Da CONJUR
O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação cautelar em que Oscar dos
Santos Emboaba Júnior, o jogador de futebol Oscar, pedia para manter
liminarmente a sua relação contratual com o Sport Club Internacional. De acordo
com o ministro Renato Lacerda Paiva, relator da ação no TST, a competência para
a concessão da medida urgente é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), que recentemente reestabeleceu o vínculo contratual de Oscar com o
São Paulo Futebol Clube.
Na ação, o jogador requeria que seu vínculo fosse mantido com o Internacional
até o resultado definitivo de processo que tramita no TRT-SP e no qual o atleta
pediu a rescisão de seu contrato de trabalho com São Paulo.
Embora tenha extinguido a ação cautelar por entender que a competência para
analisá-la no momento não é do TST, o ministro Paiva não deixou de ressaltar que
a situação do jogador exige uma solução urgente, "diante da instabilidade das
relações entre as partes interessadas".
Mesmo reconhecendo a relevância da ação, Renato Paiva afirmou que o juiz não
pode decidir fora do devido processo legal, dos limites de sua competência, da
observância das regras processuais pertinentes, da segurança jurídica, da
previsibilidade das decisões e da imparcialidade no julgamento. Assim, ele
extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Com informações da Secretaria
de Comunicação Social do TST.
Clique aqui
para ler a decisão do ministro Renato de Lacerda Paiva .
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