Na sessão administrativa desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de acesso de defensores públicos da União ao cadastro de eleitores.
A solicitação foi feita à presidência do TSE pelo defensor público-geral da União, Eduardo Flores Vieira, com base em dispositivo do artigo 29 da Resolução 21.538, do TSE. O artigo estabelece que as informações constantes do cadastro eleitoral são acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas.
No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro, relator do pedido, lembrou em seu voto que somente em casos excepcionais e a determinados entes públicos o TSE autoriza o acesso ao cadastro de eleitores, com o objetivo de preservar seus dados pessoais. O relator ressaltou que, entre esses entes públicos autorizados, não consta a Defensoria Pública.
“Ademais, os dados solicitados podem ser obtidos diretamente pela Defensoria Pública junto aos seus assistidos”, disse Marcelo Ribeiro.
A decisão dos ministros foi unânime.
Processo relacionado:PA 20198
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