sexta-feira, 3 de agosto de 2012
DIREITO: É engano
Do MIGALHAS
Mulher que foi incomodada com cobranças telefônicas referentes a supostas dívidas de sua falecida filha será indenizada por danos morais. Decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/PR. (
Clique aqui
)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Nenhum comentário:
Postar um comentário