Do MIGALHAS
O STF garantiu ao deputado Federal Sebastião Bala Rocha o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito de ação penal que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Marco Aurélio, que considerou a formalidade essencial à validação da interceptação telefônica como prova. Segundo ele, a lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição. (Clique aqui)
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