Da CONJUR
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar
em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três
casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira
(14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim
foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para
se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o
apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por
comentários anônimos publicados em seu blog. Dantas foi representado pelo
advogado João Mendes de Oliveira Castro e Amorim por
César Marcos Klouri.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez
dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por
comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara
Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários,
segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o
banqueiro. Em litígios anteriores, o blogueiro desobedeceu a determinação
judicial de revelar a identidade dos comentaristas, o que levou os advogados de
Dantas e juízes a suspeitarem que os comentários são produzidos pela própria
equipe do blog.
Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma
defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem
desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa,
pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.
No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola
apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado
diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito
judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão
“passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel
Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez,
Amorim tinha intenção de ofender Dantas e mostrou descaso com a Justiça ao
insistir em práticas que já sabia condenáveis. A decisão reforma sentença em
primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
Exercício ilegal da profissão
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de
R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias
publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à
honra do banqueiro.
Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia
algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do
empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam
no time do "crime organizado". O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa
e mentirosa.
A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate
amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público.
O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro,
é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte,
ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a
honra de Dantas.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por
Dantas”, diz ele na sentença.
Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a
vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita,
“acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a
sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera
direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime
organizado.
O mesmo juiz julgou processo
no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de
Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder
do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50
mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os
parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro
se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”.
Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o
apresentador] trata o autor [Dantas] deixa clara a intenção de
denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de
expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”.
Nas duas sentenças, o juiz cita uma entrevista concedida por Amorim à
Folha de S.Paulo, na qual ele fala sobre ações que tem na Justiça
contra o jornalista Diogo Mainardi, onde diz que há tipos de acusação em que é
preciso contratar um advogado e processar. “É preciso responsabilizar as pessoas
que escrevem na Internet”, diz o próprio Amorim ao entrevistador.
Marcos
de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico
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