A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão que suspendeu a continuidade da percepção dos vencimentos por
auditor fiscal da Receita Federal, demitido em Processo Administrativo
Disciplinar (PAD). O colegiado seguiu o entendimento do presidente do Tribunal,
ministro Ari Pargendler, de que a continuidade do recebimento do salário, sem a
respectiva prestação do serviço, configura enriquecimento sem causa.
No
caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União com o objetivo de
anular processo administrativo que culminou com a sua demissão. Segundo o PAD, o
servidor teria participado, efetivamente, na empresa de sua mulher, supostamente
beneficiada pela Receita Federal.
A juíza federal indeferiu a
antecipação da tutela, seguindo-se recurso de agravo de instrumento, o qual foi
provido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para determinar a
continuidade da percepção dos vencimentos até o trânsito em julgado da ação.
A União apresentou pedido de suspensão da decisão, ao fundamento de
flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro
Ari Pargendler deferiu o pedido.
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