Do MIGALHAS
Uma empresa terá que ressarcir
despesas médicas e pagar indenização por dano moral a um pintor por mudar o
plano de saúde da empresa sem avisar diretamente aos funcionários. A decisão é
do TRT da 1ª região.
De acordo com o processo, ao
procurar um hospital para internação de seu filho, o homem foi informado que não
fazia mais parte do quadro de funcionários do plano de saúde fornecido pela
empresa. Ele teve que arcar com os custos de atendimento médico e das despesas
hospitalares no valor de R$ 170. O ex-empregado, que deixou a empresa um mês
após o ocorrido, pediu a declaração de inexistência de débito e indenização a
título de danos morais.
A empresa contestou o pedido
argumentando que, assim que terminado o contrato com a antiga prestadora, os
funcionários já foram incluídos em novo plano. A empregadora afirmou ainda que a
mudança do plano de saúde para outra unidade foi colocada em quadro de avisos,
informando sobre a necessidade de troca das carteiras do plano e ordenando aos
encarregados que avisassem aos empregados.
Em 1ª instância, a 2ª vara do
Trabalho de Macaé/RJ negou o pedido de indenização. O ex-funcionário, então,
recorreu ao TRT da 1ª região, que entendeu que o empregado, apesar de demonstrar
pouca iniciativa em se informar sobre a mudança, não foi diretamente informado
da troca de plano de saúde.
Na análise do recurso, o
relator, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, entendeu que, se foi o
empregador que efetuou a troca de plano de saúde, deveria garantir aos
empregados o comunicado direto. "Não pode o empregado adivinhar as ações do
empregador. No caso, não comprovado que o preposto da ré informou ao autor,
conforme recomendação. Por outro lado, há que se levar em conta a falta de
iniciativa do autor em resolver o problema diretamente com o empregador, pois,
em seu depoimento, o funcionário informa que não entrou em contato com a
reclamada", ressaltou.
Veja a íntegra o acórdão.
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Processo: 0137900-88.2009.5.01.0282 – RO
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