Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa da prefeita de Porto Real do Colégio-AL, Maria Rita Bomfim Evangelista, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a perda de seu cargo por infidelidade partidária, determinando que o cargo fosse assumido pelo
vice-prefeito.
Ocorre que Maria Rita Bomfim Evangelista deixou o PTB em 27 de maio de 2011 e
o PSD só passou a ter sua existência reconhecida pelo TSE em 27 de setembro do
mesmo ano, quando houve o registro do estatuto da nova legenda. Relator do
recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que, para filiação ao partido é
necessário que seu registro tenha sido deferido pelo TSE.
No TSE, a defesa da prefeita argumentou que ela deixou o PTB (partido pelo
qual foi eleita em 2008) por justa causa porque estava participando da criação
do Partido Social Democrático (PSD) e não se sentia à vontade com a situação. “A
prefeita caminhou na trilha da moralidade e da ética quando se desfiliou, pois
não poderia ficar com pés em duas canoas”, argumentou sua defesa. A prefeita
disputa a reeleição pelo PSB.
No caso em questão, a desfiliação da prefeita ocorreu quatro meses antes do
reconhecimento oficial do PSD. O relator do recurso acrescentou que não há
qualquer impedimento legal para que o fundador de um novo partido permaneça na
legenda que o elegeu até a completa formalização e reconhecimento da nova
legenda na qual pretende ingressar.
Divergência
A tese da defesa sensibilizou o ministro Marco Aurélio, que abriu divergência
do relator. Para ele, a prefeita foi movida pela honestidade, pois não poderia
trabalhar para a criação de um novo partido (PSD) e, ao mesmo tempo, continuar
presidindo o diretório municipal de outro (PTB). A ministra Luciana Lóssio
também divergiu do relator, mas por considerar inaplicável a perda de mandato
por infidelidade partidária aos detentores de cargos majoritários.
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