O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal (AP) 470, concluiu a
leitura de seu voto sobre o item IV da denúncia, relativo à acusação de lavagem
de dinheiro envolvendo as empresas de Marcos Valério e seus sócios e o Banco
Rural.
Ele concluiu pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do
Banco Rural, e Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone
Vasconcellos, da SMP&B Propaganda Ltda, com base na Lei 9.613/1998 (Lei de
Lavagem de Dinheiro), na redação anterior à Lei 12.683/2012. Ele considerou
haver prova suficiente nos autos da participação desses réus nas operações
descritas na denúncia.
O ministro Lewandowski votou pela absolvição, por insuficiência de provas, de
Ayanna Tenório, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino, com base no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O julgamento da AP 470 prossegue nesta quinta-feira, a partir as 14h, com os
votos dos demais ministros sobre o item IV da denúncia.
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