O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o
registro de candidatura de José Gerônimo de Sousa Lima ao cargo de prefeito nas
eleições deste ano, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), da cidade de Bernardo
do Mearim, na zona central do Maranhão.
O juiz eleitoral havia indeferido o registro de Gerônimo por irregularidades
nas contas quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal no exercício
financeiro de 2008. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA) reformou a sentença.
O TRE-MA alegou que, apesar da exigência legal de que a aferição das causas
de inelegibilidade deve ser efetuada no momento do pedido de registro de
candidatura, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ressalva que alteração
posterior na situação do candidato afasta a inelegibilidade.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli sustentou que a jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que, mesmo que as
condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam aferidas no
momento do pedido de registro de candidatura, “as inelegibilidades podem ser
afastadas por alterações fáticas ou jurídicas supervenientes à formalização da
candidatura”, conforme a Lei das Eleições.
No caso, afirmou o ministro, Gerônimo Lima obteve decisão favorável que
suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Maranhão, que rejeitou
as contas de sua gestão da Câmara Municipal de Bernardo do Mearim. “Essa
providência é suficiente para afastar a incidência da causa de inelegibilidade
da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 [a Lei de
Inelegibilidades], conforme a já mencionada jurisprudência desta Corte”,
finalizou.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 11864
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