Fachada do edifício do TRE de Rio Grande do Norte
Passa a valer a partir das eleições deste ano a Lei nº.
6.336, sancionada em abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna mesários
que trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte isentos do pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos em Natal.
No entanto, para ter direito à isenção, o
eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por,
no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá
validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas
receptoras de votos.
Com a lei em vigência, os eleitores terão um
atrativo a mais para participar da condução das eleições, auxiliando o Tribunal
Regional Eleitoral no seu período mais decisivo, em que não basta somente a
força de trabalho dos juízes e promotores eleitorais, servidores, policiais,
dentre outros servidores, mas também a valiosa parceria dos cidadãos.
Ser
mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos para
provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais.
Outras vantagens de ser mesário são: dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de
convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as
horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades
complementares.
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