A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus em favor de dois sócios de um motel em Olinda (PE) e
trancou a ação penal contra eles. Eles foram acusados de serem proprietários de
local onde adolescentes foram submetidos à prostituição ou à exploração sexual,
crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90). A maioria da
Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Segundo os autos, por pelo menos três vezes, dois menores foram levados
ao motel mediante paga por dois outros réus. O Ministério Público de Pernambuco
(MP/PE) apresentou denúncia contra os sócios do motel e eles foram presos
preventivamente. Na primeira instância, a prisão foi revogada. Eles recorreram
ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para trancar a ação penal. O
Tribunal pernambucano negou o pedido. Foi, então, impetrado habeas corpus no
STJ.
A defesa dos réus alegou que os sócios não teriam ciência da
permanência de menores no motel. Afirmou que um dos funcionários do
estabelecimento, que também responde à ação, seria o responsável pela entrada
dos menores. Sustentou que não havia prova de que os réus consentiram com a
prática dos delitos. Argumentou, ainda, que a denúncia era inepta, já que o MP
não descreveu os atos praticados pelos pacientes capazes de configurar o crime
imputado na acusação.
O ministro Sebastião Reis considerou que o MP
acusou os sócios apenas por serem proprietários do motel. Para o ministro
relator, não se demonstrou o vínculo dos réus com os acusados de efetivamente
pagar e levar os menores para o estabelecimento, limitando-se apenas a
indicá-los como “proprietários do motel”. Também não foi indicado qual benefício
eles teriam tido com as condutas atribuídas na acusação.
O magistrado
observou que a questão é semelhante a crimes societários, quando se faz uma
acusação genérica, sem delinear a correspondência concreta entre o agente e a
conduta. “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da necessidade de
se demonstrar o vínculo entre o agente e o fato criminoso, sob pena de ofensa à
ampla defesa”, acrescentou. Discordou desta posição o desembargador convocado
Vasco Della Giustina, que negava o habeas corpus.
Comentários:
Postar um comentário