A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de
vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso
público, foram contratados professores temporários.
O ministro Mauro
Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de
nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito
líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o
preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a
contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o
entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam
candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.
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