Da CONJUR
Os membros do Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao
público, sem hora ou dia marcados, para avaliar as “demandas que lhe forem
dirigidas”. Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em
processos em andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público. Foi
aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário Oficial da
União.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do texto, se o promotor ou
procurador não puder receber as pessoas no momento em que solicitado, deve
justificar e marcar uma data para o encontro. Em casos urgentes e com “evidente
risco de perecimento do direito”, continua o parágrafo 3º, “garante-se o
atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.
O MP também está obrigado a receber pessoas investigadas em procedimentos
criminais ou réus em ações penais. Nesses casos, os promotores e procuradores
podem adotar “cautelas adicionais que se façam necessárias”. O atendimento pode
ser negado “em razão de fundada ameaça à integridade física” do membro do
MP.
As regras passam a valer a partir desta terça. Todos os membros do MP e do
CNMP estão sujeitos à Resolução 88/2012.
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