quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

DIREITO: STJ - Mantida prisão de travesti acusada de exploração sexual no DF

Acusada pelo Ministério Público de ser uma das donas de uma “república” de exploração sexual no Distrito Federal, uma travesti teve a prisão preventiva mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o pedido de liminar em habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu a medida com base na gravidade dos fatos imputados.
A ministra destacou que, diferentemente dos demais corréus que tiveram a liberdade concedida, os autos apontam que a presa integrava posição de “destacada liderança” na organização criminosa, não existindo nenhuma ilegalidade a ser sanada no decreto de prisão.
Para a defesa, não haveria fundamentação idônea capaz de justificar uma prisão preventiva que perdura por quatro meses.
Extorsão
Laurita Vaz citou argumentos utilizados na denúncia do Ministério Público para evidenciar a necessidade de manter a prisão. O MP acusou o grupo de organizar e manter o esquema de exploração sexual, além de extorquir outros travestis que não integravam o grupo, os quais eram obrigados a pagar comissões por programas sexuais e pelo uso de locais específicos nas ruas.
Incide no caso, de acordo com a presidente do STJ, orientação jurisprudencial segundo a qual a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva.Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 432047

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |