Da CONJUR
O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta segunda-feira (1/10), 12 dos 13
políticos, assessores parlamentares e operadores financeiros acusados de
participar do chamado núcleo político da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A maior parte dos ministros da corte refutou a tese de que os repasses seriam
mero caixa dois de campanha e entendeu que houve, sim, compra de apoio político
no Congresso Nacional, em um esquema elaborado pelo PT, durante o primeiro
mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Último a votar neste capítulo, o presidente do Supremo, ministro Ayres
Britto, afirmou que “a pretensa justificativa do caixa dois parece tão
desarrazoada que toca os debruns da teratologia argumentativa”. O decano do
tribunal, ministro Celso de Mello, classificou como marginais do poder as
pessoas que integraram o esquema e fez de seu voto um verdadeiro manifesto
contra a corrupção: “Esse processo criminal revela a face sombria daqueles que,
no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em
pratica ordinária e desonesta de governo”.
O decano voltou a ressaltar seu entendimento de que o mensalão tem sido
julgado como todos os demais processos no Supremo. E que o tribunal não tem
mudado entendimentos ou retrocedido no cuidado com as garantias e direitos
fundamentais. Celso de Mello também afirmou que “o ato de corrupção constitui um
gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica”.
Dos 13 réus que compõem parte do sexto capítulo da denúncia que foram
julgados durante as duas últimas semanas, dez eram acusados de corrupção
passiva. Todos foram condenados. Sete, por unanimidade. Apenas o ex-assessor
parlamentar do PL, atual PR, Antonio Lamas, foi absolvido, por unanimidade, como
propôs a Procuradoria-Geral da República nas alegações finais.
As imputações deste subitem eram de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha. E tinham como réus parlamentares e assessores do Partido
Progressista (PP), do antigo Partido Liberal (PL) — atual Partido da República
(PR), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB). Além de políticos e réus ligados aos partidos,
foram julgados dois ex-sócios de empresas corretoras de valores.
Foram condenados por corrupção passiva, por unanimidade: Pedro Henry
(ex-deputado), Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR), Jacinto Lamas
(ex-tesoureiro do antigo PL), Bispo Rodrigues (ex-deputado), Roberto Jefferson
(ex-deputado), Romeu Queiroz (ex-deputado) e José Borba (atual prefeito de
Sapucaia do Sul, no Paraná). O atual deputado Pedro Henry (PP-MT), o ex-assessor
do PP João Cláudio Genú e o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri também
foram condenados por corrupção, mas por maioria de votos.
Com duas exceções, todos os outros réus já estavam condenados pelos crimes de
corrupção passiva antes do início da sessão desta segunda-feira. Apenas o
deputado federal Pedro Henry e o secretário-geral do PTB, Emerson Palmieri,
dependiam do voto dos ministros que ainda não haviam votado, mas também acabaram
condenados pelo crime.
Além do crime de corrupção passiva, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) foi
condenado por lavagem de dinheiro, ficando vencido o revisor Ricardo Lewandowski
e o ministro Marco Aurélio. Pelo crime de formação de quadrilha, em razão da
divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que não reconheceu que houve o
esforço formal dos acusados em constituir uma organização para ofender a paz
pública, Pedro Corrêa foi condenado por sete votos a três.
O deputado federal Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva por sete
votos a três, ficando vencidos, além de Lewandowski, os ministros Gilmar Mendes
e Marco Aurélio. Henry foi condenado por lavagem de dinheiro pelo mesmo placar.
O deputado foi absolvido da imputação de formação de quadrilha por sete votos a
três.
João Claudio Genú foi condenado por nove votos a um por corrupção passiva e
por sete votos a três por formação de quadrilha, vencido o ministro Dias
Toffoli, que o absolveu integralmente. Genú também está condenado por lavagem
por seis votos a quatro. O ex-sócio da corretora Bônus Banval, acusado de
efetuar os repasses para os políticos do PP, Enivaldo Quadrado, foi condenado
por nove votos a um por lavagem de dinheiro e por sete votos a três por formação
de quadrilha. Breno Fischberg, também da Bônus Banval, acabou condenado por seis
votos a quatro por lavagem de dinheiro e absolvido por sete votos a três por
formação de quadrilha.
Quanto aos réus do extinto PL, o então presidente da legenda, deputado
Waldemar Costa Neto e o tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foram condenados
por unanimidade por corrupção passiva e por nove votos a um por lavagem, vencido
o ministro Marco Aurélio. Ambos também estão condenados por seis votos a quatro
por formação de quadrilha. Bispo Rodrigues foi condenado por unanimidade por
corrupção passiva e por sete votos a três por lavagem de dinheiro.
Dos réus do PTB, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz foram condenados por
unanimidade por corrupção passiva e por oito votos a dois por lavagem. Emerson
Palmieri está condenado por corrupção passiva e lavagem por sete votos a
três.
O ex-líder do PMDB, José Borba, foi condenado por unanimidade por corrupção
passiva. Borba também é acusado por lavagem de dinheiro, mas essa acusação será
definida em outro momento, já que houve empate no quesito: cinco votos pela
condenação e cinco votos pela absolvição.
Ao final da sessão, Ayres Britto se referiu ao empate e disse que a questão
de como se dará o desempate será discutida ao final do julgamento: “Como o que
temos feito é registrar votos e não propriamente proclamar, entendo que podemos
deixar essa questão do desempate para o final do julgamento”. Os ministros
concordaram com Britto. Em caso de empate, discute-se a aplicação do in
dubio pro reo, ou seja, se vale a sentença mais favorável ao réu. Neste
caso, Borba seria absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília
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