Do MIGALHAS
O Conselho Federal da OAB aprovou alteração no Provimento 136/09, para dispensar do exame de Ordem os bacharéis oriundos da magistratura e do MP. A mudança é lógica e salutar. Lógica, pois os integrantes do MP e magistratura são aprovados em concursos que têm fiscalização da OAB. E salutar porque não fica bem submeter a um exame um magistrado septuagenário, que provou ao longo de décadas sua capacidade.
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