recebeu R$ 100 mil – corrigidos monetariamente – a título de danos morais (REsp 872630).
Também foi por prisão indevida o caso considerado o mais grave de responsabilidade civil do Estado pelos ministros do STJ. O tribunal garantiu, em 2006, uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais a um cidadão mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE). Para o Tribunal da Cidadania, foi o mais grave atentado e violação aos direitos humanos já visto na sociedade brasileira, um caso de extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “É o caso mais grave que já vi”, assinalou a ministra Denise Arruda: “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário. O valor, alto para os padrões do tribunal, foi mantido pelo STJ que considerou a situação “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão.
Os pedidos de indenização envolvendo detentos são muitos. O STJ já firmou jurisprudência no sentido de que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, protegê-los contra si mesmos e impedir que causem danos uns aos outros. Conforme destaca o ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do STJ, o dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela sua inadequada prestação de serviços públicos decorre do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, dispositivo autoaplicável. Dessa forma, ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado e, nesses casos, o dever de ressarcir.
Nesse sentido, o STJ já garantiu o direito da família à indenização pela morte de detentos tanto custodiados em delegacia quanto em penitenciárias, mesmo em caso de rebelião (Ag 986208), também reconheceu a legitimidade de irmã de detento morto no estabelecimento prisional para propor ação de indenização (REsp 1054443). Além disso, a responsabilidade civil do Estado nos casos de morte de pessoas custodiadas é objetiva, portanto, não é necessário determinar audiência para colheita de prova testemunhal cujo objetivo seria demonstrar a ausência de culpa do Estado (REsp 1022798).
O Estado responsável por nossas crianças
As crianças são particularmente protegidas em nossa legislação. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) demonstram o cuidado que o Estado deve ter com esse público jovem. Quando o Estado falha em sua função, surge a responsabilidade pelo dano.
A queda de uma criança de quatro anos do terceiro andar de uma escola municipal obrigou o município do Rio de Janeiro Estado a indenizar a família pela perda, tanto, materialmente, quanto moralmente, em R$ 80 mil. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda. O STJ garantiu que o pagamento fosse também a cada um dos avós da criança, assim como a seus pais (REsp 1101213). Para o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados pela situação. A seu ver, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.
Também foi garantida pensão mensal aos pais aplicando a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, a pensão deve ser fixada baseada nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
Mesmo quando a morte decorre de um acidente incomum, o STJ reconhece a responsabilidade do Estado. Para o Tribunal, o Estado tem responsabilidade objetiva na guarda dos estudantes a partir do momento em que eles ingressam na escola pública (REsp 945519). Seguindo o voto do ministro Luiz Fux, a Primeira Turma manteve a pensão aos pais de estudante morta devido à queda de uma árvore em escola pública durante uma aula de educação física.
O Estado e a saúde pública
A saúde da população também é responsabilidade do Estado. Um exemplo disso é a morte de paciente psiquiátrico no interior de um hospital público. O STJ considerou ter ocorrido falha no dever de vigiar na fuga e posterior suicídio do paciente, determinando ao Estado indenizar a família (REsp 433514). Para os ministros, a responsabilidade só é afastada se o dano resultar de caso fortuito ou força maior ou se decorrer de culpa da vítima.
O Tribunal também garantiu indenização a uma família devido ao falecimento da filha menor, que, diagnosticada por médico plantonista em hospital municipal, foi encaminhada para casa, mas, dois dias após, constatou-se erro na avaliação anterior, vindo a menor a falecer em decorrência de infecção generalizada (REsp 674586).

DIREITO: Embargos à insolvência devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo

Os embargos opostos ao pedido de declaração de insolvência civil devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo – hipótese em que a parte vencedora pode promover desde logo a execução provisória da sentença. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocada por um recurso em que um devedor de São Paulo reclamava ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo) na apelação interposta de sentença que declarou sua insolvência.
Segundo o STJ, é correto o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que equiparou embargos à insolvência aos embargos à execução, opostos por devedor solvente, para fins de aplicação da regra estabelecida pelo art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). A regra determina que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “a insolvência civil é uma ação de cunho declaratório/constitutivo, tendente a aferir, na via cognitiva, a insolvabilidade do devedor, condição esta que, uma vez declarada judicialmente, terá o efeito de estabelecer nova disciplina nas relações entre o insolvente e seus eventuais credores. “Tal premissa não há de ter, entretanto, o efeito de mudar em contestação os embargos disciplinados nos art.755 e seguintes do CPC”, assinalou.
“Se por um lado é incontroverso o caráter declaratório/constitutivo da ação de insolvência civil, por outro lado, também não pairam dúvidas quanto ao propósito do legislador de, dado o inequívoco potencial de executividade do procedimento, abreviar o trâmite processual, com reflexos positivos no plano da efetividade da jurisdição, sem descuidar dos direitos do devedor”, ponderou o ministro. Tais atributos estariam evidenciados não apenas na redistribuição do ônus da prova, mas também na maior abrangência da matéria passível de ser ali deduzida, que poderá abarcar, além daquelas próprias dos embargos à execução do devedor, a negação mesmo da insolvência.

DIREITO: Falta de intimação de defensor público leva a anulação de julgamento

A falta de intimação pessoal do defensor público para o julgamento de ação penal prejudica o direito de ampla defesa do réu. Com base nesta premissa, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento realizado pela 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ordenou a marcação de nova data para tal julgamento. Desta vez, com a intimação prévia do defensor do réu.
Na prática, o STJ concedeu habeas corpus com pedido de liminar impetrado por uma pessoa que foi presa e condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo circunstanciado (agravado pela circunstância). Ao negar provimento ao recurso interposto, o TJSP não intimou pessoalmente o defensor público para o julgamento e sim “a defensoria pública”, de modo abrangente. O que impediu que pudesse ser feita sustentação oral em relação ao caso e deu margem para a nulidade do ato.
A Defensoria Pública alegou no STJ que em função dessa omissão, o réu sofreu cerceamento de defesa, o que foi reconhecido pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. A ministra destacou voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, no qual ele afirmou que “o próprio ordenamento positivo brasileiro reafirma a indispensabilidade da pessoal intimação dos defensores públicos em geral”. A ministra citou, ainda, precedentes no próprio STJ a partir de votos relatados na Sexta Turma.

DIREITO: TSE suspende eleições suplementares em Lajedo do Tabocal (BA)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as eleições suplementares para prefeito de Lajedo do Tabocal (BA) que ocorreriam em 20 de dezembro. O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) edite outra resolução com nova data para o pleito, respeitando desta vez os prazos processuais fixados na Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do ministro foi tomada ao examinar pedido de liminar em mandado de segurança proposto pelo Partido Social Cristão (PSC) e Partido Republicano Brasileiro (PRB) e vale até o julgamento do mérito do próprio mandado.
As legendas afirmaram na ação que, ao descumprir os prazos estabelecidos na lei complementar, o TRE violou o devido processo legal e as garantias de defesa.Lewandowski determinou ainda, em sua decisão, que o Tribunal Regional assegure o direito ao voto a todos os eleitores do cadastro atual aptos a votar nas eleições suplementares do município.
A Corte Regional convocou novas eleições em Lajedo do Tabocal para 20 de dezembro depois que o TSE manteve a decisão que indeferiu o registro de Reivaldo Moreira Fagundes, candidato mais votado para prefeito no município em 2008.
Processo relacionado: MS 4268

DIREITO: Empregada que engravidou durante aviso-prévio tem estabilidade

Quando a gravidez ocorre durante o aviso-prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar de a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso-prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia de emprego, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso de revista da F.L. Bassegio contra a condenação de indenizar ex-trabalhadora da empresa nessa situação.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pela ministra Rosa Maria Weber, no sentido de que a Súmula nº 371 não era aplicável ao caso. Segundo a ministra, os precedentes dessa súmula tratam apenas da projeção do aviso-prévio sob o enfoque da garantia de emprego para dirigente sindical, não havendo referência a empregada gestante.
No recurso apresentado ao TST, a empresa insistiu na tese da aplicação da Súmula nº 371 ao caso e na existência de violações legais e constitucionais. Alegou que, na medida em que a concepção se deu em momento posterior ao pacto laboral, a empregada não possuía estabilidade provisória e que, portanto, a empresa não teria obrigação de indenizá-la.
A ministra explicou que, atualmente, o TST apoia-se no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a estabilidade no emprego à empregada gestante desde a concepção até cinco meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez pelo empregador ou mesmo pela gestante (Súmula nº 244, I, TST).
Desse modo, afirmou a relatora, considerando que o aviso-prévio constitui anúncio dirigido de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho em data futura (prazo mínimo de 30 dias), não existe dúvida quanto à manutenção do contrato até o término do período do aviso. Esse, inclusive, é o comando da Orientação Jurisprudencial nº 82 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quando dispõe que a data de saída do empregado a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a do término do prazo do aviso- prévio, ainda que indenizado.
Assim, defendeu a relatora, em respeito à vigência do contrato de trabalho, à dignidade da pessoa humana, à função social da empresa e à proteção à maternidade e à norma constitucional (artigo 10, II, b, do ADCT), estava correta a extensão do alcance da garantia de emprego à trabalhadora que engravida no período do aviso-prévio. Nem poderia haver interpretação restritiva do texto constitucional, concluiu a ministra, pois o bem tutelado é a própria vida do nascituro.
A ministra Rosa fez questão de destacar decisão da Sexta Turma, de autoria do ministro Horácio de Senna Pires, hoje presidente da Terceira Turma, como fonte de inspiração ao seu entendimento reconhecendo o direito da empregada à garantia provisória de emprego quando a gravidez ocorre no curso do aviso- prévio.
Diferentemente dessa interpretação, a sentença de primeiro grau tinha julgado improcedente a ação da empregada, por entender que a gravidez no curso do aviso-prévio inviabiliza a pretensão de garantia no emprego, uma vez que nem sequer existia prestação de serviços nesse período. A mudança dessa decisão veio com o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) que concordou com o argumento da trabalhadora de que o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço, projetando o final do contrato para o último dia de sua permanência no emprego. (RR- 2211/2007-202-04-00.9)

POLÍTICA: José Dirceu volta à cena no PT

Do POLÍTICA LIVRE
O Globo

Dirceu deve voltar a ter cargo no Diretório Nacional do PT
Em tom de conciliação, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) disse ontem que é “normal” a volta de antigos dirigentes do PT envolvidos no caso do mensalão ao comando do partido. Após votar na eleição interna da legenda, ela observou que até o momento não há uma conclusão dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). “Acho normal que essas pessoas exerçam seus direitos políticos”, afirmou. Ontem, petistas de todo o País escolheram um candidato a presidente e uma chapa para a direção partidária. O resultado sairá dentro de dois ou três dias.
Em São Paulo, o ex-ministro José Dirceu negou a existência do esquema de compra de votos de parlamentares e descreveu o episódio como “caixa 2″ para financiar campanhas eleitorais. Quatro anos depois da maior crise política do governo Lula, Dirceu rechaçou a tese de que seu provável retorno à direção petista signifique que o partido tenha enterrado o assunto. Pela primeira vez desde 2005, ele integra a chapa da corrente antes conhecida como o Campo Majoritário do PT, hoje chamada Construindo um Novo Brasil. A chapa ao qual Dirceu faz parte lidera as eleições do PT com 51,9% dos votos. Com informações do Estadão.

DIREITO: Fita em poder de A Tarde confirmaria que filho de desembargador negociou sentença

Do POLÍTICA LIVRE

O advogado Nizan Gomes Cunha Neto recebeu R$ 50 mil no dia em que houve a gravação da negociata com dois representantes do ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal. Filho do desembargador Rubem Dário, Nizan conseguiu ainda empregar a namorada na administração do município. São revelações da transcrição do áudio da suposta venda de sentença, que gerou o afastamento do magistrado baiano.
A TARDE teve acesso exclusivo à transcrição realizada pelo Departamentode Polícia Técnica (DPT). O trabalho foi feito a pedido da Comissão Temporária de Desembargadores –sindicância queinvestigou a denúncia levada ao Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela presidente da corte,Silvia Zarif, em setembro de 2008. A gravação inserida num CD dura 29 minutos e 21 segundos.
Estão gravadas quatro vozes masculinas e uma feminina, à qual quase não interfere no rumo da conversa. Segundo a denúncia, a ‘voz masculina 1’ é atribuída ao advogado NizanNeto. A de nº 4 é a do prefeito AntônioPascoal, como foi confirmado por um exame de identificação de voz feito pelo DPT. O político recusouse a identificar os outros interlocutores.
Nos primeiros minutos, a voz atribuída a Nizan parece negociar com outros dois homensos termosdaprotelação daação contraPascoal, acusado de desviar verba pública através de pagamentos referentes a uma suposta dívida com o Hospital São Rafael.

domingo, 22 de novembro de 2009

DIREITO: Caso Battisti expõe crise no STF

Do blog do NOBLAT
deu em o estado de s.paulo

Relações entre os ministros beiram o vale-tudo, seja nos julgamentos em plenário ou no trato do dia a dia
De Felipe Recondo e Mariângela Gallucci:

O clima de guerra que se instalou no Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas, especialmente por causa do processo da extradição do ativista italiano Cesare Battisti, mostra que as relações entre os ministros beiram o vale-tudo - seja nos julgamentos em plenário ou no trato do dia a dia. Em conversas reservadas, há ministros que até xingam colegas por desavenças ocorridas durante os julgamentos.
Recentemente, ao comentar o caso Battisti, um deles questionou se o autor de determinado voto chegaria ao STF se tivesse de se submeter a exame prévio de sanidade mental. Outro, chamado de "burro" por um de seus pares numa conversa reservada, acusou um terceiro de ser "menino de recado" do presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
Esses ataques pessoais e o clima de desconfiança geral nem sempre ficam nos bastidores do tribunal. No recém-concluído caso Battisti, o ministro Eros Grau afirmou que colegas abandonavam a razão para julgar o processo com paixão. "Parece que não há condições no tribunal de um ouvir o outro, dada a paixão que tem presidido o julgamento deste caso", afirmou ele, depois de várias tentativas frustradas de explicar seu voto durante a sessão.
A paixão que Eros Grau disse ter dominado o julgamento pode, de acordo com alguns ministros, ser a explicação para fatos estranhos que rondaram o processo. Um deles se refere às divergências entre a ata publicada e o resultado proclamado na primeira sessão de julgamento. A resistência de ministros em aceitar que a maioria do tribunal dava ao presidente da República a última palavra no caso da extradição de Battisti foi outra demonstração de que essa guerra extravasa os bastidores.
Leia mais em: Caso Battisti expõe crise no STF

POLÍTICA: ''Teria sido mais fácil não prender Duda''

Do bloig do NOBLAT
deu em O Estado de São Paulo
Desabafo é do delegado que deteve marqueteiro do PT
De Fausto Macedo:

Cinco anos depois de comandar a Operação Rudis, que culminou com a prisão em flagrante do publicitário Duda Mendonça em uma rinha de galo no Rio, o delegado da Polícia Federal Antonio Cardoso Rayol persegue outro alvo, a própria aposentadoria, mas não consegue. O motivo são processos administrativos disciplinares abertos contra ele porque, segundo diz, "atreveu-se a prender o marqueteiro que é amigo do presidente da República".
"Eu acho que me aborreci mais do que ele (Duda)", declara Rayol, 32 anos de carreira. "Teria sido mais fácil para mim não prendê-lo. Depois de tantos anos é como se eu tivesse sido condenado." Para ele, os delegados que assumem investigações "contra influentes não têm segurança jurídica porque dependem de advogados amigos ou da assessoria do sindicato de classe".
Marqueteiro do presidente Lula e do PT, Duda foi detido no sítio Privê, Recreio dos Bandeirantes, palco da briga de galo, em outubro de 2004 - nove dias antes do segundo turno das eleições municipais daquele ano. Ele fazia a campanha à reeleição de Marta Suplicy (PT) à Prefeitura de São Paulo. Um comando da PF, dirigido por Rayol, invadiu a arena com 200 apostadores. Capturado, Duda disse: "O Brasil sabe que o meu hobby é esse."
"A operação provocou uma pressão política odiosa", protesta Rayol. "Foram instaurados processos administrativos disciplinares para apurar irregularidades. Mas não houve abuso. Fizemos um trabalho rotineiro, com o Ministério Público."
Na época, a PF era dirigida pelo delegado Paulo Lacerda. Rayol era titular da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente da PF do Rio. Ele enquadrou Duda por crime ambiental, apologia ao crime e quadrilha. "O juiz recebeu a denúncia da promotoria, mas ele (Duda) recorreu. Até hoje ele conseguiu nem ser julgado em primeiro grau com sucessivos recursos. Foi preso em flagrante, provas incontestáveis. Melhor coisa para ele é não ser julgado. Provavelmente, jamais será punido. Vai cair na prescrição."

MÚSICA: Michael Feinstein, em As Time Goes By

Do blog do NOBLAT
As Time Goes By – Michael Feinstein
Fazendo mais de 150 shows por ano, Michael Feinstein é um dos mais populares intérpretes da música americana. É chamado de “O Embaixador” pela facilidade e que canta temas populares e pelo trabalho que faz de gravação das canções tradicionais do Novo Mundo.
Ouça
As Time Goes By com Michael Feinstein

POLÍTICA: Lula cogita ter na eleição 2 candidatos pró-Dilma por estado

Do POLÍTICA LIVRE
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste domingo (22), após votar na eleição do PT, que não tem “mais ilusão” com a possibilidade de o projeto nacional do partido sobressair em relação às questões estaduais no que diz respeito à formação de alianças.
“Eu não tenho mais ilusão quando se trata de disputas locais, por mais que a gente oriente as pessoas de que o que deve prevalecer é o projeto nacional, normalmente o que tem acontecido é que cada um olha para o seu umbigo e prevalecem as questões dos estados”, afirmou.
A declaração foi feita em referência às disputas regionais entre partidos da base aliada do governo federal. Lula declarou também esperar que a possível candidata do PT a sua sucessão nas eleições de 2010, a ministra Dilma Rousseff, tenha mais de um palanque nos estados em que partidos aliados tenham mais de um candidato ao governo estadual. Leia mais no
G1.

GESTÃO: Poder Público gasta R$ 750 milhões em cinco anos com salários acima do teto

da Folha Online, em Brasília
MÁRCIO FALCÃO

Os cofres públicos liberaram nos últimos 5 anos pelo menos R$ 750 milhões para pagar salários acima do teto constitucional para 1.061 servidores da União, dos Estados e de municípios. Uma auditoria realizada pelo procurador Marinus Eduardo Marsico, representante do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), identificou casos de funcionários que recebem mais de R$ 100 mil em um único mês e têm até 11 fontes diferentes de remuneração.
A Folha Online teve acesso a um relatório que mostra um prejuízo anual calculado em R$ 154 milhões --considerando como teto o antigo salário pago aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que era de R$ 24,5 mil e foi reajustado, em outubro, para R$ 25,7 mil --e que envolve 604 órgãos dos três níveis administrativos.
Esses casos geralmente envolvem servidores que ocupam cargos comissionados em órgãos, governos e/ou poderes distintos dos de origem acumulando vencimentos sem informar à autoridade os excessos remuneratórios ou, ainda, aposentados que retornam ao serviço público preenchendo cargos de indicação política.
Os dados foram obtidos a partir de um cruzamento do Relatório Anual de Informações Sociais e do Sistema Integrado da Administração de Recursos Humanos entre agosto e dezembro de 2008. Segundo o procurador, o gasto irregular pode ser ainda maior porque a pesquisa não envolve aposentados e pensionistas de empresas estatais, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de Estados e dos municípios, além dos inativos das Forças Armadas.
Marsico apresentou na sexta-feira uma representação contra o Ministério do Planejamento pedindo que o TCU avalie a responsabilidade de gestores que não adotaram medidas para impedir o pagamento de remunerações superiores ao limite constitucional. Para o procurador, são claros os sinais de descaso com dinheiro público.
"O governo veta o reajuste de aposentados e pensionistas que as categorias estão reivindicando para o ano que vem, mas não faz nada para evitar que R$ 750 milhões sejam jogados fora por simples descuido. Esses pagamentos são irregulares. O teto é um bom salário", disse.
Na avaliação de Marsico, o governo tem se omitido para coibir os pagamentos acima do teto desde 2004, quando foi sancionada a Lei nº 10.887, que determinou a criação de um sistema integrado de dados contendo os salários e as aposentadorias de todos os servidores públicos de todos os órgãos municipais, estaduais e federais dos Três Poderes.
A lei ainda precisa ser regulamentada para determinar, por exemplo, a qual teto aplicar o limite e de quem seria a responsabilidade pelo corte de valores excedentes, estabelecendo ainda a proporção do desconto nas diferentes fontes, o destino dos recursos decorrentes da redução dos ganhos.
De acordo com o procurador, independente do banco de dados, os pagamentos acima do teto poderiam ser coibidos, se o governo já exigisse pelo menos que os servidores assinassem um documento dizendo se recebe aposentadoria ou outro tipo de fonte superando o teto previsto.
"É claro que as dificuldades para a implantação desse sistema são notórias. Agora, o governo não pode ficar esperando a criação desse banco de dados sem fazer nada. Essa é uma questão que, acima de tudo, também envolve a ética, envolve o dever do servidor de dizer a verdade", afirmou.
Polêmica
Em outubro, o plenário do TCU reforçou a polêmica, autorizando que deputados e senadores continuem ganhando salários acima do teto constitucional. Em resposta a uma reclamação da Câmara, o TCU disse que, até a criação do banco de dados, seria impossível colocar em prática o corte do teto.
A assessoria de imprensa do TCU negou que tenha liberado os salários acima do limite. Afirmou que o valor está valendo sim, mas que a operacionalização da lei é necessária. Além disso, disse que a União não pode obrigar os Estados a informarem os salários de seus servidores.
A medida envolve o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que ganham acima do teto. Além do salário da Câmara, Temer recebe como procurador do Estado de São Paulo.
Segundo reportagem da Folha, Sarney, recebe mensalmente pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos. Sarney acumula o salário de senador (R$ 16.500) e duas aposentadorias no Maranhão que totalizavam o valor de R$ 35.560,98 em 2007. À época, Sarney alegou o direito à privacidade para não se pronunciar sobre o assunto.

GERAL: Dois estão em estado grave após desabamento em show

Do UOL

Em São José dos Campos Dezessete pessoas continuam internadas e duas estão em estado grave após o desabamento de um camarote hoje, às 0h45, durante show do Chiclete com Banana em São José dos Campos (SP). Cerca de 50 pessoas ficaram feridas, segundo o Corpo de Bombeiros. A empresa MKR Eventos divulgou, esta tarde, nota oficial em que informa que foram realizados todos os procedimentos para a realização do evento São José Folia.
Dos feridos, dez foram encaminhados para Hospital Clínica Sul, todos eles já liberados, enquanto os demais foram atendidos no Pronto Socorro Municipal da Vila Industrial, sendo que 17 continuam internados, dois em estado grave.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, uma das vítimas foi transferida para o Hospital Albert Einstein, devendo passar por cirurgia ainda hoje, e uma outra para outro hospital de São Paulo, ambas com trauma na coluna. Duas vítimas com fraturas no calcanhar continuam internadas no PSM da Vila Industrial.
A empresa MKR Eventos, uma das promotoras da micareta, afirma que "foram atendidas todas as normas exigidas pelas autoridades visando a segurança do público, tendo sido concedidos ao evento todos os alvarás e autorizações pelos órgãos competentes".
A nota oficial da MKR Eventos afirma também que os peritos da Polícia Científica e Corpo de Bombeiros já estiveram no local para avaliar as causas do incidente. O laudo técnico ficará pronto em 15 dias.
Os organizadores ressaltam que a Universidade do Vale do Paraí
ba apenas cedeu o espaço e promete mais informações sobre o fato, somente a partir de quarta-feira.
Os shows das bandas Eva e Tomate programados para a noite de hoje, na micareta São José Folia, não serão realizados devido ao acidente, segundo afirma a empresa.

MÚSICA: Dolores Duran, em A Noite do Meu Bem

MÚSICA: Maysa, em Ne Me Quitte Pas

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