A Justiça Federal no Piauí deferiu liminar, ontem (27), determinando que a Eletrobras – Distribuição Piauí se abstenha de interromper o serviço de funcionamento de energia elétrica em decorrência de não pagamento de suposto débito, em caso de perícia realizada de forma unilateral, sem o cumprimento da Resolução da ANEEL.
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