Da CONJUR
Na dúvida, libere a pesquisa. Assim decidiu a Justiça Eleitoral do Acre ao
autorizar a divulgação de uma pesquisa eleitoral no Estado contestada por uma
coligação. “Afinal é de se aplicar em beneplácito do in dubio pro reo
(na dúvida, a favor do réu), isso porque a garantia da liberdade de expressão e
o direito à informação deverão prevalecer sobre a pretensão restritiva ainda que
legislativa do Estado — sempre interpretada pela via excepcional”.
A decisão
é da juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que
indeferiu a impugnação de pesquisa eleitoral do Ibope/Rádio TV Amazons (afiliada
da Globo) pedida pela coligação Produzir para Empregar (PP, PDT, PPS, DEM, PRP,
PSDB PT do B), encabeçada pelo tucano Tião Bocalom. A coligação afirma que o
levantamento não atende aos requisitos da legislação eleitoral.
A chapa encabeçada por Bocalom alegou que a pesquisa não informou os bairros
em que foi feita. Sustentou ainda que continha itens capazes de influenciar o
eleitor, já que o levantamento pedia uma avaliação dos governos federal,
estadual e municipal. Outros pontos contestados pela coligação foram a
identificação dos entrevistados e o questionamento sobre problemas da
cidade.
Segundo a juíza, o Ibope informou no prazo os bairros em que a pesquisa foi
feita. Quanto às demais acusações, alegou que pesquisas de rejeição/aprovação
são comuns e que a identificação dos entrevistados é necessária para assegurar a
idoneidade dos dados. O instituto disse ainda que uma tarjeta impede a
identificação das pessoas consultadas.
Os procedimentos do Ibope, porém, foram vistos com ressalvas pela juíza.
“Ora, a impressão que tenho não é das melhores quanto à preservação da
identidade do entrevistado, já que o método de controle pode (parece, na
verdade!) ser falível e precisa ser aperfeiçoado", afirmou.
Maha também teceu críticas aos itens que avaliam as administrações municipal,
estadual e federal. “Se a atual administração municipal local, assim como o
governo estadual ou a presidência pretenderem avaliar suas gestões, que
contratem cada um a sua pesquisa. A carona nas pesquisas alheias, no Acre, não
são bem-vindas.” Apesar dessas ressalvas, Maha rejeitou o pedido de suspensão da
pesquisa.
A utilização do princípio in dubio pro reo dividiu especialistas.
Para o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, Silvio
Salata, a juíza foi infeliz ao utilizar o conceito. “Ela estava um
pouco indecisa e quis prevalecer a garantia da liberdade de expressão”. Para
Salata, a juíza deveria ter determinado a exclusão dos aspectos que ela
considerasse capazes de induzir o entrevistado. “Não existe in dubio pro
reo, porque a jurisdição dela poderia impedir a divulgação dos quesitos que
ela está comentando”.
Já para o advogado criminalista Jair Jaloreto a utilização
do princípio tratou-se apenas de uma “questão semântica”. “Ela se expressou de
uma maneira diferente sobre uma questão extrapenal, mas na verdade o que ela
quis dizer foi que a prova não era suficiente para gerar a procedência do
pedido”, avalia.
Apesar de reconhecer que o uso do princípio pode gerar questionamentos da
parte vencida, ele acha difícil que a decisão seja revertida num tribunal
superior. “Ela não se utilizou de uma legislação penal para julgar num ambiente
eleitoral”.
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