A 5.ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fundação
Universidade Federal de Rondônia (UNIR) contra sentença de primeiro grau que
concedeu mandado de segurança a uma estudante para assegurar sua matrícula do
curso de Ciências Contábeis, para o qual fora aprovada no segundo vestibular de
2009.
A estudante entrou com mandado de
segurança da Justiça Federal para garantir sua matrícula no curso
independentemente da apresentação, no ato da matrícula, do certificado de
conclusão do Ensino Médio, haja vista ter concluído este no Japão. Alegava que o
referido documento comprobatório só chegaria ao Brasil quando já expirado o
prazo para a efetivação da matrícula.
No recurso apresentado ao TRF da
1.ª Região, a Unir sustenta que “a todos que se candidatam a ingressar na
Universidade é exigida a comprovação documental do preenchimento dos requisitos
antes da efetivação da matrícula”. Na avaliação da Universidade, a sentença
proferida em favor da estudante “representa afronta aos primados que regem a
Administração Pública, pois, o que dela decorre, é a prevalência do interesse
particular em detrimento de toda a coletividade”.
Ao julgar o recurso, a relatora,
desembargadora federal Selene Maria de Almeida, destacou que a Lei 9.340/96
exige a conclusão do Ensino Médio como requisito para o ingresso no ensino
superior, entretanto, no caso em questão, “a jurisprudência desta Corte firmou
entendimento de que é possível a postergação na apresentação de tal documento,
evitando, assim, prejuízo irreparável ao estudante que demonstrou conhecimento
para ser aprovado em exame vestibular de instituição de ensino superior”.
Com esses fundamentos, a Turma
negou provimento à apelação formulada pela Universidade. “Constato que os
argumentos expendidos na presente impugnação recursal não têm o condão de abalar
a convicção expressa na decisão ora questionada, porquanto, a meu ver, a parte
agravante não logrou demonstrar o desacerto do julgado”, afirma a desembargadora
Selene Maria de Almeida em seu voto, acompanhado pelos demais julgadores.
Processo n.º
0001329-49.2010.4.01.4101/RO
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terça-feira, 5 de junho de 2012
DIREITO: TRF 1 - Estudante aprovada em vestibular não precisa apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula
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