Acusado de envolvimento com organização criminosa que praticava tráfico internacional de drogas teve pedido de liminar em habeas corpusnegado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
O paciente foi preso em flagrante em 23 de julho de 2015, em Guajará-Mirim (RO), em decorrência da Operação 01 da Polícia Federal que investiga o comércio de drogas e armas entre o Brasil e a Bolívia.
A defesa apresentou a cautelar no STJ para revogar a prisão preventiva, inconformada com o indeferimento da demanda no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegou que as instâncias ordinárias não apontaram elementos concretos relativos à conduta do paciente que demonstrassem a necessidade da medida restritiva de liberdade.
Supressão de instância
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o STJ não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”, conforme estabelece a Súmula nº 691/STF, adotada pelo STJ.
A presidente explicou que esse tipo de atalho apenas pode ser admitido em situação “absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade”, a forçar pronunciamento de instância superior, “subvertendo a regular ordem do processo”.
A ministra não observou nenhuma ilegalidade patente na decisão do tribunal federal, que entendeu ser necessário o acautelamento do paciente para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente, juntamente com outros investigados, supostamente negociava a troca de veículos, produtos de roubos e furtos por entorpecentes na Bolívia.
Ao constatar que o tribunal federal não analisou o mérito da demanda, Laurita Vaz afirmou que fica reservada primeiramente àquele tribunal a análise do habeas corpus, sendo proibido ao STJ “adiantar-se nesse exame”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 383867
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