Da Folha on line
Depois de aprovar novas regras para as eleições de 2010 com a minirreforma eleitoral, a Câmara começou a discutir novas mudanças no sistema eleitoral. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira duas PECs (propostas de emenda à Constituição) que modificam a forma de escolha dos deputados federais e dos vereadores. As propostas estabelecem a adoção do voto distrital e seguem para análise de uma comissão especial.
Se as matérias forem aprovadas na comissão, ainda precisam passar pelo plenário e ganhar aval do Senado. Pelo texto da PEC 523/06, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, seria instituído o voto distrital misto, enquanto a PEC 365/09, adota o sistema em todo o país.
O voto distrital permite a combinação de dois modelos: o voto aberto em nomes e a lista partidária. No sistema distrital, os estados e os municípios são divididos em distritos, limitados por regiões.
O eleitor vota duas vezes: o primeiro voto vai para a lista partidária de sua preferência e o segundo, para o candidato do distrito de domicílio do cidadão. Metade das vagas é preenchida pelo vencedor da eleição distrital. A outra, pelos candidatos selecionados na lista partidária.
Depois de aprovar novas regras para as eleições de 2010 com a minirreforma eleitoral, a Câmara começou a discutir novas mudanças no sistema eleitoral. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira duas PECs (propostas de emenda à Constituição) que modificam a forma de escolha dos deputados federais e dos vereadores. As propostas estabelecem a adoção do voto distrital e seguem para análise de uma comissão especial.
Se as matérias forem aprovadas na comissão, ainda precisam passar pelo plenário e ganhar aval do Senado. Pelo texto da PEC 523/06, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, seria instituído o voto distrital misto, enquanto a PEC 365/09, adota o sistema em todo o país.
O voto distrital permite a combinação de dois modelos: o voto aberto em nomes e a lista partidária. No sistema distrital, os estados e os municípios são divididos em distritos, limitados por regiões.
O eleitor vota duas vezes: o primeiro voto vai para a lista partidária de sua preferência e o segundo, para o candidato do distrito de domicílio do cidadão. Metade das vagas é preenchida pelo vencedor da eleição distrital. A outra, pelos candidatos selecionados na lista partidária.
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