O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região suspendeu, nesta segunda-feira, 24, a execução da liminar concedida pela
Justiça Federal de Roraima, que determinava a suspensão da realização do
concurso da Câmara dos Deputados. O pedido de suspensão foi feito pelo
Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que o certame deveria ser
realizado em todas as capitais do país.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a
União afirma que “a decisão causa grave prejuízo ao Poder Legislativo, pois o
certame em andamento é vital para a reposição dos quadros da Câmara dos
Deputados, que projeta em 40% a necessidade de renovação de seus quadros”. Além
disso, argumenta a União, a medida inviabiliza o cronograma de posses para 2013
e causa a necessidade de se rever o contrato com a empresa organizadora do
concurso e de viabilizar recursos adicionais de alta monta. Entende também que a
atuação do Judiciário invade a esfera discricionária da Administração.
Ao analisar o caso, o Presidente deste tribunal,
desembargador federal Mário César Ribeiro salientou que “respeitados os
princípios que norteiam a administração pública, há certa margem de
discricionariedade para a análise da oportunidade e conveniência da escolha do
local de realização das aludidas provas; e, dentro desse juízo de
discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos
custos para a realização do concurso de forma nacionalizada”.
Nesse sentido, afirmou o magistrado, “a
intervenção judicial suspendendo o concurso por entender necessária a realização
das provas em todas as capitais dos estados da Federação, tem o condão de
provocar grave lesão à ordem pública, em sua modalidade de ordem
administrativa”.
O presidente do TRF da 1.ª Região acrescentou,
ainda, “o potencial efeito multiplicador que a decisão impugnada poderá
provocar”.
Com tais fundamentos, deferiu o pedido para
determinar a suspensão da execução da liminar concedida nos autos da ação civil
pública ajuizada pelo MPF.
Processo n.º 0058443-53.2012.4.01.0000
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