Do MIGALHAS
Como dito ontem por este rotativo, o caso do juiz
goiano que pediu para se afastar do caso Cachoeira é atípico e merece atenção
das instituições. Não pode o julgador ser ameaçado. É hora dos órgãos
competentes aparecerem para protegê-lo. No entanto, há outro lado na história
que não pode ser olvidado. O magistrado em questão colocou em xeque sua vocação
para ter como indumentária a toga. Ser ameaçado é algo inerente ao juiz,
sobretudo o criminal. Um olhar, um gesto do réu podem soar ameaçadores. Isso faz
parte do cotidiano dos magistrados. Com isso, não se está aqui querendo dizer
que é normal o fato de o magistrado ser ameaçado. Não. Não é. Mas isso acontece.
É um múnus que foi assumido quando se pleiteou o cargo. E a família, que segundo
consta foi também ameaçada, sofre os mesmos ônus do magistrado. De modo que não
pode um delegado de Polícia desistir de um inquérito porque se sentiu
intimidado. Não pode um promotor de Justiça renunciar a uma ação penal porque
viu-se amedrontado. Assim como não pode um magistrado furtar-se de julgar porque
foi ameaçado. Quem assim age está abdicando não do caso, mas sim da investidura.
Parafraseando o Conselheiro Rui Barbosa, a Justiça acovardada não é Justiça ;
senão injustiça qualificada e manifesta.
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