quinta-feira, 15 de março de 2018

DIRIEITO: TRF1 - Procuradores federais e do Banco Central do Brasil têm a prerrogativa de serem intimados pessoalmente

Crédito: Imagem da web

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente pedido do Banco Central do Brasil (Bacen) e à remessa oficial.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Convocada Lívia Cristina Marques Peres, destacou que “os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal e que conforme movimentação do processo, não consta a prévia intimação (pessoal) da inclusão em pauta do processo em questão quando do julgamento do recurso no ano de 2016.
Diante dos fatos a turma, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento aos embargos de declaração propostos pelo Banco Central, tornando nulo o acórdão que julgou a apelação e o reexame necessário.
Processo nº: 2006.34.00.032547-4/DF
Data de julgamento: 12/07/2017
Data de publicação: 22/08/2017

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