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Foto: Arquivo Pessoal
O Ministério Público de Cabo Verde pediu a condenação de dois baianos, acusados de associação criminosa e tráfico de drogas. Para o Ministério Público, cabe aos brasileiros provarem que não sabiam que a droga estava a bordo, ou que não se associaram para fazer o transporte da mercadoria. O julgamento começou na segunda-feira (12) (clique aqui e veja mais). A defesa dos réus afirmou que não é ilegal e constitucional a inversão do ônus da prova, fazendo com que os réus comprovem que não sabiam da existência dos produtos ilícitos na embarcação. Para o MP, a inversão do ônus da prova é constitucional e citou precedentes judiciais do Brasil e de Portugal. Com a inversão do ônus da prova, os réus devem explicar por quem, como e onde a droga foi carregada. Durante o julgamento, foi perguntado se os réus viram outras pessoas no veleiro fazendo reparações ou que pudessem ter colocado a droga no barco. O MP ainda afirmou que o pagamento pelo transporte seria feito no final da viajem, pois é essa relação com os traficantes. O MP perguntou: “Cabe na cabeça de alguém que uma pessoa iria confiar a referida quantidade de droga equivalente a seis milhões de contos a uma tripulação que não conhece”? Por não terem feito comprovação da inocência, o MP pediu a condenação dos tripulantes.
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