Do blog do JOSIAS
Por Josias de Souza
Não é verdade que o crime não
compensa. É que, quando compensa, muda de nome. Na seara eleitoral, por exemplo,
chama-se esperteza. Na noite passada, Lula e Fernando Haddad pisotearam a lei no
Programa do Ratinho (aqui e aqui). E daí? Nada. Reza a jurisprudência do TSE que a
propaganda eleitoral antecipada é um dos crimes que compensam no Brasil.
No papel, a lei é clara: antes de 6 de julho, nada de campanha. A partir
dessa data, a propaganda estará parcialmente liberada –na internet e em carros
de som, por exemplo. No rádio e na tevê, só a partir de 21 de agosto. O que
torna o crime eleitoral compensatório é a pena: multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Coisa risível.
Uma das graças da sucessão presidencial de 2010 foram as multas do TSE. Nunca
os candidatos se portaram mal tão bem. Dilma Rousseff e José Serra, os dois
principais contendores, travaram uma gincana. Na pele de cabo eleitoral, Lula
tornou-se um colecionador de multas, desequilibrando o jogo. E daí? Nada.
Uma passagem de março de 2010 dá uma ideia da piada. Lula discursava num
pa©mício realizado na cidade de Osasco. Falava para uma multidão, atraída pela
entrega das chaves de apartamentos populares. Exibia Dilma a tiracolo. A Alturas
tantas, fez troça de uma multa que o TSE lhe impusera na semana anterior.
“Não adianta vocês gritarem nome porque eu já fui multado pela Justiça
Eleitoral, R$ 5 mil, porque eles disseram que eu falei o nome de uma pessoa. Pra
mim não tem nome aqui”, disse Lula. A platéia, que até então não pronunciara
nome nenhum, pôs-se a gritar: “Dilma, Dilma, Dilma…” E Lula, entre risos: “Se eu
for multado, vou trazer a conta pra vocês. Quem é que vai pagar a minha multa?
Levanta a mão aí”.
Nessa época, presidia o TSE o ministro Ricardo Lewandowski. Instado a
comentar o surto criminoso que tisnou 2010, ele tirou o corpo do tribunal fora:
“Aplicamos rigorosamente as multas que estejam previstas na lei eleitoral. Não
cabe nos pronunciarmos sobre a eficácia das multas, se poderia ser maior ou
menor. Foi o Congresso que fixou os valores”.
Meia-verdade. As multas, que já eram ridículas, haviam sido abrandadas pelos
congressistas numa minireforma eleitoral aprovada no ano anterior. Mas o TSE, na
hora de julgar os “delitos”, exibiu uma jucunda preferência pela cifra mixuruca
de R$ 5 mil, a pena mínima.
Pela lei, a reiteração do crime eleitoral sujeita o candidato à cassação do
registro. Se eleito, pode não ser diplomado. A presença de Dilma no Palácio do
Planalto é prova de que o crime, quando chamado de esperteza, compensa. O melhor
a fazer é revogar a hipocrisia, liberando a propaganda. Na média, o eleitor
brasileiro já está suficientemente maduro. Já não é todo composto de
ingenuidade.
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