Os partidos que já apresentaram a
documentação contábil ao TSE são: Partido Republicano Progressista (PRP),
Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Pátria Livre (PPL), Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Social
Democrático (PSD), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Social
Cristão (PSC), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da República (PR),
Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores
Unificado (PSTU) e o Partido da Causa Operária (PCO).
A Constituição
Federal prevê, no artigo 17, a obrigação das agremiações em prestar contas à
Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente
dos partidos políticos de acordo com o que determina a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995). Para a elaboração e entrega da prestação de
contas anuais, a regulamentação está disciplinada na Resolução do TSE nº
21.841/2004.
O balanço contábil do diretório nacional do partido deve ser
enviado ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e dos
órgãos municipais aos juízes eleitorais. No ano em que ocorrem eleições, o
partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro
meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
Os balanços devem
conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo
partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter
eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e
televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de
campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A Lei dos
Partidos Políticos determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização
sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas
de campanha eleitoral.
No caso de violação de normas legais ou
estatutárias, o partido ficará sujeito a penalidades. A legenda poderá ter
suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário se houver a existência de
recursos de origem não mencionada ou não esclarecida na prestação de contas, a
própria falta da prestação ou sua desaprovação total ou parcial. Essa sanção
persiste até que o partido preste esclarecimento que seja aceito pelos órgãos
técnicos da Justiça Eleitoral.
BB/LF
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