Sessão do TSE. Brasilia/DF 03/05/2012 Foto:Nelson
Jr./ASICS/TSE
O Ministério Público Eleitoral acusou Daniel Mateus de fazer
promoção de sua candidatura na festa de reinauguração da sede campestre do
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de São José do Rio Preto,
realizada em 18 de setembro de 2010. No evento, compareceram 12 mil associados e
seus familiares.
Informa o Ministério Público que Daniel Mateus foi
presidente do sindicato. Alega ainda o órgão que a festa de reinauguração da
sede campestre já estava sendo planejada desde a gestão de Daniel, no final de
2009, e ocorreu a menos de um mês da eleição.
Relatora da ação, a
ministra Nancy Andrighi, afirmou que a reinauguração da sede do sindicato teve
como finalidade promover a candidatura de Daniel Mateus. A ministra destaca que
já na entrada do evento foi colocada faixa e retrato do candidato, demonstrando
a finalidade da comemoração. Vários carros do lado de fora traziam também
adesivos de apoio ao candidato.
A relatora informou que os convites para
a festa foram assinados somente por Daniel, sem a menção do sindicato
patrocinador da comemoração e que o candidato chegou à festa de helicóptero.
Disse ainda a relatora que o locutor da festa pediu expressamente votos
para Daniel Mateus, inclusive dizendo o nome e o número do candidato.
Acrescentou a ministra que na festa houve show artístico, distribuição de
bebidas, comida e de brindes.
“A comemoração teve a sua finalidade
desvirtuada, pois no exame dos documentos juntados aos autos denota-se que o
evento promovido pelo sindicato teve uma conotação eleitoral”, disse a
ministra.
Divergência
Apesar de reconhecer que
o candidato recebeu recursos de sindicato para a sua campanha, o que a
legislação proíbe, o ministro Arnaldo Versiani foi o único a negar o recurso do
Ministério Público contra Daniel Mateus.
Para o ministro, não ficou
demonstrado o impacto da doação do sindicato, por meio da festa, no montante da
campanha do candidato. Diante da impossibilidade da averiguar esse valor, o
ministro votou por rejeitar o recurso do Ministério Publico.
Processo relacionado: RO 1874028
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