Do ESTADAO.COM.BR
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
Liminar concedida por Dias Toffoli determina que Conselho de Ética do Senado só vote relatório de processo contra o senador três dias depois da apresentação do material
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu
uma liminar ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) determinando que a
votação do relatório no Conselho de Ética do Senado sobre o processo disciplinar
contra o senador ocorra somente três dias úteis após a apresentação do mesmo no
colegiado. O relator senador Humberto Costa (PT-PE) apresenta nesta
segunda-feira, 18, às 14h30, o seu parecer no processo disciplinar contra
Demóstenes por quebra de decoro parlamentar, pelo envolvimento com o
contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O teor da liminar ainda não foi liberado, mas o andamento processual confirma
a decisão do ministro. "Defiro em parte o pedido liminar para que seja garantido
ao impetrante que a deliberação acerca do parecer final do processo disciplinar
contra ele aberto seja realizada em sessão que deve ocorrer em no mínimo três
dias úteis de interstício contados após a divulgação pública da 'primeira parte'
do parecer do relator", diz a decisão do ministro.
Toffoli ainda afirma que a "decisão compreende também o tempo hábil para que
os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações
finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido
na primeira parte do referido relatório final, tudo de molde a se concretizar de
fato o direito à ampla defesa e ao contraditório".
Com essa decisão, os integrantes do Conselho de Ética do Senado não poderão
apreciar nesta segunda o relatório de Humberto Costa.
Veja também:
Comentários:
Postar um comentário