Estão disponíveis, no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet,
as informações referentes aos subsídios dos ministros ativos e aposentados e
também aos vencimentos dos servidores da Corte. O sistema de consulta aos
vencimentos foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF
em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas. O sistema, que entrou no ar
nesta terça-feira(3), tem como principal característica a funcionalidade,
permitindo que o usuário tenha acesso facilitado a informações detalhadas.
O sistema pode ser consultado no menu “Acesso à Informação” localizado à
direita da página do STF, no link “Consulta
Remuneração”. Na página inicial do sistema, o usuário deve informar mês e
ano de seu interesse (as informações são retroativas a janeiro de 2005) e também
quanto ao tipo de folha de pagamento (normal ou suplementar). A página a ser
aberta em seguida permite que o interessado selecione a pesquisa de seu
interesse dentre o universo de servidores ativos, servidores inativos e
pensionistas, ministros ativos, ministros inativos e juízes.
O sistema oferece modo de exibição de 25, 50, 100 ou todos os registros. Há
também a opção de consulta nominal. Basta que o interessado comece a digitar o
nome que deseja consultar e o sistema possui a função autocompletar. Quando as
informações funcionais são abertas, o usuário verá o nome do servidor, o cargo,
nível, função, total bruto, total de descontos, total líquido. O sistema detalha
ainda os auxílios e benefícios, horas extras, indenizações (férias e
licença-prêmio) e se há abono de permanência. No quadro visualizado há o
detalhamento dos créditos e dos débitos e ainda o campo “abate-teto”, mecanismo
utilizado para limitar a remuneração dos servidores ao teto do funcionalismo
público (que é o subsídio pago ao ministro do STF – R$ 26.723,13).
Nota explicativa
Uma nota explicativa disponível no sistema informa que vencimento e vantagens
fixas incluem as seguintes parcelas: vencimento, gratificações, adicional por
tempo de serviço, adicionais (noturno, de qualificação, de férias, de
insalubridade, e de periculosidade) e vantagens (por exemplo, quintos). Já os
auxílios e benefícios incluem auxílio-alimentação, auxílio-pré-escola,
auxílio-transporte, auxílio-natalidade. Outra informação diz respeito ao abono
de permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária ao servidor que
esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Os
descontos diversos contemplam as seguintes parcelas: pensão alimentícia,
empréstimo consignado, contribuição e custeio de plano de saúde, contribuições
de sindicatos e de associações, entre outros compromissos assumidos pelo
servidor.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Edmundo Veras
dos Santos Filho, o sistema elaborado pelo Supremo não se resumiu a reproduzir
uma grande tabela. “Graças à parceria que fizemos com a Secretaria de Gestão de
Pessoas, estamos oferecendo um sistema com um lay-out mais agradável, que
oferece uma lista geral e também a opção de visualização dos dados detalhados de
cada servidor. Os sistemas das duas Secretarias ‘conversam’, estão interligados,
o que permite que as informações disponibilizadas estejam sempre atualizadas”,
explicou.
Modelo
Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a
remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e
os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF. A decisão
foi tomada hoje (03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade,
os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que
regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do
Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo
de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para
regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais
devem adotar o mesmo sistema utilizado pelo Supremo na divulgação da remuneração
dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado
e a unidade na qual está efetivamente lotado. Os dados incluem informações sobre
abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de
descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de
renda e à previdência. Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os
tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as
providências que estão tomando para aplicar a nova lei.
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