Do MIGALHAS
Sem prova de nexo causal, parecer sobre dispensa de licitação não autoriza ação penal contra procuradores. Decisão é da 5ª turma do STJ em caso que apurava a emissão de parecer técnico que amparou a dispensa licitatória para construção de apartamentos populares em Campos dos Goytacazes/RJ. A procuradora que produziu o parecer e o procurador-Geral que o aprovou foram denunciados pelo MP/RJ. Para a ministra Laurita Vaz, ainda que os fundamentos jurídicos do parecer estejam totalmente equivocados e que não se possa presumir que os procuradores não tiveram participação no episódio, faltou o requisito indiciário do fato alegadamente criminoso. (Clique aqui)
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