O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (22) todo o
tempo de propaganda partidária em cadeia nacional a que o PTB (Partido
Trabalhista Brasileiro) teria direito no primeiro semestre de 2012.
A
decisão foi tomada por 6 votos a 1, no julgamento de representação em que o PT
(Partido dos Trabalhadores) alegou que o PTB teria produzido propaganda
partidária para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra,
que concorreu ao cargo de presidente da República pelo PSDB no pleito de 2010. A
propaganda em questão foi exibida no dia 24 de junho de 2010, antes do prazo
legal para início da propaganda eleitoral.
O PTB teria direito a 10
minutos de propaganda partidária em bloco, no rádio e na televisão, com data
prevista para o dia 21 de junho.
“Na espécie, verifica-se o mais
flagrante desrespeito aos comandos (previstos na legislação eleitoral). Após a
análise do conteúdo da mídia e da transcrição que acompanharam a inicial, é
nítida a impressão do partido responsável pela veiculação da propaganda em
promover o candidato a presidente da República José Serra mediante a exibição de
sua imagem, a exaltação de suas qualidades e de sua história pessoal”, disse a
relatora da representação, ministra Nancy Andrighi.
Após citar trechos da
propaganda partidária exibida pelo PTB à época ela foi taxativa: “O programa
levado ao ar (pelo PTB) desbordou dos limites da propaganda partidária,
dedicando-se inteiramente a promover a pessoa e a história política do senhor
José Serra, apresentando nítidos contornos eleitorais, violação agravada pela
proximidade do período eleitoral e pelo fato de o PTB buscar, em seu programa,
beneficiar filiado a partido diverso”. Para a relatora, houve “explícito desvio
da finalidade do programa (em questão)”.
Para o ministro Marco Aurélio,
“o PTB pegou pesado no apoio ao candidato José Serra, utilizando mal o espaço
reservado à propaganda partidária”. Também acompanharam a relatora os ministros
Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e a presidente Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir. “Partido
político existe para disputar eleições. Eu não sei como conseguir distinguir a
atividade político-partidária da eleitoral”, afirmou.
O PT também
pretendia que fosse aplicada multa ao PTB e a José Serra, mas a
ministra-relatora explicou que isso já foi determinado em processo apresentado
pelo Ministério Público Eleitoral contra a mesma propaganda. No caso, foram
aplicadas multas de R$ 5 mil a José Serra e a Roberto Jefferson, presidente do
Partido Trabalhista Brasileiro , e de R$ 7,5 mil à
legenda.
Processo relacionado: RP
151785
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