Autor da ação também foi obrigado a assistir a filmes pornôs
BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar em
R$ 50 mil um funcionário, após ele ser obrigado a participar de reuniões em que
estavam presentes garotas de programa. Segundo a ação, como forma de estimular
as vendas, um gerente presenteava os funcionários que batessem as metas com
encontros com garotas de programas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
divulgou nesta segunda-feira que manteve a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso.
O autor da ação descreveu na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado
e obrigado a assistir a filmes pornôs. Em outra situação, uma stripper foi
levada à sua sala para se despir. Ele também relatou que os vendedores eram
obrigados a participar de festas com a presença de garotas de programa, o que
seria um incentivo para o aumento de vendas: funcionários que batiam as metas de
venda recebiam "vales garota de programa". Os fatos ocorreram mais de dez vezes
entre os anos de 2003 e 2004.
Além disso, testemunhas afirmaram que o mesmo gerente responsável por usar as
garotas como ferramenta motivacional falava com os funcionários de forma
desrespeitosa, usando palavrões.
De acordo com o TST, a Ambev já havia assinado um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) no Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e
enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma
promover desrespeito mútuo".
No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria
desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". O recurso não
foi analisado pelo TST, que manteve a decisão anterior.
A Ambev ainda não tem um posicionamento oficial sobre o caso, de acordo com
sua assessoria de imprensa.
Comentários:
Postar um comentário