Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de 2012, marcadas para o
próximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2), até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no
Código Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa
está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas,
no entanto, em caso de flagrante delito.
Documento
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um
documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como
documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor
legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação
com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de
nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
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