O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, iniciou na sessão
desta segunda-feira (18) a análise do item VI da denúncia da Procuradoria Geral
da República, que trata da imputação dos crimes de corrupção ativa e passiva,
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Devido à extensão do capítulo – que
envolve 23 réus, entre eles parlamentares de quatro partidos políticos e
integrantes do governo à época dos fatos –, o relator subdividiu o voto
iniciando sua análise pelos réus ligados ao Partido Progressista (PP).
Corrupção passiva
Para o ministro Joaquim Barbosa, as provas confirmam a cooptação de
parlamentares em troca de votos favoráveis aos projetos de interesse do governo
no Congresso Nacional. Com base em relatórios de votações da Câmara dos
Deputados, ele concluiu que os deputados do PP – Pedro Henry e Pedro Corrêa – se
beneficiaram de parte do dinheiro público desviado para conduzir os votos de sua
bancada em temas como as reformas da Previdência e Tributária.
Lavagem de dinheiro
O relator considerou comprovada a prática de operações de lavagem de dinheiro
pelos membros do PP por meio dos mecanismos fornecidos pelo Banco Rural e pela
corretora Bonus Banval. Além dos parlamentares, a denúncia aponta o envolvimento
do ex-assessor da liderança do partido, João Cláudio Genu, e dos empresários
Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora.
Formação de quadrilha
Também nesse ponto da denúncia, Joaquim Barbosa considerou que os
parlamentares e o assessor do PP e os donos da Bonus Banval se associaram de
forma estável e permanente para praticar os crimes entre 2003 e 2004.
O julgamento da AP 470 prossegue na próxima quarta-feira, a partir das 14h,
com a continuação da leitura do voto do relator sobre o item VI da denúncia.
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