sexta-feira, 15 de abril de 2011
ECONOMIA: Em discurso na China, Dilma destaca vantagens de investir no Brasil
DIREITO: Mães de vítimas de massacre no Rio de Janeiro vão processar município
DIREITO: Ayres Britto delimita inviolabilidade parlamentar
DIREITO: STJ - Reconhecida repercussão em suspensão de crédito tributário na compra de mercadorias
DIREITO: STJ - Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor
DIREITO: TSE - Presidente do TSE defende fim das coligações e das doações de pessoa jurídica
DIREITO: TRF 1 - Assegurada vaga do cargo de técnico bancário a candidato portador de deficiência
DIREITO: TRF 1 - Aspectos estruturais da edificação de imóvel financiado não são de responsabilidade do agente financeiro
quinta-feira, 14 de abril de 2011
MERCADO FINANCEIRO: Bovespa cai pelo 5º dia seguido; dólar perde mais de 5% no ano
MUNDO: Polícia começa a buscar corpos perto de usina nuclear e imperador do Japão visita local da tragédia
DIREITO: Índice de reforma de decisões preocupa advogados
DIREITO: STJ - Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência
A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.
De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.
Combinando os referidos artigos, Salomão afirmou no voto que, “se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei, ‘data venia’, estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras”.
Seguindo essa linha de raciocínio, Salomão concluiu que caso o suicídio ocorra durante o período contratual de dois anos, para que a seguradora se exima do pagamento do seguro, ela deve comprovar que houve a premeditação. Isto é o que já previa a Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça.
Para o ministro Salomão, o artigo 778 do CC/02 não entra em confronto com as súmulas, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação do suicídio, a cláusula de não indenizar é válida.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Raúl Araújo e pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Isabel Gallotti.
No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, não tendo sido comprovada a premeditação. Desta forma, o agravo da seguradora foi negado e ela deve pagar a indenização.
DIREITO: STJ - Mesmo diante de supressão de instância, STJ concede habeas corpus devido à tipificação errada do crime
O ofício da Delegacia de Repreensão ao Tráfico Ilícito de Armas da Superintendência da Polícia Federal foi apresentado no STJ pelo defensor público da União que fez a defesa de Teixeira. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, constatou que o documento não foi analisado pelas instâncias de origem, o que caracteriza indevida supressão de instância. “Sucede que, no meu modo de ver, aqui estamos diante de um caso excepcionalíssimo que justifica que se dê pronta solução à controvérsia”, entendeu Limongi.
Afastado o delito de posse de arma de uso restrito, os ministros do STJ aplicaram o artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, que é de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena de detenção de um a três anos e multa. A própria lei estabeleceu um prazo para regularização de armas, que foi de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, depois prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para as de uso permitido.
Segundo o processo, em janeiro de 2006, policiais civis encontraram na residência do acusado duas espingardas, uma CBC 122 de calibre 22 e uma Winchester L1892 de calibre 44, além de munição. A busca e apreensão ocorreram sem mandado, mas com o consentimento do morador e de sua esposa. A polícia esteve no local devido a denúncias de crimes incluindo disparos de armas de fogo na zona rural de Sobradinho (DF), onde o casal reside.
Na ocasião foi registrado que as armas seriam de uso restrito. O homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com base no artigo 16, da Lei n. 10.826/2003. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Com a decisão do STJ, o homem, portador de câncer, foi beneficiado pela chamada abolitio criminis temporária prevista na lei, que é a extinção do crime, conforme foi pedido pela Defensoria Pública da União. A decisão da Turma foi unânime.
DIREITO: TSE - Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quinta-feira (14)
Segundo levantamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.420.660 eleitores ainda correm o risco de serem excluídos dos cadastros da Justiça Eleitoral. Mais da metade dos faltosos estão concentrados nos estados de São Paulo (com 339.645 faltosos), Rio de Janeiro (138.881), Minas Gerais (123.663), Bahia (103.178) e Paraná (74.035 faltosos).
A maioria dos faltosos com regularização ainda pendente está na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 511.097 no total nacional; em seguida estão os 298.890 eleitores de 35 e 44 anos. Os dados também mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres: são 511.097 eleitores faltosos contra 298.890 eleitoras.
De acordo com a legislação eleitoral, se um eleitor deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, as ausências são computadas como duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em sua página na internet (www.tse.jus.br) uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Consequências
A partir de sexta-feira (15), os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
DIREITO: TRF 1 - Treinamento para utilizar arma de fogo não é necessário para que membro do Ministério Público registre a arma
A sentença de 1.º grau negou o pedido, afirmando que o fato de ter direito o autor do processo ao porte de arma não o exime de comprovar a devida capacidade técnica para aquisição e registro de arma de fogo.
O agente público apelou ao TRF da 1.ª Região, afirmando que, não sendo concedida a autorização, o direito ao porte previsto na legislação foi violado. Alega também a inexistência de norma que restringe tal garantia desses agentes públicos, que tal ato violaria o direito legalmente amparado, de não necessitarem apresentar qualquer exame para concessão, renovação ou obtenção de porte de arma de fogo.
O relator, desembargador João Batista Moreira, afirmou que a Lei n.º 10.826/2003, art. 6.º, caput, prevê que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria”. Segundo a Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, a ressalva do citado dispositivo alcança magistrados e membros do Ministério Público.
O desembargador disse que o magistrado ou membro do Ministério Público tem a capacidade de avaliar as possíveis consequências de utilizar arma de fogo sem o devido preparo. Diz também que apesar de a capacitação técnica ser recomendada a essas autoridades, constitui exagero impor-lhes a obrigação de treinamento, com a possibilidade, talvez até, de reprovação.
Concluindo, o relator afirmou que o treinamento para utilizar arma de fogo não é requisito que se possa impor, obrigatoriamente, depois do ingresso na carreira, a qual já pressupõe a necessidade de especial segurança física.
AC 200733000039439
DIREITO: TRF 1 - Assentamento indevido gera indenização por danos morais
Conta a ruralista que foi assentada em 1996 pelo Incra em imóvel rural no qual passou a exercer suas atividades de lavoura para sustento próprio, que consistiam em plantio de grãos. Para desenvolver seu empreendimento, solicitou licença para promover “queima e desmatamento controlados”, cuja autorização era concedida pelo Ibama até o ano de 2001, quando passou a negá-la sob a justificativa de que parte do projeto de assentamento integrava a Floresta Nacional de Roraima.
Acrescenta que, em consequência, sofreu prejuízos de ordem material. Quanto ao dano moral, estaria configurado, visto que “o demandante viu-se submetido a uma situação de indignação, constrangimento e impotência”, em razão do impedimento à continuidade de exercer sua atividade agrícola, “que se constituía em sua principal fonte de renda, em detrimento de um erro cometido na implantação do assentamento”.
No TRF da 1.ª Região, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro negou o pedido de indenização por danos materiais e os lucros cessantes. Estes têm de ser efetivamente comprovados, e desse ônus não se desincumbiu a autora, conforme asseverou o magistrado em seu voto. A parte deixou de juntar aos autos documentos que apontem o montante dos prejuízos suportados.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o relator entendeu que “o assentamento da autora dentro da Floresta Nacional de Roraima, área de preservação, comprometeu o projeto de desenvolvimento de atividades rurais a serem levadas a efeito pelos assentados, dando ensejo à ocorrência de efetivo dano moral.”
Numeração Única: 00010503320054014200
quarta-feira, 13 de abril de 2011
MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em queda. Dólar custa R$ 1,59
FRASE DO (PARA O) DIA
DIREITO: TJ/PR condena advogado que agiu com negligência a indenizar cliente que perdeu a demanda
MUNDO: Uruguai elimina lei de anistia a militares da ditadura
POLÍTICA: Declaração de FH incomoda partidos de oposição
ARTIGO: A reforma que não faremos
MUNDO: Egito ordena detenção provisória de Hosni Mubarak e seus dois filhos
Do UOL
A Procuradoria Geral do Egito ordenou nesta quarta-feira a detenção por um período de 15 dias do ex-presidente Hosni Mubarak e de seus dois filhos, Alaa e Gamal, segundo informações oficiais. Os três estão sendo investigados por corrupção e pela participação nos ataques aos manifestantes que exigiam a saída do ex-presidente egípcio, que governou o país por 30 anos. Segundo um comunicado da Procuradoria Geral egípcia publicado em sua conta no Facebook, a ordem de detenção foi emitida depois que a Procuradoria apresentou as acusações contra eles e de acordo com o desenvolvimento das investigações judiciais. As ordens de detenção foram entregues à seção de Polícia responsável, acrescenta o texto. Na terça-feira (12), Hosni Mubarak foi levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após sofrer um ataque cardíaco, segundo a imprensa local. Ele foi hospitalizado no balneário de Sharm El-Sheikh, no nordeste do país, depois de passar mal durante um interrogatório sobre corrupção e violação dos direitos humanos em seu governo (1981-2011). Uma fonte do Hospital de Sharm el-Sheikh desmentiu que Mubarak tenha sido transferido ao Cairo e anunciou que seu estado de saúde é "instável".A fonte médica, citada pela agência de notícia estatal "Mena", disse que Mubarak ainda está hospitalizado nesta localidade litorânea, na Península do Sinai, e que não foi levado a um hospital militar do Cairo, como garantiram previamente fontes dos serviços de segurança ao jornal "Al-Ahram". Mubarak foi questionado por promotores acerca da morte de centenas de manifestantes durante os protestos que levaram à sua saída após 30 anos de poder, em 11 de fevereiro. Os protestos, que levaram a diversos confrontos entre manifestantes, policiais e simpatizantes de Mubarak, deixaram cerca de 800 pessoas mortas e mais de 6 mil feridas. Segundo a TV estatal, funcionários do hospital disseram que o ex-presidente vinha se recusando a comer e a beber desde que o promotor público Abdel Magid Mahmud ordenou a investigação, no domingo, como parte de uma varredura de casos de corrupção e abuso. Suspeita-se que Mubarak tenha usado a estratégia para prejudicar seu estado de saúde voluntariamente e comprometer o interrogatório. O jornal estatal Al-Ahram, citando fontes em Sharm el-Sheikh, informou em seu site que Mubarak tinha ido ao hospital "a pretexto de um mal-estar, a fim de não enfrentar um interrogatório". O diretor do hospital afirmou que a situação de Mubarak, de 82 anos, era "quase estável". "Mubarak foi admitido no Hospital Internacional de Sharm el-Sheikh nesta tarde, em meio a uma segurança muito forte na cidade", informou uma fonte de segurança à AFP. Ele foi internado na ala VIP do hospital, informou a rede de televisão estatal, acrescentando que o hospital não estava aceitando quaisquer pacientes, exceto os casos de emergência. IntimaçãoA intimação do Ministério Público chegou após a divulgação de uma fita de áudio na qual Mubarak defendia sua reputação e após semanas de protestos pedindo que ele fosse levado a julgamento. Na mensagem de áudio, divulgada na rede de televisão pan-árabe Al-Arabiya, Mubarak afirmou que foi vítima de uma campanha difamatória. Ele prometeu ajudar em uma investigação sobre os ativos de sua família no exterior, mas sua rebeldia ao ameaçar lançar processos contra a mídia irritaram os egípcios, que têm pressionado por seu julgamento. Após renunciar, Mubarak e sua família mudaram-se para uma residência em Sharm el-Sheikh. Embora ele esteja sujeito a uma proibição de viajar, sua relativa liberdade tem sido uma pedra no sapato dos governantes militares. Protestos semanais exigindo o seu julgamento atraíram dezenas de milhares de pessoas e, inclusive, conduziram a um confronto mortal com soldados na madrugada de sábado (9), depois que eles tentaram dispersar uma manifestação na Praça Tahrir, no Cairo. Os militares admitiram que uma pessoa morreu baleada, mas negaram ter utilizado a força ou munição de verdade para dispersar os manifestantes. Idolatrado como um salvador no início da revolta por ter-se recusado a reprimir os manifestantes, o Exército tem enfrentado críticas crescentes pelo adiamento de reformas, não colocando Mubarak no banco dos réus e por denúncias de violações aos direitos humanos.