segunda-feira, 4 de março de 2013

DIREITO: Dano moral coletivo

Do MIGALHAS

Uma empresa de transportes do Pará foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por usar a Justiça para homologar rescisões. A empresa exigia que seus empregados, ao serem demitidos, recorressem à JT a fim de receber as verbas rescisórias. A decisão é da 4ª turma do TST. (Clique aqui)

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